Direitos
Humanos Uma Idia, muitas Vozes
Joo Baptista
Herkenhoff
566w1r Captulo
13
O prembulo da Declarao
dos Direitos Humanos e o
prembulo da Constituio da Repblica Federativa do Brasil

1.
Semelhanas entre o prembulo da Declarao Universal dos
Direitos Humanos e o da Constituio Brasileira de 1988
O
prembulo da Declarao Universal dos Direitos Humanos e o de
nossa atual Constituio guardam muitas semelhanas.
So
valores abrigados pelo prembulo da Declarao Universal dos
Direitos Humanos, como j observamos:
1
- a igualdade e a fraternidade;
2
- a dignidade da pessoa humana;
3
- a liberdade;
4
- a Justia;
5
- a proteo legal dos direitos;
6
- a paz e a solidariedade universal;
7
- a democracia.
So
valores realados no prembulo da Constituio Brasileira:
a)
o Estado Democrtico;
b)
os direitos sociais e individuais, colocados aqueles em primeiro
lugar, na ordem de enunciao;
c)
a liberdade;
d)
a segurana;
e)
o bem-estar;
f)
o desenvolvimento;
g)
a igualdade;
h)
a justia;
i)
o ideal de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social;
j)
o compromisso, na ordem interna e internacional, com a soluo
pacfica das controvrsias;
k)
a crena na proteo de Deus.
2.
A Constituio do Brasil avana, no seu prembulo, em relao
Declarao Universal dos Direitos Humanos
A
Constituio do Brasil avana, no seu prembulo, em relao
Declarao Universal dos Direitos Humanos, quando reala,
mais que esta, os direitos sociais e quando faz expressa referncia
ao desenvolvimento.
nota bastante distintiva da Constituio Brasileira a invocao
da proteo de Deus. O nome de Deus no foi mencionado
expressamente na Declarao Universal dos Direitos Humanos.
A
invocao do nome de Deus, no prembulo de nossa Carta Magna,
gerou discordncias no debate constituinte. A oposio
incluso do nome de Deus era fundada em motivos absolutamente
distintos:
para
uns, o nome de Deus no cabia, em face da laicidade do Estado;
para
outros, a invocao do nome de Deus era ofensiva e hipcrita,
numa Constituio que consagrava a desigualdade, os privilgios
e a injustia.
Embora
no fazendo parte do prembulo, os artigos 1, 3 e 4 da
Constituio Brasileira tambm agasalham princpios
orientadores, esposam valores fundamentais. Esses princpios e
valores completam e explicitam a tbua de opes tico-jurdicas
do prembulo. Se considerarmos esses artigos, como
metodologicamente correto, complemento do prembulo, concluiremos
que a enunciao de valores humanos e democrticos da
Constituio do Brasil avantaja-se ao cdigo de valores
inscrito no prembulo da Declarao Universal dos Direitos
Humanos. Vejamos esses artigos:
O
artigo 1 diz que nossa Repblica tem como fundamentos:
1)
a soberania;
2)
???????????? a cidadania;
3)
a dignidade da pessoa humana;
4)
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5)
o pluralismo poltico.
O
artigo 30 estabelece como objetivos da Repblica:
1)
construir uma sociedade livre, justa e solidria;
2)
garantir o desenvolvimento nacional;
3)
erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
4)
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.
O
artigo 4 estatui que o Brasil, nas suas relaes internacionais,
rege-se pelos seguintes princpios:
1)
independncia nacional;
2)
prevalncia dos direitos humanos;
3)
autodeterminao dos povos;
4)
no-interveno;
5)
igualdade entre os Estados;
6)
defesa da paz;
7)
soluo pacfica dos conflitos;
8)
repdio ao terrorismo e ao racismo;
9)
cooperao entre os povos para o progresso da
humanidade.
O
ideal de uma sociedade solidria (artigo 3, 1) no est
expressamente consagrado na Declarao Universal. A erradicao
da pobreza e da marginalizao, como projeto poltico (artigo 3,
III), tambm no integra a Carta de Direitos da ONU. O
expresso repdio a qualquer forma de discriminao (artigo 3,
IV) ultraa o texto internacional que est sendo examinado.
Finalmente, os princpios da autodeterminao dos povos, da no-interveno
e da igualdade entre os Estados (artigo 4 III, IV e V) no
foram expressamente abrigados pela Carta Magna dos Povos. A
igualdade dos Estados , pelo contrrio, desatendida pela ONU,
ao estabelecer a supremacia do Conselho de Segurana sobre a
Assemblia Geral.
Questes
para debate, pesquisa e reviso (individual e/ou em grupo),
relacionadas com a Quarta Parte deste livro
1.
Que matria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe mais
relevante? Sobre essa matria, redigir um texto crtico.
2.
Resumir esta Quarta Parte, assinalando os pontos
mais importantes que contm.
3.
Redija um texto corrido que resuma o prembulo da Declarao
Universal dos Direitos Humanos. D ao trabalho a contribuio
de seu pensamento, o toque pessoal, isto , a expresso de sua
percepo em face do texto.
4.
Diante das posies conflitantes. a favor e contra o valor
imperativo do prembulo, emitir a prpria opinio e
fundamentar.
5.
Dos valores enunciados no item 1, do captulo 9, concorda que o
valor paz e solidariedade universal seja mesmo o que est
mais fortemente presente no prembulo da Declarao? Que dois
outros valores, a seu ver, esto tambm profundamente enraizados
no prembulo?
6.
Faa uma comparao entre o prembulo da Declarao dos
Direitos do Homem e do Cidado (Frana, 1789), da Declarao
dos Direitos do Povo, dos Trabalhadores e dos Explorados (Rssia,
1918), da Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948) e
da Constituio da Repblica Federativa do Brasil (1988).
7.
Redija um texto sobre a relao entre Direitos Humanos e
Direitos dos Povos.
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