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Gnese dos Direitos Humanos Volume I Joo Baptista Herkenhoff HISTRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 4av5n

19. 1946 e a volta do Estado de Direito:
Recuperao da Idia de Direitos Humanos

Em 1946, o pas foi redemocratizado.

A Constituio de 18 de setembro de 1946 restaurou os direitos e garantias individuais, que foram, mais uma vez, ampliados, em comparao com o texto constitucional de1934.

Criou-se atravs do art. 141, 4, o princpio da ubiquidade da Justia, nestes termos:

"A lei no poder excluir da apreciao do poder judicirio, qualquer leso de direito individual"

Segundo Pontes de Miranda, foi a mais prestante criao do constituio de 1940.

Foi estabelecida a soberania dos crditos do jri e a individualizao da pena.

No que se refere aos direitos sociais, tambm foram ampliados com a introduo dos seguintes preceitos:

  • salrio mnimo capaz de atender s necessidades do trabalhador e de sua famlias;

  • participao obrigatria e direta do trabalhador nos lucros da empresa;

  • proibio de trabalho noturno a menores de 18 anos;

  • fixao das percentagens de empregados brasileiros nos servios pblicos dados em concesso e nos estabelecimentos de determinados ramos do comrcio e da indstria;

  • assistncia aos desempregados;

  • obrigatoriedade da instituio, pelo empregador, do seguro contra acidentes do trabalho;

  • direito de greve;

  • liberdade de associao patronal ou sindical;

Foram mantidos os direitos de salrio do trabalho noturno superior ao do diurno e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovaes da Carta de 37.

No que tange aos direitos culturais, ampliaram-se os de 1934, com o acrscimo das seguintes estipulaes:

  • gratuidade do ensino oficial superior ao primrio para os que provassem falta ou insuficincia de recursos;

  • obrigatoriedade de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de 100 pessoas, ensino primrio para os servidores e respectivos filhos, obrigatoriedade de ministrarem as empresas em cooperao, aprendizagem aos seus trabalhadores menores;

  • instituio de assistncia educacional, em favor dos alunos necessitados, para lhes assegurar condies de eficincia escolar.

A Constituio de 1946 vigorou, formalmente, at que sobreviesse a Constituio de 1967. Contudo, a partir do golpe que se autodenominou Revoluo de 31 de maro de 1964, sofreu mltiplas emendas e suspenso da vigncia de muitos de seus artigos. Isto aconteceu por fora dos Atos Institucionais de 9 de abril de 1964 (posteriormente considerado como o de n1) e 27 de outubro de 1965 (Ato Institucional n. 2 ou AI-2).

A rigor, o ciclo constitucional comeado em 18 de setembro de 1946 encerrou-se a 1 de abril de 1964, com quase 18 anos de durao.

Sob o imprio da Constituio de 1946 estiveram garantidos os Direitos Humanos.


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