Gnese
dos
Direitos Humanos
Volume I
Joo Baptista
Herkenhoff
HISTRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
4av5n
19.
1946 e a volta do Estado de Direito:
Recuperao da Idia de Direitos
Humanos
Em
1946, o pas foi redemocratizado.
A
Constituio de 18 de setembro de 1946 restaurou os direitos e garantias
individuais, que foram, mais uma vez, ampliados, em comparao com o
texto constitucional de1934.
Criou-se
atravs do art. 141, 4, o princpio da ubiquidade da Justia, nestes
termos:
"A
lei no poder excluir da apreciao do poder judicirio, qualquer
leso de direito individual"
Segundo
Pontes de Miranda, foi a mais prestante criao do constituio de
1940.
Foi
estabelecida a soberania dos crditos do jri e a individualizao da
pena.
No
que se refere aos direitos sociais, tambm foram ampliados com a introduo
dos seguintes preceitos:
-
salrio
mnimo capaz de atender s necessidades do trabalhador e de sua famlias;
-
participao
obrigatria e direta do trabalhador nos lucros da empresa;
-
proibio
de trabalho noturno a menores de 18 anos;
-
fixao
das percentagens de empregados brasileiros nos servios pblicos
dados em concesso e nos estabelecimentos de determinados ramos do
comrcio e da indstria;
-
assistncia
aos desempregados;
-
obrigatoriedade
da instituio, pelo empregador, do seguro contra acidentes do
trabalho;
-
direito
de greve;
-
liberdade
de associao patronal ou sindical;
Foram
mantidos os direitos de salrio do trabalho noturno superior ao do diurno
e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovaes da Carta de 37.
No que
tange aos direitos culturais, ampliaram-se os de 1934, com o acrscimo
das seguintes estipulaes:
-
gratuidade
do ensino oficial superior ao primrio para os que provassem falta ou
insuficincia de recursos;
-
obrigatoriedade
de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de
100 pessoas, ensino primrio para os servidores e respectivos
filhos, obrigatoriedade de ministrarem as empresas em cooperao,
aprendizagem aos seus trabalhadores menores;
-
instituio
de assistncia educacional, em favor dos alunos necessitados, para
lhes assegurar condies de eficincia escolar.
A
Constituio de 1946 vigorou, formalmente, at que sobreviesse a
Constituio de 1967. Contudo, a partir do golpe que se autodenominou
Revoluo de 31 de maro de 1964, sofreu mltiplas emendas e suspenso
da vigncia de muitos de seus artigos. Isto aconteceu por fora dos Atos
Institucionais de 9 de abril de 1964 (posteriormente considerado como o de
n1) e 27 de outubro de 1965 (Ato Institucional n. 2 ou AI-2).
A rigor, o
ciclo constitucional comeado em 18 de setembro de 1946 encerrou-se a 1
de abril de 1964, com quase 18 anos de durao.
Sob o imprio
da Constituio de 1946 estiveram garantidos os Direitos Humanos.
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