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Gnese dos Direitos Humanos Volume I Joo Baptista Herkenhoff HISTRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 3m222p

24. A luta do Povo Brasileiro pela
volta do Estado de Direito

A luta contra o golpe de Estado desferido em 1 de abril de 1964 comeou com a prpria instaurao da ditadura.

Desde o primeiro momento, lideres polticos e da sociedade civil, acompanhados por parcela pondervel da opinio pblica, compreenderam que se suprimia o Estado de Direito, para um longo perodo de arbtrio.

Muitos puderam verificar e compreender que o golpe no Brasil no era um lato isolado. Localizava-se dentro de um projeto continental. Na verdade, assistia-se a todo uni ciclo de regimes de exceo na Amrica Latina. Documentos que vieram luz posteriormente, por fora de uma lei que libera certos arquivos secretos norte-americanos, demonstraram que a implantao das ditaduras latino-americanas era inspirada pela poltica externa dos Estados Unidos para o Continente.

Outros cidados, entretanto. supam que a interveno militar de 1964 seria tini episdio ageiro. Teria como fundamento o exerccio, pelas Foras Armadas, de um poder moderador. Esse poder moderador seria um poder corretivo de eventuais desvios na rota poltica normal do pais. Tal papel moderador estaria reservado aos militares, no Brasil e em outros pases do Terceiro Mundo.

Os que seguem essas idias apoiaram, num primeiro momento, o golpe militar de 1964.

O primeiro grande desapontamento de muitos cidados que deram seu aval poltico ao golpe aconteceu em 27 de outubro de 1965. Nesse dia. foi baixado o Ato Institucional n. 2.

O primeiro Ato institucional no tinha nmero, justamente porque a proposta original dos revoltosos seria realizar um ato cirrgico de tempo certo nas instituies polticas brasileiras. O Ato Institucional n. 2 j representava uma traio a esse propsito.

Em 1967, a Constituio de 24 de janeiro tenta o arremedo de um Estado de Direito. Tem a esperana de compatibilizar o regime militar com um mnimo de civilizao jurdica.

O Ato Institucional no 5, de 13 de dezembro de 1968, elimina de vez qualquer nuance de Estado de Direito que se pretendesse dar ao regime. O regime assume confessadamente sua face de ditadura selvagem. Suprime-se todo trao de Direito, qualquer sinal de juridicidade que se pudesse vislumbrar nas instituies polticas e sociais do pas. E a lei do co. um retrocesso que nem mesmo o Estado Novo (1937) conheceu.

A cada aprofundamento do arbtrio, o regime de 1964 perdia apoio.

Os liberais que apoiaram o golpe. em nome de uma interveno militar cirrgica. deixaram a nau do regime em 27 de outubro de 1965, com a condio do Ato institucional n. 2.

Em 13 de dezembro de 1968 j no eram apenas os liberais que se desligavam da aventura liberticida levada a efeito pelos que se apoderaram do pas. Na verdade, s ficaram com o AI-5 os que apoiavam para o Brasil um regime de ndole fascista, isto , um regime antiliberal, antidemocrtico de um nacionalismo falso e at mesmo com traos imperialistas.

Esta ltima caracterstica era traduzida pelo projeto de tini Brasil Gigante. Esse Brasil Gigante seria construdo, em aliana com os Estados Unidos, sob a batuta da Lei de Segurana Nacional. Dentro desse projeto. o Brasil receberia delegao para exercer um papel imperialista junto aos vizinhos da Amrica do Sul.

Um slogan resumia a mentalidade vigente: Brasil, ame-o ou deixe-o. Este slogan era traduzido assim: ame o Brasil, de acordo com a frmula de Brasil pretendida pelo regime. Se voc no concorda com essa frmula, no concorda com o regime, voc no tem direito de viver em seu pas.

Por todas essas razes, medida que crescia o arbtrio, crescia tambm a resistncia ao arbtrio.

Somavam-se as lutas de inmeros segmentos sociais:

a) a dos trabalhadores, contra a poltica de arrocho salarial, contra a interveno nos sindicatos, contra a Lei de Segurana Nacional que enquadrava nos seus artigos os operrios que pugnavam por melhorias econmicas e sociais;

b) a de presos e perseguidos polticos, com apoio de lideres da sociedade civil em geral, em prol da Anistia;

c) a dos estudantes contra acordos que subordinava a poltica educacional brasileira a exigncias norte-americanas, contra as punies arbitrrias de estudantes e professores, contra a polcia poltica instalada dentro das universidades;

d) a dos intelectuais, jornalistas, artistas contra a censura e as medidas restritivas em geral;

e) a de lderes religiosos de diversas confisses, pela Justia Social. pela Liberdade, contra a tortura;

Todas essas lutas desembocaram:

a) na luta pela Anistia ampla, geral e irrestrita;

b) na luta pela convocao de uma Assemblia Constituinte livre e democrtica, com participao popular.

25. A Conquista da Anistia

A Anistia foi conquistada em 1979. Consubstanciou-se na Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979.

No foi to ampla, geral e irrestrita quanto se desejou. E anistiou no apenas os perseguidos polticos mas tambm os que praticaram crimes, em nome do regime. Chegou mesmo a anistiar torturadores, o que bem chocante. A essa anistia de perseguidos e perseguidores chamou-se de anistia recproca.

De qualquer forma, a anistia representou uma conquista do povo.

A luta dos presos polticos, no interior das prises, as denncias feitas por estes, rompendo o cerco de ferro dos carcereiros, as greves de fome. tudo isto foi essencial para que se alcanasse a Anistia, como vitria da a nu brasileira.

Ao mesmo tempo em que os presos resistiam, os exilados movimentavam-se fora do pais. E dentro do Brasil inmeras vozes, inteligncias e coraes pleiteavam a Anistia.

Devo dar meu depoimento pessoal porque um livro, como este, no pode ser apenas um relato objetivo. A subjetividade humaniza e enriquece o tratamento de um tenta como o dos Direitos Humanos.

Como magistrado da ativa, no Esprito Santo, eu participei da luta pela Anistia. Meus discursos em atos pblicos, pregando a Anistia, e minha participao na fundao do Comit Brasileiro pela Anistia no foram compreendidos por alguns. Recebi crticas incisivas. Estranhavam: como pode um juiz tratar de um tema poltico? A atividade poltica no proibida ao juiz.

Havia uma diferena de entendimento do que devia ser a tica do oficio de juiz. Sem dvida, a atividade poltico-partidria vedada ao magistrado. Sempre tive conscincia da importncia desse princpio que no apenas um preceito legal. E tambm uma questo moral e lgica. Como pode um juiz. que preside eleies, ter militncia partidria. Essa militncia levaria ao descrdito de sua imparcialidade.

Mas a questo da Anistia no era urna questo partidria. Via, naquela poca, como ainda vejo hoje: o significado da Anistia corno bandeira tica. A Anistia era um tema humanitrio e de Justia, com carter suprapartidrio. A Anistia permitiria o reencontro dos brasileiros. No o reencontro para a unanimidade, que isto s existe nas ditaduras. O reencontro para a luta poltica, a divergncia explicitada. as contradies criadoras. Por essa razo. Honrava-me, como magistrado, engrossar o coro de conscincias morais que bradavam pela Anistia.

A luta pela Anistia foi uma das pginas de maior grandeza moral escrita na Histria contempornea do Brasil.

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