Captulo
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tica,
Cidadania e Segurana Pblica
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TICA,
CIDADANIA E SEGURANA PBLICA so valores entrelaados. No
pode haver efetiva vigncia da Cidadania numa sociedade que no
se guie pela tica. No vigora a tica onde se suprima ou
menospreze a Cidadania. A Segurana Pblica direito do cidado,
requisito de exerccio da Cidadania. A Segurana Pblica
tambm uni imperativo tico.
A
luta pela tica, a construo da Cidadania e a preservao da
Segurana Pblica no constituem dever exclusivo do Estado.
Cabe ao povo, s instituies sociais, s comunidades
participar desse processo poltico de sedimentao de valores to
essenciais vida coletiva.
Alm
de oferecer reflexes para uma leitura individual, suponho que
este texto pode eventualmente servir de subsdio para o debate
dos temas aqui tratados. Esse debate pode ocorrer nas
universidades, escolas, comunidades, igrejas, agremiaes polticas
e em muitos outros espaos sociais.
1.
INTRODUO (Objetivos deste texto)
Este
texto tem a finalidade de estimular reflexes e provocar debates
a respeito de um problema que tem preocupado as pessoas, as famlias,
as comunidades, todos aqueles que, de alguma forma, tm conscincia
de sua responsabilidade social. Trata-se da questo da Segurana
Pblica e do equacionamento dos desafios que lana. Trata-se
mais: de buscar o provimento do direito que a sociedade tem
segurana, sem quebra da Cidadania e sem menosprezo tica.
No
constitui pretenso nossa, nem esgotar o assunto, nem dizer a ltima
palavra.
Se
este texto provocar controvrsias, alimentar discusses,
oferecer pistas teremos alcanado nosso propsito.
Apresentamos
nossa viso do que seja Cidadania, numa cartilha que escrevemos
(ABC da Cidadania) e que alcanou ampla circulao (duas edies
de 10 mil exemplares, esgotadas).
No
ABC da Cidadania, defendemos um conceito amplo do que deve
ser entendido por cidadania. A contribuio criativa que
demos ao exame do assunto foi acrescentar uma dimenso ao que j
foi escrito sobre cidadania. Alm das dimenses de que tratam
outros autores, vislumbramos uma dimenso existencial na
cidadania. Assim, a cidadania tem cinco dimenses:
dimenso poltica;
dimenso civil;
dimenso social e econmica;
dimenso educacional;
dimenso existencial.
A
cidadania tem uma dimenso existencial. Isto quer dizer o
seguinte:
a
cidadania condio para que algum possa, realmente, ser
pessoa.
O
que significa ser pessoa?
Significa
ter sua dignidade humana respeitada.
A
dimenso existencial da cidadania nos remete a compreender que
para ser cidado preciso ser respeitado como pessoa
humana.
A
cidadania um acrscimo dimenso do ser pessoa. Ningum
pode ser cidado se no pessoa, se no lhe reconhecem os
atributos prprios da dignidade humana.
O
conceito de pessoa humana ganha toda a sua dimenso existencial
quando aceitamos a idia de transcendncia, ou seja, a idia
de que a pessoa humana, a vida humana ou a histria humana transpem
o tempo. Essa viso de transcendncia depende do credo de
cada um, da filosofia que a pessoa adote.
Em
princpio, o ser humano um ser transcendente: uma centelha de
I)eus (se somos crentes), ou unia centelha do mistrio ou da
realidade da vida (se no professamos uma crena determinada).
De qualquer forma. a pessoa humana uma centelha de valor
infinito.
Deixamos
em aberto a questo da crena porque esta urna questo
pessoal, que cada um resolve de acordo com sua conscincia.
3.
NOSSA VISO DO QUE E SEGURANA PBLICA
Todos
os seres humanos necessitam de segurana. Todos os seres humanos
tm o direito de serem protegidos do medo, de todas as espcies
de medo.
O
medo tem razes profundas na alma dos seres. Radica-se no
inconsciente e objeto constante da pesquisa cientfica, com
destaque para a Psicanlise.
Temos
medo do abandono, de ar necessidade e privaes, medo das
agresses, da doena, da morte.
Uma
sociedade que se funde no esprito de solidariedade procurar
construir modelos de convivncia que afastem o medo do horizonte
permanente de expectativas. Numa sociedade fraterna, o homem no
ser lobo do outro homem.
Nossa
Constituio determina que a Segurana Pblica dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos. Ser exercida para a
preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e
do patrimnio.
Incolumidade,
como define o Aurlio, a qualidade ou estado de inclume. Inclume,
de acordo com o clebre dicionrio, entende-se como livre de
perigo; so e salvo; intacto; ileso.
A
redao do artigo constitucional, a nosso ver, foi absolutamente
infeliz porque no se pode colocar, lado a lado, pessoas e patrimnio,
estatuindo que a Segurana Pblica preserve a incolumidade
das pessoas e a incolumidade do patrimnio. A
pessoa humana sagrada. O patrimnio no
sagrado, o patrimnio s se justifica no servio que preste
pessoa humana.
Antes
de tudo, com absoluta prioridade, sem qualquer bem ou valor que se
possa assemelhar a este, a Segurana Pblica deve preservar a
incolumidade das pessoas.
O
provimento da Segurana Pblica inscreve-se dentro de um quadro
de respeito Cidadania. A Cidadania exige que se viva dentro de
um ambiente de Segurana Pblica. No pode haver pleno usufruto
da Cidadania, se trabalhamos e dormimos sob o signo do medo, do
temor, da ameaa de dano ou leso a nossa individualidade ou
incolumidade de nossa famlia.
O
direito segurana em geral e o direito segurana
pblica so direitos humanos fundamentais. No h
qualquer oposio entre direitos humanos e segurana pblica,
como um certo discurso tendencioso pretende sugerir.
5.
SEGURANA PBLICA E RESPEITO IR AOS DIREITOS DE
CIDADANIA
O
Poder Pblico, com a participao da sociedade, h de prover a
segurana pblica como caminho para o exerccio da
Cidadania. No provimento da Segurana Pblica dever o Estado
estar atento ao conjunto dos direitos humanos e dos
direitos do cidado. No se justifica que, em nome de uma
pretensa exigncia de segurana pblica, sejam sacrificados
determinados direitos humanos ou determinados direitos
inerentes Cidadania.
A
busca da Segurana Pblica e a busca da Cidadania Plena devero
constituir um projeto solidrio do Poder Pblico e da Sociedade.
6. UNIO,
ESTADOS E MUNICPIOS EM FACE DA CIDADANIA E DA SEGURANA PBLICA
Tanto
a Segurana Pblica quanto a Cidadania, so temas nacionais.
O provimento da Segurana Pblica e o estabelecimento de condies
para o florescimento e o exerccio da Cidadania cabem, antes de
tudo, Unio e aos Estados da Federao.
No
desenho estabelecido pela Constituio Federal, o Municpio tem
o dever de prestar os servios pblicos de interesse loca].
A
Segurana Pblica, em princpio, no se inscreve no rol dos
servios pblicos de interesse local. A defesa da
Cidadania tambm no se limita, em principio, aos horizontes
municipais.
Entretanto,
nem por isso, o Municpio est descomprometido com a luta pela
Segurana Pblica e pela Cidadania.
A
Segurana Pblica e a Cidadania, numa primeira abordagem, so
interesses sociais que transcendem o interesse local.
Mas
se assim , numa primeira abordagem, cabe um aprofundamento da
questo.
A
Segurana Pblica e a Cidadania, por envolverem o cotidiano das
pessoas, acabam repercutindo no mbito daquelas relaes face a
face, diretas, paroquiais que do aos dois temas certas feies
de interesse local.
Por
esta razo, cabe ao Municpio suplementar a ao federal e
estadual para garantir populao local segurana pblica
e cidadania.
7. ESTE
CAPTULO NO ESGOTA O TEMA; PELO CONTRRIO, PRETENDE SUSCITAR
REFLEXES COMPLEMENTARES
H
muito que se discutir e pensar a respeito da Segurana Pblica.
Aos
Poderes Pblicos, em suas diversas esferas, que papel cabe
desempenhar, nesta matria?
Que
pode e deve ser feito pelos Poderes Municipais, no sentido de
cooperar para a fruio plena da Cidadania pelos habitantes das
comunas?
Que
pode e deve ser feito pela comunidade, pelas organizaes no
governamentais, pelas igrejas, pelas lideranas populares, pelas
organizaes de bairro, em prol da Segurana Pblica e da
Cidadania, no mbito local?
Quais
so as mais prementes urgncias da Segurana Pblica e da
Cidadania, no pas, no Estado, no Municpio, no bairro?
A
iluminao pblica adequada pode contribuir para que haja um
ambiente de maior segurana pblica? Uma crise nacional de
energia eltrica justifica a reduo da iluminao pblica
ou essa iluminao uma prioridade social, em nome da Segurana?
H
no seio da populao a conscincia de que todos so participes
numa poltica de Cidadania e Segurana Pblica?
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