Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Teologias da Guerra Frei Betto(*) x476q


Para Santo Agostinho, a paz o maior bem da cidade terrestre. Para
defend-lo, justifica-se a guerra. o princpio da guerra justa. Para
declar-la, requer-se que a causa seja justa, a autoridade legtima, a
inteno reta e os danos limitados.

Toms de Aquino retomou a questo no sculo 13, afirmando que a guerra e
o amor cristo se contradizem. Assim, todas as guerras so injustas,
exceto quando se trata de legtima defesa, resguardada a limitao de
danos. Isso significa evitar a morte de civis.

Na I Guerra Mundial (1914-1918), as vtimas civis corresponderam a 5%.
Na II Guerra (1940-1944), a 50%. No Vietn, a 85%. Hoje, as guerras de
limpeza tnica, como a da Bsnia, sacrificam quase 90% da populao
civil, sem que os militares, que atiram bombas do alto de seus avies,
sofram qualquer arranho.

Na I Guerra, o papa Bento XV assumiu posio pacifista, condenando-a,
sem dar razo a ses ou alemes. Na II Guerra, Pio XII considerou-a
injusta, embora reconhecendo o direito de autodefesa dos inocentes
agredidos.

Na encclica Pacem in Terris (1963), o papa Joo XXIII reafirmou que a
guerra no justificvel em nenhuma hiptese, pois consiste sempre num
ato contra a humanidade. E props o desarmamento como exigncia de paz.

O Conclio Vaticano II atenuou tal posio, influenciado pelo cardeal
Spelmann, capelo das Foras Armadas dos EUA que, naquele momento,
bombardeavam o Vietn. O cardeal justificou a fabricao de armas,
alegando que a nica maneira de assegurar a paz era pelo equilbrio do
terror nuclear. Porm, o Conclio repudiou qualquer ao blica que tem
em vista a destruio indiscriminada de cidades inteiras ou de vastas
regies, com seus habitantes (Gaudium et Spes 80,4).

O Catecismo, aprovado por Joo Paulo II em 1997, ite que no se
poder negar aos governos o direito de legtima defesa (2308), retomando
o princpio da guerra justa. Condena, no entanto, como pecado mortal, o
extermnio de um povo, de uma nao ou de uma minoria tnica (2313).

No Snodo dos Bispos, reunido em outubro, em Roma, a condenao ao
terrorismo e ao ataque dos EUA populao civil do Afeganisto veio da
boca de dom Cludio Hummes, cardeal de So Paulo. Devido presso dos
bispos dos EUA, que apiam o presidente Bush, o documento final no
assumiu uma posio mais contundente a favor da paz como fruto da
justia.

Segundo o profeta Isaas, a paz no deriva do equilbrio de foras, mas
fruto da justia (32,17). Hoje, ele faria eco ao papa Joo Paulo II e
clamaria que no haver paz enquanto no for reduzida a desigualdade
entre o Norte e o Sul do mundo, cancelada a dvida externa dos pases
mais pobres, reduzido o arsenal blico e a acumulao de riqueza em mos
de poucos, protegido o meio ambiente e reconhecidos os direitos do
prximo. Porque a paz precisa ter sabor de po. Sem o po nosso, a paz e
o Pai no viro at ns.

(*)Frei Betto escritor, autor de "A mula de Balao" (Salesiana),
entre outros livros.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim