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O Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil

FLVIA PIOVESAN

Professora Doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC/SP e Procuradora do Estado de So Paulo

O movimento de internacionalizao dos direitos humanos deflagrou-se no Ps Guerra, em resposta s atrocidades cometidas ao longo do Nazismo. Se a Segunda Guerra significou a ruptura do valor dos direitos humanos, o Ps Guerra deveria significar sua reconstruo.

A partir da Declarao Universal de Direitos Humanos de 1948 comea a ser delineado o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoo de importantes tratados de proteo dos direitos humanos, de alcance global (emanados da ONU) e regional (emanados dos sistemas europeu, interamericano e africano). Inspirados pelos valores e princpios da Declarao Universal, os sistemas global e regional compem o universo instrumental de proteo dos direitos humanos, no plano internacional. Em face deste complexo aparato normativo, cabe ao indivduo, que sofreu violao de direito, a escolha do aparato mais favorvel. Nesta tica, os diversos sistemas de proteo de direitos humanos interagem em benefcio dos indivduos protegidos. Ao adotar o valor da primazia da pessoa humana, estes sistemas se complementam, somando-se ao sistema nacional de proteo, a fim de proporcionar a maior efetividade possvel na tutela e promoo de direitos fundamentais.

somente com o processo de democratizao, iniciado em 1985, que o Estado Brasileiro a a ratificar os principais tratados de proteo dos direitos humanos. Impulsionado pela Constituio de 1988 que consagra os princpios da prevalncia dos direitos humanos e da dignidade humana o Brasil a a se inserir no cenrio de proteo internacional dos direitos humanos. Assim, a partir da Carta de 1988 foram ratificados pelo Brasil: a) a Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989; b) a Conveno contra a Tortura e outros Tratamentos Cruis, Desumanos ou Degradantes, em 28 de setembro de 1989; c) a Conveno sobre os Direitos da Criana, em 24 de setembro de 1990; d) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos, em 24 de janeiro de 1992; e) o Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992; f) a Conveno Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992; g) a Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995; h) o Protocolo Conveno Americana referente Abolio da Pena de Morte, em 13 de agosto de 1996 e i) o Protocolo Conveno Americana referente aos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), em 21 de agosto de 1996.

Adicione-se que, em 03 de dezembro de 1998, o Estado Brasileiro reconheceu a competncia jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio do Decreto Legislativo n.89/98. Em 07 de fevereiro de 2000, o Brasil assinou o Estatuto do Tribunal Internacional Criminal Permanente. Note-se ainda que, atualmente, dois brasileiros notveis assumem a presidncia dos principais rgos do sistema interamericano (Antnio Augusto Canado Trindade, presidente da Corte Interamericana e Hlio Bicudo, presidente da Comisso Interamericana). Recente, portanto, o alinhamento do Brasil sistemtica internacional de proteo dos direitos humanos.

Faz-se, assim, fundamental desenvolver o estudo da normatividade internacional de direitos humanos, na medida em que consagra parmetros mnimos a serem respeitados pelos Estados. Alm disso, o aparato internacional conjuga-se com o Direito interno, ampliando, fortalecendo e aprimorando o sistema de proteo dos direitos humanos, sob o princpio da primazia da pessoa humana. H que se combinar a sistemtica nacional e internacional de proteo, luz do princpio da dignidade humana.

Em um momento marcado pela crescente justicializao do Direito Internacional dos Direitos Humanos (a exemplo, vide a criao do Tribunal Internacional Criminal Permanente), bem como pela intensa adeso do Brasil ao aparato internacional de proteo dos direitos humanos (com destaque ao reconhecimento da jurisdio da Corte Interamericana em 1998), impe-se cultura jurdica o desafio de criar, desenvolver e aprofundar a doutrina nacional voltada matria.

H que se propagar o esforo de desvendar uma viso renovada e contempornea de direitos humanos, caracterizada pela dinmica interao da ordem jurdica nacional, regional e global, movidas por uma mesma racionalidade e sentido: a absoluta prevalncia da dignidade humana. Neste cenrio, a crescente internacionalizao dos direitos humanos a a invocar os delineamentos de uma cidadania universal, da qual emanam direitos e garantias internacionalmente assegurados.

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