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Ruanda e direitos humanos
por Flvia Piovesan

Em 24 de abril, foi decretado feriado em Ruanda. Milhares de pessoas lotaram estdios em cinco cidades. O motivo era a execuo pblica de 22 pessoas condenadas pela participao no genocdio de 1994. A multido vaiou, gritou e, ao final, aplaudiu o espetculo do fuzilamento dos condenados.

O genocdio em Ruanda resultou na morte de cerca de 1 milho de tutsis e hutus, cruelmente assassinados em decorrncia do agravamento de um conflito de dcadas.

No bastando tal violncia, pelas estimativas da ONU, pelo menos 250 mil mulheres foram estupradas em Ruanda. Em consequncia, calcula-se que cerca de 5.000 crianas tenham nascido. Elas foram estupradas individualmente ou em grupo e violadas com objetos como pedaos de pau afiados e canos de armas, sendo sexualmente escravizadas e mutiladas.

Nesse cenrio, exige-se justia, mediante a rigorosa condenao dos autores dessas atrocidades. preciso acabar com a impunidade que se funda no paradoxo de que quem mata uma pessoa tem maior chance de ser julgado do que quem mata 100 mil pessoas. Todavia, a resposta barbrie no pode ser a prpria barbrie. necessrio, com serenidade e razoabilidade, realizar o balano entre a justia da punio e a punio justa. De um lado a punio significa, para as vtimas de to graves violaes, a justia. Por outro lado, a punio h de ser justa, ou seja, disciplinada por princpios internacionalmente aceitos.

Episdios como o de Ruanda acenam para a urgncia da criao de um tribunal criminal internacional permanente. Esse ser o tema da conferncia internacional organizada pela ONU em junho.

Desde 1948, com a adoo da Conveno para a Preveno e a Represso do Crime de Genocdio, afirmou-se que o genocdio crime contra o direito internacional, devendo ser julgado pelos tribunais nacionais competentes ou por uma corte penal internacional, que at hoje nunca existiu.

fundamental a criao de uma jurisdio internacional para crimes de guerra, genocdio e crimes contra a humanidade, luz das experincias dos tribunais ad hoc da Bsnia e de Ruanda.

Espera-se que o estatuto desse tribunal amplie o conceito tradicional de crimes contra a humanidade, introduzindo o estupro e outras violncias sexuais perpetradas durante a guerra como forma de tortura. Espera-se, ainda, que ele consolide internacionalmente as garantias processuais que asseguram um julgamento justo, com a observncia dos princpios do contraditrio, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como que defina as penas a ser atribudas, com nfase absoluta proibio da pena de morte.

Os dramticos fatos de Ruanda lanam o desafio da urgente criao de uma corte criminal internacional permanente, que responda barbrie com lucidez, inspirada pela civilidade serena da observncia dos direitos humanos.


Flvia Piovesan
29, procuradora do Estado e doutora em direito constitucional, coordenadora do grupo de trabalho de direitos humanos da Procuradoria Geral do Estado (SP), professora de direito constitucional e direitos humanos da PUC-SP e membro da Comisso de Justia e Paz.
(Folha de So Paulo - 02/05/98)

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