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Direito liberdade de reunio e associao


FLVIA PIOVESAN Procuradora do Estado de So Paulo (Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos)


A Declarao de 1948 constitui um marco histrico ao consagrar direitos universais, que devem ser respeitados por todos os Estados, independentemente de suas diferenas culturais, sociais, econmicas e polticas. Ela afirma que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente qualquer pessoa, sem discriminao. A pessoa por ser pessoa sujeito de direitos, no importando sua raa, etnia, cor sexo, lngua, religio, opinio poltica, origem, condio social, ou qualquer outra condio.

Com o objetivo de assegurar o respeito dignidade humana em todas as partes do mundo, a Declarao de 1948 consagra um universo de direitos que inclui tanto os direitos civis e polticos (como as liberdades de reunio, associao, expresso), como tambm os direitos econmicos, sociais e culturais (como a sade, a educao, o trabalho). o primeiro documento histrico que conjuga estas duas categorias de direitos, expressando que os direitos humanos compem uma unidade, a ser vivida em sua indivisibilidade e interdependncia . Isto , no existe liberdade sem igualdade e, por sua vez, no existe igualdade sem liberdade.

Dentre os direitos assegurados pela Declarao Universal de 1948, destaca-se a liberdade de reunio e associao pacfica, prevista em seu artigo XX . Vale dizer, a Declarao no apenas estabelece universalmente o direito das pessoas se reunirem, de forma episdica e temporria, como tambm o direito de formarem associaes, relacionando-se de forma mais duradoura e permanente, na busca de objetivos pacficos .
Pertencer a associaes sempre um ato voluntrio, j que ningum pode ser obrigado a integrar uma associao, como dispe a prpria Declarao. ainda proibida a interferncia arbitrria do Estado no exerccio destes direitos, que independem de prvia autorizao do Poder Pblico.

Os direitos de reunio e de associao possibilitam a dinmica de organizao e articulao da sociedade civil, mediante a participao ativa de indivduos. Permitem o intercmbio de idias, a defesa de interesses, bem como aes conjuntas destinadas implementao de propostas e reivindicaes, doando um novo sentido de ao coletiva e social.

As entidades, associaes, sindicatos, organizaes e movimentos sociais fortalecem a tnica democrtica de uma sociedade. Os direitos de reunio e associao despertam e estimulam o exerccio da cidadania, que viabiliza o direito a ter direitos. Reunidas e associadas, as pessoas am a compartilhar, com maior intensidade, da busca de proteo de direitos, destacando-se os movimentos pela proteo dos direitos das mulheres, da populao negra, das pessoas portadoras de deficincia, dos idosos, das crianas e adolescentes, pela reforma agrria, por sade, o educao, melhores condies de trabalho, moralidade na polcia, dentre tantos outros.

Estes movimentos formam sujeitos coletivos, que somam as diferentes vozes, potencialidades e aes de inmeras pessoas. Por isso emergem com mais fora, flego e vida, transcendendo a fragilidade de indivduos isolados.

As liberdades de reunio e de associao garantem a existncia da sociedade civil, que, por sua vez, assegura a vigncia de um regime democrtico. O exerccio destas liberdades revelam assim a capacidade de organizao de uma sociedade civil e o grau de amadurecimento democrtico.

Os direitos de reunio e de associao, a existncia de uma sociedade civil e a vigncia de um regime democrtico so pressupostos fundamentais ao exerccio pleno da cidadania, sem o qual os demais direitos fundamentais no podem ser verdadeiramente implementados .

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