Direito
liberdade de reunio e associao
FLVIA PIOVESAN
Procuradora do Estado de So Paulo (Coordenadora do
Grupo de Trabalho de Direitos Humanos)
A Declarao de 1948 constitui um marco histrico
ao consagrar direitos universais, que devem ser
respeitados por todos os Estados, independentemente de
suas diferenas culturais, sociais, econmicas e polticas.
Ela afirma que os direitos humanos decorrem da
dignidade inerente qualquer pessoa, sem discriminao.
A pessoa por ser pessoa sujeito de direitos, no
importando sua raa, etnia, cor sexo, lngua, religio,
opinio poltica, origem, condio social, ou
qualquer outra condio.
Com o objetivo de assegurar o respeito dignidade
humana em todas as partes do mundo, a Declarao de
1948 consagra um universo de direitos que inclui tanto
os direitos civis e polticos (como as liberdades de
reunio, associao, expresso), como tambm os
direitos econmicos, sociais e culturais (como a sade,
a educao, o trabalho). o primeiro documento
histrico que conjuga estas duas categorias de
direitos, expressando que os direitos humanos compem
uma unidade, a ser vivida em sua indivisibilidade e
interdependncia . Isto , no existe liberdade sem
igualdade e, por sua vez, no existe igualdade sem
liberdade.
Dentre os direitos assegurados pela Declarao
Universal de 1948, destaca-se a liberdade de reunio
e associao pacfica, prevista em seu artigo XX .
Vale dizer, a Declarao no apenas estabelece
universalmente o direito das pessoas se reunirem, de
forma episdica e temporria, como tambm o direito
de formarem associaes, relacionando-se de forma
mais duradoura e permanente, na busca de objetivos pacficos
.
Pertencer a associaes sempre um ato voluntrio,
j que ningum pode ser obrigado a integrar uma
associao, como dispe a prpria Declarao.
ainda proibida a interferncia arbitrria do Estado
no exerccio destes direitos, que independem de prvia
autorizao do Poder Pblico.
Os direitos de reunio e de associao possibilitam
a dinmica de organizao e articulao da
sociedade civil, mediante a participao ativa de
indivduos. Permitem o intercmbio de idias, a
defesa de interesses, bem como aes conjuntas
destinadas implementao de propostas e
reivindicaes, doando um novo sentido de ao
coletiva e social.
As entidades, associaes, sindicatos, organizaes
e movimentos sociais fortalecem a tnica democrtica
de uma sociedade. Os direitos de reunio e associao
despertam e estimulam o exerccio da cidadania, que
viabiliza o direito a ter direitos. Reunidas e
associadas, as pessoas am a compartilhar, com
maior intensidade, da busca de proteo de direitos,
destacando-se os movimentos pela proteo dos
direitos das mulheres, da populao negra, das
pessoas portadoras de deficincia, dos idosos, das
crianas e adolescentes, pela reforma agrria, por
sade, o educao, melhores condies de
trabalho, moralidade na polcia, dentre tantos
outros.
Estes movimentos formam sujeitos coletivos, que somam
as diferentes vozes, potencialidades e aes de inmeras
pessoas. Por isso emergem com mais fora, flego e
vida, transcendendo a fragilidade de indivduos
isolados.
As liberdades de reunio e de associao garantem a
existncia da sociedade civil, que, por sua vez,
assegura a vigncia de um regime democrtico. O
exerccio destas liberdades revelam assim a
capacidade de organizao de uma sociedade civil e o
grau de amadurecimento democrtico.
Os direitos de reunio e de associao, a existncia
de uma sociedade civil e a vigncia de um regime
democrtico so pressupostos fundamentais ao exerccio
pleno da cidadania, sem o qual os demais direitos
fundamentais no podem ser verdadeiramente
implementados .
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