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A Indivisibilidade dos Direitos Humanos

Flvia Piovesan

O que so Direitos Humanos? Esta indagao remete a inmeras respostas possveis, que buscam privilegiar os mais diversos valores, como a igualdade a liberdade, a solidariedade ou a felicidade humana. Caminhando pela histria, percebe-se que as denominadas modernas Declaraes de Direitos ( a Declarao americana de 1776 e a Declarao sa de 1789) consagravam um discurso liberal da cidadania, marcado pelo valor da liberdade, com supremacia dos direitos civis e polticos e a ausncia de previso de qualquer direito social, econmico ou cultural. J a Declarao do Povo Trabalhador e Explorado da ento URSS, de 1817, ao contrrio, consagrou a tica social, marcada pelo valor da igualdade material, como forma de combater a opresso e a explorao econmica. Observe-se, assim, o quo dicotmica era a gramtica dos Direitos Humanos, divorciando os valores da liberdade e da igualdade.

Foi a Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948 que introduziu, ineditamente, uma linguagem renovada aos Direitos Humanos. Pela primeira vez, o catlogo dos direitos civis e polticos conjugado ao elenco dos direitos sociais, econmicos e culturais. A Declarao afirma que sem liberdade no h igualdade possvel e, por sua vez, sem igualdade, no h efetiva liberdade. Consolida a concepo contempornea de Direitos Humanos de Direitos Humanos, que estabelece a natureza indivisvel, interralacionada e interdependente desses direitos. A tensa dicotomia do ado busca ser superada. Alm desta inovao, a Declarao enfatiza o alcance universal dos Direitos Humanos que devem ser observados independentemente da diversidade cultural, poltica, econmica, religiosa de cada sociedade. A Declarao Universal, ao traduzir a mais significativa expresso do movimento internacional dos direitos humanos, representar o amplo consenso alcanado acerca dos requisitos minimamente necessrios para uma vida com dignidade. H que se ressaltar que a Declarao nasce em 1948, como resposta s atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Como resposta barbrie do totalitarismo, que levou descartabilidade da pessoa humana, a Declarao busca reconstruir o valor dos Direitos Humanos, como paradigma e referencial tico a reger a ordem internacional. A crena de que a proteo dos Direitos Humanos no deveria se reduzir ao domnio reservado do Estado, implicou no apenas no processo de flexibilizao do antigo conceito de soberania, como tambm na idia de que o indivduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional na condio de sujeito de direito.

Os importantes avanos enunciados pela Declarao Universal, h quase cinquenta anos foram reiterados na Conferncia Mundial de Viena de 1993. A Declarao de Direitos Humanos de Viena afirma, no 5o pargrafo, que "todos os direitos humanos so universais e interrelacionados " trat-los globalmente, de forma justa e equitativa, em p de igualdade e com a mesma nfase." Viena reala, deste modo, o alcance universal dos Direitos Humanos, bem como a sua natureza indivisvel e interdependente.

Ressalte-se que o Brasil subscreveu ambas as Declaraes, incorporando na Constituio de 1988 a universalidade e a indivisibilidade dos Direitos Humanos. Deste modo, a concepo de cidadania vem a ser alargada e redimensionada. Fundada no valor da dignidade humana, a cidadania significa igualdade no exerccio dos direitos fundamentais, sejam eles civis e polticos, como direitos sociais, econmicos e culturais. Isto implica, por sua vez, na responsabilidade dos agentes sociais e se orientam pela lgica democrtica e humanista consagrada nos instrumentos internacionais de proteo dos Direitos Humanos e reforada pela Carta constitucional de 1988.

Considerando as marcas da realidade brasileira (que lanam o Brasil na posio mais desigual do mundo, como tambm um dos mais violentos) e tendo em vista a onda do "neoliberalismo econmico", que simboliza a perigosa tendncia de esvaziamento dos direitos sociais, urgente clamar pela indivisibilidade e universalidade dos Direitos Humanos. A onda neo-liberal, fruto do processo de globalizao econmica, pode levar internacionalizao da misria, mediante a negao de relevantes direitos sociais, econmicos e culturais. Atravs deste processo, estaria rompido a indivisibilidade dos Direitos Humanos e, consequentemente, violado o prprio valor da prevalncia dos Direitos Humanos no h democracia possvel. Por isso, mais do que nunca, hora de resgatar a indivisibilidade de nossos direitos.

Flvia Piovesan, Procuradora do Estado, coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de So Paulo, professora de Direitos Humanos e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC/SP, doutora em Direito Constitucional.

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