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O CONSELHO
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE) E A
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Conforme a determinao contida no artigo 110 da Constituio
Estadual de 1989, a Lei n. 7.576, de 27.11.1991, aperfeioada
pela Lei n. 8.032, de 28.10.1992, criou o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CONDEPE, com a
finalidade de investigar as violaes de direitos humanos no
Estado, de encaminhar as denncias a quem de direito e de propor
solues gerais a esses problemas.
Desde o incio de suas atividades,
o CONDEPE sempre entendeu que a tarefa de consolidar o estado de
direito, garantir a vigncia dos direitos humanos e combater a
impunidade das violaes deve ser assumida por todos, poder pblico
e sociedade civil. A prpria composio do Conselho de
representantes da sociedade civil organizada (na sua maioria
absoluta), de um representante do Poder Executivo e um do
Legislativo leva a esse entendimento.
Superar o desemprego e a excluso social, reduzir as taxas
alarmantes das desigualdades sociais, tornar realidade o direito
das pessoas a um desenvolvimento sustentado, que garanta no s
a efetivao dos direitos civis e polticos, mas assegure tambm
a apropriao dos direitos econmicos, sociais e culturais
desafio demasiado grande, que reclama o empenho no s do Poder
Pblico, mas de toda a sociedade.
O CONDEPE, na medida de suas foras,
tem procurado fazer sua parte no s manifestando publicamente,
sempre que necessrio, sua inconformidade com as prticas de
violncia policial, com a continuidade da explorao infantil,
com a situao repugnante dos presdios e cadeias pblicas,
com a violao sistemtica dos direitos dos presos, com a
criminosa e irresponsvel poltica de represso s crianas e
adolescentes e com a prtica habitual da tortura.
Como apresentamos sugestes,
propusemos medidas corretivas para essas violaes e
participamos de aes concretas para mudar essas situaes,
como a criao da Ouvidoria da Polcia e a indicao do
Ouvidor, visitas s unidades da FEBEM, inspeo a presdios,
acompanhamento da implementao do Programa Estadual de Direitos
Humanos etc.
Finalmente, atravs da Lei n.
10.475, de 21.12.1999, que instituiu o Cadastro Estadual de
Inadimplentes Sociais, o CONDEPE recebeu a incumbncia de definir
os critrios para a incluso, no referido cadastro, dos Municpios
do Estado que no cumprem obrigaes mnimas de proteo e
promoo dos direitos humanos.
Esse tem sido o empenho de todos os Conselheiros: contribuir para
a construo de uma sociedade mais justa e o fortalecimento de
uma cultura de observncia e respeito aos direitos humanos no
Estado de So Paulo.
FIRMINO FECCHIO
Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana CONDEPE
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