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O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE) E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS


Conforme a determinao contida no artigo 110 da Constituio Estadual de 1989, a Lei n. 7.576, de 27.11.1991, aperfeioada pela Lei n. 8.032, de 28.10.1992, criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CONDEPE, com a finalidade de investigar as violaes de direitos humanos no Estado, de encaminhar as denncias a quem de direito e de propor solues gerais a esses problemas.

Desde o incio de suas atividades, o CONDEPE sempre entendeu que a tarefa de consolidar o estado de direito, garantir a vigncia dos direitos humanos e combater a impunidade das violaes deve ser assumida por todos, poder pblico e sociedade civil. A prpria composio do Conselho de representantes da sociedade civil organizada (na sua maioria absoluta), de um representante do Poder Executivo e um do Legislativo leva a esse entendimento.
Superar o desemprego e a excluso social, reduzir as taxas alarmantes das desigualdades sociais, tornar realidade o direito das pessoas a um desenvolvimento sustentado, que garanta no s a efetivao dos direitos civis e polticos, mas assegure tambm a apropriao dos direitos econmicos, sociais e culturais desafio demasiado grande, que reclama o empenho no s do Poder Pblico, mas de toda a sociedade.

O CONDEPE, na medida de suas foras, tem procurado fazer sua parte no s manifestando publicamente, sempre que necessrio, sua inconformidade com as prticas de violncia policial, com a continuidade da explorao infantil, com a situao repugnante dos presdios e cadeias pblicas, com a violao sistemtica dos direitos dos presos, com a criminosa e irresponsvel poltica de represso s crianas e adolescentes e com a prtica habitual da tortura.

Como apresentamos sugestes, propusemos medidas corretivas para essas violaes e participamos de aes concretas para mudar essas situaes, como a criao da Ouvidoria da Polcia e a indicao do Ouvidor, visitas s unidades da FEBEM, inspeo a presdios, acompanhamento da implementao do Programa Estadual de Direitos Humanos etc.

Finalmente, atravs da Lei n. 10.475, de 21.12.1999, que instituiu o Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais, o CONDEPE recebeu a incumbncia de definir os critrios para a incluso, no referido cadastro, dos Municpios do Estado que no cumprem obrigaes mnimas de proteo e promoo dos direitos humanos.
Esse tem sido o empenho de todos os Conselheiros: contribuir para a construo de uma sociedade mais justa e o fortalecimento de uma cultura de observncia e respeito aos direitos humanos no Estado de So Paulo.

FIRMINO FECCHIO
Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana CONDEPE

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