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Dalmo de Abreu Dallari
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo

Bem, eu quero, antes de tudo, agradecer o convite que me foi feito para estar aqui, tratando de tema que eu considero da mxima relevncia e estando ao lado de colegas eminentes que eu respeito muito e que autenticamente falam e escrevem sobre direitos humanos. Queria cumprimentar, inclusive, a doutora Ana Lcia pela realizao deste evento. Ns estamos muito necessitados disso, que se fale a respeito de direitos humanos e se faam reflexes sobre isso e, entre outras coisas, que se procure conhecer o que realmente est acontecendo, para no fique a idia de que uma questo elegante, bonita, retrica, mas sem importncia prtica.

Uma observao que quero fazer, desde logo, que ns - eu posso dizer pela minha prpria experincia - ns comeamos a falar de direitos humanos aqui no Brasil na dcada de setenta. Foi o perodo dos governos militares, da tortura, dos desaparecimentos de pessoas e um pequeno grupo comeou a falar de direitos humanos. Eu fao parte desse grupo e ns soframos muita restrio porque, naquele momento, falar em justia, justia social, era considerado um tema comunista. Ento, diziam que falar em direitos humanos era pregar comunismo. Naturalmente, isso tambm era tomado como pretexto para pessoas muito bem instaladas em seus privilgios, pessoas que no queriam que se dissesse que no havia injustia. Depois de superado esse conflito crtico, ns comeamos a sofrer outro tipo de acusao, que direitos humanos s servem para proteger criminosos. E aqui, mais uma vez, so pessoas que, ou por no terem qualquer respeito pela pessoa humana, pela dignidade e pelos valores humanos, ou tambm pessoas que tm medo e acreditam que a represso o caminho para que fiquem protegidas, ento ficavam indignadas quando se falava em direitos humanos. Ainda existe alguma coisa parecida com isso mas eu acho que est havendo um avano, e muito importante, ento, ns que acreditamos no assunto, consignarmos os avanos tambm. Eu tambm tenho um certo medo das pessoas que s aceitam os aspectos negativos, ento d a impresso de que intil falar qualquer coisa, que no houve progresso. Ento, ou nos suicidamos ou ento aderimos ao sistema injusto de dizer as coisas e, felizmente, no assim.

Eu acho que, para que a gente perceba o que realmente vem acontecendo, e perceba quanta coisa importante est acontecendo e j aconteceu em termos de direitos humanos, necessria uma viso mais ampla, no uma viso imediatista, curtinha, daquilo que acontece hoje e aqui. preciso ter uma viso histrica, inclusive da questo, evidentemente. Eu, em vinte minutos, no vou contar toda a histria, mas eu vou procurar ressaltar alguma coisa que me parece de maior importncia e comearia dizendo que, na minha convico, ns estamos vivendo - ns, a humanidade - estamos vivendo hoje um momento de opo. Estamos numa daquelas encruzilhadas da histria e a encruzilhada hoje ou escolher pelo humanismo ou escolher pelo materialismo. Essencialmente isso. O humanismo, considero que esteja refletido na luta pelos direitos humanos. E o materialismo o capitalismo na sua forma extremada e hoje tem nome de globalizao, tem nome de mercado, tem nome de neoliberalismo, mas, essencialmente, materialismo. Se a pessoa humana no importante, ela dependente totalmente de objetivos econmico-financeiros. isto que importa e eu vejo isto, por exemplo, no Brasil, quando se diz: "no, as coisas esto timas, ns temos s oito, nove por cento de desempregados..." e considera-se isso normal. S que o desempregado um trabalhador, um pai de famlia que foi reduzido condio de mendigo. Sofre a mxima agresso na sua dignidade de ser humano. E as pessoas que dirigem a economia, que dirigem as finanas, no tm a mnima sensibilidade por isso: "no, no tem importncia, olha que coisa tima, ns vamos criar oito por cento de desempregados". Na verdade, isto anti-tico, antijurdico, absolutamente inaceitvel. No entanto, a situao que se est colocando neste momento.

Para que a gente entenda, pelo menos em linhas mais gerais como se coloca a questo dos direitos humanos, vou chamar a ateno para um pormenor da histria que considero fundamental. Esse pormenor, na realidade, um "pormaior". um momento em que se define uma idia de direito que vem nos governando h duzentos anos. Eu tenho dito e escrito que ns estamos vivendo um momento revolucionrio. Mas lembrando isto: que para o jurista a revoluo a substituio de uma idia de direito por outra idia de direito. E isto, ns vivemos, at agora, com uma idia de direito, e esta comea a ser substituda. Que esta idia de direito? Se nos colocarmos no sculo XVII, sculo XVIII, vamos ver que se falou muito nos direitos fundamentais da pessoa e se falava em direito natural. Esse direito natural teve uma primeira manifestao com So Toms de Aquino, na Idade Mdia, e era confundido com a vontade de Deus, tinha uma fundamentao teolgica; depois houve um avano, vem o Racionalismo, muda a fundamentao, a fundamentao racional, no mais teolgica, mas se continua afirmando que o ser humano tem direitos que so inerentes a sua condio humana, direitos que nascem com os seres humanos e, por esse caminho, chegou-se, ento, afirmao da liberdade e igualdade como os direitos fundamentais da pessoa humana. Da o lema da Revoluo sa: "liberdade, igualdade, fraternidade". Nesse momento, acontecem coisas fundamentais. H uma espcie de aliana entre a burguesia, que era uma fora que vinha desde a Idade Mdia, uma fora social, que j era uma fora econmica mas no era uma fora poltica. A burguesia no participava das decises polticas e era vtima de discriminaes, vtima de marginalizao. E por isso, a burguesia tinha interesse em que se falasse na igualdade para que acabassem os privilgios da nobreza e da aristocracia, e tinha interesse em que se falasse em liberdade, porque era a liberdade da pessoa, a liberdade do patrimnio, do uso do patrimnio e da liberdade contratual. E havia grande interesse em que isso fosse reconhecido e assegurado e, ao mesmo tempo, os segmentos sociais marginalizados tambm tinham interesse na afirmao desses direitos. Dois segmentos, sobretudo, acho importante ressaltar. Um deles, as mulheres. As mulheres estavam completamente alijadas dos cargos de governo, da vida pblica, inclusive de participao em grande nmero de atividades. E os trabalhadores tambm estavam completamente marginalizados. Ento, um momento em que se conjugam vrios interesses (burguesia, mulheres, trabalhadores) e esses interesses vo coincidir com o aparecimento de uma srie de obras tericas daqueles que foram chamados, depois, de "os grandes liberais, os primeiros liberais" (Locke, Montesquieu), e um dado importante a lembrar, para este efeito, que, no momento final da Revoluo sa, se usou muito a palavra cidadania. As pessoas se tratavam como cidado e cidad. Um dado que tambm importante ressaltar que a participao das mulheres foi extremamente forte na Revoluo sa, foi participao de liderana. Pois bem, derrubada a monarquia, instala-se um governo antimonrquico (1789); da a pouco (1791), instala-se a Assemblia sa. Vai ser feita a primeira Constituio da Frana.

O que que ns podemos ver nessa Constituio?

Primeiro, a afirmao de que ningum obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno com base na lei ( o princpio da legalidade) e, retomando uma idia de Aristteles que aparece, tambm, bem desenvolvida, a idia de que o governo das leis melhor que o governo de homens. Ento, a lei que resume o direito, mas com a afirmao implcita de que no existe direito fora da lei, s direito o que estiver na lei. Todo o direito est contido na lei. A mesma Constituio diz que quem faz a lei so os delegados dos cidados. E aqui j vem a grande distoro. Quando se falava no predomnio da lei - Montesquieu escreve isso - a lei natural, a lei que est na vida social, a lei que est na conscincia das pessoas, a lei que eu identifico pela razo nos comportamentos sociais, mas quando eu digo isso - quem faz a lei o delegado do cidado - , eu j estou introduzindo uma outra idia de lei. Isso vai piorar ainda mais, porque eu quero saber, ento, quem so esses delegados e quem que escolhe os delegados, e vou encontrar na Constituio sa uma diferenciao, que foi retomada do antigo direito romano, a diferenciao entre cidadania comum e cidadania ativa. E se diz que quem escolhe os delegados do cidado so os cidados ativos e s pode ser delegado quem for cidado ativo. Quem cidado ativo? A Constituio tambm responde: para ser cidado ativo, preciso ser francs, do sexo masculino, ter patrimnio mnimo imobilirio e ter renda mnima. Isso significa que as mulheres foram excludas, elas que lutaram, que eram seres humanos, que eram essencialmente iguais, foram totalmente marginalizadas. E no preciso tecer pormenores para que se lembre que essa marginalizao dura at agora. Em parte ela foi superada, est sendo superada custa de muita luta. Mas vejam, por exemplo, na Frana, mulher s pde ser magistrada em 1946 - de agora. No Brasil, a mulher pde votar em 1933, tambm de agora. Um dado muito importante a se perceber que essa discriminao, essa marginalizao, era legal, legalizada. Ento, o direito era isso, um instrumento de discriminao, era a legalizao de injustias. A mesma coisa em relao ao trabalhador, ele no tinha patrimnio imobilirio, ele no tinha aquela renda mnima necessria, ento, era marginalizado. E criou-se a identificao "direito e lei" e a lei ou a ser um instrumento de injustia, de marginalizao, de justificao para discriminaes sociais.

Eu tenho chamado a ateno para esse aspecto; por exemplo, quando falo com juzes, muito comum a gente ouvir o juiz dizer, afirmando a sua neutralidade, seu esprito de justia: "eu sou neutro, eu sou escravo da lei". E eu , ultimamente, tenho lembrado que - pblico e notrio, os jornais noticiaram, a Folha de So Paulo noticiou com pormenor - que o Ministro Srgio Motta, o "Serjo", comprava parlamentares para fazerem determinadas leis, inclusive emendas constitucionais. Diria ao juiz que se disser "sou escravo da lei", "escravo do Serjo", como outros que foram escravos do PC Farias, porque so leis compradas. Eu no posso aceitar ivamente que isso seja o direito. No, isso uma das expresses do direito. Eu quero mais do que isso, quero que os princpios constitucionais sejam respeitados, que o princpio que diz que a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da Repblica seja levado em conta. Quero que o princpio fundamental que ressalta os direitos humanos seja lembrado na aplicao da lei. Ento eu, juiz, advogado, seja quem for que faa a aplicao da lei, complementa a lei no caso concreto, completa com os princpios, com os princpios ticos, inclusive, que fazem parte da nossa realidade social, do nosso povo, da nossa sociedade. Ento, na verdade, o que eu quero dizer quando digo que ns estamos vivendo um momento revolucionrio. Est-se comeando a denunciar isso. Quer dizer, no isso o direito, o direito muito mais e, verificando a utilizao que se fez dessa concepo de direito, ns vamos ver que so duzentos anos de discriminaes legalizadas. Quer dizer, tudo parece legal, parece justo, ento ningum se ope. E a grande reao a isso vem, justamente, pelos direitos humanos. Quer dizer, quando a ONU publicou, em 1948, a Declarao Universal, estava retomando concepes do sculo XVIII ou muito mais antigas, que estavam em So Toms, que estavam em Aristteles, concepes ligadas noo da pessoa humana como o primeiro dos valores. E ento vem a Declarao Universal que, quando preparada, teve a inteno de ser uma espcie de programa de trabalho, de proposta de ao. Mas ela ainda era muito abstrata, embora ela seja extremamente valiosa como roteiro. Entretanto, a prpria ONU, verificando a necessidade de ir mais adiante, aprovou outros documentos que so extremamente valiosos em termos de direitos humanos. Assim, em 48, vem a Conveno contra o genocdio, mas depois vem uma srie de outros documentos: por exemplo, em 1966, os chamados Pacto de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Polticos, Pacto de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, e esses pactos descem a pormenores a respeito dos direitos, inclusive fixam responsabilidades; dizem quem que deve ser responsvel pela aplicao do direito. Depois foi mais adiante, criando protocolos adicionais que permitem, inclusive, a fiscalizao, o controle do respeito por estes direitos fundamentais. Mas, as coisas no pararam a. Vem depois uma srie de outros tratados, pactos, acordos: por exemplo, tratando especificamente dos direitos das mulheres, proibindo qualquer forma de discriminao em favor da criana e do adolescente, contra qualquer forma de racismo, em favor do deficiente fsico, do deficiente mental, um conjunto normativo extremamente significativo e que vem se ampliando. Quer dizer, na verdade, uma nova concepo de direito que se vem afirmando.

Um dado tambm muito importante que isso j vem produzindo efeitos prticos extremamente importantes e significativos. Assim, a professora Flvia Piovesan, num livro magnfico a respeito dos direitos humanos e o direito constitucional internacional, chama a ateno para os efeitos que j foram produzidos por esse conjunto normativo, por essa nova situao criada. Um deles que, alm do acolhimento dessas normas internacionais nas legislaes internas, muitos desses preceitos esto nas constituies. Um dado muito curioso at, que o Brasil assinou em 66 os pactos, mas engavetou. Pela Constituio, era necessrio que o Congresso homologasse. E nunca se mandou ao Congresso para homologao durante vinte anos, eles ficaram engavetados. O curioso da histria que, apesar desse engavetamento, os pactos de direitos humanos acabaram penetrando na ordem jurdica brasileira atravs da Constituio. Quer dizer, pela primeira vez na histria, com a Constituio de 1988, ns tivemos uma Constituio que comea falando dos direitos fundamentais e no da organizao do governo, como era a nossa tradio constituicional. Ento, esses pactos, em grande parte, esto contidos nos artigos 5, 6 e 7 da Constituio. Mas, apesar disso, em 92, os pactos foram, afinal, homologados e fazem parte, expressamente, da ordem jurdica positiva brasileira. Assim, tambm, muitos outros documentos extremamente importantes. Ento, esse um efeito prtico e que j se faz sentir no Brasil e em muitos lugares.

Eu sei que ns temos, ainda, dificuldades muito srias, que h muitas resistncias, mas um instrumental novo que j comea a ser utilizado em produzir efeitos prticos. Quer dizer, alm disso, tambm, um outro aspecto importante, que ressaltado especialmente por Cansado Trindade, uma ampliao da prpria noo de direito internacional. Quer dizer, o direito internacional, que aparece por volta do sculo XVII e se afirma como direito dos Estados, direito entre os Estados, vai ganhar uma amplitude muito maior e, para no alongar demais, amplia-se de tal maneira que so sujeitos de direito internacional os Estados, mas so, tambm, organismos no estatais. E mais ainda, indivduos j so reconhecidos como sujeitos de direito internacional. Ento, possvel, por exemplo, na Europa, em termos de Conveno Europia de Direitos Humanos, que qualquer indivduo denuncie uma violncia contra os direitos humanos, pea providncia e consiga, como tem conseguido muitas vezes que os violadores, os Estados violadores de direitos humanos sofram sanes, sofram conseqncias. s vezes, essas sanes no atingem totalmente o seu objetivo, criam certas frustraes, mas em grande parte o atingem. Assim, por exemplo, o Brasil tem uma reivindicao antiga de financiamento do Banco Mundial para a construo de quatorze hidreltricas na regio amaznica, e no consegue esse financiamento por que razo? Pelas violncias contra os ndios, que tem sido denunciado, tem sido comprovado, e o Brasil sofre esse tipo de restrio.

Um dado muito importante que eu quero mencionar, para finalizar, que se vem avanando no sentido de assegurar o respeito aos direitos humanos, criando novos instrumentos. O ltimo deles, de que eu tenho conhecimento - tenho, aqui, a cpia -, um documento aprovado pela Unio Europia, pelo Conselho da Unio Europia, em outubro do ano ado, a partir da idia de que impor sanes, impor penalidades aos violadores dos direitos humanos, muitas vezes, insuficiente, difcil. Ento se imaginou uma coisa nova - criar mecanismos, criar incentivos ao respeito aos direitos humanos. De que maneira? Estabelecendo que os pases que respeitarem os direitos humanos podem exportar os seus produtos com taxas menores. Ou seja, quem no comprovar que respeita os direitos humanos pagar taxas maiores, o que cria, inclusive, um estmulo econmico ao respeito pelos direitos humanos. E nessa deciso est expresso que qualquer cidado parte para denunciar a violncia e para pedir providncias. Ento, na verdade, todo um conjunto normativo novo, ligado aos direitos humanos, que se faz acompanhar de um instrumental que vem permitindo avanos considerveis no sentido da prtica dos direitos humanos. Naturalmente, h necessidade de que o maior nmero de pessoas tome conscincia do que so os direitos humanos, inclusive para eliminarmos essa contradio, esse paradoxo que acontece no Brasil, seres humanos que so contra os direitos humanos. Isso um absurdo lgico. E, no entanto, a gente tem isso. Mas eu tenho a convico de que ns estamos avanando, de que, atravs de eventos como este, atravs do nosso comportamento, atravs do que ns levarmos, onde ns estivermos - na nossa casa, no nosso ambiente de trabalho, nas nossas escolas - atravs disso tudo, ns vamos ampliar esta conscincia dos direitos humanos e, a partir dos direitos humanos, vamos eliminar as injustias. Eliminando as injustias, ns vamos conquistar a paz.

Muito obrigado.

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