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Por
que criar um Juizado Especial para Crimes de Violncia de Gnero?
Mulheres
no Poder
*Maria
Amlia de Almeida Teles
Impe-se
a necessidade de se criar um Juizado Especial para Crimes de Violncia
de Gnero para que o Estado possa oferecer servios adequados
mulher que vive a situao de violncia em suas relaes
interpessoais no cotidiano. Providncias desse carter facilitam
a implementao dos tratados e convenes, os quais o Brasil
assinou e ratificou. Em particular, a Conveno de Belm do Par
que rene proposies para prevenir, punir e erradicar a violncia
contra a mulher.
A
violncia de gnero, conceito amplo e preciso, considera que as
relaes entre mulheres e homens tm sido historicamente
desiguais, propiciando a subordinao da populao feminina
aos ditames masculinos, que impem normas de conduta as mulheres
e as devidas correes ao descumprimento dessas regras sutis e
perversas, embutidas nesse relacionamento. Isto explica porque a
violncia de gnero tambm conhecida como violncia contra
a mulher, ou domstica e sexual. A sua incidncia recai sobre a
mulher e a criana do sexo feminino em quase 80% dos casos.
A
realidade da violncia de gnero traz dados alarmantes sobre os
nmeros e suas seqelas para sade fsica e mental, mas tambm
atingem os aspectos econmicos e sociais. Em So Paulo, uma
mulher assassinada a cada 24 horas sendo o homicdio, a
principal causa mortis das
mulheres entre 10 e 49 anos. (Pro-AIM
- PMSP). Provavelmente,
80% desses homicdios so, na realidade, femicdios, entendendo
este termo como assassinato de mulheres por razes das relaes
desiguais entre mulheres e homens. Dados das Naes Unidas
apontam que 45% a 60% dos assassinatos de mulheres no mundo so
cometidos por homens com quem elas tiveram algum envolvimento
amoroso.
A
violncia de gnero um fenmeno cclico que se processa
como um ciclo regular com as fases definidas: lua de mel, tenso
relacional, violncia aberta, arrependimento, reconciliao e,
novamente a lua de mel e as demais fases seguindo a sequncia, em
ciclos cada vez mais curtos, at se tornar invel, podendo
ter trgico desfecho.
Sem
dvida, a interveno por meio de polticas pblicas
adequadas pode reduzir a tragdia da violncia de gnero.
Mas,
sem dvida, a interveno por meio de efetivao de polticas
pblicas adequadas pode reduzir a tragdia da violncia de gnero,
propiciando possibilidades de impedir a manuteno da situao
de desrespeito e violao dos direitos humanos. Para isso, deve
se encarar a violncia de gnero no como crime de menor
potencial ofensivo como vem sendo tratada atualmente pela Lei
9.099/95. Deve ser considerada como fenmeno construdo e
aprendido pelo ser humano, ao longo da histria e, que, embora
esteja bastante consolidado, pode ser transformado radicalmente. E
bom ressaltar que violncia de gnero no faz bem nem para a
mulher nem para o homem. O prprio governo, via Ministrio da
Justia e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, reconhecendo
essa situao, apela para os homens afirmando que homem que
homem no bate, mulher que mulher denuncia
Campanha
No
dia 23 de novembro, foi lanada, em So Paulo, a Campanha pela
criao do Juizado Especial para os Crimes de Violncia de Gnero.
Um grupo de promotoras legais populares e demais entidades
entregaram carta, contendo a reivindicao, ao Presidente do
Tribunal, aos representantes do Ministrio Pblico e a
Secretaria de Justia e Cidadania do Estado de So Paulo.
A
proposta da Unio de Mulheres de So Paulo contou com a adeso
de outras instituies tais como: Comisso da Mulher Advogada -
OAB/SP, Marcha Mundial de Mulheres, Movimento do Ministrio Pblico
Democrtico, Instituto Brasileiro de Advocacia Pblica e o
Centro de Promotoras Legais Populares de So Jos dos Campos.
No
momento, assumimos a bandeira da criao de um juizado especial
para os crimes de violncia de gnero, por ser este mais vivel,
no dependendo de nenhuma nova lei, pois a Lei Estadual N0 851/98,
que cria o JECRIM (Juizado Especial e Cvel) no Estado de So
Paulo permite a criao de juizados especiais.
Este
Juizado deve ter atuao permanente, com autoridades e instalaes
judiciais adequadas, incluindo profissionais de sade fsica e
mental bem como assistentes sociais, compondo-se assim de uma
equipe multidisciplinar, preparada para encaminhar e superar o litgio
domstico sem aviltamento da personalidade feminina.
*
Unio de Mulheres de So Paulo e Coordenadora do Projeto
Promotores Legais Populares.
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