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Por que criar um Juizado Especial para Crimes de Violncia de Gnero?


Mulheres no Poder

*Maria Amlia de Almeida Teles

Impe-se a necessidade de se criar um Juizado Especial para Crimes de Violncia de Gnero para que o Estado possa oferecer servios adequados mulher que vive a situao de violncia em suas relaes interpessoais no cotidiano. Providncias desse carter facilitam a implementao dos tratados e convenes, os quais o Brasil assinou e ratificou. Em particular, a Conveno de Belm do Par que rene proposies para prevenir, punir e erradicar a violncia contra a mulher.

A violncia de gnero, conceito amplo e preciso, considera que as relaes entre mulheres e homens tm sido historicamente desiguais, propiciando a subordinao da populao feminina aos ditames masculinos, que impem normas de conduta as mulheres e as devidas correes ao descumprimento dessas regras sutis e perversas, embutidas nesse relacionamento. Isto explica porque a violncia de gnero tambm conhecida como violncia contra a mulher, ou domstica e sexual. A sua incidncia recai sobre a mulher e a criana do sexo feminino em quase 80% dos casos.

A realidade da violncia de gnero traz dados alarmantes sobre os nmeros e suas seqelas para sade fsica e mental, mas tambm atingem os aspectos econmicos e sociais. Em So Paulo, uma mulher assassinada a cada 24 horas sendo o homicdio, a principal causa mortis das mulheres entre 10 e 49 anos. (Pro-AIM - PMSP). Provavelmente, 80% desses homicdios so, na realidade, femicdios, entendendo este termo como assassinato de mulheres por razes das relaes desiguais entre mulheres e homens. Dados das Naes Unidas apontam que 45% a 60% dos assassinatos de mulheres no mundo so cometidos por homens com quem elas tiveram algum envolvimento amoroso.

A violncia de gnero um fenmeno cclico que se processa como um ciclo regular com as fases definidas: lua de mel, tenso relacional, violncia aberta, arrependimento, reconciliao e, novamente a lua de mel e as demais fases seguindo a sequncia, em ciclos cada vez mais curtos, at se tornar invel, podendo ter trgico desfecho.

Sem dvida, a interveno por meio de polticas pblicas adequadas pode reduzir a tragdia da violncia de gnero.

Mas, sem dvida, a interveno por meio de efetivao de polticas pblicas adequadas pode reduzir a tragdia da violncia de gnero, propiciando possibilidades de impedir a manuteno da situao de desrespeito e violao dos direitos humanos. Para isso, deve se encarar a violncia de gnero no como crime de menor potencial ofensivo como vem sendo tratada atualmente pela Lei 9.099/95. Deve ser considerada como fenmeno construdo e aprendido pelo ser humano, ao longo da histria e, que, embora esteja bastante consolidado, pode ser transformado radicalmente. E bom ressaltar que violncia de gnero no faz bem nem para a mulher nem para o homem. O prprio governo, via Ministrio da Justia e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, reconhecendo essa situao, apela para os homens afirmando que homem que homem no bate, mulher que mulher denuncia

Campanha

No dia 23 de novembro, foi lanada, em So Paulo, a Campanha pela criao do Juizado Especial para os Crimes de Violncia de Gnero. Um grupo de promotoras legais populares e demais entidades entregaram carta, contendo a reivindicao, ao Presidente do Tribunal, aos representantes do Ministrio Pblico e a Secretaria de Justia e Cidadania do Estado de So Paulo.

A proposta da Unio de Mulheres de So Paulo contou com a adeso de outras instituies tais como: Comisso da Mulher Advogada - OAB/SP, Marcha Mundial de Mulheres, Movimento do Ministrio Pblico Democrtico, Instituto Brasileiro de Advocacia Pblica e o Centro de Promotoras Legais Populares de So Jos dos Campos.

No momento, assumimos a bandeira da criao de um juizado especial para os crimes de violncia de gnero, por ser este mais vivel, no dependendo de nenhuma nova lei, pois a Lei Estadual N0 851/98, que cria o JECRIM (Juizado Especial e Cvel) no Estado de So Paulo permite a criao de juizados especiais.

Este Juizado deve ter atuao permanente, com autoridades e instalaes judiciais adequadas, incluindo profissionais de sade fsica e mental bem como assistentes sociais, compondo-se assim de uma equipe multidisciplinar, preparada para encaminhar e superar o litgio domstico sem aviltamento da personalidade feminina.

* Unio de Mulheres de So Paulo e Coordenadora do Projeto Promotores Legais Populares. *

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