Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

APRESENTAO 3k6k1p

Nas reunies mensais da Presidncia e da Comisso Episcopal de Pastoral costuma-se avaliar, vez por vez, com especial ateno, um organismo da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil. Na reunio de maro deste ano, a Comisso de Justia e Paz apresentou o relatrio de suas atividades. Diante do interesse do plenrio, como responsvel pelo Setor Social da Linha 6, sugeri que o trabalho ento apresentado fosse, com os necessrios adendos, publicado na Coleo de Estudos da CNBB. n431m

escusado dizer que a luta pela justia sempre foi um dos sinais da presena da Igreja no mundo. A Igreja, todavia, quis levantar um sinal mais contundente de sua luta em favor dos direitos humanos, criando, recentemente a Comisso de Justia e Paz, cujo objetivo e esprito j se fazem presentes, de vrias formas e sob diferentes denominaes, nas Regionais, Dioceses, parquias e comunidades de base.

Esta publicao visa a ajudar a todos quantos queiram implantar e dinamizar algum organismo de promoo e defesa dos direitos humanos. A histria da Comisso de Justia e Paz Nacional, a documentao da Santa S e da CNBB serviro de subsdio para proceder corretamente em matria de to profunda sensibilidade e motivo de credibilidade da Igreja aos olhos de muitos.

A nomeao de Marina Bandeira para consultora da Pontifcia Comisso de Justia e Paz prova do empenho

e do acerto do trabalho da autora deste opsculo e da misso de Justia e Paz do Brasil em favor dos direitos manos.

Que esta obra se divulgue e nos estimule a trabalhar neste campo da pastoral.

Orlando Octaclio Dotti
Responsvel pelo Setor de
Ao Social e Educa da Linha 6 da CNBB.

2k3q71

INTRODUO 2s6h4p

Criada em 1971, a Comisso Brasileira de Justia Paz atentou, desde a sua fundao, especialssima estratgia que implicava a realizao dos objetivos do motu proprio, num pas continente, e dentro da especial densidade da ao da Conferncia Nacional dos Bispos para desenvolver a sua pastoral.

Surgia quando a hierarquia desdobrava as suas estruturas para fazer da ao social uma das suas linhas de ao decisivas e, inclusive, entregar ao laicato a sua subsecretaria nacional.

O trabalho que ento se iniciava se via de muito reforado pela preparao e depois pelos resultados do Snodo do incio da ltima dcada sobre o tema geral A Justia no Mundo. o que levava a Igreja a proclamar, ento, ser o seu papel o de voz dos agravos e das injustias sem voz, num mundo cada vez mais aberto s manifestaes ostensivas e continuadas de violncia, de par com os abusos estruturados no prprio tecido social e nas formas, mais refinadas, de discriminao, de excesso de poder e seus desvios; de condicionamento compulsrio da informao, e do direito a uma viso de mundo.

Na hiptese brasileira, a organizao da tarefa em toda sua escala via-se acelerada pelo papel imediato que acudiria Comisso de atentar aos entorses mais flagrantes da situao de direitos humanos no pas, sobre a qual, ento, debruava a CNBB.

A tarefa de assistir ao trabalho pastoral realizado junto aos presos polticos ou a implicar a assistncia judiciria massa de casos, que exorbitava das condies convencionais de defesa e garantia de sua integridade fsica.

Na condio de rgo auxiliar da CNBB, respondeu continuadamente s denncias feitas Igreja, em toda essa gama de agravos, da tortura aos desaparecimentos. Procurou oferecer a base fatual s sucessivas gestes que, poca, evidenciavam a interlocuo nica da Igreja, para a misso do Snodo, na esteira da perspectiva do Vaticano II.

Acompanhou, ao mesmo tempo, e dentro do prprio assento do processo de redemocratizao nacional, as questes de fundo, em que se definem as muitas frentes para do desenvolvimento social do pas.

Atuou na discusso do problema fundirio, tanto da anlise da gnese dos conflitos e da especfica condio do posseiro no pas, quanto da proteo de seus direitos em face das presses de um regime de colonizao extensiva, ou das formas predatrias de ocupao do solo, no interior do pas.

Ajudou a fixao das temticas da destituio urbana com focos, especialmente, em nossas megalpoles. Apontou as condies de violncia nessas periferias; a modificar as polticas das remoes de favelados a um enrazamento da poltica de garantia do uso social urbano. Atuou, tambm, na defesa dos direitos dos agricultores, diante dos programas de recolocao impostos planejamento das novas centrais eltricas, bem como na efetiva insero social das correntes de migrao da no interior do pas. Debruou-se ainda sobre a garantia da identidade indgena e preservao de seu habitat. E, j dentro do alastramento da instabilidade poltica do hemisfrio, bem como do novo estatuto dos estrangeiros, ampliou no ltimo lustro os seus esforos, quer no sentido de cooperar com as organizaes de refugiados no pas, quer no de, em estrita articulao com a CNBB, evitar prticas discriminatrias e garantir segurana de vida e de trabalho aos indgenas no pas.

Na mesma medida em que veio a Igreja a se no principal interlocutor do Governo para modificaes do texto original da Lei de 81, pde a Comisso oferecer subsdios ao texto, fixando sobretudo o problema do trabalho missionrio de padres estrangeiros, na importncia que apresentam no Norte e Centro-Oeste do pas.

Em toda gama de problemas despontados ao longo dessa fase, reafirma-se a tendncia da Comisso Nacional de atuar como coordenadora de um trabalho a ser mais realizado pelos regionais, a acompanhar cada um a mesma diviso territorial em que se organiza a ao hierrquica.

A constituio atual da Comisso reflete c deste empenho essencialmente pluralista, onde cada Regional tem o seu representante na Comisso Nacional e, ao mesmo tempo, atua nas linhas configuradas e dentro da que lhe traam os regionais da CNBB, descentralizando a hierarquia. Ao mesmo tempo, entendeu que ao nvel destes mesmos regionais se deveria limitar o desdobra Comisso Nacional de Justia e Paz.

Ao mpeto e inspirao criadora que quis prestar aos trabalhos de Justia e Paz, direta Dioceses corresponderia a criao de centros arquidiocesanos ou diocesanos de defesa dos direitos do homem.

Impe-se Comisso de Justia e Paz a realizao de estudos sobre a sua temtica de base, na forma de livros, monografias, simpsios e preparo de informaes. neste contexto que publicou o trabalho, pioneiro no pas, sobre concentrao de renda; sobre a mobilidade s a perspectiva do trabalho dentro do processo produtivo; sobre o ciclo das cassaes polticas e seu impacto em termos de direitos humanos, e sobre as condies humanas nas megalpoles brasileiras.

Ao seu lado somavam as iniciativas de implementao da justia, deixadas subsidiariamente em mos da Igreja. o que permitiu a constituio, especialmente a partir de 1975, da rede nacional dos advogados de Justia e Paz.

Pde a Comisso, desde o seu incio, contar com representao jurdica dos maiores advogados do patrocnio de causas, a reptar diretamente a legislao de segurana, at as do pronto atendimento, in loco, que reclamavam sobretudo as questes fundirias, no interior do pas.

Nesta ltima perspectiva evitava-se, sobretudo, o emperro da ao defensiva pelos riscos das represlias locais confrontadas a advogados de renome nacional e, sobretudo, o pronto acompanhamento destes processos, em instncias, reduzindo-se o risco de paralisia da mecnica dos recursos e das revises de tais feitos.

Ampliava-se, tambm, desta forma, a proteo dos direitos humanos, diante de situaes de ameaa ao abuso do poder de polcia no acompanhamento dos processos de extradio ou expulso do territrio nacional.

Finalmente, a preocupao de defesa dos direitos humanos deslocava-se para o prprio universo carcerrio do levando seguidamente assistncia da rede aos trabalhos pastorais nas prises e na denncia violncia contra os rus de crime comum.

Dentro deste perodo aprofundaram-se, ao mesmo tempo, as vocaes de cada Comisso, bem como, a partir delas, a viabilidade de transformar-se a ao da Justia e Paz num duto natural de primeira militncia poltica e social em que se reconhece o laicato da nova dcada. E, tal, justamente na resposta ao convite imperioso de Puebla, e da repetio ao compromisso que vem renovando a convocao de Joo Paulo II.

Ressaltar-se- o quanto participaram as lideranas brotadas das Comisses Regionais ou no seio da ao diocesano de defesa dos direitos humanos da natural arregimentao das foras polticas do pas, subsequente redemocratizao e ao carter popular de 15 de novembro ltimo.

A ao da Comisso Brasileira reflete-se nos registros comparativos em que a Comisso Pontifcia vem, nesta ltima dcada, acompanhando da extrema diversidade de respostas nacionais ao estmulo auto-organizao e ao desenvolvimento da mensagem do motu proprio de Paulo VI.

Reflete a Nacional caso padro, ao mesmo tempo, de comisso maciamente de leigos, de profunda representatividade de funes e grupos sociais na integrao de seus membros e de alta versatilidade nos estmulos e nas vocaes em que cada Comisso Regional configura o seu trabalho. o que marca o sentido da defesa de direitos humanos do homem em So Paulo; a especfica proteo do ocupante do hinterland agrcola do Sul, no Paran; a luta contra condies j endmicas de marginalidade social no Nordeste, e o empenho contra as formas de reordenao com o sistema neocolonial extensivo no extremo Norte. Ou, no rio de Janeiro, o empenho pastoral contra as mltiplas formas de violncia urbana, a absorver, inclusive, as condies do mundo carcerrio.

dentro de reptos to distintos da continuidade de uma ao, a se remeter, sempre, CNBB, que a Comisso Nacional de Justia e Paz quer trazer aos oitenta o mandato recebido da hierarquia, na implementao das diretrizes originais de Paulo VI, to claramente reafirmadas por Joo Paulo II. Impem-se agora responder ao mais difcil dos pluralismos obra, no quadro do Brasil da abertura, tal como procurou acudir os chamamentos mais imediatos do Snodo A Justia no Mundo para o pas daquela dcada.

Cndido Mendes Secretrio-geral da CJP/Br. Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz. p5u3j

1. INFORMAO BREVE

Marina Bandeira Secretria-geral-adjunta Comisso Brasileira Justia v43b

Esta informao breve pretende descrever a origem, a organizao e as finalidades da Comisso Justia e tanto no seu mbito pontifcio quanto no contexto da Igreja no Brasil. Foi publicada, pela primeira vez, no Comunicado Mensal da CNBB de maro/82.

O Papa Joo Paulo II, na encclica Laborem Exercen, reala o papel da Comisso Justia e Paz ao referir. mesma nos termos seguintes:

difcil enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestaes da viva aplicao da Igreja e dos cristos no que se refere questo social, porque elas so muito numerosas. Como resultado do Conclio, tornou-se o principal centro de coordenao nesse campo a Comisso Pontifcia Justia e Paz. A mesma misso encontra organismos correspondentes no mbito das Conferncias Episcopais singularmente consideradas. O nome desta instituio significativo. Ele indica que a questo social dever ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O empenho em favor da justia deve andar intimamente unido aplicao em favor da paz no mundo contemporneo (n. 1 . 2, pargrafo 2).

1. COMISSO PONTIFCIA JUSTIA E PAZ

1.1 Origem

Atendendo ao desejo expresso na Constituio Pastoral do Concilio Vaticano II, Gaudiam et Spes, n. 90, Paulo VI, em 10 de dezembro de 1967, por meio do motu proprio denominado Catholicam Christi Ecclesiam, determinou, a titulo de experincia (ad experimentum), a criao de dois organismos: o Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia Justia e Paz.

Os dois novos organismos tiveram, inicialmente, o mesmo presidente: Cardeal Maurice Roy, Arcebispo de Qubec, Canad. Entre os primeiros membros da Comisso Pontifcia estava o Prof. Alceu Amoroso Lima e, entre os consultores, o Cardeal Dom Eugnio Salles. Desde 1973, ao trmino do mandato dos primeiros membros, o Prof. Cndido Mendes de Almeida o nico brasileiro que integra a Comisso Pontifcia, na qualidade de consultor.

O mandato da fase experimental teve durao de cinco anos, prorrogados por mais cinco. Em dezembro de 1976, Paulo VI, em novo motu proprio, Justitiam et Pacem, determinou, agora em carter definitivo, a instituio do organismo que obedece s normas da Constituio Apostlica Regimini Ecclesiae Universae e do Regulamento para os Dicastrios da Santa S.

1.2 Organizao

Esclarece ainda o motu proprio de 1976 que a Comisso Pontifcia composta de cardeais, bispos, membros do clero e leigos, nomeados pelo Papa por um perodo de cinco anos; dirigida por um cardeal-presidente com o auxlio de um secretrio e de um subsecretrio; igualmente nomeados pelo Santo Padre so os consultores sacerdotes e leigos componentes no campo do pensamento e da ao social da Igreja.

O atual Presidente o Cardeal Bernardin Gantin, natural do Benin; Secretrio, Pe. Jan Schotte, da Blgica; Subsecretrio, Pe. William Murphy, dos E.U.A.

Endereo:Comisso Pontifcia Justia e Paz
Piazza San Calisto, 16 Roma - Itlia

1.3 Finalidade da Comisso Pontilcia

O motu proprio de 1967, confirmado pelo de 1976, define que a Comisso Pontifcia Justia e Paz tem por finalidade estudar e aprofundar, sob os aspectos doutrinal, pastoral e apostlico, problemas relacionados com a justia e a paz; expressar solidariedade crist queles que sofrem quando a gravidade de situaes ou fatos o justificar.

Determina explicitamente o motu proprio de 1976 que os estudos efetuados, tendo em vista a ao, sero colocados a servio da Igreja e de outras instituies, para que se possam traduzir em aplicaes prticas com valor de testemunho cristo.

O motu proprio de 1976 determina, ainda, Comisso Justia e Paz:

Manter-se em contato regular com os Dicastrios e outros organismos da S Apostlica interessados em tais problemas, a fim de os informar e de permanecer sua disposio para os ajudar na elaborao de programas apropriados de ao; estes organismos, por seu turno, podero solicitar o parecer da mesma Comisso Pontifcia Justia e Paz; a Comisso manter relaes regulares com a secretaria de Estado ou Papal, que lhe dar as instrues apropriadas.

1.4 Comisses Nacionais Justia e Paz

O motu proprio de 1967 no faz referncia explcita a Comisses nacionais, mas a declarao formulada durante a primeira reunio plenria da Pontifcia sugere:

Cada Conferncia Episcopal Regional (reunindo pases), ou nacional, deveria estudar a criao de uma estrutura constituda de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquela organizao central.

O motu proprio de 1976 reconhece a existncia das Comisses nacionais e determina que a comisso Pontifcia:

Dever ter contatos regulares com as Conferncias Episcopais; atravs destas, ou de acordo com as mesmas, fornecer informaes e toda ajuda possvel aos organismos criados para o estudo desses problemas comisses nacionais Justitia et Pax e outros similares , os quais trabalham segundo estatutos que compete s Conferncias Episcopais definir e aprovar.

2. COMISSO BRASILEIRA JUSTIA E PAZ

2.1 Origem

A Comisso Central da CNBB, em reunio de 21-25 de outubro de 1968, decidiu constituir uma Comisso Justia e Paz no Brasil.

Devido ao contexto de represso poltico-militar ento vigente no pais, as pessoas convidadas a integr-la resolveram dar mesma o nome de Comisso Pontifcia Justia e Paz Seo Brasileira, com pleno apoio da Comisso Permanente da CNBB e a aprovao da Comisso Pontifcia.

A Comisso instituda no Brasil, atendo-se aos termos do motu proprio de 1967, entendida como correspondente, emanao da Comisso Pontifcia. Essa cobertura direta, por parte da Comisso Pontifcia, deu entidade brasileira prestgio e autoridade para atuar validamente durante c perodo mais duro da represso no Brasil.

2.2 Finalidades

Documento da CNBB de 1970, inspirado no motu proprio de 1967, define a Seo Brasileira da Comisso Pontifcia como um grupo de estudos destinado a:

- analisar e interpretar documentos conciliares e pontifcios relacionados com o problema social; coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento e a m distribuio da riqueza; adotar medidas e providncias para formar a conscincia sobre problemas relacionados com a paz;

- estabelecer as bases de uma estreita colaborao com a Comisso Pontifcia e com organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos.

2.3 Organizao

O mesmo documento da CNBB esclarece que o grupo de estudos denominado Seo Brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz (CJP):

- ser integrado, inicialmente, por oito membros, reunidos em um Conselho de Curadores, designados por indicao do Presidente da CNBB;

- eleger, dentre os prprios membros do retendo Conselho, um secretrio-geral e um adjunto.

Documento do Conselho de Curadores da CJP, intitulado Regimento Organizacional, de 1971, define que:

- os Curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecero no exerccio do cargo at a designao dos seus substitutos pelo Presidente da CNBB;

e membro nato do Conselho da CJP/Nac., com voz e voto nas deliberaes, a autoridade eclesistica investida para a ao social da CNBB.

Entre as Disposies Gerais do referido Regimento, l--se que a CJP/Nac. poder, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurdica, constituir-se obedecidas as prescries legais em associao civil de fins culturais.

Uma das primeiras iniciativas da CJP no Brasil foi organizar o 1 Seminrio Brasileiro Justia e Paz, simultneo realizao do IV Encontro Latino-Americano Justia e Paz, em abril de 1971. A reunio contou com a presena do ento Secretrio da Comisso Pontifcia, Dom Joseph Grmillion, e de seu assessor, Pe. Jesus Garcia. Teve a presena da Presidncia da CNBB, de cardeais e bispos brasileiros, alm de representantes de Comisses Justia e Paz da Amrica Latina.

Essa reunio, de 1971, marcou decisivamente os anos seguintes da CJP no Brasil e, nesse sentido, dois itens das Resolues ento aprovadas merecem destaque.

Os membros da Seo Brasileira, diante dos visitantes provenientes de Roma, demonstraram a dificuldade de atuao no Brasil, pas amplo e com situaes diferentes, de um nico Conselho, mesmo se integrado por pessoas provenientes de vrias regies do pas. Diante dessa ponderao resolvida a:

Criao de Comisses de nvel regional, solicitado pela Comisso Nacional ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das reas interessadas junto Presidncia da CNBB e acordada por assentimento da (Misso Pastoral.

Essa Resoluo do Seminrio de 1971 que d origem as Comisses Regionais da CJP no Brasil.

Outra consequncia do referido Seminrio resultou das numerosas visitas de parentes de polticos presos ou desaparecidos, que pediam s autoridades eclesisticas apoio favor de vtimas da represso. Essa circunstancia levou representantes da Comisso Pontifcia a permitirem que, Brasil, por falta de outra entidade da Igreja habilitada por isso, a CJP no se limitasse ao estudo de problemas, mas dedicasse, tambm, a prestar assistncia s vtimas da represso. Essa preocupao se reflete na Resoluo n 6, na qual se l:

Solicitao de apoio efetivo da CNBB s manifestao de pblico da Comisso Justia e Paz, cuja relevncia seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do Presidente da CNBB.

A partir desse Seminrio, a CJP/Nac. ou a organizar Comisses Regionais cujo incio, normalmente, a constituio de uma Comisso Arquidiocesana, em capital de Estado, com possibilidade de vir a coordenar o mbito Regional, ou seja, na prtica, o trabalho em nvel estadual.

Tambm a partir da reunio de 1971 foi ampliada assessoria Jurdica da Comisso Justia e Paz Nacional e suas Comisses Arquidiocesanas e Regionais, fruto da exigncia do trabalho de defesa jurdica de perseguidos por motivos polticos. Foi esse o trabalho que tornou a Comisso Justia e Paz mais conhecida no Brasil. Nos ltimos anos foi possvel CJP dedicar-se tambm a outros problemas da realidade brasileira como, por exemplo, conflitos de terra, problemas de habitao, refugiados do cone-sul.

Com o correr do tempo, elementos integrantes das Comisses Arquidiocesanas ou Regionais com maior experincia aram a integrar o Conselho Nacional.

O Conselho Nacional da CJP se rene, em mdia, quatro vezes por ano, no Rio de Janeiro. A essas reunies compareciam, com regularidade, o Presidente e/ou o Secretrio-Geral da CNBB, ou se faziam representar pelo Pe. Virglio Uchoa. Aps a mudana do secretariado nacional da CNBB para Braslia, a integrao do Pe. Virglio Uchoa no Conselho Nacional da CJP, na qualidade de membro, vem assegurando a presena da CNBB nos trabalhos da CJP. Por outro lado, a presena da secretria-geral-adjunta da CJP em reunies da CEP e sua participao em reunies de assessores da Linha 6, tem como objetivo contribuir para assegurar a desejada identidade entre as diretrizes da CNBB e a orientao dos trabalhos da CJP no Brasil.

2.4 A deciso da CEP em 1978

As atividades da CJP a tornaram conhecida nacionalmente, fato que estimulou a multiplicao de Comisses diocesanas, algumas das quais sem o conhecimento da CJP/ Nacional.

Reunio da CEP da CNBB, em 26 de junho de 1978, ofereceu a representantes da CJP/Nac. oportunidade para relatar experincias e demonstrar a necessidade de li:

sua rea de atuao, por motivos como os seguintes:

a) A prtica demonstrara que a CJP, para ser e precisa recorrer, cada vez mais, a um e tcnico-profissional (juristas, economistas, socilogos);

b) Por outro lado, os bispos precisam de liberdade de ao em suas dioceses atravs de organismos mais geis para a soluo de problemas imediatos que nem se precisam de advogados ou outros tcnicos especializados.

Relatadas as dificuldades, a CJP props CEP a Igreja no Brasil contasse com, ao menos, dois tipos tintos de trabalho em favor da justia e da defesa dos direitos humanos:

a) Comisso Justia e Paz, em nveis nacional e regional (estadual), que deve, cada vez mais, oferecer tcnico-profissional de nvel alto, tanto no terreno jurdico quanto em estudos de economia, sociologia e afins.

b) Centros de Defesa de Direitos Humanos, os c fruto da experincia pastoral brasileira, contam com liberdade de organizao e de atuao, podem responder ma retamente aos anseios e s aspiraes de cada diocese for o caso, de parquias e, at mesmo, de comunidade base onde podero surgir pequenos Centros, sem mi formalidades, e de acordo com os recursos humanos e materiais disponveis.

A referida reunio da CEP de 28-6-78, alm de contar com o enunciado do problema e com a alternativa sugerida, isto , o estmulo criao e fortalecimento de Centros de Defesa de Direitos Humanos, forneceu novos argumentos favorveis auto-limitao da rea de atuao da CJP no Brasil.

O Conselho da J/Nacional, em sua reunio de outubro de 1978, a primeira aps a consulta CEP, decidiu auto-limitar a atuao da J aos nveis nacional e regional (estadual). Desde ento a J vem seguindo essa norma, isto , negando autorizao criao de novas Js de nvel diocesano.

2.5 Os Estatutos de 1980 da J/Br.

O motu proprio de 1976, justitiam et Pacem, em seu item II, que se refere aos objetivos da Comisso Pontifcia, determina que a mesma dever:

1) Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina social do Ministrio da Igreja, procurar torn-la conhecida em ampla escala pelos meios apropriados e esforar-se por conseguir que ela seja posta em prtica a todos os nveis da sociedade;

2) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao desenvolvimento dos povos, paz, justia e aos direitos do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos, econmicos e sociais; procurar dar uma apreciao dos mesmos sob o ponto de vista tecnolgico e ver, depois, de que modo esta documentao poder constituir uma ajuda para a pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos cristos, nas diversas situaes locais, nacionais e internacionais.

O artigo 3, do mesmo item II, determina que a Comisso Pontifcia dever ter:

Contatos regulares com as Conferncias Episcopais; depois, atravs destas ou com o acordo das mesmas, fornecer informaes e toda a demais ajuda possvel aos organismos criados para o estudo destes problemas comisses nacionais Justitia et Pax , que trabalham segundo estatutos que compete s Conferncias Episcopais definir e aprovar".

A partir desse motu proprio, a Comisso Pontifcia determinou que a entidade no Brasil no mais poderia denominar-se Seo Brasileira da Pontifcia. Por outro lado, o Conselho Nacional verificara a necessidade de atualizar os Estatutos em vigor.

Assim, em 1980, por ocasio da visita de trs dias do Cardeal Gantin, Presidente da Pontifcia, Comisso no Brasil, foi oferecido ao mesmo o novo Modelo de Ato Constitutivo para a organizao de Comisses Regionais. No que se refere a esse novo modelo, trs observaes so necessrias:

a) A entidade no Brasil ou a ser denominada, Comisso Brasileira Justia e Paz (CJP/Br.).

b) O Modelo de Ato Constitutivo est em vigor em carter experimental, enquanto se aguardam observaes e sugestes, fruto da experincia dos Regionais, para uma prxima deliberao do Conselho Nacional sobre esse Modelo.

e) Aps a elaborao definitiva do Modelo para os Regionais, ser redigida a proposta do novo estatuto para o nacional, que dever refletir a experincia dos regionais. Essa proposta de novo estatuto para o nacional ser, ento, submetida pela CJP/Br. ao Presidente da CNBB, que poder submet-la CEP ou ao Conselho Permanente da CNBB para apreciao e modificaes julgadas necessrias.

Nesse terreno, necessrio adiantar que, conforme consulta oral feita CEP, em 22-10-81, por sua secretria-geral-adjunta, a CJP/Br. estuda, inclusive, as vantagens e as desvantagens de registro de personalidade jurdica para a entidade.

2.6 Vigncia dos Atuais Mandatos da CJP/Br.

Conforme foi dito nesta Informao, no item 2 . 3 Organizao, o Regimento Organizacional da CJP/Br, de 1971, ainda em vigor, diz que os Curadores do Conselho Nacional so nomeados por tempo indeterminado. Em 28 de abril de 1977 o secretrio-geral da CJP/Br, Prof. Cndido Mendes, em carta entregue ao ento secretrio-geral da CNBB, Dom Ivo Lorscheiter, colocou os cargos do Conselho disposio da CEP. Esta decidiu reconduzir todos os membros.

Nestes ltimos anos, os cargos vagos tm sido ocupados por representantes de Regionais da CJP.

O atual Conselho colocar seus cargos disposio do Presidente da CNBB, a partir de 28 de abril de 1983, quando j empossada a nova direo da CNBB em resultado das eleies previstas para fevereiro de 1983.

II. BREVE RELATRIO DE ATIVIDADES DA COMISSO BRASILEIRA JUSTIA E PAZ

1. A Filosofia. Apoiando-se nos pronunciamentos dosPapas e nos documentos da CNBB, a Comisso BrasileiraJustia e Paz procura: coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas concretos da realidade brasileira; oferecer pistas para a soluo dos mesmos e atuar concretamente neste sentido.

2. A Ao. Desenvolve-se em duas linhas principais:

- por meio de pesquisas, seminrios, encontros, publicaes procura formar pessoas que possam contribuir, de imediato, na defesa de vtimas de violao de direitos e, em prazo mais longo, contribuir para a renovao crist das estruturas sociais;

- por meio de campanhas, procura esclarecer a opinio pblica e, ao mesmo tempo, assume a defesa concreta de injustiados, inclusive perante o Judicirio.

3. A Organizao. Conta com um Conselho Nacional que inclui um secretariado permanente, com sede no Rio de Janeiro. Nesse Conselho esto representadas diferentes regies do pas. Nos anos mais recentes, esse Conselho vem sendo integrado por pessoas que se destacaram por sua atuao nos Regionais da CJP (que, de fato, so Estaduais) e nas Comisses Arquidiocesanas. Estas vm-se constituindo em embrio de futuros Regionais que, se a tendncia persistir, contaro, cada vez mais, com ncleos (representantes) em diferentes dioceses de um mesmo Estado, sempre por indicao dos respectivos bispos, em dilogo com a CJP Regional.

este caminho que vem assegurando a homogeneidade da ao e a preservao da identidade da CJP no Brasil.

4. Prioridades. Desde o incio das atividades da CJP no Brasil (1971), as suas prioridades foram-se modificando para atender s exigncias da realidade e a acontecimentos histricos emergentes. Entre esses, devem ser destacados os que seguem.

4.1 O atendimento s vitimas da represso policial-militar, e s suas famlias, oferecendo-lhes assistncia jurdica, apoio moral e material, tarefa que absorveu, quase que exclusivamente a CJP/Br. no incio dos anos 70. Ainda nos dias de hoje, a CJP presta assistncia jurdica a pessoas enquadradas na Lei de Segurana Nacional, quando solicitada.

4.2 Os Refugiados Polticos provenientes do Sul do Continente mereceram particular ateno da CJP que, inclusive, contribuiu, com seus apelos, para a presena do AGNUR (Alto Comissariado para os Refugiados) da ONU, no Brasil. Em 1977 essa tarefa ou, em nvel nacional, a ser atribuio de Critas Brasileira e, no Rio de Janeiro, da Critas Arquidiocesana. Em So Paulo, a CJP/SP permanece com essa responsabilidade direta.

4.3 O Menor Abandonado motivo de atuao concreta, principalmente das CJP/S. Paulo e CJP/Sta. Catarina.

4.4 A Violncia Policial objeto de ao da CJP, destacando-se a ao que desenvolvem as CJP de So Paulo e de Recife.

4.5 A Lei dos Estrangeiros foi objeto de estudos e de campanhas de esclarecimento da opinio pblica, alm de, hoje, constituir o objetivo de plantes, para atendimento de interessados, em vrias CJPs.

4.6 A Lei de Segurana Nacional, motivo de vrios estudos, suscita amplas campanhas promovidas com o intuito de revog-la.

4.7 ndios. Este problema merece a ateno de CJPs em reas nas quais a questo se apresenta mais aguda e nas quais foi solicitada a colaborao da CJP, notadamente: a CJP/Paran e a CJP/ Vitria, alm da assessoria prestada pela CJP/SP a outros Estados da Federao.

4.8 O Problema da Terra constitui uma constante nas preocupaes e nas aes da CJP no Brasil que, inclusive, promoveu, juntamente com a CNBB, o Encontro sobre o Uso, Posse e Propriedade da Terra, em 1975, em Goinia, do qual nasceu a Comisso de Pastoral da Terra. A CJP prossegue nesse atendimento direto sempre que a situao chega a nveis de crises que ultraam o mbito especfico da T e quando, para tanto, solicitada a colaborao da CJP. Nesse caso est, a ttulo de ilustrao, a atuao da CJP/Paran em Itaipu.

4.9 O Solo Urbano. A defesa de comunidades urbanas ameaadas de expulso outra constante na ao da CJP, notabilizando-se, nesse terreno, os esforos da CJP/Recife, sem esquecer as lutas da CJP/ Vitria, Sta. Catarina, entre outras. Esta experincia permitiu CJP oferecer subsdios elaborao do documento sobre Solo Urbano e Ao Pastoral, de Itaici, 1982.

4.10 Cabe esclarecer, ainda, no que se refere a prioridades, que as CJPs de Macei, So Luis, Salvador, Rio Grande do Sul, de criao mais recente, vm-se firmando e contribuindo para fortalecer a presena da CJP no Brasil, alm de ajudarem a indicar novas prioridades a serem somadas s experincias que vm sendo acumuladas no Estado do Rio de Janeiro, onde a CJP tem sua sede Nacional e tambm atua no nvel do Regional Leste 1 da CNBB.

5. Observao Final. Cabe lembrar, como fato positivo que poder influir na evoluo das prioridades da CJP no Brasil, a ampliao e a maior sistematizao de outras entidades dedicadas Defesa dos Direitos Humanos, notadamente as Comisses de Direitos Humanos de Secionais da OAB Ordem dos Advogados do Brasil e, naturalmente, a T, o CIMI, alm dos Centros de Defesa de Direitos Humanos que se vm multiplicando pelo Brasil nos anos mais recentes, ligados Igreja Catlica ou a diferentes denominaes religiosas, ou bem, aconfessionais. Todas essas entidades, se prosseguirem com a mesma vitalidade, talvez venham a permitir que a CJP, em futuro no muito distante, e sem abandonar a ao concreta, possa ampliar mais sua faixa de atuao no terreno da anlise da realidade, promoo de pesquisas, seminrios, cursos, publicaes e, inclusive, prospeces do futuro.

Maria Bandeira
Secretria-geral-adjunta da
Comisso Brasileira Justia e Paz
Fevereiro de 1983

III. LISTA DE ENDEREOS 656r1z

1. Comisso Brasileira Justia e Paz

- Representante da Linha 6 da CNBB, com voz e voto nas deliberaes do Conselho da CJP: Dom Orlando Dotti, Bispo de Barra, Bahia.

- Secretrio-Geral: Cndido Mendes

- Secretria-geral-adjunta: Marina Bandeira Praa XV de Novembro, 101

CEP 20010 Rio de Janeiro RJ
Tel.: 231-0648

2. Comisses Regionais

2.1 Comisso Justia e Paz de So Paulo Av. Higienpolis, 890

CEP 01238 So Paulo SP
Tel: (011) 826-1033

Comisso Justia e Paz de Campinas SP

2.2 Comisso Justia e Paz do Paran
Av. Jaime Reis, 369
Caixa Postal 1371
CEP 80.000 Curitiba PR Tel: (041) 224-7512

2.3 Comisso Justia e Paz de Santa Catarina Largo de So Sebastio, 17

CEP 88.000 Florianpolis SC
Tel: (048) 222-5471

2.4 Comisso Justia e Paz do Rio Grande do Sul Av. Cristvo Colombo, 153

CEP 90.000 Porto Alegre RS
Tel: (051) 225-8483

2 .5 Comisso Justia e Paz do Est. do Rio

Sala do Leste 1 da CNBB
Rua Benjamin Constant, 23, 5 andar, sala 520
CEP 20241 Glria
Rio de Janeiro RJ Tel: (021) 232-2025

3. Comisses Arquidiocesanas

3.1 Comisso Justia e Paz de Olinda e Recife Rua Do Giriquiti, 48

CEP 50.000 Recife Pernambuco Tel: (081) 231-3177

3.2 Comisso Justia e Paz de Vitria

Rua Ablio dos Santos, 47
Caixa Postal 107
CEP 29.000 Vitria Esprito Santo

3.3 Comisso Justia e Paz de So Lus do Maranho

Av. Pedro II, s/n
Caixa Postal 11
CEP 65.000 So Lus Maranho Tel: (098) 222-0197

3.4 Comisso Justia e Paz de Macei Rua Baro de Anadia, 110

Caixa Postal 91
CEP 57.000 Macei Alagoas

3.5 Comisso Justia e Paz de Salvador

Praa da S, n. 1
CEP 40.000 Salvador Bahia

IV. DOCUMENTOS NORMATIVOS 3v6oc

1. CATHOLICAM CHRISTI ECCLESIAM

Carta Apostlica Motu Proprio que constituiu
o Conselho dos Leigos e a Comisso Justia e Paz (1967).

Em 23-12-1966, respondia Paulo VI saudao do Cardeal Tisserant que falava em nome do Sacro Colgio, dirigindo saudao ao Sumo Pontfice. Entre outras coisas, o Papa fez um resumo das atividades da Santa S e do prprio Papa, anunciando tambm alguns projetos para o ano corrente, entre os quais a criao do Consilium de Laicis, e a Comisso Pontifcia Justitia et Pax. Eis as suas palavras:

De fato, com alegria que anunciamos que para executar os pedidos e os votos do Conclio Vaticano II nos decidimos a instituir, aps muitos estudos de numerosas competncias, dois novos organismos da Santa S. O motu proprio que lhe sancionar a instituio, a estrutura e os fins ser publicado nos prximos dias. O primeiro desses organismos se chamar Consilium de Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto Conciliar .Apostolicam Actuositatem - ter o papel de servir e promover o apostolado dos leigos; fornecer e recolher, para tal fim, as informaes apropriadas; atacar o estudo dos problemas de carter pastoral concernentes aos leigos; oferecer sugestes, propostas, conselhos, e cuidar de coordenar a obra de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ao de conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo organismo, cuja instituio desejada pela Constituio Pastoral do Concilio Gauditm et Spes, n. 90, se chamar Comisso Pontifcia Justitia et Pax. Ter uma funo no tanto de realizao como de estudo dos grandes problemas da justia social, com vistas ao desenvolvimento das naes jovens e especialmente quanto fome e paz no mundo; surgir como uma expresso do interesse que a Igreja tem para com esses graves problemas, que apresentou a Constituio Conciliar com tanta claridade. O fim desse organismo ser portanto despertar no Povo de Deus a conscincia de seus deveres na hora presente, de largamente suscitar essa tomada de conscincia, a fim de promover o progresso dos pases em via de desenvolvimento e encorajar a instaurao da justia social entre as classes e entre os povos. Eis o motu proprio, em traduo de nossa Redao.

Venerveis Irmos: Saudao e Bno Apostlica. A Igreja Catlica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no prprio interior e de adaptar sua apresentao exterior s diversas pocas. Quer ela, portanto, partindo da prpria experincia que adquiriu no decorrer dos sculos, desenvolver sempre mais suas relaes com o mundo dos homens (cf. Gaudium et Spes, n. 43), desses homens para cuja salvao foi instituda pelo divino Redentor.

Segundo os ensinamentos do Conclio Vaticano II, todos os fiis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertena ao Povo de Deus, devem exercer essa misso salutfera (cf. Lumen Gentium, n. 17 e 31). E esse mesmo Conclio, que em seus vrios documentos ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que desse fato recebeu uma de suas notas caractersticas, redigiu um decreto especial para precisar a ao dos leigos na Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituio de um Conselho para o servio e a promoo do apostolado dos leigos (decreto Apostolicam Actuositatem, n. 26).

Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em dilogo com os homens desta poca, dirigiu o Conclio sua ateno a certas aspiraes e preocupaes de maior monta dos homens de hoje (a esse nmero pertencem os problemas do desenvolvimento dos Estados, da promoo da justia entre as naes e da paz entre os povos).

Tambm exprimiu o voto que a S Apostlica institua um organismo para incitar a comunidade catlica ao estudo desses problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n. 90).

Aps o encerramento do Conclio, por ordem nossa, procurou uma comisso ps-conciliar o melhor modo de realizar as decises do Conclio, contidas no n. 26 do Decreto Apostolcam Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por nossa ordem, se aplicava a refletir na instituio do organismo preconizado no n. 90 da Constituio Gaudium et Spes.

A 7 de julho deste ano constitumos uma comisso temporria, qual confiamos o cuidado de realizar, base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas comisses, as decises e os desejos contidos nos documentos conciliares.

O fato de terem sido estudadas juntas as duas questes permite discernir o que tinham elas de prprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois organismos distintos, cuja direo todavia seria nica. 1~ o Conselho dos Leigos e a Comisso Pontificia de Estudos lustitia et Pax.

1.1 O Conselho dos Leigos

Consideremos primeiramente o que prprio do Conselho dos Leigos.

Deve em primeiro lugar trabalhar para o servio e a promoo do apostolado dos leigos. Dever a seguir:

a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas naes, se j estabelecido, regul-lo e apoi-lo; inseri-lo dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o apostolado de cada nao; esforar-se por sua prpria para fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e entrem em dilogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as diversas associaes de leigos, no sentido ido pelas ltimas pginas da Encclica Ecclesiam Suam, convocar representantes das diversas naes em congressos, trataro do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicao das leis eclesisticas relativas aos leigos;

b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos leigos no plano das atividades apostlicas (Apostolicam Actuom, n. 26);

c) Promover os estudos que contribuiro para tornar conhecida a doutrina das questes relativas aos leigos; pesquisar cuidadosamente que questes pode levantar a prtica do apostolado; analisar as relaes entre as associaes de leigos e o mnus pastoral; e, se possvel tais estudos sero publicados;

d) Reunir e difundir as informaes relativas ao apostolado dos leigos e at constituir um centro de documentao de arquivos sobre o assunto. Graas a isso, ser possvel sintetizar um mtodo de formao que preparar os para trazer sua ajuda Igreja de Cristo.

Comisso Pontifcia Justitia et Pax

Quanto Comisso Pontifcia de Estudos lustitia et Pax.

Esta comisso tem como propsito suscitar em todo o Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o progresso dos povos mais pobres, se favorea a justia social entre as naes, se oferea s menos desenvolvidas tal ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso: eis por que esta Comisso Pontifcia cuidar de:

a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob todas as formas, no campo da educao e da cultura humana, da economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em tolos os domnios que transcendem a causa do progresso;

b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostlico, das questes gerais que pem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;

c) Levar essa doutrina e essa documentao ao conhecimento de todas as instituies da Igreja interessadas;

d) Estabelecer relaes entre todas as instituies, com objetivo de favorecer a coordenao dos recursos, apoiar os esforos mais adequados e cuidar para que no se apliquem a um mesmo objetivo vrias empresas e obras, com desperdcio de recursos.

1.3 Ser a seguinte a estrutura dos dois organismos:

a) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax tero um presidente comum, que ser um cardeal da Santa Igreja Romana.

b) Da mesma forma, tero os dois organismos um vice-presidente comum, que dever ser um Bispo.

c) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax tero um e outra o seu prprio secretrio.

d) O secretrio do Conselho dos Leigos ter a assistncia de dois subsecretrios.

e) Os dois organismos sero compostos de membros e consultores escolhidos segundo critrios apropriados, cuja nomeao caber S Apostlica.

f) Todos os cargos (isto , os de presidente, vice-presidente, secretrios, subsecretrios) tero a durao de cinco s. Mas a S Apostlica reserva-se a faculdade de tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos cinco anos.

g) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax so estabelecidos a ttulo de experincia para uma durao de cinco anos. Com efeito, pode-o exerccio dos cargos e a experincia sugerir modificas quanto aos fins e estrutura definitiva desses organismos.

h) O Conselho e a Comisso tero sua sede em Roma.

i) Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio legis no que toca ao Decreto do Concilio Ecumnico Apostom Actuositatem. Mas pertence aos Bispos e s Conferncias Episcopais aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses ias noes.

Esses dois organismos, que de muito bom grado institumos, nos trazem a firme esperana de que os leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de estima benevolncia com essa organizao oficial, se sentiro desde ento mais unidos ao e solicitude da S Apostlica e, por conseguinte, consagraro Santa Igreja, com sempre maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.

Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio, ordenamos que seja tido por firme e ratificado, no obstante qualquer coisa em contrario.

Dado em Roma, junto de So Pedro, no dia 6 de janeiro, na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.

Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Qubec, Canad, e Vice-Presidente o Arceb. tt. Alberto Casteili, e Secretrio Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e consultores no h um s do Brasil. Para a Comisso Justitia et Pax foi nomeado Presidente tambm o Cardeal Roy, Vice--Presidente tambm o Arceb. tit. Castelli e Secretrio Mons. Joseph Grmillon. Entre os membros est nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores o de Salvador, Dom Eugnio de Arajo Sales.

2. JUSTITIAN ET PACEM

Carta Apostlica Motu Proprio
determina as estruturas definitivas da
Pontifcia Comisso Justitia et Pax (1976)

Promover a justia e a paz e fazer com que a luz e a fora do fermento do Evangelho penetrem em todos os domnios da existncia social dos homens so tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se, em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Conclio do Vaticano, atento s esperanas e s possibilidades do nosso tempo, assim como aos sofrimentos e s dificuldades que lhe so peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf. Const. Gaudiam et Spes, n. 90). Para dar satisfao a um desiderato expresso por este mesmo Snodo universal, foi instituda e regulamentada juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam ChrisIi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma Comisso. Esta foi instaurada experincia (ad experimentum) por cinco anos, dado que o exerccio das suas atividades e a experincia poderiam vir a aconselhar depois oportunas modificaes (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e este mandato foi por ns prorrogado seguidamente por um novo perodo de cinco anos.

Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a Comisso estudou com diligncia e ps em prtica a doutrina e as recomendaes da Constituio pastoral Gaudium et Spes e dos outros documentos eclesisticos. E, assim, a voz da Igreja fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a verdadeira justia e a verdadeira paz.

Entretanto, dado que as questes que esto confiadas a esta Comisso tratar so por demais complexas e, muitas vezes, esto coligadas com outros problemas, foram j muitos a pedir que as suas atribuies fossem definidas mais nitidamente, a fim de este servio da S Apostlica poder desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as funes que lhe esto confiadas.

Assim, ao determinar agora de modo definitivo as finalidades e a organizao da mesma Comisso, ns queremos reafirmar claramente a grande importncia que a Igreja d promoo e defesa da justia e da paz. Mas, para se conseguir isso, importa que os membros da Comisso estejam constantemente aplicados numa auscultao daquilo que se a no domnio da sua competncia, bem como daquilo que os homens desejam no que se refere ao mesmo domnio, segundo a diversidade dos tempos e das circunstncias, eles devem estudar estas questes luz do Evangelho e do Magistrio da Igreja e, com o darem a conhecer o resultado das suas reflexes, contribuiro para esclarecer o Povo de Deus e para estimul-lo a tomar cada vez mais conscincia dos deveres de uma vida verdadeiramente crist no respeitante a tal domnio.

Efetuar estudos com vistas ao, mas procurando coloc-los tambm a estes numa perspectiva de evangelizao; estar ao servio dos membros da Igreja e de suas instituies, de tal sorte que eles possam traduzir concretamente, em aplicaes prticas, que tenham o valor de testemunho cristo os conselhos e os incitamentos recebidos da Comisso; agir de maneira a animar um progresso e uma renovao que encontrem a sua orientao fundamental e a garantia da sua eficcia na fidelidade autoridade suprema da Igreja, fazer todo este trabalho, enfim, com uma perspectiva ecumnica; tais so as altas finalidades propostas e os princpios prticos a que h de ater-se esta Comisso.

E preciso no esquecer, ainda, que a mutao contnua e rpida das relaes entre os homens e entre os povos faz aparecer constantemente novos problemas ou desvela novos aspectos das questes, pelo que se refere justia, capaz, ao desenvolvimento dos povos e aos direitos do homem. Assim, para poder fazer face a esta realidade, ao mesmo tempo complexa e mutvel, a Comisso deve poder dispor de estruturas adequadas.

por tudo isto, pois, que aps havermos ponderado acuradamente todas estas coisas e consultado peritos, ns decidimos e decretamos em particular o que se segue a respeito da Pontifcia Comisso Justitia et Pax.

2.1 A Pontifcia Comisso Justitia et Pax o organismo da Santa S que tem por finalidade o estudo e o aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostlico, dos problemas relacionados com a justia e a paz, no intuito de despertar o Povo de Deus para a inteligncia plena de tais questes e para a conscincia do seu papel e dos seus deveres nos domnios da justia, do desenvolvimento dos povos, da promoo humana, da paz e dos direitos do homem. Ela h de empenhar-se na busca daquela contribuio especificamente crist que possa ser dada para a soluo destes problemas e em convidar os membros do Povo de Deus para um testemunho cristo e para uma ao apropriada pelo que se refere a estes diversos pontos.

2 .2 Para conseguir tais objetivos, dever a Comisso:

a) Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina social do magistrio da Igreja, procurar torn-la conhecida em ampla escala pelos meios apropriados, e esforar-se por conseguir que ela seja posta em prtica a todos os nveis da sociedade.

b) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao desenvolvimento dos povos, paz, justia e aos direitos do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos, econmicos e sociais; procurar dar uma apreciao dos mesmos sob o ponto de vista teolgico, e ver, depois, de que medo esta documentao poder constituir uma ajuda para a pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos cristos, nas diversas situaes locais, nacionais e internacionais.

c) Dar a conhecer o resultado dos seus estudos, do seu trabalho de documentao e da sua reflexo a todos os setores da Igreja que nisso esto interessados; e, ainda, destas colher todas as informaes teis. Para este fim, a Comisso dever ter, em particular, contatos regulares e orgnicos com as Conferncias Episcopais; depois, atravs destas ltimas ou com o acordo das mesmas, ela fornecer informaes e toda a demais ajuda possvel aos organismos criados para o estudo destes problemas - comisses nacionais Justitia et Pax e outros similares - que trabalham segundo estatutos que compete s Conferncias Episcopais definir e aprovar;

d) Manter-se em contato regular com os Dicastrios e com os outros organismos da S Apostlica que esto interessados em tais problemas a fim de os informar e de permanecer ulteriormente sua disposio para os ajudar na elaborao de programas apropriados de ao; estes organismos, por seu turno, podero solicitar o parecer da Comisso acerca de todas as questes que esto dentro do mbito da mesma Pontifcia Comisso Justitia et Pax; ademais, esta Comisso manter relaes regulares com a Secretaria de Estado ou Papal, que lhe dar as instrues apropriadas.

e) Em colaborao com estes mesmos organismos, colocar os frutos da sua reflexo disposio de outros grupos ou instituies que existem no seio da Igreja, como so as Ordens e Congregaes Religiosas e as Organizaes Internacionais Catlicas; procurar agir do mesmo modo para com os grupos e as pessoas de fora da Igreja, com os quais os organismos da S Apostlica mantm relaes regulares, tais como as outras Igrejas e Comunidades crists, as religies no crists e as associaes ou entidades que do uma contribuio para a realizao deste mesmo fim;

f) Esforar-se por conhecer as negaes da justia, as violaes dos direitos do homem, as injustias, que se verificam nas situaes concretas, e recolher informaes objetivas e completas sobre estes casos, ademais, ela expressar a solidariedade crist com aqueles que sofrem a injustia, todas as vezes que a gravidade das situaes ou dos fatos o justificarem, depois de se ter posto de acordo com a Secretaria de Estado a propsito de todas as declaraes ou de todas as iniciativas a tal respeito.

2.3 A Pontifcia Comisso Justitia et Pax composta de cardeais e de bispos, e de membros do clero e de leigos, nomeados pelo Sumo Pontfice por um perodo que durar cinco anos; ela ser dirigida por um cardeal-presidente com o auxlio de um secretrio e de um subsecretrio. Sero igualmente nomeados pelo Santo Padre consultores, tanto sacerdotes como leigos, verdadeiramente competentes no campo do pensamento e da ao social da Igreja

2.4 Os membros participam na Assemblia Geral que se realizar uma vez por ano, salvo que se verifiquem circunstncias particulares, a fim de contriburem, mediante os seus conhecimentos especializados e mediante a sua experincia pastoral, para a elaborao das grandes linhas de trabalho da Comisso. Os consultores, por sua vez, sero frequentemente interpelados por escrito quanto s matrias da sua competncia, ou sero chamados para fazer parte de grupos de estudo. O Congressus da Comisso reunir-se- regularmente, conforme as exigncias do trabalho.

2.5 As normas da Constituio Apostlica Regimini Ecclesiae Universae e do Regulamento para os Dicastrios da Santa S aplicam-se tambm Pontifcia Comisso Justitia et Pax, salvo que venha a estabelecer-se de outro modo.

Ordenamos que tudo aquilo que estabelecido por ns na presente Carta Apostlica sob a forma de motu proprio e a ter valor pleno e estvel; no obstante quaisquer disposies em contrrio.

Dado em Roma, junto de So Pedro, aos dez dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, dcimo quarto do Nosso Pontificado.

PAULUS PP. VI

3. COMENTRIO DA CJP/ROMA SOBRE O DOCUMENTO JUSTITIAM ET PACEM

Elaborado pela Comisso Pontifcia na ocasio em que foi divulgado
o novo motu proprio. A Pontfcia Comisso Justia e Paz
a a ter uma nova Constituio.

O Santo Padre Paulo VI houve por bem dar Pontificia Comisso Justitia et Pax uma nova constituio e precisar melhor o mandato da mesma. Aps um perodo experimental de dez anos, ela vai tornar-se um organismo estvel da Santa S, sendo confirmada de acordo com as normas gerais respeitantes Cria Romana (cf. Const. Regimini Ecclesiae Universae, art. 1).

Esta Comisso havia sido criada logo a seguir ao II Conclio Ecumnico do Vaticano, em anuncia a um voto expresso pelos bispos na Const. Gaudium et Spes (n. 90). Tinha funcionado durante um primeiro quinqunio (1967-1971) e havia sido reconduzida por um novo perodo experimental, fixado num primeiro momento em trs anos, renovado em seguida at ao Ano Santo de 1975 e, depois, prorrogado at que viessem a ser tomadas novas decises. Tinha a mesma Comisso nascido conjuntamente com o Conselho dos Leigos, como organismo gmeo do mesmo, uma vez que ambos foram. constitudos por um nico motu proprio (Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967) e ficaram unidos por uma nica Presidncia. Agora porm, com o Motu Proprio lustitiam et Pacem, a Pontifcia Comisso a a ter uma fisionomia prpria, definitiva, que poder-se-ia dizer lhe permite entrar como adulta entre os organismos da Santa S.

semelhana de outros organismos, a Pontifica Comisso Justice et Pax na sua estrutura ser composta de membros e de consultores, nomeados pelo Santo Padre. Os membros sero cardeais e bispos, eclesisticos e leigos, os quais continuaro a exercitar, respectivamente, os seus ministrios e as suas profisses. Sero escolhidos de todas as partes do mundo, das vrias culturas e de ambientes e funes diversas na sociedade e na Igreja; e, desse modo, podero assegurar Comisso um eficaz contato vivo com as realidades da histria e com os problemas contemporneos. Depois, reunir-se-o eles em assemblias gerais peridicas, a fim de contriburem, mediante os seus conhecimentos especializados e mediante as suas experincias pastorais para a elaborao das grandes linhas de trabalho da mesma Comisso. Os consultores, eclesisticos e leigos, sero tambm eles nomeados pelo Santo Padre em base sua competncia no campo do pensamento e da ao social da Igreja, e, por seu turno, sero frequentemente interrogados por escrito sobre as matrias de sua competncia, ou ser-lhes- pedido para participarem em grupos de estudo.

3.1 O Mandato

Se verdade que a estrutura da Comisso semelhante dos demais organismos da Santa S, o mandato que lhe dado faz com que ela difira substancialmente de outros organismos da S Apostlica. A Comisso, efetivamente, ter como finalidade procurar tornar sensvel, consciente e solcito o Povo de Deus membros e instituies a fim de que este corresponda plenamente sua misso de servir a causa da justia e da paz no mundo.

No , por conseguinte, uma tarefa de carter jurdico ou istrativo a sua, que atribua Comisso uma competncia exclusiva de cunho jurisdicional para determinadas reas geogrficas, ou ento para algumas categorias de pessoas, ou ainda para certos tipos de problemas. E antes uma tarefa de auscultao e de estudo, de anncio e de estmulo, em qualquer parte onde a justia e a paz possam encontrar sua dimenso vital.

, de fato, no conjunto de todos os setores da sociedade que se impe promover a justia e a paz, para fazer com que a luz e a fora do fermento do Evangelho penetrem em cada uma das suas partes.

As exigncias urgentes que assinalavam o momento em que teve origem a Comisso (justia para os pases pobres, paz internacional. . . cf. Const. Gaudium et Spes, n. 90 - 3) continuam a subsistir: elas no se acham superadas com a ampliao das perspectivas; pelo contrrio, pois tanto a experincia da mesma Comisso ao longo deste seu perodo experimental, quanto os resultados dos grandes debates internacionais recentes, patenteiam cada vez com mais clareza que os programas realistas de desenvolvimento dos povos pobres, bem como a instaurao de uma nova ordem internacional, obrigam a reexaminar em profundidade todos os aspectos da vida da sociedade enquanto tal e das Naes, quer das que so ricas quer das que so pobres.

Assim, por diversas vezes o Motu Proprio Justitiam et Pacem, ao precisar os campos de ao da Comisso, menciona a justia, o desenvolvimento dos povos, a promoo humana, a paz e os direitos do homem

A insistncia no problema das ofensas justia e no problema das violaes dos direitos do homem particularmente significativa (cf. II, 6). que tais problemas so de urna atualidade pungente em muitas partes do mundo. A experincia de vrios anos levou a Comisso, em contato com as Comisses nacionais, a consagrar uma parte importante das suas energias a tais questes. exemplo disso a sua publicao La Chiesa e i Diritti dellUorno (A Igreja e os Direitos do Homem), que apareceu h um ano, nela se recolhem os frutos de estudos e so apresentadas vlidas sugestes pastorais s Igrejas locais.

Neste campo, aquilo que demandado Comisso que procure pr em evidncia a possvel contribuio especfica da Igreja. Conforme recordava o Santo Padre Paulo VI na sua Exortao Apostlica Evangelii Nuntiandi, de acentuado cunho pastoral, a ao da Igreja em prol da justia insere-se no quadro da sua misso evangelizadora, o que explica a insistncia nos aspectos doutrinais, pastorais e de evangelizao.

3.2 A Metodologia de Trabalho

Na metodologia da sua atividade, a Pontifcia Comisso opera seguindo diversas fazes, a saber: o procurar ouvir, a recolha e a anlise dos dados; o estudo luz do Evangelho e do pensamento da Igreja, a produo de frutos de reflexo; e, por fim, as sugestes e o estmulo para a ao.

Aquela atitude de procurar ouvir, que o II Conclio do Vaticano to vigorosamente evocou na Const. Gaudium et Spes (particularmente na parte da introduo da mesma), tem de continuar a ser uma caracterstica da Igreja, a fim de que ela esteja verdadeiramente presente no mundo de hoje.

Semelhante atitude de abertura e de receptividade demandada formalmente Pontifcia Comisso Justitia et Pax. O rnotu proprio, entre outras coisas, diz: e preciso que os membros da Comisso se apliquem em auscultar constantemente aquilo que se a nos setores de sua competncia, bem como as aspiraes dos homens em tais campos, segundo a diversidade dos tempos e das circunstncias. E ainda:

A Comisso dever... coligir e procurar sintetizar os estudos que se referem ao desenvolvimento dos povos, paz, justia e aos direitos do homem, sob os aspectos culturais, morais, educativos, econmicos e sociais... Uma particular acentuao feita quanto a esta fase de estudo.

No entanto, para que tal trabalho seja verdadeiramente cristo, a Comisso convidada a estudar todas as realidades humanas luz do Evangelho e sempre em fidelidade ao magistrio da Igreja. O estudo, portanto, tem de ter um aprofundamento teolgico e vincular-se tradio viva da Igreja em matria de reflexo e de ao social. E isto, no para repetir de maneira preguiosa o ado, mas sim para fazer brotar daquela tradio novos frutos e para colaborar na evoluo progressiva do pensamento social da Igreja. atual, pois, a perspectiva para que chama a ateno o Santo Padre Paulo VI na sua Carta Octogesima Adveniens (n. 41): Com toda a sua dinmica, o ensinamento social da Igreja acompanha os homens nas suas buscas diligentes. Se ele no intervm para autenticar uma estrutura determinada ou para propor um modelo pr-fabricado, tambm no se limita a chamar a ateno para alguns princpios gerais, ele algo que se desenvolve por meio de uma reflexo a ser feita em permanente contato com as situaes deste mundo susceptveis de mudar, sob o impulso do Evangelho...

Em ordem eficcia concreta do seu trabalho, a Pontifcia Comisso dever dar a conhecer os resultados dos

seus estudos, do seu trabalho de documentao e da sua reflexo aos grupos e instituies da Igreja que nisso estejam interessados. Tais resultados devero contribuir para fornecer luzes ao Povo de Deus e para o estimular, a fim de que este possa ir alcanando a plena conscincia dos seus deveres neste campo para uma vida verdadeiramente crist.

A ltima fase de trabalho da Comisso, portanto, o estimulo a dar e a animao a fazer para a ao e, sobretudo, para a ao pastoral da Igreja, numa perspectiva pastoral de evangelizao.

3.3 Os Interlocutores

Os interlocutores da Pontifcia Comisso Justitia et Pax so agrupados em trs categorias. interessante notar que o motu proprio inicialmente fala de contatos regulares e orgnicos com as Conferncias Episcopais: isto acentua a funo de animao pelo que se refere ~ Igreja inteira. Mediante as Conferncias Episcopais, ou com o acordo das mesmas, a Comisso trabalha conjuntamente com todas as foras vivas que, ou a nvel de procura ou no plano da ao, se ocupam dos mesmos problemas e que esto em comunho com o episcopado (segundo estatutos diversos, definidos e aprovados pelas prprias Conferncias). Onde existam Comisses Nacionais Justitia et Pax, est na prpria natureza das coisas que estas sejam interlocutoras privilegiadas; no entanto, elas no constituem estruturas ou sees nacionais da Pontifcia Comisso. Os seus estatutos, diferentes segundo os pases e as circunstncias, so definidos e aprovados pelas respectivas Conferncias Episcopais, uma vez que so organismos das Igrejas locais.

Um segundo grupo de interlocutores constitudo pelos Organismos da S Apostlica, para toda aquela parte da sua

ao que, sob vrios aspectos, tenha conexo com problemas de justia e de paz. Um lugar particular, como evidente, tero as relaes com a Secretaria de Estado, j porque esta, em virtude da Const. Regimini Ecclesiae Universae, tem uma funo geral de coordenao, j porque alguns campos de trabalho da Comisso tm facetas pelas quais entram na esfera da sua competncia.

Um terceiro grupo de interlocutores formado por grupos e instituies diversos existentes no seio da Igreja (Ordens Religiosas, Organizaes Catlicas Internacionais etc.), bem como por grupos e pessoas que, de fora da Igreja, dem unia contribuio para a realizao dos mesmos fins e com os quais os Organismos da S Apostlica mantm normalmente relaes.

3.4 Tarefa Vasta

vasta, portanto, a tarefa confiada Pontifcia Comisso Justitia et Pax: uma tarefa que tem de ser desenvolvida numa perspectiva de ateno e de abertura em relao ao inundo, onde <as mutaes contnuas e rpidas das relaes entre pessoas e entre povos fazem aparecer constantemente novos problemas ou desvelam novos aspectos das questes; uma tarefa cujo desempenho h de ser um verdadeiro testemunho evanglico e, ao mesmo tempo, compreenda fidelidade tradio rica e vivente como a prope o Magistrio da Igreja e seja uma atividade aplicada em inspirar continuamente progresso e renovao, e, enfim, demonstre a solicitude por ajudar e por servir todo o Povo de Deus a empenhar-se em prol da justia e em prol da paz.

DOCUMENTO DO BRASIL

1. CONSTITUIO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)

Como complemento s deliberaes da Conferncia Episcopal Latino-Americana, reunida em Medelln, a Comisso Central da CNBB, ento sob a presidncia de Dom Agnelio Rossi, em sua reunio de 2 1-25 de outubro de 1968, decidiu constituir a Comisso Brasileira Justia e Paz.

Coube a Dom Jos Alberto de Castro Pinto, Secretrio Nacional de Ao Social da CNBB, submeter Presidncia e Comisso Central da CNBB, os nomes que, aps aprovados integrariam a Comisso Brasileira Justia e Paz. Entre os nomes aprovados estava o de Cndido Mendes, que foi escolhido, pelos demais membros da referida Comisso Justia e Paz, para seu secretrio-geral.

Posteriormente, Dom Jos Alberto de Castro Pinto foi sucedido no cargo de secretrio nacional de ao social da CNBB, por Dom Jos Pedro Costa e os membros da Comisso Justia e Paz foram mantidos, permanecendo Cndido Mendes como secretrio-geral.

Data dessa ocasio, 1970, o documento da CNBB que transcrito a seguir ipsis Liters.

2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, CONSIDERANDO

2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comisso Pontifcia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a conscincia do Povo de Deus e incit-la a promover o desenvolvimento dos pases pobres, a justia social internacional e a ajudar os pases subdesenvolvidos a realizarem eles prprios o seu desenvolvimento;

2.2 Que, nos termos da alocuo dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da citada Comisso, S. Santidade proclamou que o objetivo especfico do novo organismo o estudo e estudo para a ao;

2.3 Que, segundo sugeriu a prpria Comisso Pontificia Justia e Paz, na declarao formulada em sua primeira reunio plenria, cada conferncia episcopal regional ou nacional deveria estudar a criao de uma estrutura, constituda de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquele organismo central ;

2.4 Que, por ato desta Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, foi j constituda a seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz.

3. RESOLVE

3.1 A seo brasileira da Comisso Justia e Paz constitui um grupo de estudos, nomeado pelo presidente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes objetivos:

a) Analisar e interpretar as encclicas e os documentos conciliares relacionados com a justia e a paz mundiais, visando correspondente implementao nos termos preconizados na Constituio Pastoral Gaudium et Spes e na Encclica Populorum Progressio;

b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente cooperao, quer com a Comisso Pontifcia Justia e Paz, em Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a m distribuio da riqueza, seja internamente seja nas internacionais, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Adotar medidas e providncias que entender oportunas e convenientes para a formao de uma conscincia, desperta e atuante, voltada para os problemas da Justia e da Paz;

e) Colaborar, junto s sees nacionais e subsees regionais da Comisso Pontifcia de Justia e Paz, no esforo de formulao das implicaes pastorais e teolgicas do desenvolvimento;

f) Cooperar e buscar a colaborao dos organismos seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das questes econmicas, polticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, s aspiraes de Justia e Paz;

g) Formular, hierarquia eclesistica e ao poder pblico diretamente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, as recomendaes e solicitaes que entender oportunas.

3.2 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz ser integrada, inicialmente, por oito membros, designados por indicao do presidente da CNBB.

3.3 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz eleger dentre os prprios membros um secretrio-geral e outro adjunto, que exercero os respectivos mandatos por dois anos, podendo ser reeleitos.

3.4 A Comisso, no prazo de 60 dias a contar desta Resoluo, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do presidente da CNBB.

3.5 facultado Comisso nomear tantos consultores quantos entender necessrios para o eficiente desempenho dos seus trabalhos.

3.6 So membros da seo brasileira da Comisso Justia e Paz, indicados livremente pela CNBB os Srs..

4. REGIMENTO DA SEO BRASILEIRA DA COMISSO PONTIFICIA JUSTIA E PAZ

Conforme o item IV do documento da CNBB, que constituiu a CJP no Brasil, a Comisso, no prazo de 60 dias a contar desta Resoluo, aprovar o seu regimento interno ad referendum do presidente da CNBB.

O documento ento elaborado e aprovado pelo Presidente da CNBB o seguinte:

Albebaro Klautau, Cndido Mendes, Helena Iracy Junqueira, Manuel Diegues Jnior, Nlson Cndido Motta, Rmulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic, nomeados pela Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil para integrar a Seo Brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz, considerando:

a) Que necessrio precisar e definir, com base nos documentos pontifcios e conciliares, os objetivos especficos e as reais finalidades que inspiraram a criao da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz;

b) Que imperioso e inadivel promover-se a estruturao desse organismo, de modo a assegurar, em carter permanente, o seu funcionamento regular.

Resolvem aprovar o seguinte

5. ATO ORGANIZACIONAL

5.1. CAPTULO 1

Denominao, Sede, Durao, Natureza e Objetivos

Art. 1 - Sob a denominao de Comisso Pontifcia Justia e Paz (Seo Brasileira) constituda uma comisso nacional de estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e durao por tempo indeterminado.

Art. 2 - A seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz criada como correspondente, no territrio nacional, daquele organismo internacional, institudo pelo motu proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Art. 3 - Mediante deliberao de seus membros curadores, adotada por maioria absoluta de votos, a seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz poder, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurdica, constituindo-se - obedecidas as prescries legais - em associao civil de fins culturais.

Art. 4 - A seo brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz foi criada para realizar os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encclicas e os documentos conciliares relacionados com os ideais de justia e de paz, visando a converter aquelas aspiraes em conquistas de cada homem e de cada nao;

b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente cooperao, quer com o rgo central da Comisso Pontifcia Justia e Paz, em Roma, quer com as instituies religiosas ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento do Pas, as causas e as conseqncias do atraso econmico e cultural de algumas de suas regies, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Participar, juntamente com as sees nacionais e as subsees regionais da Comisso Pontifcia Justia e Paz, no esforo comum de formulao de uma teologia de desenvolvimento;

e) Submeter hierarquia eclesistica, por intermdio da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e rgos do Estado, as recomendaes que entender oportunas e convenientes para consecuo dos seus objetivos prprios e especficos;

f) Buscar a cooperao dos organismos e agncias seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se ocupando das questes econmicas, polticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, s aspiraes de justia e paz, nos termos preconizados na Constituio Pastoral Gaudium et Spes e na Encclica Populorum Progressio; e, finalmente,

g) Adotar quaisquer medidas e providncias que entender necessrias realizao dos seus fins e objetivos.

5.2 CAPTULO II

Dos membros efetivos e da istrao

Art. 5 - A seo brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz formada de membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, os quais, organizados em Conselho, exercero as suas funes sob a designao de Curadores.

nico Os curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecero no exerccio do cargo at a designao dos seus substitutos pelo presidente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil.

Art. 6 - membro nato da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz, com voz e voto nas deliberaes do seu Conselho de Curadores, a autoridade eclesistica investida no cargo de secretrio-geral para a ao social da CNBB.

Art. 7 - O Conselho de Curadores da Seo Brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz poder nomear tantos membros conselheiros e consultores tcnicos quantos entender necessrios para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art.8 - Compete ao Conselho de Curadores da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz:

a) Eleger, em cada binio, o seu secretrio-geral;

b) Promover a criao, em qualquer parte do territ6rio nacional, de subsees regionais, estabelecendo, atravs de ato normativo, os princpios e os critrios de estruturao daqueles organismos;

c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades da Comisso;

d) Definir e manifestar o ponto de vista da Comisso em todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

e) Aprovar os atos e contas do secretrio-geral;

f) Deliberar sobre a isso de membros conselheiros e consultores tcnicos;

g) Discutir e aprovar os projetos de oramento que lhe sejam submetidos pelo secretrio-geral;

h) Preencher as vagas porventura verificadas no quadro de curadores;

i) Coordenar as atividades das subcomisses regionais e manter permanente intercmbio com as entidades congneres no Exterior;

j) Deliberar sobre a reforma deste ato organizacional;

k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de interesse da Comisso.

Art. 9 - O Conselho de Curadores reunir-se- ordinariamente no mnimo uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo secretrio-geral ou por um tero dos seus membros.

primeiro - As reunies do Conselho de Curadores sero presididas pelo membro que for escolhido, no ato, pelos demais.

segundo - Dos trabalhos, em cada reunio, ser lavrada a respectiva ata em livro prprio.

terceiro - As reunies do Conselho se instalam com a presena da maioria absoluta dos seus membros, sendo as deliberaes tomadas pelo voto da maioria simples.

Art. 10 - Compete ao secretrio-geral, obedecidas as diretrizes e recomendaes do Conselho de Curadores, a istrao e a representao da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz.

nico - Nas suas faltas ou impedimentos o secretrio-geral ser substitudo pelo curador que for designado pelo Conselho.

5.3 CAPTULO III

Disposies Gerais

Ari. 11 - Os servios prestados Comisso pelos seus membros efetivos, conselheiros ou consultores, no sero remunerados.

Art. 12 - Nenhum membro da Comisso responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela contradas.

Disposies Gerais

Art. 10 Os servios prestados Comisso Regional pelos seus membros no sero remunerados.

Art. 11 Nenhum membro da Comisso Regional responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela contradas.

Durante essa reunio, realizada nos dias 31 de maro a 3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do Cenculo, foram aprovadas Resolues que tiveram grande influncia no trabalho da CJP/Br. Dentre os participantes desse Seminrio, citam-se:

6.1 Participao Estrangeira

Mons. Joseph Grmillion
Secretrio-Geral da Comisso Pontifcia Justia e Paz.
Pe. Jesus Garcia
Encarregado de Assuntos Latino-Americanos da Comisso Pontifcia Justia e Paz.
Mons. Marvin Bordelon
Secretrio da Comisso Justia e Paz dos Estados Unidos.
Pe. Vincent Cosmo
Observador de SODEPAX, Frana.
Prof. Godofredo Deelen
Representante de MISEREOR, Alemanha.

6.2 Participao Brasileira

Dom Umberto Mozzoni
Nncio Apostlico no Brasil.
Dom Eugnio Salles
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz.

6.3 Arcebispos e Bispos

Dom Aloisio Lorscheider
Presidente da CNBB.
Dom Cndido Padim
Presidente do Departamento de Educao do
CELAM.
Dom Fernando Gomes
Arcebispo de Goinia e Representante do Regional Centro-Oeste da CNBB.
Dom Hlder Cmara
Arcebispo de Olinda e Recife e Representante do Regional Nordeste II da CNBB.
Dom Ivo Lorscheiter
Secretrio-Geral da CNBB.
Dom Lucas Moreira das Neves
Membro da Comisso de Pastoral da CNBB.
Dom Lus Fernandes
Arcebispo Coadjutor de Vitria.
Dom Walfredo Teppe
Membro da Comisso de Pastoral da CNBB.

6.4 Leigos

Prof. Alceu Amoroso Lima
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, de Roma.
Prof. Aldebaro Klautau
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.
Prof. Cndido Mendes
Secretrio-Geral da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira
Prof. Manuel Diegues Jr.
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.
Dr. Nelson Motta
Membro da CJP Seo Brasileira.
Prof. Rmulo Almeida
Membro da CJP Seo Brasileira
Prof. Ruy Rebello Pinto
Membro da CJP Seo Brasileira.
Tibor Sulik
Membro da CJP Seo Brasileira.

6.5 As Resolues aprovadas nesse Seminrio foram transcritas a seguir:

a) Criao das Comisses de nvel regional, solicitadas pela Comisso Nacional, ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das reas interessadas junto Presidncia da CNBB e acordada por assentimento da Comisso Pastoral.

b) Assessoramento permanente da Comisso, em carter tcnico, por organizaes especializadas na anlise social da mudana, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto Nacional Pastoral da CNBB.

c) Assessoramento permanente da Comisso por peritos no campo da Economia, Sociologia, Cincia Poltica, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante indicao da Comisso ao Presidente da CNBB.

d) Ampliao da Comisso para entrada, nela, de representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de lderes universitrios, mediante indicao da Comisso Nacional Comisso Pastoral da CNBB.

Pargrafo nico. Os critrios de ampliao do presente artigo devem ser indicados em carter de recomendao s diversas Comisses regionais.

e) Desenvolvimento, em carter prioritrio, nos trabalhos da Comisso, de estudos sobre condicionamentos e obstculos justia social na Amrica Latina, e em especial esboo foi j oferecido pela Comisso Presidncia da CNBB. no Brasil, visando preparao do Snodo. Um primeiro Comisso competir anlise das sugestes e da coleta de informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a elaborao final do Documento at l~ de agosto de 1971.

f) Solicitao de apoio efetivo da CNBB s manifestaes de pblico da Comisso Pontifcia Justia e Paz, cuja relevncia seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do presidente da CNBB.

g) Organizao de sistema de intenso intercmbio entre a Comisso Pontifcia Justia e Paz Seo Brasileira - e, prioritariamente, as demais Comisses, especialmente Latino-Americanas e Afro-Asiticas.

h) Coleta, na Comisso Pontifcia Justia e Paz - Seo Brasileira - de informaes adequadas concernentes a condies concretas de promoo, ou de injustia, em todas as formas, para exame e providncia devidas.

i) Expanso da Comisso Central, mediante sugesto da maioria de seus membros, ratificada pela Comisso Pastoral da CNBB.

j) Solicitao, junto aos poderes constitudos, para a presena da hierarquia, ou de membros da Comisso Pontifcia Justia e Paz, na Comisso Nacional de Direitos Humanos.

7. ATO NORMATIVO 1, SOBRE A ORGANIZAO DE REGIONAIS DA CJP NO BRASIL (1971)

Como consequncia da Resoluo n. 1, do 1 Seminrio da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu definir os requisitos necessrios para a criao de suas Regionais no Brasil, nos termos seguintes:

O Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, no uso da atribuio que lhe confere o inciso b) do artigo 7 de seu Ato Organizacional, e atendendo Resoluo 1 do 1 Seminrio Brasileiro de Justia e Paz e IV Encontro Regional Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de 1971, resolve expedir o seguinte:

7. Atos Normativos

Artigo 1 - Sero criadas, no territrio nacional, Subcomisses regionais da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.

Artigo 2 - A jurisdio de uma Subcomisso compreende o territrio de cada Regional da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e funcionando na cidade-sede da Regional correspondente.

Artigo 3 - Cada Subcomisso ser constituda de oito membros, todos com domiclio na respectiva Regio, devendo estar entre eles um universitrio, um trabalhador urbano e um trabalhador rural, assegurada a participao feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercero suas funes sob a designao de Delegados.

Artigo 4 - Os membros da Subcomisso sero nomeados pelo Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, com mandato de dois anos.

Artigo 5 - membro nato de cada Subcomisso, com voz e voto nas deliberaes, a autoridade eclesistica designada pelos bispos da respectiva Regional da CNBB.

Artigo 6 - O Conselho de Delegados de cada Subcomisso, para o eficiente desempenho de suas atividades, poder ser assessorado por membros conselheiros e consultores tcnicos, de sua livre escolha, tantos quantos entender necessrios.

Artigo 7? A cada Subcomisso compete, no mbito de sua jurisdio, coadjuvar a Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, na realizao de seus fins e objetivos, indicados no Ato Organizacional e em Documentos Oficiais da Igreja, enviando-lhe, sempre que julgar oportuno, informaes, estudos, pareceres e sugestes, de modo que mantenha permanente intercmbio com a Comisso Nacional, cooperando, assim, de modo efetivo, para a real execuo, no territrio brasileiro, das finalidades consignadas no Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Artigo 8 - Essa comunicao com a Comisso Nacional se far, pelo menos de trs em trs meses, em forma de relatrio, contendo, de modo explcito, informes a respeito das atividades da Subcomisso, com as sugestes que o Conselho de Delegados considerar adequadas.

Artigo 9 - Essa colaborao das Subcomisses deve consistir, preferencialmenre, em comunicaes, com base em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada Regio, com as condies concretas de promoes humanas ou de injustia, em todas as formas.

Artigo 10 - Subcomisses de Regies, situadas em reas territoriais que oferecem problemas da mesma natureza, podero, em reunies conjuntas, buscar solues uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a que pertencem.

Artigo 11 - Compete a cada Subcomisso eleger, dentre seus membros, em cada binio, seu secretrio regional, que poder ser reeleito, uma ou mais vezes.

Artigo 12 - Compete ao secretrio regional, obedecidas diretrizes e recomendaes do Conselho de Delegados, a istrao e a representao da Subcomisso.

Artigo 13 - Em suas faltas e impedimentos, o secretrio regional ser substitudo pelo subsecretrio, com ele eleito na mesma ocasio ou por outro membro da Subcomisso designado no momento da falta ou impedimento.

Artigo 14 - As reunies de cada subcomisso sero presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais, devendo instalar-se com a presena da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberaes firmadas pela manifestao da maioria simples dos presentes.

Artigo 15 - Em livro prprio, sero lavradas as atas de cada reunio.

Artigo 16 - Cada Subcomisso reunir, em carter ordinrio, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessrio, pelo Secretrio Regional ou por um tero de seus membros.

Artigo 17 - O Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, poder designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente ou cm determinadas ocasies, prestar assistncia s Subcomisses.

Artigo 18 - Os servios prestados s Subcomisses por seus membros delegados, conselheiros ou consultores, no sero remunerados.

Artigo 19 - Nenhum membro das Subcomisses responder pessoalmente pelas obrigaes em nome delas contradas.

Artigo 20 - A instalao de uma Subcomisso depender de solicitao de cada Regional da CNBB Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.

Professor Cndido Mendes
Secretrio-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo Klautau
Relator

8. MODELO DE ATO ORGANIZACIONAL PARA REGIONAIS DA CJP/Br (1980)

Como consequncia do motu proprio de 1976 e da determinao da Comisso Pontifcia segundo a qual Comisses Nacionais no mais poderiam denominar-se Pontifcias e, tendo-se tambm em vista a necessidade de atualizao das normas at ento em vigor para a organizao de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin Gantin, Presidente da Comisso Pontifcia, quando de sua visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo para Organizao das Comisses Regionais.

esse o modelo que est em vigor:

8.1 CAPTULO 1

Denominao, Sede, Objetivos e Durao.

Art. 1 - Sob a denominao de Comisso Regional Justia e Paz de constitudo um organismo de estudos e trabalho, com sede na cidade de e durao por tempo indeterminado.

Art. 2 - A Comisso Regional Justia e Paz de ____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e istrativa instituda como correspondente da Comisso Brasileira Justia e Paz, por ato formal do seu Conselho de Curadores.

Art. 3 - Incumbe Comisso Regional, em estreita e permanente cooperao com a Comisso Nacional, realizar, na rea de sua atuao territorial, os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encclicas e documentos relacionados com os ideais de Justia e Paz, visando a converter aquelas aspiraes em conquistas de cada homem e de cada nao;

b) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento da regio e transmitir os resultados desses trabalhos Comisso Nacional;

c) Submeter Hierarquia Eclesistica, representada pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos rgos pblicos competentes, nos limites territoriais da Regio, as recomendaes que entender oportunas e convenientes para a consecuo dos seus objetivos;

d) Adotar quaisquer medidas e providncias que julgar necessrias realizao de suas finalidades.

1 No desempenho de suas atividades a Comisso Regional dar nfase especial s reivindicaes do Snodo Episcopal de outubro de 1971 sobre a Justia no Mundo e aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos desnveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no mundo moderno.

2 A Comisso Regional enviar, sempre que julgar oportuno, estudos, pareceres e sugestes, de modo a manter permanente intercmbio com a Comisso Brasileira, cooperando para a real execuo, no territrio nacional, das finalidades consignadas no Motu Proprio Cotholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et Pacem, de 10 de dezembro de 1976.

3 Dever, outrossim, a Comisso Regional, enviar periodicamente relatrio semestral Comisso Nacional, a respeito de suas atividades.

8.2 CAPTULO II

Dos Membros Efetivos e da istrao

Art. 49 - A Comisso Regional formada de 8 (oito) membros efetivos, e suplentes at esse nmero, nomeados por ato do Conselho Curador da Comisso Brasileira, dentre nomes indicados pelo Membro do Regional

no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, os quais exercero as suas funes, sob a designao de Conselheiros.

nico Os Conselheiros exercero os seus mandatos pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 50 - Conselheiro nato da Comisso Regional, com voz e voto nas deliberaes, o membro do Regional no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil ou seu representante, especialmente designado.

Art. 6 A Comisso Regional poder nomear tantos assessores e consultores tcnicos quantos entender necessrios para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art. 7 Compete Comisso Regional:

a) Eleger em cada binio o seu secretrio regional e seu subsecretrio, itida a reeleio;

b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas atividades;

c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

d) Aprovar o relatrio dos atos e contas do secretrio regional;

e) Deliberar sobre a isso de assessores e consultores tcnicos;

f) Discutir e aprovar os projetos de oramentos que lhe sejam apresentados pelo secretrio regional;

g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da Comisso Brasileira;

h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comisso Regional.

Art. 8 - Os membros da Comisso Regional reunir-se-o ordinariamente no mnimo quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretrio regional, por 1/3 (um tero) de seus membros ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil.

1 - As reunies da Comisso sero presididas pelo secretrio regional e, no seu impedimento ou falta, pelo conselheiro que for escolhido pelos demais.

2 - Dos trabalhos, em cada reunio, ser lavrada ata em livro prprio.

3 - As reunies da Comisso se instalam com a maioria absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou suplentes convocados, e as deliberaes so tomadas por maioria de votos.

Art. 9 - Compete ao secretrio regional, obedecidas as diretrizes e recomendaes dos conselheiros, a istrao e representao da Comisso Regional.

nico Nas suas faltas e impedimentos, o secretrio regional ser substitudo pelo subsecretrio ou por conselheiro designado pela Comisso.

Disposies Gerais

Art. 10 - Os servios prestados Comisso Regional pelos seus membros no sero remunerados.

Art. 11 - Nenhum membro da Comisso Regional responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela contradas.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim