APRESENTAO 3k6k1p
Nas reunies mensais da Presidncia e da Comisso
Episcopal de Pastoral costuma-se avaliar, vez por vez,
com especial ateno, um organismo da Conferncia
Nacional dos Bispos do Brasil. Na reunio de maro deste ano,
a Comisso de Justia e Paz apresentou o relatrio de suas
atividades. Diante do interesse do plenrio, como responsvel
pelo Setor Social da Linha 6, sugeri que o trabalho ento
apresentado fosse, com os necessrios adendos, publicado na
Coleo de Estudos da CNBB. n431m
escusado dizer que a luta pela justia sempre foi um dos
sinais da presena da Igreja no mundo. A Igreja, todavia, quis
levantar um sinal mais contundente de sua luta em favor dos
direitos humanos, criando, recentemente a Comisso de Justia
e Paz, cujo objetivo e esprito j se fazem presentes, de
vrias formas e sob diferentes denominaes, nas
Regionais, Dioceses, parquias e comunidades de
base.
Esta publicao visa a ajudar a todos quantos queiram
implantar e dinamizar algum organismo de promoo e defesa dos
direitos humanos. A histria da Comisso de Justia e Paz
Nacional, a documentao da Santa S e da CNBB serviro
de subsdio para proceder corretamente em matria de to
profunda sensibilidade e motivo de credibilidade da Igreja aos
olhos de muitos.
A
nomeao de Marina Bandeira para consultora da Pontifcia
Comisso de Justia e Paz prova do empenho
e do acerto do trabalho da autora deste
opsculo e da misso de Justia e Paz do Brasil em favor dos
direitos manos.
Que esta obra se divulgue e nos estimule a trabalhar
neste campo da pastoral.
Orlando Octaclio
Dotti
Responsvel pelo Setor de
Ao Social e Educa da Linha 6 da CNBB.
2k3q71
INTRODUO 2s6h4p
Criada em 1971, a Comisso Brasileira de Justia Paz
atentou, desde a sua fundao, especialssima estratgia que
implicava a realizao dos objetivos do motu proprio, num pas
continente, e dentro da especial densidade da ao da
Conferncia Nacional dos Bispos para desenvolver a sua
pastoral.
Surgia quando a hierarquia desdobrava as suas
estruturas para fazer da ao social uma das suas linhas de
ao decisivas e, inclusive, entregar ao laicato a sua
subsecretaria nacional.
O trabalho que ento se iniciava se via de muito
reforado pela preparao e depois pelos resultados do Snodo
do incio da ltima dcada sobre o tema geral A Justia no
Mundo. o que levava a Igreja a proclamar, ento, ser o seu
papel o de voz dos agravos e das injustias sem voz, num mundo
cada vez mais aberto s manifestaes ostensivas e continuadas
de violncia, de par com os abusos estruturados no prprio
tecido social e nas formas, mais refinadas, de discriminao,
de excesso de poder e seus desvios; de condicionamento
compulsrio da informao, e do direito a uma viso de
mundo.
Na hiptese brasileira, a organizao da tarefa em toda
sua escala via-se acelerada pelo papel imediato que acudiria
Comisso de atentar aos entorses mais flagrantes da situao
de direitos humanos no pas, sobre a qual, ento, debruava a
CNBB.
A tarefa de assistir ao trabalho pastoral realizado
junto aos presos polticos ou a implicar a assistncia
judiciria massa de casos, que exorbitava das condies
convencionais de defesa e garantia de sua integridade
fsica.
Na condio de rgo auxiliar da CNBB, respondeu
continuadamente s denncias feitas Igreja, em toda essa
gama de agravos, da tortura aos desaparecimentos. Procurou
oferecer a base fatual s sucessivas gestes que, poca,
evidenciavam a interlocuo nica da Igreja, para a misso do
Snodo, na esteira da perspectiva do Vaticano II.
Acompanhou, ao mesmo tempo, e dentro do prprio assento
do processo de redemocratizao nacional, as questes de
fundo, em que se definem as muitas frentes para do
desenvolvimento social do pas.
Atuou na discusso do problema fundirio, tanto da
anlise da gnese dos conflitos e da especfica condio do
posseiro no pas, quanto da proteo de seus direitos em face
das presses de um regime de colonizao extensiva, ou das
formas predatrias de ocupao do solo, no interior do
pas.
Ajudou a fixao das temticas da destituio urbana
com focos, especialmente, em nossas megalpoles. Apontou as
condies de violncia nessas periferias; a modificar as
polticas das remoes de favelados a um enrazamento da
poltica de garantia do uso social urbano. Atuou, tambm, na
defesa dos direitos dos agricultores, diante dos programas de
recolocao impostos planejamento das novas centrais
eltricas, bem como na efetiva insero social das correntes
de migrao da no interior do pas. Debruou-se ainda sobre a
garantia da identidade indgena e preservao de seu habitat. E, j dentro
do alastramento da instabilidade poltica do hemisfrio, bem
como do novo estatuto dos estrangeiros, ampliou no ltimo
lustro os seus esforos, quer no sentido de cooperar com as
organizaes de refugiados no pas, quer no de, em estrita
articulao com a CNBB, evitar prticas discriminatrias e
garantir segurana de vida e de trabalho aos indgenas no
pas.
Na mesma medida em que veio a Igreja a se no principal
interlocutor do Governo para modificaes do texto original da
Lei de 81, pde a Comisso oferecer subsdios ao texto,
fixando sobretudo o problema do trabalho missionrio de padres
estrangeiros, na importncia que apresentam no Norte e
Centro-Oeste do pas.
Em toda gama de problemas despontados ao longo dessa
fase, reafirma-se a tendncia da Comisso Nacional de atuar
como coordenadora de um trabalho a ser mais realizado pelos
regionais, a acompanhar cada um a mesma diviso territorial em
que se organiza a ao hierrquica.
A constituio atual da Comisso reflete c deste
empenho essencialmente pluralista, onde cada Regional tem o
seu representante na Comisso Nacional e, ao mesmo tempo, atua
nas linhas configuradas e dentro da que lhe traam os
regionais da CNBB, descentralizando a hierarquia. Ao mesmo
tempo, entendeu que ao nvel destes mesmos regionais se
deveria limitar o desdobra Comisso Nacional de Justia e
Paz.
Ao mpeto e inspirao criadora que quis prestar aos
trabalhos de Justia e Paz, direta Dioceses corresponderia a
criao de centros arquidiocesanos ou diocesanos de defesa dos
direitos do homem.
Impe-se Comisso de Justia e Paz a realizao de
estudos sobre a sua temtica de base, na forma de livros,
monografias, simpsios e preparo de informaes. neste
contexto que publicou o trabalho, pioneiro no pas, sobre
concentrao de renda; sobre a mobilidade s a perspectiva do
trabalho dentro do processo produtivo; sobre o ciclo das
cassaes polticas e seu impacto em termos de direitos
humanos, e sobre as condies humanas nas megalpoles
brasileiras.
Ao seu lado somavam as iniciativas de implementao da
justia, deixadas subsidiariamente em mos da Igreja. o que
permitiu a constituio, especialmente a partir de 1975, da
rede nacional dos advogados de Justia e Paz.
Pde a Comisso, desde o seu incio, contar com
representao jurdica dos maiores advogados do patrocnio de
causas, a reptar diretamente a legislao de segurana, at as
do pronto atendimento, in loco, que
reclamavam sobretudo as questes fundirias, no interior do
pas.
Nesta ltima perspectiva evitava-se, sobretudo, o
emperro da ao defensiva pelos riscos das represlias locais
confrontadas a advogados de renome nacional e, sobretudo, o
pronto acompanhamento destes processos, em instncias,
reduzindo-se o risco de paralisia da mecnica dos recursos e
das revises de tais feitos.
Ampliava-se, tambm, desta forma, a proteo dos
direitos humanos, diante de situaes de ameaa ao abuso do
poder de polcia no acompanhamento dos processos de extradio
ou expulso do territrio nacional.
Finalmente, a preocupao de defesa dos direitos
humanos deslocava-se para o prprio universo carcerrio do
levando seguidamente assistncia da rede aos trabalhos
pastorais nas prises e na denncia violncia contra os rus
de crime comum.
Dentro deste perodo aprofundaram-se, ao mesmo tempo,
as vocaes de cada Comisso, bem como, a partir delas, a
viabilidade de transformar-se a ao da Justia e Paz num duto
natural de primeira militncia poltica e social em que se
reconhece o laicato da nova dcada. E, tal, justamente na
resposta ao convite imperioso de Puebla, e da repetio ao
compromisso que vem renovando a convocao de Joo Paulo
II.
Ressaltar-se- o quanto participaram as lideranas
brotadas das Comisses Regionais ou no seio da ao diocesano
de defesa dos direitos humanos da natural arregimentao das
foras polticas do pas, subsequente redemocratizao e ao
carter popular de 15 de novembro ltimo.
A ao da Comisso Brasileira reflete-se nos registros
comparativos em que a Comisso Pontifcia vem, nesta ltima
dcada, acompanhando da extrema diversidade de respostas
nacionais ao estmulo auto-organizao e ao desenvolvimento
da mensagem do motu
proprio de Paulo VI.
Reflete a Nacional caso padro, ao mesmo tempo, de
comisso maciamente de leigos, de profunda representatividade
de funes e grupos sociais na integrao de seus membros e de
alta versatilidade nos estmulos e nas vocaes em que cada
Comisso Regional configura o seu trabalho. o que marca o
sentido da defesa de direitos humanos do homem em So Paulo; a
especfica proteo do ocupante do hinterland agrcola do Sul,
no Paran; a luta contra condies j endmicas de
marginalidade social no Nordeste, e o empenho contra as formas
de reordenao com o sistema neocolonial extensivo no extremo
Norte. Ou, no rio de Janeiro, o empenho pastoral contra as
mltiplas formas de violncia urbana, a absorver, inclusive,
as condies do mundo carcerrio.
dentro de reptos to distintos da continuidade de uma
ao, a se remeter, sempre, CNBB, que a Comisso Nacional de
Justia e Paz quer trazer aos oitenta o mandato recebido da
hierarquia, na implementao das diretrizes originais de Paulo
VI, to claramente reafirmadas por Joo Paulo II. Impem-se
agora responder ao mais difcil dos pluralismos obra, no
quadro do Brasil da abertura, tal como procurou acudir os
chamamentos mais imediatos do Snodo A Justia no Mundo para
o pas daquela dcada.
Cndido
Mendes
Secretrio-geral da CJP/Br.
Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz. p5u3j
1. INFORMAO BREVE
Marina Bandeira
Secretria-geral-adjunta
Comisso Brasileira Justia v43b
Esta informao breve pretende descrever a origem, a
organizao e as finalidades da Comisso Justia e tanto no
seu mbito pontifcio quanto no contexto da Igreja no Brasil.
Foi publicada, pela primeira vez, no Comunicado Mensal da CNBB
de maro/82.
O Papa Joo Paulo II, na encclica Laborem Exercen,
reala o papel da Comisso Justia e Paz ao referir. mesma
nos termos seguintes:
difcil
enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestaes
da viva aplicao da Igreja e dos cristos no que se refere
questo social, porque elas so muito numerosas. Como
resultado do Conclio, tornou-se o principal centro de
coordenao nesse campo a Comisso Pontifcia Justia e Paz. A
mesma misso encontra organismos correspondentes no mbito das
Conferncias Episcopais singularmente consideradas. O nome
desta instituio significativo. Ele indica que a questo social
dever ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O
empenho em favor da justia deve andar intimamente unido
aplicao em favor da paz no mundo contemporneo (n. 1 . 2,
pargrafo 2).
1. COMISSO PONTIFCIA JUSTIA E PAZ
1.1
Origem
Atendendo ao desejo expresso na Constituio Pastoral
do Concilio Vaticano II, Gaudiam et Spes, n.
90, Paulo VI, em 10 de dezembro de 1967, por meio do motu proprio
denominado Catholicam Christi
Ecclesiam, determinou, a titulo de experincia (ad
experimentum), a criao de dois organismos: o Conselho dos
Leigos e a Comisso Pontifcia Justia e Paz.
Os dois novos organismos tiveram, inicialmente, o
mesmo presidente: Cardeal Maurice Roy, Arcebispo de
Qubec, Canad. Entre os primeiros membros da Comisso
Pontifcia estava o Prof. Alceu Amoroso Lima e, entre os
consultores, o Cardeal Dom Eugnio Salles. Desde 1973, ao
trmino do mandato dos primeiros membros, o Prof. Cndido
Mendes de Almeida o nico brasileiro que integra a
Comisso Pontifcia, na qualidade de
consultor.
O mandato da fase experimental teve durao de cinco
anos, prorrogados por mais cinco. Em dezembro de 1976, Paulo
VI, em novo motu
proprio, Justitiam et Pacem, determinou, agora em
carter definitivo, a instituio do organismo que
obedece s normas da Constituio Apostlica Regimini Ecclesiae
Universae e do Regulamento para os Dicastrios da
Santa S.
1.2
Organizao
Esclarece ainda o motu proprio de 1976
que a Comisso Pontifcia composta de cardeais, bispos,
membros do clero e leigos, nomeados pelo Papa por um perodo
de cinco anos; dirigida por um cardeal-presidente com o
auxlio de um secretrio e de um subsecretrio; igualmente
nomeados pelo Santo Padre so os consultores sacerdotes e
leigos componentes no campo do pensamento e da ao social
da Igreja.
O atual Presidente o Cardeal Bernardin Gantin,
natural do Benin; Secretrio, Pe. Jan Schotte, da
Blgica; Subsecretrio, Pe. William Murphy, dos
E.U.A.
Endereo:Comisso Pontifcia Justia e Paz
Piazza San Calisto, 16 Roma -
Itlia
1.3
Finalidade da Comisso Pontilcia
O motu proprio
de 1967, confirmado pelo de 1976, define que a
Comisso Pontifcia Justia e Paz tem por finalidade
estudar e aprofundar, sob os aspectos doutrinal, pastoral
e apostlico, problemas relacionados com a justia e a paz;
expressar solidariedade crist queles que sofrem quando a
gravidade de situaes ou fatos o justificar.
Determina explicitamente o motu proprio de 1976
que os estudos efetuados, tendo em vista a ao, sero
colocados a servio da Igreja e de outras instituies, para
que se possam traduzir em aplicaes prticas com valor
de testemunho cristo.
O motu proprio
de 1976 determina, ainda, Comisso Justia e
Paz:
Manter-se em contato regular com os Dicastrios e
outros organismos da S Apostlica interessados em tais
problemas, a fim de os informar e de permanecer sua
disposio para os ajudar na elaborao de programas
apropriados de ao; estes organismos, por seu turno, podero
solicitar o parecer da mesma Comisso Pontifcia Justia e
Paz; a Comisso manter relaes regulares com a secretaria de
Estado ou Papal, que lhe dar as instrues
apropriadas.
1.4
Comisses Nacionais Justia e Paz
O motu proprio
de 1967 no faz referncia explcita a Comisses nacionais, mas a declarao formulada
durante a primeira reunio plenria da Pontifcia
sugere:
Cada Conferncia Episcopal Regional (reunindo
pases), ou nacional, deveria estudar a criao de uma estrutura
constituda de padres e leigos, destinada a cooperar
estreitamente com aquela organizao central.
O motu proprio
de 1976 reconhece a existncia das Comisses nacionais e determina
que a comisso Pontifcia:
Dever ter contatos regulares com as Conferncias
Episcopais; atravs destas, ou de acordo com as mesmas,
fornecer informaes e toda ajuda possvel aos
organismos criados para o estudo desses problemas
comisses nacionais Justitia et Pax e
outros similares , os quais trabalham segundo estatutos que
compete s Conferncias Episcopais definir e
aprovar.
2. COMISSO BRASILEIRA JUSTIA E PAZ
2.1
Origem
A Comisso Central da CNBB, em reunio de 21-25 de
outubro de 1968, decidiu constituir uma Comisso Justia e Paz
no Brasil.
Devido ao contexto de represso poltico-militar ento
vigente no pais, as pessoas convidadas a integr-la
resolveram dar mesma o nome de Comisso Pontifcia
Justia e Paz Seo Brasileira, com pleno apoio da Comisso
Permanente da CNBB e a aprovao da Comisso
Pontifcia.
A Comisso instituda no Brasil, atendo-se aos termos
do motu proprio de
1967, entendida como correspondente, emanao da
Comisso Pontifcia. Essa cobertura direta, por parte da
Comisso Pontifcia, deu entidade brasileira prestgio
e autoridade para atuar validamente durante c perodo mais
duro da represso no Brasil.
2.2
Finalidades
Documento da CNBB de 1970, inspirado no motu proprio de
1967, define a Seo Brasileira da Comisso Pontifcia
como um grupo de estudos destinado a:
- analisar e interpretar documentos conciliares e
pontifcios relacionados com o problema social; coligir e
interpretar dados e informaes a respeito de problemas
relacionados com o desenvolvimento e a m distribuio da
riqueza; adotar medidas e providncias para formar a conscincia sobre
problemas relacionados com a paz;
- estabelecer as bases de uma estreita colaborao com
a Comisso Pontifcia e com organismos religiosos ou seculares
interessados nos mesmos objetivos.
2.3
Organizao
O mesmo documento da CNBB esclarece que o grupo de
estudos denominado Seo Brasileira da Comisso Pontifcia
Justia e Paz (CJP):
- ser integrado, inicialmente, por oito membros,
reunidos em um Conselho de Curadores, designados por indicao
do Presidente da CNBB;
- eleger, dentre os prprios membros do retendo
Conselho, um secretrio-geral e um adjunto.
Documento do Conselho de Curadores da CJP,
intitulado Regimento Organizacional, de 1971, define
que:
- os Curadores, nomeados por tempo indeterminado,
permanecero no exerccio do cargo at a designao dos
seus substitutos pelo Presidente da CNBB;
e membro nato do Conselho da CJP/Nac., com voz e voto
nas deliberaes, a autoridade eclesistica investida para a
ao social da CNBB.
Entre as Disposies Gerais do referido Regimento,
l--se que a CJP/Nac. poder, a qualquer tempo, adquirir
personalidade jurdica, constituir-se obedecidas as
prescries legais em associao civil de fins
culturais.
Uma das primeiras iniciativas da CJP no Brasil foi
organizar o 1 Seminrio Brasileiro Justia e Paz,
simultneo realizao do IV Encontro Latino-Americano
Justia e Paz, em abril de 1971. A reunio contou com a
presena do ento Secretrio da Comisso Pontifcia, Dom
Joseph Grmillion, e de seu assessor, Pe. Jesus Garcia.
Teve a presena da Presidncia da CNBB, de cardeais e bispos
brasileiros, alm de representantes de Comisses Justia e Paz
da Amrica Latina.
Essa reunio, de 1971, marcou decisivamente os anos
seguintes da CJP no Brasil e, nesse sentido, dois itens das
Resolues ento aprovadas merecem destaque.
Os membros da Seo Brasileira, diante dos visitantes
provenientes de Roma, demonstraram a dificuldade de
atuao no Brasil, pas amplo e com situaes diferentes,
de um nico Conselho, mesmo se integrado por pessoas
provenientes de vrias regies do pas. Diante dessa
ponderao resolvida a:
Criao de Comisses de nvel regional,
solicitado pela Comisso Nacional ou por iniciativa da
CNBB, mediante requerimento das reas interessadas junto
Presidncia da CNBB e acordada por assentimento da (Misso
Pastoral.
Essa Resoluo do Seminrio de 1971 que d origem as Comisses Regionais da
CJP no Brasil.
Outra consequncia do referido Seminrio resultou das
numerosas visitas de parentes de polticos presos ou
desaparecidos, que pediam s autoridades eclesisticas apoio
favor de vtimas da represso. Essa circunstancia levou
representantes da Comisso Pontifcia a permitirem que,
Brasil, por falta de outra entidade da Igreja habilitada por
isso, a CJP no se limitasse ao estudo de problemas,
mas dedicasse, tambm, a prestar assistncia s vtimas da
represso. Essa preocupao se reflete na Resoluo n 6, na
qual se l:
Solicitao de apoio efetivo da CNBB s manifestao
de pblico da Comisso Justia e Paz, cuja relevncia seja
reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do
Presidente da CNBB.
A partir desse Seminrio, a CJP/Nac. ou a organizar
Comisses Regionais cujo incio, normalmente, a constituio
de uma Comisso Arquidiocesana, em capital de Estado, com
possibilidade de vir a coordenar o mbito Regional, ou seja, na prtica,
o trabalho em nvel estadual.
Tambm a partir da reunio de 1971 foi ampliada
assessoria Jurdica da Comisso Justia e Paz Nacional e suas
Comisses Arquidiocesanas e Regionais, fruto da exigncia
do trabalho de defesa jurdica de perseguidos por motivos
polticos. Foi esse o trabalho que tornou a Comisso Justia e
Paz mais conhecida no Brasil. Nos ltimos anos foi possvel
CJP dedicar-se tambm a outros problemas da realidade
brasileira como, por exemplo, conflitos de terra,
problemas de habitao, refugiados do
cone-sul.
Com o correr do tempo, elementos integrantes das
Comisses Arquidiocesanas ou Regionais com maior
experincia aram a integrar o Conselho
Nacional.
O Conselho Nacional da CJP se rene, em mdia,
quatro vezes por ano, no Rio de Janeiro. A essas reunies
compareciam, com regularidade, o Presidente e/ou o
Secretrio-Geral da CNBB, ou se faziam representar pelo Pe.
Virglio Uchoa. Aps a mudana do secretariado nacional da
CNBB para Braslia, a integrao do Pe. Virglio Uchoa no
Conselho Nacional da CJP, na qualidade de membro, vem
assegurando a presena da CNBB nos trabalhos da CJP. Por
outro lado, a presena da secretria-geral-adjunta da CJP em
reunies da CEP e sua participao em reunies de
assessores da Linha 6, tem como
objetivo contribuir para assegurar a desejada identidade entre
as diretrizes da CNBB e a orientao dos trabalhos da CJP
no Brasil.
2.4 A
deciso da CEP em 1978
As atividades da CJP a tornaram conhecida
nacionalmente, fato que estimulou a multiplicao de
Comisses diocesanas,
algumas das quais sem o conhecimento da CJP/
Nacional.
Reunio da CEP da CNBB, em 26 de junho de 1978,
ofereceu a representantes da CJP/Nac. oportunidade para
relatar experincias e demonstrar a necessidade de
li:
sua rea de atuao, por motivos como os
seguintes:
a) A prtica demonstrara que a CJP, para ser e precisa
recorrer, cada vez mais, a um e tcnico-profissional
(juristas, economistas, socilogos);
b) Por outro lado, os bispos precisam de liberdade de
ao em suas dioceses atravs de organismos mais geis
para a soluo de problemas imediatos que nem se precisam de
advogados ou outros tcnicos especializados.
Relatadas as dificuldades, a CJP props CEP a Igreja
no Brasil contasse com, ao menos, dois tipos tintos de
trabalho em favor da justia e da defesa dos direitos
humanos:
a) Comisso
Justia e Paz, em nveis nacional e regional
(estadual), que deve, cada vez mais, oferecer
tcnico-profissional de nvel alto, tanto no terreno jurdico
quanto em estudos de economia, sociologia e afins.
b) Centros de
Defesa de Direitos Humanos, os c fruto da experincia
pastoral brasileira, contam com liberdade de organizao e de
atuao, podem responder ma retamente aos anseios e s
aspiraes de cada diocese for o caso, de parquias e, at
mesmo, de comunidade base onde podero surgir pequenos Centros, sem mi
formalidades, e de acordo com os recursos humanos e
materiais disponveis.
A referida reunio da CEP de 28-6-78, alm de contar
com o enunciado do problema e com a alternativa sugerida, isto
, o estmulo criao e fortalecimento de Centros de Defesa
de Direitos Humanos, forneceu novos argumentos favorveis
auto-limitao da rea de atuao da CJP no Brasil.
O Conselho da J/Nacional, em sua reunio de outubro
de 1978, a primeira aps a consulta CEP, decidiu
auto-limitar a atuao da J aos nveis nacional e regional
(estadual). Desde ento a J vem seguindo essa norma, isto ,
negando autorizao criao de novas Js de nvel
diocesano.
2.5 Os Estatutos de 1980 da J/Br.
O motu proprio de 1976, justitiam et Pacem, em seu item
II, que se refere aos objetivos da Comisso Pontifcia,
determina que a mesma dever:
1)
Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina
social do Ministrio da Igreja, procurar torn-la conhecida em
ampla escala pelos meios apropriados e esforar-se por
conseguir que ela seja posta em prtica a todos os nveis da
sociedade;
2)
Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao
desenvolvimento dos povos, paz, justia e aos direitos do
homem sob os aspectos culturais, morais, educativos,
econmicos e sociais; procurar dar uma apreciao dos mesmos
sob o ponto de vista tecnolgico e ver, depois, de que modo
esta documentao poder constituir uma ajuda para a pastoral
e para um compromisso mais determinado da parte dos cristos,
nas diversas situaes locais, nacionais e
internacionais.
O artigo 3, do mesmo item II, determina que a Comisso
Pontifcia dever ter:
Contatos regulares com as Conferncias Episcopais;
depois, atravs destas ou com o acordo das mesmas, fornecer
informaes e toda a demais ajuda possvel aos organismos
criados para o estudo destes problemas comisses nacionais
Justitia et Pax ,
que trabalham segundo estatutos que compete s Conferncias
Episcopais definir e aprovar".
A partir desse motu proprio, a
Comisso Pontifcia determinou que a entidade no Brasil no
mais poderia denominar-se Seo Brasileira da
Pontifcia. Por outro lado, o Conselho Nacional verificara
a necessidade de atualizar os Estatutos em vigor.
Assim, em 1980, por ocasio da visita de trs dias do
Cardeal Gantin, Presidente da Pontifcia, Comisso no
Brasil, foi oferecido ao mesmo o novo Modelo de Ato
Constitutivo para a organizao de Comisses Regionais.
No que se refere a esse novo modelo, trs observaes so
necessrias:
a) A entidade no Brasil ou a ser denominada, Comisso Brasileira
Justia e Paz (CJP/Br.).
b) O Modelo de Ato Constitutivo est em vigor em
carter experimental, enquanto se aguardam observaes e
sugestes, fruto da experincia dos Regionais, para uma
prxima deliberao do Conselho Nacional sobre esse
Modelo.
e) Aps a elaborao definitiva do Modelo para os
Regionais, ser redigida a proposta do novo estatuto para o
nacional, que
dever refletir a experincia dos regionais. Essa proposta de
novo estatuto para o nacional ser, ento,
submetida pela CJP/Br. ao Presidente da CNBB, que poder
submet-la CEP ou ao Conselho Permanente da CNBB para
apreciao e modificaes julgadas necessrias.
Nesse terreno, necessrio adiantar que, conforme
consulta oral feita CEP, em 22-10-81, por sua
secretria-geral-adjunta, a CJP/Br. estuda, inclusive, as
vantagens e as desvantagens de registro de personalidade jurdica
para a entidade.
2.6
Vigncia dos Atuais Mandatos da CJP/Br.
Conforme foi dito nesta Informao, no item 2
. 3 Organizao,
o Regimento Organizacional da CJP/Br, de 1971, ainda em
vigor, diz que os Curadores do Conselho Nacional so
nomeados por tempo indeterminado. Em 28 de abril de 1977 o
secretrio-geral da CJP/Br, Prof. Cndido Mendes, em carta
entregue ao ento secretrio-geral da CNBB, Dom Ivo
Lorscheiter, colocou os cargos do Conselho disposio
da CEP. Esta decidiu reconduzir todos os membros.
Nestes ltimos anos, os cargos vagos tm
sido ocupados por representantes de Regionais da
CJP.
O atual
Conselho colocar seus cargos disposio do Presidente da
CNBB, a partir de 28 de abril de 1983, quando j
empossada a nova direo da CNBB em resultado das eleies
previstas para fevereiro de 1983.
II. BREVE RELATRIO DE ATIVIDADES DA COMISSO
BRASILEIRA JUSTIA E PAZ
1. A Filosofia.
Apoiando-se nos pronunciamentos dosPapas e nos documentos da CNBB, a Comisso
BrasileiraJustia e Paz procura: coligir e interpretar dados e
informaes a respeito de problemas concretos da
realidade brasileira; oferecer pistas para a soluo dos
mesmos e atuar concretamente neste sentido.
2. A Ao.
Desenvolve-se em duas linhas principais:
- por meio de pesquisas, seminrios, encontros,
publicaes procura formar pessoas que
possam contribuir, de imediato, na defesa de vtimas de
violao de direitos e, em prazo mais longo, contribuir para a
renovao crist das estruturas sociais;
- por meio de campanhas, procura esclarecer a opinio
pblica e, ao mesmo tempo, assume a defesa concreta de
injustiados, inclusive perante o Judicirio.
3. A
Organizao. Conta com um Conselho Nacional que inclui um
secretariado permanente, com sede no Rio de Janeiro. Nesse
Conselho esto representadas diferentes regies do pas. Nos
anos mais recentes, esse Conselho vem sendo integrado por
pessoas que se destacaram por sua atuao nos Regionais da CJP
(que, de fato, so Estaduais) e nas Comisses
Arquidiocesanas. Estas vm-se constituindo em embrio de
futuros Regionais que, se a tendncia persistir, contaro,
cada vez mais, com ncleos (representantes) em diferentes
dioceses de um mesmo Estado, sempre por indicao dos
respectivos bispos, em dilogo com a CJP Regional.
este caminho que vem assegurando a homogeneidade da
ao e a preservao da identidade da CJP no
Brasil.
4.
Prioridades. Desde o incio
das atividades da CJP no Brasil (1971), as suas prioridades
foram-se modificando para atender s exigncias da realidade e
a acontecimentos histricos emergentes. Entre esses,
devem ser destacados os que seguem.
4.1 O atendimento s vitimas
da represso policial-militar, e s suas famlias,
oferecendo-lhes assistncia jurdica, apoio moral e
material, tarefa que absorveu, quase que exclusivamente a
CJP/Br. no incio dos anos 70. Ainda nos dias de hoje, a CJP
presta assistncia jurdica a pessoas enquadradas na Lei
de Segurana Nacional, quando solicitada.
4.2 Os Refugiados Polticos
provenientes do Sul do Continente mereceram particular
ateno da CJP que, inclusive, contribuiu, com seus
apelos, para a presena do AGNUR (Alto Comissariado para os
Refugiados) da ONU, no Brasil. Em 1977 essa tarefa ou,
em nvel nacional, a ser atribuio de Critas Brasileira
e, no Rio de Janeiro, da Critas Arquidiocesana. Em So Paulo,
a CJP/SP permanece com essa responsabilidade
direta.
4.3 O Menor Abandonado
motivo de atuao concreta, principalmente das
CJP/S. Paulo e CJP/Sta. Catarina.
4.4 A Violncia
Policial objeto de ao da CJP, destacando-se a
ao que desenvolvem as CJP de So Paulo e de
Recife.
4.5 A Lei dos Estrangeiros
foi objeto de estudos e de campanhas de esclarecimento da
opinio pblica, alm de, hoje, constituir o objetivo de
plantes, para atendimento de interessados, em vrias
CJPs.
4.6 A Lei de
Segurana Nacional, motivo de vrios estudos, suscita
amplas campanhas promovidas com o intuito de
revog-la.
4.7 ndios. Este problema
merece a ateno de CJPs em reas nas quais a questo se
apresenta mais aguda e nas quais foi solicitada a colaborao
da CJP, notadamente: a CJP/Paran e a CJP/ Vitria, alm da
assessoria prestada pela CJP/SP a outros Estados da
Federao.
4.8 O Problema da Terra
constitui uma constante nas preocupaes e nas aes da
CJP no Brasil que, inclusive, promoveu, juntamente com a CNBB,
o Encontro sobre o Uso, Posse e Propriedade da Terra, em 1975,
em Goinia, do qual nasceu a Comisso de Pastoral da Terra. A
CJP prossegue nesse atendimento direto sempre que a situao
chega a nveis de crises que ultraam o mbito
especfico da T e quando, para tanto, solicitada a
colaborao da CJP. Nesse caso est, a ttulo de ilustrao, a
atuao da CJP/Paran em Itaipu.
4.9 O Solo Urbano. A
defesa de comunidades urbanas ameaadas de expulso outra
constante na ao da CJP, notabilizando-se, nesse terreno, os
esforos da CJP/Recife, sem esquecer as lutas da CJP/ Vitria,
Sta. Catarina, entre outras. Esta experincia permitiu
CJP oferecer subsdios elaborao do documento sobre Solo Urbano e Ao
Pastoral, de Itaici, 1982.
4.10 Cabe
esclarecer, ainda, no que se refere a prioridades, que as
CJPs de Macei, So Luis, Salvador, Rio Grande do Sul, de
criao mais recente, vm-se firmando e contribuindo para
fortalecer a presena da CJP no Brasil, alm de ajudarem a
indicar novas prioridades a serem somadas s experincias que
vm sendo acumuladas no Estado do Rio de Janeiro, onde a CJP
tem sua sede Nacional e tambm atua no nvel do Regional Leste
1 da CNBB.
5. Observao
Final. Cabe lembrar, como fato positivo que poder
influir na evoluo das prioridades da CJP no Brasil, a
ampliao e a maior sistematizao de outras entidades
dedicadas Defesa dos Direitos Humanos, notadamente as
Comisses de Direitos Humanos de Secionais da OAB Ordem dos Advogados do
Brasil e, naturalmente, a T, o CIMI, alm dos Centros de
Defesa de Direitos Humanos que se vm multiplicando pelo
Brasil nos anos mais recentes, ligados Igreja Catlica ou a
diferentes denominaes religiosas, ou bem,
aconfessionais. Todas essas entidades, se prosseguirem com a
mesma vitalidade, talvez venham a permitir que a CJP, em
futuro no muito distante, e sem abandonar a ao concreta,
possa ampliar mais sua faixa de atuao no terreno da anlise
da realidade, promoo de pesquisas, seminrios, cursos,
publicaes e, inclusive, prospeces do
futuro.
Maria Bandeira
Secretria-geral-adjunta da
Comisso Brasileira Justia e Paz
Fevereiro de 1983
III. LISTA DE
ENDEREOS 656r1z
1. Comisso Brasileira
Justia e Paz
- Representante da Linha 6 da CNBB, com
voz e voto nas deliberaes do Conselho da CJP: Dom Orlando
Dotti, Bispo de Barra, Bahia.
- Secretrio-Geral: Cndido
Mendes
- Secretria-geral-adjunta: Marina Bandeira
Praa XV de Novembro, 101
CEP 20010 Rio de Janeiro
RJ Tel.:
231-0648
2. Comisses Regionais
2.1
Comisso Justia e Paz de So Paulo Av. Higienpolis,
890
CEP 01238 So Paulo SP Tel: (011)
826-1033
Comisso Justia e Paz de Campinas
SP
2.2
Comisso Justia e Paz do Paran Av. Jaime Reis, 369 Caixa Postal 1371 CEP 80.000 Curitiba
PR
Tel: (041) 224-7512
2.3
Comisso Justia e Paz de Santa Catarina Largo de So
Sebastio, 17
CEP 88.000 Florianpolis SC Tel:
(048) 222-5471
2.4
Comisso Justia e Paz do Rio Grande do Sul Av.
Cristvo Colombo, 153
CEP 90.000 Porto Alegre RS Tel: (051)
225-8483
2 .5 Comisso Justia e
Paz do Est. do Rio
Sala do Leste 1 da CNBB Rua Benjamin
Constant, 23, 5
andar, sala 520 CEP 20241 Glria Rio de Janeiro
RJ Tel: (021) 232-2025
3.
Comisses
Arquidiocesanas
3.1
Comisso Justia e Paz de Olinda e Recife Rua Do
Giriquiti, 48
CEP 50.000 Recife Pernambuco Tel: (081)
231-3177
3.2
Comisso Justia e Paz de Vitria
Rua Ablio dos Santos, 47 Caixa Postal
107 CEP 29.000 Vitria Esprito Santo
3.3
Comisso Justia e Paz de So Lus do
Maranho
Av. Pedro II, s/n Caixa Postal 11 CEP
65.000 So Lus Maranho Tel: (098) 222-0197
3.4
Comisso Justia e Paz de Macei Rua Baro de Anadia,
110
Caixa Postal 91 CEP 57.000 Macei
Alagoas
3.5
Comisso Justia e Paz de Salvador
Praa da S, n. 1 CEP 40.000 Salvador
Bahia
IV. DOCUMENTOS
NORMATIVOS 3v6oc
1. CATHOLICAM CHRISTI ECCLESIAM
Carta Apostlica Motu Proprio que
constituiu
o Conselho dos Leigos e a Comisso Justia e
Paz (1967).
Em 23-12-1966, respondia Paulo VI saudao do Cardeal
Tisserant que falava em nome do Sacro Colgio, dirigindo
saudao ao Sumo Pontfice. Entre outras coisas, o Papa fez um
resumo das atividades da Santa S e do prprio Papa,
anunciando tambm alguns projetos para o ano corrente, entre
os quais a criao do Consilium de Laicis, e
a Comisso Pontifcia
Justitia et Pax. Eis as suas palavras:
De fato, com alegria que anunciamos que para
executar os pedidos e os votos do Conclio Vaticano II nos
decidimos a instituir, aps muitos estudos de numerosas
competncias, dois novos organismos da Santa S. O motu proprio que lhe
sancionar a instituio, a estrutura e os fins ser publicado
nos prximos dias. O primeiro desses organismos se
chamar Consilium de
Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto
Conciliar .Apostolicam
Actuositatem - ter o papel de servir e promover o
apostolado dos leigos; fornecer e recolher, para tal fim, as
informaes apropriadas; atacar o estudo dos problemas de
carter pastoral concernentes aos leigos; oferecer
sugestes, propostas, conselhos, e cuidar de coordenar a obra
de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ao de
conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo
organismo, cuja instituio desejada pela Constituio
Pastoral do Concilio Gauditm et Spes, n.
90, se chamar Comisso
Pontifcia Justitia et Pax. Ter uma funo no tanto de
realizao como de estudo dos grandes problemas da
justia social, com vistas ao desenvolvimento das naes
jovens e especialmente quanto fome e paz no mundo; surgir
como uma expresso do interesse que a Igreja tem para com
esses graves problemas, que apresentou a Constituio
Conciliar com tanta claridade. O fim desse organismo ser
portanto despertar no Povo de Deus a conscincia de seus
deveres na hora presente, de largamente suscitar essa
tomada de conscincia, a fim de promover o progresso dos
pases em via de desenvolvimento e encorajar a
instaurao da justia social entre as classes e entre os
povos. Eis o motu
proprio, em traduo de nossa Redao.
Venerveis Irmos: Saudao e Bno Apostlica. A
Igreja Catlica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no
prprio interior e de adaptar sua apresentao exterior s
diversas pocas. Quer ela, portanto, partindo da prpria
experincia que adquiriu no decorrer dos sculos,
desenvolver sempre mais suas relaes com o mundo dos
homens (cf. Gaudium et
Spes, n. 43), desses homens para cuja salvao foi
instituda pelo divino Redentor.
Segundo os ensinamentos do Conclio Vaticano II, todos
os fiis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertena ao
Povo de Deus, devem exercer essa misso salutfera (cf.
Lumen Gentium, n.
17 e 31). E esse mesmo Conclio, que em seus vrios documentos
ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que
desse fato recebeu uma de suas notas caractersticas,
redigiu um decreto especial para precisar a ao dos leigos na
Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituio de um
Conselho para o servio e a promoo do apostolado dos leigos
(decreto Apostolicam
Actuositatem, n. 26).
Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em dilogo com os
homens desta poca, dirigiu o Conclio sua ateno a certas
aspiraes e preocupaes de maior monta dos homens de
hoje (a esse nmero pertencem os problemas do desenvolvimento
dos Estados, da promoo da justia entre as naes e da paz
entre os povos).
Tambm exprimiu o voto que a S Apostlica institua um
organismo para incitar a comunidade catlica ao estudo desses
problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n.
90).
Aps o encerramento do Conclio, por
ordem nossa, procurou uma comisso ps-conciliar o melhor modo
de realizar as decises do Conclio, contidas no n. 26 do
Decreto Apostolcam
Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por
nossa ordem, se aplicava a refletir na instituio do
organismo preconizado no n. 90 da Constituio Gaudium et Spes.
A 7 de julho deste ano constitumos uma comisso
temporria, qual confiamos o cuidado de realizar,
base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas
comisses, as decises e os desejos contidos nos documentos
conciliares.
O fato de terem sido estudadas juntas
as duas questes permite discernir o que tinham elas de
prprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois
organismos distintos, cuja direo todavia seria nica.
1~ o Conselho dos
Leigos e a Comisso
Pontificia de Estudos lustitia et Pax.
1.1 O
Conselho dos Leigos
Consideremos primeiramente o que prprio do
Conselho dos Leigos.
Deve em primeiro lugar trabalhar para o servio e a
promoo do apostolado dos leigos. Dever a seguir:
a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas
naes, se j estabelecido, regul-lo e apoi-lo; inseri-lo
dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o
apostolado de cada nao; esforar-se por sua prpria para
fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e
entrem em dilogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as
diversas associaes de leigos, no sentido ido pelas ltimas
pginas da Encclica Ecclesiam Suam,
convocar representantes das diversas naes em congressos,
trataro do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicao
das leis eclesisticas relativas aos leigos;
b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos
leigos no plano das atividades apostlicas (Apostolicam Actuom,
n. 26);
c) Promover os estudos que contribuiro para tornar
conhecida a doutrina das questes relativas aos leigos;
pesquisar cuidadosamente que questes pode levantar a
prtica do apostolado; analisar as relaes entre as
associaes de leigos e o mnus pastoral; e, se possvel tais
estudos sero publicados;
d) Reunir e difundir as informaes relativas ao
apostolado dos leigos e at constituir um centro de
documentao de arquivos sobre o assunto. Graas a isso,
ser possvel sintetizar um mtodo de formao que preparar
os para trazer sua ajuda Igreja de Cristo.
Comisso Pontifcia Justitia et Pax
Quanto Comisso Pontifcia de
Estudos lustitia et Pax.
Esta comisso tem como propsito suscitar em todo o
Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele
reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o
progresso dos povos mais pobres, se favorea a justia
social entre as naes, se oferea s menos desenvolvidas tal
ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso:
eis por que esta Comisso Pontifcia cuidar de:
a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas
cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob
todas as formas, no campo da educao e da cultura humana, da
economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em
tolos os domnios que transcendem a causa do
progresso;
b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto
doutrinal, pastoral e apostlico, das questes gerais que
pem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;
c) Levar essa doutrina e essa documentao ao
conhecimento de todas as instituies da Igreja
interessadas;
d) Estabelecer relaes entre todas as instituies,
com objetivo de favorecer a coordenao dos recursos, apoiar
os esforos mais adequados e cuidar para que no se apliquem a
um mesmo objetivo vrias empresas e obras, com desperdcio de
recursos.
1.3 Ser a
seguinte a estrutura dos dois organismos:
a) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de
Estudos Justitia et Pax
tero um presidente comum, que ser um cardeal da Santa
Igreja Romana.
b) Da mesma forma, tero os dois organismos um
vice-presidente comum, que dever ser um Bispo.
c) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de
Estudos Justitia et Pax
tero um e outra o seu prprio secretrio.
d) O secretrio do Conselho dos Leigos ter a
assistncia de dois subsecretrios.
e) Os dois organismos sero compostos de membros e
consultores escolhidos segundo critrios apropriados, cuja
nomeao caber S Apostlica.
f) Todos os cargos (isto , os de presidente,
vice-presidente, secretrios, subsecretrios) tero a durao
de cinco s. Mas a S Apostlica reserva-se a faculdade de
tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos
cinco anos.
g) O Conselho dos Leigos e a Comisso Pontifcia de
Estudos Justitia et Pax
so estabelecidos a ttulo de experincia para uma
durao de cinco anos. Com efeito, pode-o exerccio dos cargos
e a experincia sugerir modificas quanto aos fins e
estrutura definitiva desses organismos.
h) O Conselho e a Comisso tero sua sede em Roma.
i) Decidimos igualmente
que desde hoje cessa a vacatio legis
no que toca ao Decreto do Concilio Ecumnico
Apostom Actuositatem. Mas pertence
aos Bispos e s Conferncias Episcopais
aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses
ias noes.
Esses dois organismos, que de muito bom grado
institumos, nos trazem a firme esperana de que os
leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de
estima benevolncia com essa organizao oficial, se sentiro
desde ento mais unidos ao e solicitude da S Apostlica
e, por conseguinte, consagraro Santa Igreja, com sempre
maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.
Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio,
ordenamos que seja tido por firme e ratificado, no
obstante qualquer coisa em contrario.
Dado em Roma, junto de So Pedro, no dia 6 de janeiro,
na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto
de nosso Pontificado.
Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo
Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Qubec, Canad, e
Vice-Presidente o Arceb. tt. Alberto Casteili, e Secretrio
Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e consultores
no h um s do Brasil. Para a Comisso Justitia et Pax foi nomeado
Presidente tambm o Cardeal Roy, Vice--Presidente tambm o
Arceb. tit. Castelli e Secretrio Mons. Joseph Grmillon.
Entre os membros est nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso
Lima e entre os consultores o de Salvador,
Dom Eugnio de Arajo Sales.
2. JUSTITIAN ET PACEM
Carta Apostlica Motu
Proprio
determina as estruturas definitivas da
Pontifcia Comisso Justitia et Pax (1976)
Promover a
justia e a paz e
fazer com que a luz e a fora do fermento do Evangelho
penetrem em todos os domnios da existncia social dos
homens so tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se,
em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Conclio
do Vaticano, atento s esperanas e s possibilidades do
nosso tempo, assim como aos sofrimentos e s dificuldades que
lhe so peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf.
Const. Gaudiam et Spes,
n. 90). Para dar satisfao a um desiderato expresso por
este mesmo Snodo universal, foi instituda e regulamentada
juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam
ChrisIi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma
Comisso. Esta foi instaurada experincia (ad experimentum) por
cinco anos, dado que o exerccio das suas atividades e a
experincia poderiam vir a aconselhar depois oportunas
modificaes (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e
este mandato foi por ns prorrogado seguidamente por um novo
perodo de cinco anos.
Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a
Comisso estudou com diligncia e ps em prtica a doutrina e
as recomendaes da Constituio pastoral Gaudium et Spes e dos
outros documentos eclesisticos. E, assim, a voz da Igreja
fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a
verdadeira justia e a verdadeira paz.
Entretanto, dado que as questes que esto confiadas a
esta Comisso tratar so por demais complexas e, muitas vezes,
esto coligadas com outros problemas, foram j muitos a
pedir que as suas atribuies fossem definidas mais
nitidamente, a fim de este servio da S Apostlica poder
desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as
funes que lhe esto confiadas.
Assim, ao determinar agora de modo definitivo as
finalidades e a organizao da mesma Comisso, ns
queremos reafirmar claramente a grande importncia que a
Igreja d promoo e defesa da justia e da paz. Mas, para
se conseguir isso, importa que os membros da Comisso
estejam constantemente aplicados numa auscultao daquilo
que se a no domnio da sua competncia, bem como daquilo
que os homens desejam no que se refere ao mesmo domnio,
segundo a diversidade dos tempos e das circunstncias, eles
devem estudar estas questes luz do Evangelho e do
Magistrio da Igreja e, com o darem a conhecer o
resultado das suas reflexes, contribuiro para esclarecer o
Povo de Deus e para estimul-lo a tomar cada vez mais
conscincia dos deveres de uma vida verdadeiramente crist no
respeitante a tal domnio.
Efetuar estudos com vistas ao, mas procurando
coloc-los tambm a estes numa perspectiva de
evangelizao; estar ao servio dos membros da Igreja e de
suas instituies, de tal sorte que eles possam traduzir
concretamente, em aplicaes prticas, que tenham o valor
de testemunho cristo os conselhos e os incitamentos recebidos
da Comisso; agir de maneira a animar um progresso e uma
renovao que encontrem a sua orientao fundamental e a
garantia da sua eficcia na fidelidade autoridade
suprema da Igreja, fazer todo este trabalho, enfim, com uma
perspectiva ecumnica; tais so as altas
finalidades propostas e os princpios prticos a que h de
ater-se esta Comisso.
E preciso no esquecer, ainda, que a mutao
contnua e rpida das relaes entre os homens e entre os
povos faz aparecer constantemente novos problemas ou desvela
novos aspectos das questes, pelo que se refere
justia, capaz, ao desenvolvimento dos povos e aos direitos do
homem. Assim, para poder fazer face a esta realidade, ao
mesmo tempo complexa e mutvel, a Comisso deve poder
dispor de estruturas adequadas.
por tudo isto, pois, que aps
havermos ponderado acuradamente todas estas coisas e
consultado peritos, ns decidimos e decretamos em particular o
que se segue a respeito da Pontifcia Comisso
Justitia et Pax.
2.1 A Pontifcia Comisso Justitia et Pax o
organismo da Santa S que tem por finalidade o estudo e o
aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e
apostlico, dos problemas relacionados com a justia e a paz,
no intuito de despertar o Povo de Deus para a inteligncia
plena de tais questes e para a conscincia do seu papel e dos
seus deveres nos domnios da justia, do desenvolvimento dos
povos, da promoo humana, da paz e dos direitos do
homem. Ela h de empenhar-se na busca daquela contribuio
especificamente crist que possa ser dada para a soluo
destes problemas e em convidar os membros do Povo de Deus para
um testemunho cristo e para uma ao apropriada pelo que
se refere a estes diversos pontos.
2 .2 Para
conseguir tais objetivos, dever a Comisso:
a) Antes de mais nada, estudar em profundidade a
doutrina social do magistrio da Igreja, procurar torn-la
conhecida em ampla escala pelos meios apropriados, e
esforar-se por conseguir que ela seja posta em prtica a
todos os nveis da sociedade.
b) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito
ao desenvolvimento dos povos, paz, justia e aos direitos
do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos,
econmicos e sociais; procurar dar uma apreciao dos
mesmos sob o ponto de vista teolgico, e ver, depois, de
que medo esta documentao poder constituir uma ajuda para a
pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos
cristos, nas diversas situaes locais, nacionais e
internacionais.
c) Dar a conhecer o resultado dos seus estudos, do seu
trabalho de documentao e da sua reflexo a todos os setores
da Igreja que nisso esto interessados; e, ainda, destas
colher todas as informaes teis. Para este fim, a Comisso
dever ter, em particular, contatos regulares e orgnicos
com as Conferncias Episcopais; depois, atravs destas ltimas
ou com o acordo das mesmas, ela fornecer informaes e
toda a demais ajuda possvel aos organismos criados para
o estudo destes problemas - comisses nacionais Justitia et Pax e
outros similares - que trabalham segundo estatutos que compete
s Conferncias Episcopais definir e aprovar;
d) Manter-se em contato regular com os Dicastrios e
com os outros organismos da S Apostlica que esto
interessados em tais problemas a fim de os informar e de
permanecer ulteriormente sua disposio para os ajudar na
elaborao de programas apropriados de ao; estes
organismos, por seu turno, podero solicitar o parecer da
Comisso acerca de todas as questes que esto dentro do
mbito da mesma Pontifcia Comisso Justitia et Pax;
ademais, esta Comisso manter relaes regulares com a
Secretaria de Estado ou Papal, que lhe dar as instrues
apropriadas.
e) Em colaborao com estes mesmos organismos,
colocar os frutos da sua reflexo disposio de outros
grupos ou instituies que existem no seio da Igreja, como so
as Ordens e Congregaes Religiosas e as Organizaes
Internacionais Catlicas; procurar agir do mesmo modo
para com os grupos e as pessoas de fora da Igreja, com os
quais os organismos da S Apostlica mantm relaes
regulares, tais como as outras Igrejas e Comunidades crists,
as religies no crists e as associaes ou entidades que do
uma contribuio para a realizao deste mesmo fim;
f) Esforar-se por conhecer as negaes da justia, as
violaes dos direitos do homem, as injustias, que se
verificam nas situaes concretas, e recolher informaes
objetivas e completas sobre estes casos, ademais, ela
expressar a solidariedade crist com aqueles que sofrem a
injustia, todas as vezes que a gravidade das situaes ou dos
fatos o justificarem, depois de se ter posto de acordo com a
Secretaria de Estado a propsito de todas as declaraes
ou de todas as iniciativas a tal respeito.
2.3 A
Pontifcia Comisso Justitia et Pax
composta de cardeais e de bispos, e de membros do clero e de
leigos, nomeados pelo Sumo Pontfice por um perodo que durar
cinco anos; ela ser dirigida por um cardeal-presidente com o
auxlio de um secretrio e de um subsecretrio. Sero
igualmente nomeados pelo Santo Padre consultores, tanto
sacerdotes como leigos, verdadeiramente competentes no
campo do pensamento e da ao social da Igreja
2.4 Os membros
participam na Assemblia Geral que se realizar uma vez por
ano, salvo que se verifiquem circunstncias particulares,
a fim de contriburem, mediante os seus conhecimentos
especializados e mediante a sua experincia pastoral,
para a elaborao das grandes linhas de trabalho da
Comisso. Os consultores, por sua vez, sero frequentemente
interpelados por escrito quanto s matrias da sua
competncia, ou sero chamados para fazer parte de
grupos de estudo. O Congressus da Comisso
reunir-se- regularmente, conforme as exigncias do
trabalho.
2.5 As
normas da Constituio Apostlica Regimini Ecclesiae
Universae e do Regulamento para os
Dicastrios da Santa S aplicam-se tambm Pontifcia
Comisso Justitia
et Pax, salvo
que venha a estabelecer-se de outro modo.
Ordenamos que tudo aquilo que estabelecido por ns na
presente Carta Apostlica sob a forma de motu proprio e a
ter valor pleno e estvel; no obstante quaisquer
disposies em contrrio.
Dado em Roma, junto de So Pedro, aos dez dias do ms
de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, dcimo
quarto do Nosso Pontificado.
PAULUS PP. VI
3. COMENTRIO DA CJP/ROMA SOBRE O DOCUMENTO JUSTITIAM
ET PACEM
Elaborado pela Comisso Pontifcia na ocasio em que
foi divulgado
o novo motu
proprio. A Pontfcia Comisso Justia e Paz
a a ter uma nova Constituio.
O Santo Padre Paulo VI houve por bem dar
Pontificia Comisso Justitia et Pax uma nova
constituio e precisar melhor o mandato da mesma.
Aps um perodo experimental de dez anos, ela vai
tornar-se um organismo estvel da Santa S, sendo confirmada
de acordo com as normas gerais respeitantes Cria Romana
(cf. Const. Regimini Ecclesiae Universae, art. 1).
Esta Comisso havia sido criada logo a seguir ao II
Conclio Ecumnico do Vaticano, em anuncia a um voto expresso
pelos bispos na Const. Gaudium et Spes (n.
90). Tinha funcionado durante um primeiro quinqunio
(1967-1971) e havia sido reconduzida por um novo perodo
experimental, fixado num primeiro momento em trs anos,
renovado em seguida at ao Ano Santo de 1975 e, depois,
prorrogado at que viessem a ser tomadas novas decises. Tinha
a mesma Comisso nascido conjuntamente com o Conselho dos
Leigos, como organismo gmeo do mesmo, uma vez que ambos
foram. constitudos por um nico motu proprio (Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967) e ficaram
unidos por uma nica Presidncia. Agora porm, com o Motu Proprio lustitiam et
Pacem, a Pontifcia Comisso a a ter uma
fisionomia prpria, definitiva, que poder-se-ia dizer lhe
permite entrar como adulta entre os organismos da Santa
S.
semelhana de outros organismos, a Pontifica
Comisso Justice
et Pax na sua estrutura ser composta de membros e de consultores, nomeados
pelo Santo Padre. Os membros sero cardeais e bispos,
eclesisticos e leigos, os quais continuaro a exercitar,
respectivamente, os seus ministrios e as suas profisses.
Sero escolhidos de todas as partes do mundo, das vrias
culturas e de ambientes e funes diversas na sociedade e na
Igreja; e, desse modo, podero assegurar Comisso um eficaz
contato vivo com as realidades da histria e com os problemas
contemporneos. Depois, reunir-se-o eles em assemblias
gerais peridicas, a fim de contriburem, mediante os seus
conhecimentos especializados e mediante as suas experincias
pastorais para a elaborao das grandes linhas de trabalho da
mesma Comisso. Os consultores, eclesisticos e leigos,
sero tambm eles nomeados pelo Santo Padre em base sua
competncia no campo do pensamento e da ao social da Igreja,
e, por seu turno, sero frequentemente interrogados por
escrito sobre as matrias de sua competncia, ou
ser-lhes- pedido para participarem em grupos de
estudo.
3.1 O
Mandato
Se verdade que a estrutura da Comisso semelhante
dos demais organismos da Santa S, o mandato que lhe dado
faz com que ela difira substancialmente de outros
organismos da S Apostlica. A Comisso, efetivamente,
ter como finalidade procurar tornar sensvel, consciente e
solcito o Povo de Deus membros e instituies a fim de
que este corresponda plenamente sua misso de servir a causa
da justia e da paz no mundo.
No , por conseguinte, uma tarefa de carter jurdico
ou istrativo a sua, que atribua Comisso uma
competncia exclusiva de cunho jurisdicional para
determinadas reas geogrficas, ou ento para algumas
categorias de pessoas, ou ainda para certos tipos de
problemas. E antes uma tarefa de auscultao e de estudo, de
anncio e de estmulo, em qualquer parte onde a justia e a
paz possam encontrar sua dimenso vital.
, de fato, no conjunto de todos os setores da
sociedade que se impe promover a justia e a paz, para fazer
com que a luz e a fora do fermento do Evangelho penetrem em
cada uma das suas partes.
As exigncias urgentes que assinalavam o momento em que
teve origem a Comisso (justia para os pases pobres, paz
internacional. . . cf. Const. Gaudium et Spes, n. 90
- 3) continuam a
subsistir: elas no se acham superadas com a ampliao das
perspectivas; pelo contrrio, pois tanto a experincia da
mesma Comisso ao longo deste seu perodo experimental, quanto
os resultados dos grandes debates internacionais
recentes, patenteiam cada vez com mais clareza que os
programas realistas de desenvolvimento dos povos pobres, bem
como a instaurao de uma nova ordem internacional,
obrigam a reexaminar em profundidade todos os aspectos da vida
da sociedade enquanto tal e das Naes, quer das que so ricas
quer das que so pobres.
Assim, por diversas vezes o Motu Proprio Justitiam et
Pacem, ao precisar os campos de ao da Comisso, menciona
a justia, o desenvolvimento dos povos, a promoo
humana, a paz e os direitos do homem
A insistncia no problema das ofensas justia e no
problema das violaes dos direitos do homem particularmente
significativa (cf. II, 6). que tais problemas so de urna
atualidade pungente em muitas partes do mundo. A
experincia de vrios anos levou a Comisso, em contato
com as Comisses nacionais, a consagrar uma parte importante
das suas energias a tais questes. exemplo disso a sua
publicao La
Chiesa e i Diritti
dellUorno (A Igreja e os Direitos do Homem), que apareceu
h um ano, nela se recolhem os frutos de estudos e so
apresentadas vlidas sugestes pastorais s Igrejas
locais.
Neste campo, aquilo que demandado Comisso que
procure pr em evidncia a possvel contribuio
especfica da Igreja. Conforme recordava o Santo Padre
Paulo VI na sua Exortao Apostlica Evangelii Nuntiandi,
de acentuado cunho pastoral, a ao da Igreja em prol
da justia insere-se no quadro da sua misso evangelizadora, o
que explica a insistncia nos aspectos doutrinais,
pastorais e de evangelizao.
3.2 A Metodologia de
Trabalho
Na metodologia da sua atividade, a Pontifcia Comisso
opera seguindo diversas fazes, a saber: o procurar ouvir, a
recolha e a anlise dos dados; o estudo luz do Evangelho e
do pensamento da Igreja, a produo de frutos de reflexo; e,
por fim, as sugestes e o estmulo para a ao.
Aquela atitude de procurar ouvir, que o II Conclio do
Vaticano to vigorosamente evocou na Const. Gaudium et Spes
(particularmente na parte da introduo da mesma), tem de
continuar a ser uma caracterstica da Igreja, a fim de que ela
esteja verdadeiramente presente no mundo de hoje.
Semelhante atitude de abertura e de receptividade
demandada formalmente Pontifcia Comisso Justitia et Pax. O rnotu proprio, entre
outras coisas, diz: e preciso que os membros da Comisso se
apliquem em auscultar constantemente aquilo que se a
nos setores de sua competncia, bem como as aspiraes dos
homens em tais campos, segundo a diversidade dos tempos e das
circunstncias. E ainda:
A Comisso dever... coligir e procurar sintetizar os
estudos que se referem ao desenvolvimento dos povos,
paz, justia e aos direitos do homem, sob os aspectos
culturais, morais, educativos, econmicos e sociais... Uma
particular acentuao feita quanto a esta fase de
estudo.
No entanto, para que tal trabalho seja verdadeiramente
cristo, a Comisso convidada a estudar todas as realidades
humanas luz do Evangelho e sempre em fidelidade ao
magistrio da Igreja. O estudo, portanto, tem de ter um
aprofundamento teolgico e vincular-se tradio viva da
Igreja em matria de reflexo e de ao social. E isto, no
para repetir de maneira preguiosa o ado, mas sim para
fazer brotar daquela tradio novos frutos e para colaborar na
evoluo progressiva do pensamento social da Igreja. atual,
pois, a perspectiva para que chama a ateno o Santo Padre
Paulo VI na sua Carta Octogesima Adveniens
(n. 41): Com toda a sua dinmica, o ensinamento social da
Igreja acompanha os homens nas suas buscas diligentes. Se
ele no intervm para autenticar uma estrutura
determinada ou para propor um modelo pr-fabricado, tambm no
se limita a chamar a ateno para alguns princpios gerais,
ele algo que se desenvolve por meio de uma reflexo a ser
feita em permanente contato com as situaes deste mundo
susceptveis de mudar, sob o impulso do
Evangelho...
Em ordem eficcia concreta do seu trabalho, a
Pontifcia Comisso dever dar a conhecer os resultados
dos
seus estudos, do seu trabalho de documentao e da sua
reflexo aos grupos e instituies da Igreja que nisso
estejam interessados. Tais resultados devero
contribuir para fornecer luzes ao Povo de Deus e para o
estimular, a fim de que este possa ir alcanando a plena
conscincia dos seus deveres neste campo para uma vida
verdadeiramente crist.
A ltima fase de trabalho da Comisso, portanto, o
estimulo a dar e a animao a fazer para a ao e, sobretudo,
para a ao pastoral da Igreja, numa perspectiva pastoral de
evangelizao.
3.3 Os
Interlocutores
Os interlocutores da Pontifcia Comisso
Justitia et Pax so agrupados em trs categorias.
interessante notar que o motu proprio
inicialmente fala de contatos regulares e orgnicos com
as Conferncias Episcopais: isto acentua a funo de animao
pelo que se refere ~ Igreja inteira. Mediante as Conferncias
Episcopais, ou com o acordo das mesmas, a Comisso trabalha
conjuntamente com todas as foras vivas que, ou a nvel de
procura ou no plano da ao, se ocupam dos mesmos problemas e
que esto em comunho com o episcopado (segundo estatutos
diversos, definidos e aprovados pelas prprias
Conferncias). Onde existam Comisses Nacionais Justitia et Pax, est
na prpria natureza das coisas que estas sejam
interlocutoras privilegiadas; no entanto, elas no
constituem estruturas ou sees nacionais da Pontifcia
Comisso. Os seus estatutos, diferentes segundo os pases
e as circunstncias, so definidos e aprovados pelas
respectivas Conferncias Episcopais, uma vez que so
organismos das Igrejas locais.
Um segundo grupo de interlocutores constitudo pelos
Organismos da S Apostlica, para toda aquela parte da
sua
ao que, sob vrios aspectos, tenha conexo com
problemas de justia e de paz. Um lugar particular, como
evidente, tero as relaes com a Secretaria de Estado, j
porque esta, em virtude da Const. Regimini Ecclesiae
Universae, tem uma funo geral de coordenao, j porque
alguns campos de trabalho da Comisso tm facetas pelas
quais entram na esfera da sua competncia.
Um terceiro grupo de interlocutores formado por
grupos e instituies diversos existentes no seio da Igreja
(Ordens Religiosas, Organizaes Catlicas Internacionais
etc.), bem como por grupos e pessoas que, de fora da Igreja,
dem unia contribuio para a realizao dos mesmos fins e com
os quais os Organismos da S Apostlica mantm
normalmente relaes.
3.4 Tarefa
Vasta
vasta,
portanto, a tarefa confiada Pontifcia Comisso
Justitia et Pax:
uma tarefa que tem de ser desenvolvida numa perspectiva de
ateno e de abertura em relao ao inundo, onde <as
mutaes contnuas e rpidas das relaes entre pessoas e
entre povos fazem aparecer constantemente novos problemas ou
desvelam novos aspectos das questes; uma tarefa cujo
desempenho h de ser um verdadeiro testemunho evanglico
e, ao mesmo tempo, compreenda fidelidade tradio rica e
vivente como a prope o Magistrio da Igreja e seja uma
atividade aplicada em inspirar continuamente progresso e
renovao, e, enfim, demonstre a solicitude por ajudar e
por servir todo o Povo de Deus a empenhar-se em prol da
justia e em prol da paz.
DOCUMENTO DO BRASIL
1. CONSTITUIO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)
Como complemento s deliberaes da Conferncia
Episcopal Latino-Americana, reunida em Medelln, a
Comisso Central da CNBB, ento sob a presidncia de Dom
Agnelio Rossi, em sua reunio de 2 1-25 de outubro de 1968,
decidiu constituir a Comisso Brasileira Justia e Paz.
Coube a Dom Jos Alberto de Castro Pinto, Secretrio
Nacional de Ao Social da CNBB, submeter Presidncia e
Comisso Central da CNBB, os nomes que, aps aprovados
integrariam a Comisso Brasileira Justia e Paz. Entre os
nomes aprovados estava o de Cndido Mendes, que foi
escolhido, pelos demais membros da referida Comisso
Justia e Paz, para seu secretrio-geral.
Posteriormente, Dom Jos Alberto de Castro Pinto foi
sucedido no cargo de secretrio nacional de ao social da
CNBB, por Dom Jos Pedro Costa e os membros da Comisso
Justia e Paz foram mantidos, permanecendo Cndido Mendes como
secretrio-geral.
Data dessa ocasio, 1970, o documento
da CNBB que transcrito a seguir ipsis
Liters.
2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL,
CONSIDERANDO
2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi
Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comisso
Pontifcia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a
conscincia do Povo de Deus e incit-la a promover o
desenvolvimento dos pases pobres, a justia social
internacional e a ajudar os pases subdesenvolvidos a
realizarem eles prprios o seu desenvolvimento;
2.2 Que, nos termos da alocuo
dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da
citada Comisso, S. Santidade proclamou que o objetivo
especfico do novo organismo o estudo e
estudo para a ao;
2.3 Que,
segundo sugeriu a prpria Comisso Pontificia Justia e
Paz, na declarao
formulada em sua primeira reunio plenria, cada
conferncia episcopal regional ou nacional deveria
estudar a criao de uma estrutura,
constituda de padres e leigos, destinada a cooperar
estreitamente com aquele organismo central ;
2.4 Que, por ato desta Conferncia Nacional dos
Bispos do Brasil, foi j constituda a seo brasileira
da Comisso Pontifcia Justia e Paz.
3. RESOLVE
3.1 A seo
brasileira da Comisso Justia e Paz constitui um grupo
de estudos, nomeado pelo presidente da Conferncia Nacional
dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes
objetivos:
a) Analisar e interpretar as
encclicas e os documentos conciliares relacionados com a
justia e a paz mundiais, visando correspondente
implementao nos termos preconizados na Constituio Pastoral
Gaudium et Spes e na Encclica Populorum Progressio;
b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente
cooperao, quer com a Comisso Pontifcia Justia e Paz, em
Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares
interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do
mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito
de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a m
distribuio da riqueza, seja internamente seja nas
internacionais, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Adotar medidas e providncias que entender
oportunas e convenientes para a formao de uma
conscincia, desperta e atuante, voltada para os problemas da
Justia e da Paz;
e) Colaborar, junto s sees nacionais e subsees
regionais da Comisso Pontifcia de Justia e Paz, no
esforo de formulao das implicaes pastorais e teolgicas
do desenvolvimento;
f) Cooperar e buscar a colaborao dos organismos
seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das
questes econmicas, polticas e sociais ligadas, direta ou
indiretamente, s aspiraes de Justia e Paz;
g) Formular, hierarquia eclesistica e ao poder
pblico diretamente da Conferncia Nacional dos Bispos do
Brasil, as recomendaes e solicitaes que entender
oportunas.
3.2 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz ser
integrada, inicialmente, por oito membros, designados por
indicao do presidente da CNBB.
3.3 A Seo Brasileira da Comisso Justia e Paz
eleger dentre os prprios membros um secretrio-geral e
outro adjunto, que exercero os respectivos mandatos por dois
anos, podendo ser reeleitos.
3.4 A Comisso, no prazo de 60 dias a contar desta
Resoluo, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do
presidente da CNBB.
3.5 facultado
Comisso nomear tantos consultores quantos entender
necessrios para o eficiente desempenho dos seus
trabalhos.
3.6 So membros
da seo brasileira da Comisso Justia e Paz, indicados
livremente pela CNBB os Srs..
4. REGIMENTO DA SEO BRASILEIRA DA COMISSO PONTIFICIA
JUSTIA E PAZ
Conforme o item IV do documento da CNBB, que
constituiu a CJP no Brasil, a Comisso, no prazo de 60
dias a contar desta Resoluo, aprovar o seu regimento
interno ad referendum
do presidente da CNBB.
O documento ento elaborado e aprovado pelo
Presidente da CNBB o seguinte:
Albebaro Klautau, Cndido Mendes, Helena Iracy
Junqueira, Manuel Diegues Jnior, Nlson Cndido Motta,
Rmulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic,
nomeados pela Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil
para integrar a Seo Brasileira da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, considerando:
a) Que necessrio precisar e definir, com base nos
documentos pontifcios e conciliares, os objetivos
especficos e as reais finalidades que inspiraram a
criao da seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e
Paz;
b) Que imperioso e inadivel promover-se a
estruturao desse organismo, de modo a assegurar, em
carter permanente, o seu funcionamento regular.
Resolvem aprovar o seguinte
5. ATO ORGANIZACIONAL
5.1. CAPTULO 1
Denominao, Sede, Durao, Natureza e Objetivos
Art. 1 -
Sob a
denominao de Comisso Pontifcia Justia e Paz (Seo
Brasileira) constituda uma comisso nacional de
estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e
durao por tempo indeterminado.
Art. 2 -
A seo
brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz criada
como correspondente, no territrio nacional, daquele organismo
internacional, institudo pelo motu proprio Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.
Art. 3 -
Mediante
deliberao de seus membros curadores, adotada por maioria
absoluta de votos, a seo brasileira da Comisso
Pontifcia Justia e Paz poder, a qualquer tempo,
adquirir personalidade jurdica, constituindo-se - obedecidas
as prescries legais - em associao civil de fins
culturais.
Art. 4 -
A seo
brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz foi criada
para realizar os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encclicas e os
documentos conciliares relacionados com os ideais de
justia e de paz, visando a converter aquelas aspiraes em
conquistas de cada homem e de cada nao;
b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente
cooperao, quer com o rgo central da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, em Roma, quer com as instituies religiosas
ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm
outras partes do mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento do Pas, as
causas e as conseqncias do atraso econmico e cultural de
algumas de suas regies, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Participar, juntamente com as sees nacionais e as
subsees regionais da Comisso Pontifcia Justia e Paz, no
esforo comum de formulao de uma teologia de
desenvolvimento;
e) Submeter hierarquia eclesistica, por intermdio
da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e
rgos do Estado, as recomendaes que entender oportunas
e convenientes para consecuo dos seus objetivos
prprios e especficos;
f) Buscar a cooperao dos organismos e agncias
seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se
ocupando das questes econmicas, polticas e sociais
ligadas, direta ou indiretamente, s aspiraes de justia e
paz, nos termos preconizados na Constituio Pastoral
Gaudium et Spes e na Encclica Populorum
Progressio; e, finalmente,
g) Adotar quaisquer medidas e providncias que
entender necessrias realizao dos seus fins e
objetivos.
5.2 CAPTULO II
Dos membros efetivos e da istrao
Art. 5 -
A seo
brasileira da Comisso Pontifcia justia e Paz formada de
membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente
da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, os quais,
organizados em Conselho, exercero as suas funes sob a
designao de Curadores.
nico Os
curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecero
no exerccio do cargo at a designao dos seus
substitutos pelo presidente da Conferncia Nacional dos Bispos
do Brasil.
Art. 6 -
membro nato da
seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e Paz,
com voz e voto nas deliberaes do seu Conselho de
Curadores, a autoridade eclesistica investida no cargo
de secretrio-geral para a ao social da CNBB.
Art. 7 -
O Conselho de
Curadores da Seo Brasileira da Comisso Pontifcia
Justia e Paz poder nomear tantos membros conselheiros e
consultores tcnicos quantos entender necessrios para o
eficiente desempenho de suas atividades.
Art.8
- Compete ao
Conselho de Curadores da seo brasileira da Comisso
Pontifcia Justia e Paz:
a) Eleger, em cada binio, o seu secretrio-geral;
b) Promover a criao, em qualquer parte do territ6rio
nacional, de subsees regionais, estabelecendo, atravs de
ato normativo, os princpios e os critrios de estruturao
daqueles organismos;
c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades
da Comisso;
d) Definir e manifestar o ponto de vista da
Comisso em todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
e) Aprovar os atos e contas do secretrio-geral;
f) Deliberar sobre a isso de membros
conselheiros e consultores tcnicos;
g) Discutir e aprovar os projetos de oramento que lhe
sejam submetidos pelo secretrio-geral;
h) Preencher as vagas porventura verificadas no
quadro de curadores;
i)
Coordenar as atividades das subcomisses regionais e
manter permanente intercmbio com as entidades congneres
no Exterior;
j)
Deliberar sobre a reforma deste ato
organizacional;
k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de
interesse da Comisso.
Art. 9
- O Conselho de
Curadores reunir-se- ordinariamente no mnimo uma vez
por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo
secretrio-geral ou por um tero dos seus membros.
primeiro - As reunies do
Conselho de Curadores sero presididas pelo membro que for
escolhido, no ato, pelos demais.
segundo - Dos trabalhos,
em cada reunio, ser lavrada a respectiva ata em livro
prprio.
terceiro - As reunies do
Conselho se instalam com a presena da maioria absoluta dos
seus membros, sendo as deliberaes tomadas pelo voto da
maioria simples.
Art. 10 -
Compete ao
secretrio-geral, obedecidas as diretrizes e recomendaes do
Conselho de Curadores, a istrao e a representao da
seo brasileira da Comisso Pontifcia Justia e
Paz.
nico - Nas suas
faltas ou impedimentos o secretrio-geral ser
substitudo pelo curador que for designado pelo
Conselho.
5.3 CAPTULO III
Disposies Gerais
Ari. 11
- Os servios
prestados Comisso pelos seus membros efetivos, conselheiros
ou consultores, no sero remunerados.
Art. 12 -
Nenhum membro da
Comisso responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela
contradas.
Disposies Gerais
Art. 10 Os servios prestados Comisso Regional pelos
seus membros no sero remunerados.
Art. 11 Nenhum membro da Comisso Regional
responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela
contradas.
Durante essa reunio, realizada nos dias 31 de maro a
3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do
Cenculo, foram aprovadas Resolues que tiveram
grande influncia no trabalho da CJP/Br. Dentre os
participantes desse Seminrio, citam-se:
6.1 Participao Estrangeira
Mons. Joseph Grmillion Secretrio-Geral
da Comisso Pontifcia Justia e Paz. Pe. Jesus
Garcia Encarregado de Assuntos Latino-Americanos
da Comisso Pontifcia Justia e Paz. Mons.
Marvin Bordelon Secretrio da Comisso Justia e
Paz dos Estados Unidos. Pe. Vincent
Cosmo Observador de SODEPAX,
Frana. Prof. Godofredo
Deelen Representante de MISEREOR,
Alemanha.
6.2 Participao
Brasileira
Dom Umberto Mozzoni Nncio Apostlico no Brasil. Dom Eugnio
Salles Membro da Comisso Pontifcia Justia e
Paz.
6.3
Arcebispos e Bispos
Dom Aloisio Lorscheider Presidente da CNBB. Dom Cndido Padim Presidente do
Departamento de Educao
do CELAM. Dom Fernando
Gomes Arcebispo de Goinia e Representante do
Regional Centro-Oeste da CNBB. Dom Hlder
Cmara Arcebispo de Olinda e Recife e
Representante do Regional Nordeste II da
CNBB. Dom Ivo
Lorscheiter Secretrio-Geral da
CNBB. Dom Lucas Moreira das
Neves Membro da Comisso de Pastoral da
CNBB. Dom Lus Fernandes Arcebispo
Coadjutor de Vitria. Dom Walfredo
Teppe Membro da Comisso de Pastoral da
CNBB.
6.4 Leigos
Prof. Alceu Amoroso Lima Membro da Comisso Pontifcia Justia e Paz, de
Roma. Prof. Aldebaro
Klautau Membro da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, Seo Brasileira. Prof. Cndido
Mendes Secretrio-Geral da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, Seo Brasileira Prof. Manuel
Diegues Jr. Membro da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, Seo Brasileira. Dr. Nelson
Motta Membro da CJP Seo
Brasileira. Prof. Rmulo
Almeida Membro da CJP Seo
Brasileira Prof. Ruy Rebello
Pinto Membro da CJP Seo
Brasileira. Tibor Sulik Membro da
CJP Seo Brasileira.
6.5 As Resolues aprovadas
nesse Seminrio
foram transcritas a seguir:
a)
Criao das Comisses de nvel regional, solicitadas
pela Comisso Nacional, ou por iniciativa da CNBB,
mediante requerimento das reas interessadas junto
Presidncia da CNBB e acordada por assentimento da Comisso
Pastoral.
b) Assessoramento permanente da Comisso, em carter
tcnico, por organizaes especializadas na anlise social da
mudana, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto
Nacional Pastoral da CNBB.
c) Assessoramento permanente da Comisso por
peritos no campo da Economia, Sociologia, Cincia
Poltica, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante
indicao da Comisso ao Presidente da CNBB.
d) Ampliao da Comisso para entrada, nela, de
representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de
lderes universitrios, mediante indicao da Comisso
Nacional Comisso Pastoral da CNBB.
Pargrafo nico. Os critrios de ampliao do presente
artigo devem ser indicados em carter de recomendao s
diversas Comisses regionais.
e) Desenvolvimento, em carter prioritrio, nos
trabalhos da Comisso, de estudos sobre condicionamentos
e obstculos justia social na Amrica Latina, e em especial
esboo foi j oferecido pela Comisso Presidncia da CNBB.
no Brasil, visando preparao do Snodo. Um primeiro
Comisso competir anlise das sugestes e da coleta de
informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a
todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a
elaborao final do Documento at l~ de agosto de
1971.
f) Solicitao de apoio efetivo da CNBB s
manifestaes de pblico da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, cuja relevncia seja reconhecida pelos seus membros e
obtenha o assentimento do presidente da CNBB.
g) Organizao de sistema de intenso intercmbio
entre a Comisso Pontifcia Justia e Paz Seo
Brasileira - e,
prioritariamente, as demais Comisses, especialmente
Latino-Americanas e Afro-Asiticas.
h) Coleta,
na Comisso Pontifcia Justia e Paz - Seo Brasileira -
de informaes adequadas concernentes a condies concretas de
promoo, ou de injustia, em todas as formas, para exame e
providncia devidas.
i) Expanso da Comisso Central, mediante sugesto da
maioria de seus membros, ratificada pela Comisso Pastoral da
CNBB.
j) Solicitao, junto aos poderes constitudos, para a
presena da hierarquia, ou de membros da Comisso
Pontifcia Justia e Paz, na Comisso Nacional de
Direitos Humanos.
7. ATO NORMATIVO 1, SOBRE A ORGANIZAO DE
REGIONAIS DA CJP NO BRASIL (1971)
Como consequncia da Resoluo n. 1, do 1
Seminrio da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu
definir os requisitos necessrios para a criao de suas
Regionais no Brasil, nos termos seguintes:
O Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia
Justia e Paz, Seo Brasileira, no uso da atribuio que
lhe confere o inciso b) do artigo 7 de seu Ato
Organizacional, e atendendo Resoluo 1 do 1 Seminrio
Brasileiro de Justia e Paz e IV Encontro Regional
Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de
1971, resolve expedir o seguinte:
7. Atos Normativos
Artigo 1 - Sero criadas, no territrio nacional,
Subcomisses regionais da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, Seo Brasileira.
Artigo 2 - A jurisdio de uma Subcomisso
compreende o territrio de cada Regional da Conferncia
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e
funcionando na cidade-sede da Regional
correspondente.
Artigo 3 - Cada Subcomisso ser constituda de oito
membros, todos com domiclio na respectiva Regio,
devendo estar entre eles um universitrio, um trabalhador
urbano e um trabalhador rural, assegurada a participao
feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercero
suas funes sob a designao de Delegados.
Artigo 4 - Os membros da Subcomisso sero nomeados
pelo Conselho de Curadores da Comisso Pontifcia Justia e
Paz, Seo Brasileira, com mandato de dois anos.
Artigo 5 - membro nato de
cada Subcomisso, com voz e voto nas deliberaes, a
autoridade eclesistica designada pelos bispos da
respectiva Regional da CNBB.
Artigo 6 - O Conselho de Delegados de cada
Subcomisso, para o eficiente desempenho de suas
atividades, poder ser assessorado por membros conselheiros e
consultores tcnicos, de sua livre escolha, tantos
quantos entender necessrios.
Artigo 7? A
cada Subcomisso compete, no mbito de sua jurisdio,
coadjuvar a Comisso Pontifcia Justia e Paz, Seo
Brasileira, na realizao de seus fins e objetivos,
indicados no Ato Organizacional e em Documentos Oficiais
da Igreja, enviando-lhe, sempre que julgar oportuno,
informaes, estudos, pareceres e sugestes, de modo que
mantenha permanente intercmbio com a Comisso Nacional,
cooperando,
assim, de modo efetivo, para a real execuo, no
territrio brasileiro, das finalidades consignadas no Motu Proprio Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.
Artigo 8 - Essa comunicao com a Comisso Nacional se
far, pelo menos de trs em trs meses, em forma de
relatrio, contendo, de modo explcito, informes a
respeito das atividades da Subcomisso, com as sugestes que o
Conselho de Delegados considerar adequadas.
Artigo 9 - Essa colaborao das Subcomisses deve
consistir, preferencialmenre, em comunicaes, com base
em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada
Regio, com as condies concretas de promoes humanas ou de
injustia, em todas as formas.
Artigo 10 - Subcomisses de Regies, situadas em reas
territoriais que oferecem problemas da mesma natureza,
podero, em reunies conjuntas, buscar solues
uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a
que pertencem.
Artigo 11 - Compete a cada Subcomisso eleger, dentre
seus membros, em cada binio, seu secretrio regional, que
poder ser reeleito, uma ou mais vezes.
Artigo 12 - Compete ao secretrio regional, obedecidas
diretrizes e recomendaes do Conselho de Delegados, a
istrao e a representao da
Subcomisso.
Artigo 13 - Em suas faltas e impedimentos, o
secretrio regional ser substitudo pelo subsecretrio, com
ele eleito na mesma ocasio ou por outro membro da Subcomisso
designado no momento da falta ou impedimento.
Artigo 14 - As reunies de cada subcomisso sero
presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais,
devendo instalar-se com a presena da maioria absoluta de
seus membros, sendo as deliberaes firmadas pela manifestao
da maioria simples dos presentes.
Artigo 15 - Em livro prprio, sero lavradas as atas
de cada reunio.
Artigo 16 - Cada Subcomisso reunir, em carter
ordinrio, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada
para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessrio,
pelo Secretrio Regional ou por um tero de seus
membros.
Artigo 17 - O Conselho de Curadores da Comisso
Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira, poder
designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente
ou cm determinadas ocasies, prestar assistncia s
Subcomisses.
Artigo 18 - Os servios prestados s Subcomisses por
seus membros delegados, conselheiros ou consultores, no sero
remunerados.
Artigo 19 - Nenhum membro das Subcomisses
responder pessoalmente pelas obrigaes em nome delas
contradas.
Artigo 20 - A instalao de uma Subcomisso depender
de solicitao de cada Regional da CNBB Comisso
Pontifcia Justia e Paz, Seo Brasileira.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.
Professor Cndido Mendes
Secretrio-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo
Klautau
Relator
8. MODELO DE ATO ORGANIZACIONAL PARA REGIONAIS DA
CJP/Br (1980)
Como consequncia do motu proprio de 1976 e
da determinao da Comisso Pontifcia segundo a qual
Comisses Nacionais no mais poderiam denominar-se
Pontifcias e, tendo-se tambm em vista a necessidade de
atualizao das normas at ento em vigor para a organizao
de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin
Gantin, Presidente da Comisso Pontifcia, quando de sua
visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo
para Organizao das Comisses Regionais.
esse o modelo que est em vigor:
8.1 CAPTULO 1
Denominao, Sede, Objetivos e Durao.
Art. 1 - Sob a denominao de Comisso Regional
Justia e Paz de constitudo um organismo de estudos e
trabalho, com sede na cidade de e durao por tempo
indeterminado.
Art. 2 - A Comisso Regional Justia e Paz de
____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e
istrativa instituda como correspondente da Comisso
Brasileira Justia e Paz, por ato formal do seu Conselho de
Curadores.
Art. 3
- Incumbe Comisso Regional, em estreita e permanente
cooperao com a Comisso Nacional, realizar, na rea de sua
atuao territorial, os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encclicas e documentos
relacionados com os ideais de Justia e Paz, visando a
converter aquelas aspiraes em conquistas de cada homem
e de cada nao;
b) Coligir e interpretar dados e informaes a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento da regio e
transmitir os resultados desses trabalhos Comisso
Nacional;
c) Submeter Hierarquia Eclesistica, representada
pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos rgos
pblicos competentes, nos limites territoriais da Regio,
as recomendaes que entender oportunas e convenientes
para a consecuo dos seus objetivos;
d) Adotar quaisquer medidas e providncias que julgar
necessrias realizao de suas finalidades.
1 No desempenho de suas atividades a Comisso
Regional dar nfase especial s reivindicaes do Snodo
Episcopal de outubro de 1971 sobre a Justia no Mundo e
aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos
desnveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no
mundo moderno.
2 A Comisso Regional enviar, sempre que julgar
oportuno, estudos, pareceres e sugestes, de modo a manter
permanente intercmbio com a Comisso Brasileira,
cooperando para a real execuo, no territrio nacional,
das finalidades consignadas no Motu Proprio Cotholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et
Pacem, de 10 de dezembro de 1976.
3
Dever, outrossim, a Comisso Regional, enviar
periodicamente relatrio semestral Comisso Nacional, a
respeito de suas atividades.
8.2 CAPTULO II
Dos Membros Efetivos e da istrao
Art. 49 -
A Comisso Regional formada de 8 (oito) membros
efetivos, e suplentes at esse nmero, nomeados por ato do
Conselho Curador da Comisso Brasileira, dentre nomes
indicados pelo Membro do Regional
no Conselho Permanente da Conferncia Nacional dos
Bispos do Brasil, os quais exercero as suas funes, sob a
designao de Conselheiros.
nico Os Conselheiros exercero os seus mandatos pelo
prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 50 - Conselheiro nato da Comisso Regional, com
voz e voto nas deliberaes, o membro do Regional no Conselho
Permanente da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil
ou seu representante, especialmente designado.
Art. 6 A Comisso Regional poder nomear tantos
assessores e consultores tcnicos quantos entender
necessrios para o eficiente desempenho de suas
atividades.
Art. 7 Compete Comisso Regional:
a) Eleger em cada binio o seu secretrio regional e
seu subsecretrio, itida a reeleio;
b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas
atividades;
c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre
todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
d) Aprovar o relatrio dos atos e contas do secretrio
regional;
e) Deliberar sobre a isso de assessores e
consultores tcnicos;
f) Discutir e aprovar os projetos de oramentos que lhe
sejam apresentados pelo secretrio regional;
g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da
Comisso Brasileira;
h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comisso
Regional.
Art. 8 - Os membros da Comisso Regional reunir-se-o
ordinariamente no mnimo quatro vezes por ano e
extraordinariamente sempre que forem convocados pelo
secretrio regional, por 1/3 (um tero) de seus membros
ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da
Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil.
1 - As reunies da Comisso sero presididas pelo
secretrio regional e, no seu impedimento ou falta, pelo
conselheiro que for escolhido pelos demais.
2 - Dos trabalhos, em cada reunio, ser lavrada ata
em livro prprio.
3 -
As reunies da Comisso se instalam com a maioria
absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou
suplentes convocados, e as deliberaes so tomadas por
maioria de votos.
Art. 9 -
Compete ao secretrio regional, obedecidas as diretrizes e
recomendaes dos conselheiros, a istrao e
representao da Comisso Regional.
nico Nas suas faltas e impedimentos, o secretrio
regional ser substitudo pelo subsecretrio ou por
conselheiro designado pela Comisso.
Disposies Gerais
Art. 10 - Os servios prestados Comisso Regional
pelos seus membros no sero remunerados.
Art. 11 - Nenhum membro da Comisso Regional
responder pessoalmente pelas obrigaes em nome dela
contradas. |