Artigo
Sexto 725ai
Cada um tem
direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser
alojado.
Textos Bblicos
A
justia seguirs, somente a justia, para que vivas. (Dt
16,20) |
Todos os Governos deveriam aceitar e
aplicar os meios oferecidos pelas Naes Unidas, e por outras organizaes
internacionais, para a proteo dos direitos do homem e das liberdades
fundamentais, bem como para o estatuto da igualdade da mulher e sua
plena participao nas atividades humanas. (Declarao da IV Assemblia
do Conselho Mundial de Igrejas, Upsala, 1968).
infame tudo o que viola a integridade
da pessoa humana, como as mutilaes, os tormentos corporais e mentais
e as tentativas para violentar as conscincias; tudo quanto ofende a
dignidade da pessoa humana, como as condies de vida infra-humanas ,
as prises arbitrrias, as deportaes, a escravido, ... So
infames as condies degradantes de trabalho em que os operrios so
tratados como meros instrumentos de lucro e no como pessoas livres e
responsveis. Todas essas violaes do direito e outras semelhantes
ao mesmo tempo que corrompem a civilizao humana, desonram mais
aqueles que as padecem injustamente. Elas ofendem gravemente a honra
devida ao Criador. (Conclio Vaticano II, Constituio Pastoral
Gaudium et Spes, 1965).
Nm 15,16 - Mq 8,8 - 1 Co 14,40. |
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