Artigo
Vigsimo 166t2p
Todo mundo tem
direito a organizar reunies e participar de reunies se desejar. A
ningum se pode obrigar a participar de um grupo.
Textos Bblicos
Todas
as naes se congreguem e todos os povos se renam. (Is 43,9) |
Formas de associao dentro da
sociedade, com seus prprios fundamentos e princpios, demandam proteo
e no controle estatal em sua vida interna. Igrejas, famlias e
universidades so exemplos diversos deste tipo no-poltico de
associao. (Declarao da II Assemblia do Conselho Mundial de
Igrejas, Evanston, 1954.)
Estimular a participao consciente e
responsvel no processo poltico, social, cultural e econmico um
dever primordial do Estado. Tal participao constitui um dos
elementos essenciais do bem comum e uma das formas fundamentais de
aspirao nacional. A educao do povo um pressuposto necessrio
para a sua participao ativa e consciente na ordem poltica. Por sua
misso divina, cabe a igreja o direito e o dever de colaborar nesta
tarefa. A participao supem e exige o direito de se reunir e
constituir associaes, bem como o "de conferir a essas associaes
que a seus membros parecer mais idnea a finalidade almejada"
(Pacem in Terris), contanto que no atentem contra o bem comum. (CNBB,
Exigncias Crists de Uma Ordem Poltica, 1977).
SI 42,4 (41,5) - JI 2,16 - HB 10,25 |
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