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Comentrio ao artigo 26 65515i

Cesare de Florio La Rocca

A histria da educao, de suas motivaes, seus objetivos, suas modalidades, seus limites, est ligada mesma histria da humanidade e suas origens, perde-se na noite dos tempos. inegvel, porm, que como direito fundamental da pessoa humana, a educao encontra um lugar na legislao das naes somente nos tempos modernos. E, mesmo assim, com formulaes frequentemente elitistas e excludentes, que, na prtica, permitiam o o a instncias educativas apenas dos filhos das classes privilegiadas. uma conquista da histria contempornea da humanidade o reconhecimento da educao como direito fundamental da pessoa humana e, em particular, do ser em formao.

A formulao adotada pela Declarao Universal dos Direitos Humanos , ao mesmo tempo, genrica, abrangente e especfica. Nela aparecem claramente as dimenses instruo, da formao, da expanso. Poderamos afirmar que o artigo 26 conseguiu resumir em seu texto o objetivo fundamental da educao que o de educar para a vida. E no apenas a vida do cotidiano, e sim desse, inserido de maneira dinmica, construtiva e participativa na prpria caminhada existencial do gnero humano.

O direito educao, portanto, s ficar claro em sua abrangncia se for pensado e pragmaticamente reconhecido luz dos outros direitos fundamentais formulados a afirmados pela Declarao. E para entend-lo em sua plenitude, precisamos incorporar nossa reflexo todas as pginas escritas pela histria da humanidade nesses ltimos cinquenta anos. No caso do Brasil, precisamos ter presente o recente panorama legal, a Constituio de 1988 e o Estatuto da Criana e do Adolescente de 1990. So estes diplomas legais no benevolamente outorgados, e sim uma autntica conquista da sociedade que os escreveu a mil mos, a mil inteligncias, a mil coraes.

Ainda porm, e no poderia ser diferente se considerarmos a histria brasileira anterior e o pouco tempo transcorrido, existe um abismo entre o Brasil legal e o Brasil real. Os esforos e a luta por uma educao cidad esto em plena atuao.

J foi dito que uma nao no se constri apenas por meio da educao, mas sem educao certo que impossvel se construir uma nao. E acrescentaria, luz do processo de planetarizao da existncia humana, que sem educao no se constri a convivncia pacfica entre indivduos e povos, no respeito s diferenas e na luta permanente pela superao das desigualdades. Esse dplice aspecto da educao, a expanso da personalidade individual e a abertura para a compreenso e o respeito pelas diferenas que permite a construo de uma ambincia de convivncia harmoniosa em nvel de mundo, claramente declarado pela formulao do artigo 26.

Paulo Freire afirma que o ato de educar um ato poltico, ou seja, de construo da plis planetria, na qual direitos e deveres individuais e valores como compreenso, tolerncia, amizade entre as naes encontrem definitivo direito de cidadania.

aqui que desponta a questo fundamental da educao: processo educativo somente possvel se for iluminado pela tica dos direitos humanos. A relao educador-educando em si deve ser uma relao tica, na qual os respectivos planos so diferentes, mas o aducador tambm atua como eterno aprendiz. A funo modelar do educador irrenuncivel, pois a criana aprende muito mais com o exemplo do educador do que com o seu discurso.

O artigo da Declarao objeto desta reflexo estabelece a universalidade, a gratuidade e a obrigatoriedade da educao fundamental, a universalidade do o ao ensino profissional e a igualdade de oportunidades para o o aos estudos superiores, tornando-se o mrito parmetro fundamental. Vale ressaltar, porm, que s teremos uma escola pblica universal e de qualidade se a educao e os educadores forem espelho permanente de uma tica vivenciada e transmitida.

Quando se trata de educao, no podemos deixar de lembrar que o educando um sujeito. E no apenas de direitos, como tambm de cognio e de desejos. Toda abordagem educativa ser adequada e coroada de sucesso, medida que essa tridimensional subjetividade do educando for respeitada pelo educador.

E nesse sentido que a educao deve sempre tomar em considerao o direito que o educando tem de o multiplicidade de linguagens pedaggicas, para alm da leitura e da escrita. As linguagens dramtica, musical, corporal, eletrnica devem ser simultaneamente utilizadas no processo educativo, estimulando no educando suas potencialidades criativas e imaginativas.

A elaborao dos parmetros para a educao pblica brasileira constitui um marco histrico na construo de uma nova escola pblica, universal, de qualidade.

Educao no apenas uma questo do Poder Pblico; uma questo de cidadania, portanto deve envolver a sociedade como um todo e em todos os seus segmentos.

No h dvida: a Declarao Universal dos Direitos Humanos ser apontada no futuro como o maior feito da humanidade do sculo XX. Tambm no h dvida de que educao condio fundamental para o desenvolvimento ou respeitoso, defensor, protetor dos valores mais irrenunciveis da pessoa humana, ou transformar-se- naquela que foi chamada a tragdia do desenvolvimento.

A educao o poderoso, o nico processo capaz de estimular a construo de um novo humanismo, no qual os homens e as mulheres sejam capazes de buscar, em seu universo anterior, os valores autnticos que no mais os faam sentir-se sem-terra em suas prprias terras, sem-tetos em suas prprias casas.

Os gregos acreditavam que nenhuma criao intelectual ou artstica era possvel sem a presena e a inspirao das musas, senhoras de cada atividade do gnio humano.

As nossas musas da humanidade contempornea, inspiradoras de uma educao para a vida individual e planetria, tm nomes e misses novas e antigas ao mesmo tempo: tica, esttica, imaginao.

Presidente do Projeto Ax, Bahia e Prmio Cidadania Mundial 1997.

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