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Comentrio ao artigo 2 5q4v32

Dom Pedro Casadliga
Bispo de So Flix do Araguaia, MT.

A Pastoral de Migrao sintetizou num Slogan simples e cabal Somos iguais, somos diferentes a verdade, o compromisso e a esperana que encerram o artigo 2 da Declarao Universal dos Direitos Humanos. Uma perspectiva mais burguesa dificilmente saberia conjugar as duas dimenses desse enunciado. Tambm no saberia conjulg-las uma perspectiva colonialista ou de Primeiro Mundo, para dar o nome aos bois de hoje. Somos iguais pela igualdade fundada do nosso ser de pessoas humanas. Ser pessoa a raiz de todos os direitos humanos que se possam reivindicar e reconhecer. Porque ser pessoa um fim em si, mesmo que relacional; um absoluto, mesmo que relativo. Essa matriz de direitos, que pertence por natureza a todo ser humano, fundamenta e possibilita todos os direitos civis, sociais, econmicos, culturais e religiosos.

E nenhum ttulo acrescido de raa, cor, sexo, idioma, religio, opinio poltica ou de qualquer outra ndole, origem nacional e social, posio econmica, nascimento ou qualquer outra condio pode anular ou nem sequer relativizar esse supremo ttulo, anterior e universal, de sermos, todos e todas, pessoas humanas.

Proclamar esse primeiro, inviolvel, direito, me de todos os direitos humanos, abre-nos a uma perspectiva de humanidade como verdadeira fraternidade. J algum recordou oportunamente que os direitos humanos so muito mais que uma realidade jurdica, enquanto refletem um dever ser, uma desafiadora prospectiva que a humanidade se impe para respeitar sua prpria dignidade; para ser uma humanidade no apenas hominizada, mas plenamente humanizada.

Infelizmente, a Declarao Universal dos Direitos Humanos, que agora completa cinquenta anos de vigncia terica, no pode reivindicar cinquenta anos de vigncia prtica. Se fssemos apurar as exigncias reais dessa Declarao, deveramos constatar que essa vigncia prtica no tem dado em nenhum pas do mundo. Os chamados pases desenvolvidos ou do Primeiro Mundo tampouco tm sido to desenvolvidos nem to pouco de primeira qualidade no que se refere, por exemplo, a respeitar cor, raa, condio social, diversidade poltica ou cultural.

O telogo, testemunha em El Salvador, Jon Sobrino, escrevia com sensibilidade de Terceiro Mundo:

Creio que a humanidade se divide entre aqueles que consideram a vida como algo suposto (evidente) e aqueles que no podem dar como um suposto a vida, antes, tm como tarefa fundamental sobreviver... Nossa humanidade se divide entre aqueles que nascem, de fato, com direitos e aqueles que nascem, de fato, sem eles.

Muito menos tem sido vigncia prtica essa Declarao, e no caso o artigo 2, no que e refere ao relacionamento entre os pases ou entre os blocos de pases, hoje um Mundo Primeiro ou um Mundo Terceiro. O flagelo da dvida externa, as condies de lucro e de intercmbio comercial, os vetos dos grandes e as leis de "estrangeria esto a como feridas abertas denunciando a imposio da desigualdade por razo de nacionalidade ou de raa. A prpria denominao de pases centrais e perifricos, de grandes e pequenos, de indispensveis e descartveis, denuncia uma mentalidade e uma prxis de negao do artigo 2 da Declarao Universal dos Direitos Humanos. A mesma ONU a Organizao das Naes Unidas ou a organizao, prepotente, excluidora, de algumas naes conchavadas?

As prprias religies, por fundamentalismo ou por etnocentrismo de f, vm conculcando tambm esses direitos e abrindo fossas, com frequncia mortais, entre pessoas e grupos humanos. So j clssicas na histria as guerras de religio. E depois de cinquenta anos da Declarao dos Direitos Humanos, as guerras de religio continuam; ou explicitamente tais ou como e e at justificativa de lutas territoriais ou tnicas.

As Igrejas crists e a Igreja Catlica, mais concretamente, nem sempre souberam acolher os direitos humanos como uma explicitao elementar, fundamental, inviolvel, da prpria f crist. O papa Leo XIII, em sua famosa encclica Rerum Novarum, na qual acolheu alguns direitos naturais do homem, evitou a expresso direitos humanos. Em sculos anteriores a Leo XIII e na prtica anterior e s vezes at posterior, com demasiada frequncia, os direitos humanos tm sido vistos como contrrios aos direitos divinos. A Comisso Teolgica Internacional teve de explicitar, em sua declarao de 1987, que a defesa e a promoo dos direitos do homem (e da mulher) esto cada vez mais ligados misso da Igreja sicut elementum constitutivum integrale, como elemento constitutivo integral. O saudoso para Joo XXIII, em sua encclica Pacem in Terris, recordava ONU que seu objetivo principal devia ser garantir com eficcia os direitos do homem; direitos que brotam da dignidade da pessoa humana (n. 145).

D para perceber nestas poucas linhas que deixo escritas como a mulher vinha ficando sempre fora da Declarao e dos comentrios da mesma...

luz da f crist, na qual eu medito singelamente este artigo 2 da cinquentenria Declarao, poderamos sintetizar, com Rafael Belda, trs supremos valores e/ou exigncias que essa mesma f proclama:

  • a igualdade essencial de todos os seres humanos e sua fraternidade universal;

  • a inissibilidade de quaisquer discriminaes, que violariam essa fraternidade e a prpria paternidade divina universal;

  • a condio primeira e suprema de ser a pessoa humana imagem de Deus, participante da natureza divina.

Nesta bela e violentada terra, que a nossa casa comum, a nica que aqui temos, a histria humana, segundo a feliz expresso de Nicolai Berdiaev, o oitavo dia da Criao.

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