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Comentrios ao artigo 7 6i235b

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A lei a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distino.

Washington Arajo


A Declarao Universal dos Direitos Humanos chega meia idade com alguns excelentes frutos: moldou comportamentos, definiu responsabilidades, criou laos de solidariedade, dissecou s ltimas conseqncias temas vitais como dignidade humana, justia, liberdade e segurana coletiva. Em alguns de seus aspectos fundamentais ainda , lamentavelmente, uma carta de boas intenes.


Neste ltimo meio sculo mais de uma centena de naes vieram existncia. A Declarao de Direitos Humanos, viu reforada sua funo de representativa da totalidade das naes emergentes ao ser gradativamente ratificada pelo dobro dos pases signatrios originais. Ela , por si e em si, o documento bsico que articulou os direitos inalienveis de todos os membros da famlia humana e de certa forma, seu contedo poderia ser visualizado como sendo o conjunto de anseios e esperanas acalentados por geraes de homens e mulheres, crianas e idosos, das mais variadas raas, etnias e crenas religiosas - anseios e esperanas essas pelos quais todos de alguma maneira viveram, lutaram e pereceram. Guerras e conflitos sangrentos foram travados sempre que temas maiores como soberania nacional, justia, liberdade ou dignidade, estiveram ameaadas pela mo forte do opressor. Esta Declarao representa o melhor que uma humanidade angustiada sada dos escombros da segunda Grande Guerra poderia produzir. E tem personificado de certa maneira uma aplice de seguros - sem data de prescrio - para uma humanidade nunca acostumada ao bacilo da guerra.


A interdependncia entre povos e naes , medida que o sculo XX rapidamente se aproxima de seu final, to evidente quanto a constatao que em 1989 foi derrubado o Muro de Berlim e extirpado da face da humanidade essa sua ltima cicatriz conseguida durante a II Guerra Mundial. nesse cenrio do limiar do sculo XXI que busca-se um interlocutor, um poder, um sentimento supranacional que vocalize os esforos de povos e governos para se alcanar entendimentos comuns sobre assuntos que afetam e colocam em risco o futuro da humanidade.


oportuna a afirmao da Casa Universal de Justia, de que "a justia o nico poder que pode traduzir a conscincia emergente da unidade da raa humana em uma vontade coletiva atravs da qual as estruturas necessrias vida comunitria global podero ser erigidas com confiana. Uma poca que v os povos do mundo tendo o crescente a todos os tipos de informao e a uma diversidade de idias ir descobrir que a justia se afirma como o princpio governante da organizao social bem sucedida. Com uma freqncia cada vez maior, as propostas que visam ao desenvolvimento do planeta tero de submeter-se luz imparcial dos padres exigidos pela justia. Ao nvel individual, a justia aquela faculdade da alma humana que torna cada pessoa capaz de distinguir entre a verdade e a falsidade. Aos olhos de Deus, assegura Bah'u'llh (1817-1892), a justia a mais amada de todas as coisas, pois permite que cada indivduo veja com seus prprios olhos e no atravs dos olhos de outros, conhea atravs de seu prprio conhecimento e no por intermdio do conhecimento dos seus semelhantes ou do grupo.."
Desta forma, a justia requer imparcialidade de julgamento e eqidade no tratamento dispensado aos outros, confirmando assim a regra de ouro das grandes vertentes religiosas e filosficas.

Quando observamos via satlite pela CNN o grau de desamparo em que sobrevive grande parte da humanidade, quando nossos olhos so violentados por crianas "vestidas de pele e osso" em tantas naes africanas e asiticas em contraponto com o desperdcio acumulado no leito da civilizao ocidental, dita crist, dita europia, ficamos consternados e em alguns casos indignados: h de um lado, excesso de alimentos e de outro, excesso de fome e de misria.
O artigo 7 da Declarao Universal dos Direitos Humanos declara que "todos so iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino, a igual proteo da lei. Todos tem direito a igual proteo contra qualquer discriminao que viole a presente Declarao e contra qualquer incitamento a tal discriminao."


A que lei nos referimos? A que tipo de direito lhe assegurado? A que forma de proteo da lei se refere o legislador? Essas perguntas parecem estar nas entrelinhas de todo o artigo 7. E as respostas merecem reflexes, as mais amplas e profundas possveis.

A necessidade de um novo Discurso sobre os Direitos Humanos

Faamos um breve retrospecto sobre a viso atual dos Direitos Humanos. As origens das opinies correntes sobre os direitos humanos podem ser encontradas nas filosofias igualitrias da antigidade, mas somente de alguns sculos para c foi possvel uma formulao clara dos direitos humanos. Nas ltimas dcadas, essa formulao tem sido mais refinada e delineada. Os princpios centrais da moderna lei de direitos humanos podem ser resumidos da seguinte maneira:

* Todo ser humano tem certos direitos que lhe so inerentes. Tais direitos podem ser enumerados ou deduzidos; no so conquistados nem adquiridos, mas so inerentes a todas as pessoas em virtude apenas de sua humanidade.

* Os direitos bsicos de todo cidado so irrevogveis ou alienveis - isto , tais direitos nunca podem ser anulados nem negados por partes externas nem pelos prprios indivduos envolvidos.

* Os conflitos entre os direitos humanos devem ser resolvidos de acordo com leis e procedimentos justos e imparciais.

A pesquisa antropolgica contempornea est revendo a evidncia que apoia o universalismo moral. Richard Beis identificou uns vinte preceitos morais que parecem ser transcultural. Eles incluem a proibio de assassinato ou mutilao sem justificativa; justia econmica; reciprocidade e restituio; proviso para os pobres; o direito propriedade; e prioridade para bens imateriais [tais como a liberdade]". A essncia da histria aqui que quando os pesquisadores quiserem procurar diferenas eles encontraro diferenas, e se eles procurarem similaridades culturais cruzadas, estas tambm podero ser descobertas rapidamente.


A Declarao e Viena de 1993 afirma que o desafio relativista aos direitos humanos basicamente no plausvel - uma declarao em consenso adotada por 171 naes: "Os direitos humanos e as liberdades fundamentais so o direito inato de todos os seres humanos; a sua proteo e promoo a primeira responsabilidade dos governantes... independentemente de seus sistemas polticos, econmicos e culturais." "A natureza universal destes direitos e liberdades uma questo infindvel..."


Embora os existentes direitos humanos internacionais tenham uma marca ocidental inconfundvel - tanto em termos de origem como em metodologia de implementao - isto no invalida de nenhuma maneira o contedo moral que eles incorporam. Wole Soyika, o escritor nigeriano laureado do Prmio Nobel, rejeitou a afirmao de que os padres ocidentes de direitos humanos no so aplicveis em outras partes do mundo: "Qualquer pronunciamento de que a liberdade de expresso uma luxuria do ocidente insulta as lutas histricas de indivduos e comunidades... Ns todos concordamos com o que tortura. O que estupro significa. O que prostituio infantil. O que vem a ser genocdio. Ento no vamos fingir no saber o que os direitos humanos realmente representam."


Como o laureado do Prmio Nobel, Aung San Suu Kyi, observou, o conceito budista de autoridade transmite obrigaes multo especificas: "Os Dez Deveres dos Reis so liberalidade, moralidade, abnegao, integridade. generosidade, austeridade, bondade, no violncia, tolerncia e no-oposio vontade do povo".


O jurista europeu Karel Vasak ofereceu uma estrutura para se escrever este processo com a sua noo de trs geraes de direitos humanos."


A primeira gerao pertence aos direitos civis e polticos - aqueles encontrados nos Artigos de 2 a 21 da Declarao Universal que aborda questes de liberdade: o direito a vida; liberdade de pensamento, de expresso, de conscincia, de religio, e de ir e vir; o direito liberdade de fazer parte de assemblias ou associaes pacficas; segurana pessoal; liberdade de Vida, sem escravido, tortura, e penas cruis ou degradantes; o direito propriedade; o direito total igualdade e ao tratamento justo perante a lei. Estes direitos geralmente refletem as doutrinas filosficas da teoria poltica liberal que colocam supremacia no indivduo e procuram limitar os poderes de um estado minimalista.


A segunda gerao engloba os direitos econmicos, sociais e culturais - aqueles relacionados com questes de igualdade, que esto promulgadas nos Artigos de 22 a 27 da Declarao Universal e mais especificamente no Acordo Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais de 1966: o direito segurana social; o direito ao trabalho e proteo contra o desemprego; o direito ao descanso e ao lazer; o direito a um padro adequado de vida quanto sade e ao bem-estar prprio e da famlia; o direito educao; o direito proteo de sua produo cientfica, literria e artstica.


A terceira gerao refere-se aos direitos coletivos ou solidrios. Esta categoria de direitos foi esboada em termos gerais do Artigo 28 da Declarao Universal, que declara que "Todos tm direito a uma ordem social e internacional na qual os direitos apresentados na Declarao possam ser completamente realizados." Atualmente, a terceira gerao inclui os seguintes: o direito ao livre arbtrio poltico, econmico, social e cultural; o direito ao desenvolvimento econmico; o direito de participar e beneficiar-se da "herana comum da humanidade."


Sempre que tratamos dos Direitos Humanos, algo nos salta aos olhos: e os Deveres Humanos? O desafio nada menos que aceitar que "o corpo da humanidade nico e indivisvel" reconhecer que todo ser humano "nasce no mundo como uma responsabilidade do todo." Apesar de o Artigo 29.1 da Declarao Universal dos Direitos Humanos especifica que "toda pessoa tem deveres para com a comunidade a qual o desenvolvimento livre e completo de sua personalidade seja possvel," a brevidade e a localizao proeminente desta declarao mal fazem justia noo de que os direitos devem estar relacionados com as obrigaes.


***
Vivemos um momento crucial da histria humana. Um tempo em que as palavras parecem embriagas e despidas de seus significados intrnsecos e maiores. Tomemos como exemplo a palavra justia. Nos dias correntes ela vista como o poder punitivo e coercitivo. Justia est mais para a ao inibidora do delito que para a busca da verdade, uma verdade que proteja o bem individual e o bem coletivo, indistintamente. Um grave problema com que nos defrontamos a constatao de que, salvo atravs do respeito justia, ser impossvel alcanar uma unidade de pensamento e ao. E o que mais falta na vida organizada das sociedades esta unidade que liga o pensamento ao, pois a justia emerge como uma percepo vivel de que para se alcanar o progresso da humanidade, h que se ver os interesses dos indivduos e da sociedade como sendo inseparavelmente interrelacionados. Outras palavras que parecem carecer de significado na roda viva desses anos finais do sculo: Direitos Humanos. Para sintetizar, estas duas palavras quando mencionadas ou escritas nessa seqncia parecem simbolizar, para uma certa parcela da sociedade brasileira, como enfeixando o direito dos delinqentes, dos marginais, dos excludos sociais que cometem as aes delituosas. Algo mais equivocado que isso?


Um dos aspectos impeditivos realizao do preceito de "todos so iguais perante a lei" o fato de que a justia, em uma instncia mais elevada e a lei em um instncia mais imediata, tem sido objeto de manipulao, em geral motivada pelo poder econmico -- desde a aprovao de uma lei ou um decreto-lei ou uma medida provisria, quantos interesses econmicos esto subjacentes tomada do curso de ao? Quantos lobbies, presses (legtimas e ilegtimas) trazem realidade uma nova lei? Essa no uma prtica brasileira, mas existente na grande maioria dos pases do mundo. Existem as bancadas de congressistas que se autodenominam defensoras de segmentos econmicos, sociais e at religiosos: bancada ruralista, bancada dos laboratrios farmacuticos, bancada das empreiteiras, bancada evanglica, bancadas da grande mdia, bancadas dos banqueiros e por a afora. Urge uma bancada dos maiores interesses do povo: aquela que tratar de elevar sua qualidade de vida, de diminuir o fosso existente entre capital e trabalho, que previna a sociedade contra todo tipo de discriminao, que impea a interrupo de vidas pelo uso de drogas, pela insegurana nas vias pblicas ou pelos esquadres de extermnio.


Um antdoto a esse meio viciado em que muitas das leis so forjadas no outro que o da compreenso de que os interesses da sociedade no podem ser subordinados aos interesses - menores - de determinados segmentos ou foras econmicas, sociais e ideolgicas. Ainda quando buscamos atentar para o progresso de uma sociedade ou de uma nao a considerao pela justia protege-a das tentaes de sacrificar o bem-estar da humanidade em geral - e at mesmo do prprio planeta - s vantagens que os avanos tecnolgicos proporcionariam a minorias privilegiadas.


Feitas essas consideraes, torna-se imperativo buscar refletir sobre as graves injustias sociais que colocam o mundo virtualmente beira de guerras, no mais as guerras das baionetas e das granadas de mo, mas a essa viso dantesca que nem as mentes mais criativas podem antever: a anteviso de um holocausto nuclear.
Apesar dos tropeos de uma humanidade aflita e tantas vezes desiludida de seu prprio "potencial de humanidade", ainda assim, podemos constatar o surgimento de uma solidariedade compartilhada, de uma sociedade mais envolvida na defesa de seus direitos, anseios, sonhos.

Todos so iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino, a igual proteo da lei.

So estas as palavras iniciais do Artigo 7o. - o tema desta reflexo. Aqui, diante da tela do microcomputador, fecho os olhos para as teorias que me ensinaram sobre justia e direito e abro-os para as lies de Von Hiering, quando afirma que para se alcanar o Direito h que se pressupor a existncia de uma luta sem trguas. Penso logo de incio no Brasil, com suas imensas disparidades sociais: sero todos os brasileiros iguais perante a lei? Tero todos eles direito, sem qualquer distino, a igual proteo da lei? Tomo o Brasil para vasculhar alguns indicadores da realidade social que, de resto, pouco diferem da grande maioria dos ditos pases dos terceiro mundo, pases emergentes ou em desenvolvimento:
- 30% das crianas do Brasil, menores de 5 anos so desnutridas.
- De cada 1.000 nascimentos, 60 crianas morrem antes de completar um ano de vida.
- Grande contingente da populao padece de enfermidades que h dcadas foram erradicadas de pases desenvolvidos. Dentre estas, a malria, esquistossomose e o dengue.
- Milhares de brasileiros sobrevivem em favelas, cortios ou simplesmente ao relento.
- Milhes de brasileiros vivem em busca de emprego e no o encontram.
- Milhes de brasileiros subsistem no meio rural sem direito a uma poro de terra para plantar e produzir seu alimento.


Outro dado que merece reflexo aprofundada o de que somos a 3a. maior economia agrcola do mundo e temos nada menos que 18 milhes de brasileiros em estado de fome e penria. Ao destacar 18 e no 33 milhes, busco ser otimista utilizando estatsticas governamentais em detrimento daquelas divulgadas por instituies da sociedade civil. Em outras palavras, exportamos alimentamos mas no saciamos a fome desses que a Declarao Universal de Direitos Humanos busca assegurar que sejam "iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino, a igual proteo da lei".


O desafio to grande quanto o nvel de mudanas na estrutura social do pas, ando pela vontade poltica sem a qual nada se tornar efetivo - para alterar essa alarmante situao. A distribuio de renda o prprio corao para a retomada do crescimento econmico sem efeitos colaterais ou posturas demaggicas e messinicas to comuns no Brasil na poca das "safras eleitorais". Da realidade brasileira podemos transitar facilmente para dezenas de outras pases em situao mais ou menos similar. Ou seja, um dos artigos da Declarao que necessita uma ampla reflexo por parte dos detentores do poder e da autoridade, exatamente o 7o. artigo. o seu descumprimento que acarreta a diminuio da dimenso humana, onde um ser humano pode ou no ser um cidado e a cidadania est intimamente relacionada com o "estado de direito" e com o "imprio da lei". No h cidadania em um vilarejo ou em uma nao onde "alguns cidados sejam mais iguais que outros perante a lei".

Copacabana versus Rocinha reedita o conflito Riqueza versus Misria

Se em Copacabana, afluente bairro da zona sul do Rio de Janeiro, os jovens at bem pouco exibiam seus vistosos e caros tnis Nike e Reebok; nas favelas, como a da Rocinha com seus 700 mil moradores, encontramos o desespero, a dor e a luta dos que no se deixam vencer na busca de um lugar ao sol. Se para os abastados a liberdade cercada por grades, qual presdios domiciliares, nas favelas, a liberdade tolhida pelas quatro paredes dos barracos, refgios improvisados das "balas perdidas". Esse quadro reala de forma dantesca o imenso abismo que separa os que tm dos que nada possuem. Em baixo, a afluncia, a riqueza, o suprfluo e tambm as leis, as mecas do consumo, os bons estabelecimentos de ensino, os bem equipados postos de sade e as guaritas policiais. Em cima, os barracos violando a lei da gravidade e podendo desabar ante um brevssimo temporal. As madeiras que servem como paredes improvisadas dos lares parecem prontas para virar lenha ante uma ponta de cigarro displicentemente esquecida. O cenrio da Cidade de Deus e de Vigrio Geral, na capital carioca, fornecem combustvel para termos no inconsciente coletivo um quadro desolador de revolta sufocada e do abuso de poder com toda sua devastao.


E ento, nas conversas da Fundao Getlio Vargas, dos Centros de Estudos Sociais e da Escola Superior de Guerra, surge a inquietante questo, que a todos cala e aterroriza:


- E se a Rocinha descer o morro?


Na pergunta, nada mais que o temor de que a luta de classes se generalize e a aparente trgua social ferva em um caldeiro de violncia de incerta previso quanto aos seus resultados mais imediatos. A Rocinha representa ento a ponta do iceberg social brasileiro e por conseguinte, de todas as naes que formam o chamado Terceiro Mundo. Significa que os que no tm podem, a qualquer tempo, reivindicar, na fora, o que julgam ser seu e que se no tm os meios elementares de sobrevivncia, acreditam ser resultado de seculares formas de m e insidiosa distribuio de rendas.


Reflito ento sobre Ruanda, Marrakech, Nova Deli e Islamabad, apenas para citar alguns pases do bloco dos que "no tm" para imaginar que para a Europa, a Amrica do Norte e para os at bem pouco tempo atrs irrequietos Tigres Asiticos (Japo, Taiwan, Singapura e Hong Kong), o que chamo de Princpio da Rocinha tambm sintoma de temor, preocupao e muitas vezes, desespero. No contexto internacional, a frase se reformula, mas no muda em sua essncia:
- E se o Terceiro Mundo for para o Primeiro?


Com efeito, em contraponto a esta rpida deteriorao do relacionamento entre as naes, encontramos o surgimento da perniciosa xenofobia, ou seja, o desamor e o dio aos estrangeiros que "vm aos nossos pases violar o establishment econmico e social", quebrar seus sistemas previdencirios, reduzir a renda per capita pelo emprego de mo-de-obra subalimentada, de educao deficiente e segundo seus filsofos sociais "de baixo padro de civilidade". A realidade do que expresso pode ser visto pelos crescentes regulamentos alfandegrios e consulares buscando impedir a cidados do Terceiro Mundo de usufruir da tranqilidade e da paz veladas de Paris, Londres, Frankfurt, Nova Iorque ou So Francisco. Da os vistos serem cada vez mais difceis e os prazos de permanncia permitidos cada vez mais exguos. Para a Frana, 3 dias, para Londres, um ms e para alguns outros pases 90 dias, se comprovada a renda estvel em seu pas de origem e tambm, em qualquer caso, se o cidado estiver ingressando com um mnimo de dois a trs mil dlares para consumir nesses pases.


Quando em 1955, o filsofo francs designou os pases pelo ordenamento de sua renda per capita, imaginou, como tpico do pensamento de todo filsofo social, que a expresso Terceiro Mundo deveria ser a designao daqueles pases que poderiam emular, refletir e lutar pela renovao que ensejou a Terceira Repblica da Frana, aps sua festejada Revoluo de 1789. Mas, lamentavelmente, hoje e nas ltimas dcadas, a expresso serviu para envenenar ainda mais o relacionamento entre as naes prsperas e abastadas e aquelas outras, mais pobres, com todo tipo de preconceito racial, social, religioso.


quando, com tristeza, sentimos que Terceiro Mundo ou a ser sinnimo de terceira classe, nem mais, nem menos. Quando observamos a marca da brutalidade alem contra os cidados turcos naquele pas ou quando vemos que para um brasileiro ar algumas semanas no Canad ou mesmo, buscar conhecer as maravilhas artsticas do Louvre em Paris ou do Metropolitan em Nova Iorque, temos que reconhecer que somos tratados como cidados de terceira categoria.
Sabendo dessa situao, o protecionismo do Primeiro Mundo progride clere e os eixos do poder mundial, antes marcados pelas ideologias, apresentadas em ambos os casos, seja no capitalismo ou no socialismo, como "frmulas salvadoras" do establishment mundial, am a ser as novas foras econmicas (e no ideolgicas!) das imensas disparidades da riqueza planetria.
Esgotado o conflito ideolgico que embutia como seu bem mais aprimorado, os estertores da guerra fria e o temor sempre presente de um holocausto nuclear, muitas vezes iminente, vemos tambm o esgotamento de um modelo econmico fadado a perecer, irremediavelmente, uma vez que se baseia em um sistema injusto de distribuio de renda, onde os ricos tornam-se cada vez mais ricos e os pobres, avanam desesperados para a misria. Alis, uma misria que busca suplantar a tragdia metropolitana que uma Calcut ou uma Bombaim e porque no irmos mais prximos, uma Duque Caixas ou o Xrem, ali na Baixada Fluminense?


Neste contexto soa ignorncia explcita, buscar resolver o problema econmico sem antes ar por uma reflexo inadivel das estruturas econmicas e ainda que contemple um redirecionamento para os valores humanos universais. Somente, acredito, atravs de uma soluo espiritual do problema econmico, quando viermos a compreender que a dor da parte a dor do todo e que somos interdependentes pois participamos do mesmo gnero - o Humano - que poderemos reverter o quadro desolador que as sociedades atuais enfrentam, mas lutam em no identificar suas causas.


A compreenso da unidade do gnero humano a necessidade vital e urgente. Sem esta compreenso, o mundo caminhar perigosamente para o declnio, qual Roma antiga que caiu no pela fora do inimigo em suas fronteiras, mas antes, pela incapacidade de seus lderes de vocalizar os mais legtimos anseios de sobrevivncia dos povos oprimidos de sua poca.


O Imprio Romano mostrou-se ineficaz para reverter sua decadncia tanto quanto a Frana mostrou alienao na proteo dos direitos dos mais fracos e a Histria foi implacvel com um e com outro. Reeditam-se, em escala internacional as mesmas evidncias, os conhecidos sintomas e no necessrio ter uma viso muito aguada para se prever que algo de muito srio est ocorrendo e, parafraseando Shakespeare, existe algo de podre no mundo, onde antes "existia algo de podre no Reino da Dinamarca", como praguejava Hamlet.


No por acaso que, sentindo a inabilidade e a falta de esprito pblico de tantos governantes de nossos pases, que surgem mo cheia, milhares de entidades no governamentais (ONGs), que representando as sociedades civis se engajam em campanhas para erradicar a fome e a misria (Betinho, no Brasil, foi um bom exemplo), bem como para proteger o meio-ambiente, os povos indgenas, os meninos de rua, enfim, os "excludos sociais". E tambm as Associaes de Moradores e os Conselhos Comunitrios que buscam com seus prprios meios solues para os males que lhes afligem e lhes estancam, diariamente, a promessa de uma nova vida, digna, decente, honrada.

Todos tem direito a igual proteo contra qualquer discriminao que viole a presente Declarao e contra qualquer incitamento a tal discriminao

Nos dias de hoje, o rgo ao qual delegou-se a incumbncia de criar essa estrutura e libertar a promoo dos direitos humanos daqueles que a explorariam o sistema de instituies internacionais nascido das tragdias de duas ruinosas guerras mundiais e da experincia da crise econmica em todo o mundo. bastante significativo que o termo direitos humanos tenha se tornado de uso geral somente aps a promulgao da Carta das Naes Unidas, em 1945, e da adoo da Declarao Universal dos Direitos Humanos, trs anos mais tarde. Nesses dois documentos histricos, reconheceu-se formalmente o respeito pela justia social como um fator correlato ao estabelecimento da paz mundial. O fato de ter sido aprovada sem um nico voto dissidente pela Assemblia Geral da ONU conferiu Declarao Universal dos Direitos Humanos, desde seu nascimento, uma autoridade que foi crescendo firmemente nos anos subseqentes.


Muito feliz o legislador que, ainda nesta segunda metade do Artigo 7o., buscou vincular a proteo legal a quem viole - no apenas um artigo ou parte da Declarao Universal dos Direitos Humanos - mas sim, a totalidade da Declarao. O axioma de que "o que infelicita a parte, infelicita o todo" bem verdadeiro. Para implementao do texto seria necessrio rever os mecanismos existentes que regem sua aplicabilidade. notrio que muitos documentos - inclusive esta Declarao ora cinqentenria - que pretendem proteger, preservar, elevar a condio humana pecam pela falta de fora coercitiva para fazer valer seus pressupostos bsicos. Mas este no um problema essencial do documento em si. Antes, um problema que afeta fruns internacionais da amplitude de uma Organizao das Naes Unidas, que embora sinalizem a possibilidade da resoluo pacfica de conflitos entre os pases membros e desenvolvam trabalhos altamente meritrios em prol da dignidade humana, ainda assim, demonstra ser um organismo lamentavelmente defeituoso e - no caso especfico - com um "defeito de nascena", qual seja, o de contemplar pases membros com superpoderes - como os que formam o seu Conselho de Segurana - e mais de uma centena de outras naes relegadas a um papel secundrio, algo mais para o homologatrio das decises que os "privilegiados" tomam em seu nome. A verdade que a ONU ainda espelha a realidade do mundo do ps-Guerra, quando emergiram quatro principais naes consideradas "vencedoras" da II Grande Guerra e as demais naes foram, de certa maneira, lideradas por estas naes lderes. Naturalmente que aos vencedores deveria caber o direito de veto a toda e qualquer deciso tomada por outros dos pases membros da entidade.


Haveria que se repensar uma ampla reforma dos estatutos da ONU, repensar suas funes bsicas, sua representatividade, a eficcia de seus documentos jurdicos. O mundo mudou e a ONU pareceu estacionada, incapaz de propor solues de longo alcance para a manuteno da paz duradoura no mundo. Conflitos como o rabe/israelense, nacionalismos sufocados do leste europeu, lutas por fronteiras artificiais no continente africano, para citar apenas alguns poucos exemplos, requerem que a ONU ressurja com a legitimidade necessria para se impor perante seus pases membros, podendo convocar para si a tarefa de impor suas determinaes que visam a manuteno da paz, o repdio aos genocdios e etnocdios, existncia de regimes racistas, a rejeio a pases cujos governos promovam aes de terrorismo, trfico de drogas, segurana pblica, proteo do meio ambiente, dentre outros tpicos de igual relevncia para o bem-estar da raa humana.

Desafios dos Prximos Anos: "Somos guardies do todo"

Uma vez que o conjunto da humanidade uno e indivisvel, cada membro da raa humana nasce neste mundo como um guardio do todo. Essa custdia constitui o fundamento moral da maioria dos outros direitos - principalmente os econmicos e sociais - que os instrumentos da ONU tambm esto tentando definir. A segurana da famlia e do lar, o direito propriedade e o direito privacidade esto todos implcitos nessa custdia. As obrigaes por parte da comunidade estendem-se oferta de empregos, cuidados com a sade mental e fsica, previdncia social, salrios justos, repouso e lazer, e a mais uma infinidade de outras expectativas razoveis por parte dos membros individuais da sociedade.


O princpio da custdia coletiva tambm cria, para cada pessoa, o direito de esperar que as condies culturais essenciais sua identidade tenham a proteo de leis nacionais e internacionais. semelhana do papel desempenhado pelo pool gentico na vida biolgica da humanidade e de seu meio ambiente, a imensa riqueza de diversidade cultural conquistada ao longo de milhares de anos vital para o desenvolvimento scio-econmico de uma raa que experimenta sua entrada coletiva na maioridade. Essa diversidade cultural representa uma herana que deve ter a oportunidade de produzir seus frutos numa civilizao global. Por um lado, preciso proteger as expresses culturais contra o estrangulamento causado pelas influncias materialistas que hoje predominam. Por outro, as culturas devem ser capazes de interagir umas com as outras dentro de padres de civilizao em constante mutao, livres de qualquer manipulao para fins polticos sectrios.


A luz dos homens, declara Bah'u'llh, a Justia. No a apagueis com os ventos adversos da opresso e da tirania. O propsito da Justia o surgimento da unidade entre os homens. O oceano da Divina Sabedoria encapela-se nesta palavra excelsa, embora os livros do mundo no possam conter Sua significao interior.


particularmente necessrio chamar a ateno para o pensamento de Shoghi Effendi (1897-1957), o lder mundial da F Bah', que fora enftico ao prenunciar o estabelecimento de uma nova ordem mundial, como fruto da mais recente revelao divina trazida por Bah'u'llh. Sua viso da humanidade constitui um excelente resumo da histria das naes, dentro de um contexto evolutivo. Ele afirmou que "o princpio da Unidade do Gnero Humano representa a consumao da evoluo humana - uma evoluo que teve seus primrdios no despontar da vida em famlia, seu desenvolvimento posterior ao alcanar a solidariedade de tribo, a qual por sua vez, levou constituio da cidade-estado, cuja expanso subsequente resultou na instituio das naes independentes e soberanas." A viso que compartilhou com a humanidade em seus escritos holstica, em essncia, e nas suas palavras declara que "a unificao da humanidade inteira o distintivo da etapa da qual a sociedade humana atualmente se aproxima"; e que uma vez estabelecida a unidade da famlia, de tribo, cidade-estado e de nao - "a unidade do mundo agora a meta qual a humanidade, em sua aflio, dirige seus esforos."
Longe de expor um libelo contra um patriotismo so e legtimo, ele se referiu ao nacionalismo desenfreado que ao longo a histria humana, vitimou povos e naes, e afirmara ter chegado o momento em que tal sentimento deveria ceder lugar "a uma lealdade mais ampla - ao amor humanidade como um todo."


Os primeiros indcios de que tal previso comea a ser, finalmente, assimilada na vida diria das naes do planeta a aprovao unnime de um arrojado plano de unificao do continente europeu. No mago desse plano, encontram-se as facilidades de que todos os pases signatrios desse Acordo de Unificao continental aro a desfrutar: extino de barreiras econmicas, liberao de fronteiras dos pases, adoo de um padro monetrio comum e de um sistema unificado de pesos e medidas, favorecimento do intercmbio cultural, legislao comum - so alguns dos fatores que reputamos extremamente positivos.


No se poderia afirmar que o exemplo europeu seja o nico, mas talvez o primeiro nessas propores. No cenrio internacional, bem podemos discernir variados movimentos de unificao. Na Amrica do Sul temos um tmido incio, com o estabelecimento de um Mercado Comum do Cone Sul, o Mercosul. Na Amrica do Norte aprovou-se o Acordo de Unificao dos Estados Unidos, Canad e Mxico; e tudo nos leva a crer que o modelo ora existente, em breve ceder lugar "quela lealdade mais ampla" de amor ao gnero humano, antes referida.
Nos ltimos tempos, constatamos alguns eventos mundiais que lanaram nova luz sobre a viso de Shoghi Effendi. O primeiro, a realizao da II Conferncia Mundial de Meio-Ambiente e Desenvolvimento, a ECO-92, no Rio de Janeiro, reuniu em uma Cpula histrica e nica nos anais da histria das naes a quase totalidade dos chefes de estado do mundo. Depois a Cpula da Habitao e Desenvolvimento (Habitat II) em Istambul; a Cpula da Mulher, em Pequim. Nessas mega-reunies todos os pases representados deixaram de lado suas discordncias e se concentraram no bem comum de seus povos e na preservao do planeta.


Dentre os desafios que o sculo XXI entesoura para esta e futuras geraes, podemos brevemente rever as lies do humanismo, do positivismo de Comte, da filosofia de Sartre e tambm das vertentes espiritualistas e msticas que sinalizam o renascimento de um novo ser humano. A busca da felicidade volta a ser a meta atual. Arrisco-me a vislumbrar alguns sinais de mudanas - sinais muito promissores - de que podemos estar diante de um novo renascimento:


A viso da justia, que temos visto ser distorcida ao longo dos sculos, tambm parece estar em processo de mutao. Quando os trabalhadores empunham faixas e cartazes reivindicando menor jornada de trabalho semanal, aumento salarial, creches para seus filhos, ajudas para sade, alimentao e transporte, dentre outros benefcios sociais, bem sabemos que no fundo o que se deseja a justia social. Uma justia abrangente, de responsabilidade participativa e motivadora de uma justa distribuio de renda. Sinais positivos, nesse campo, mostram o aperfeioamento das instituies representativas de trabalhadores: sindicatos, federaes e confederaes, associaes de moradores. Organizaes No-Governamentais (ONGs) tambm proliferam em todo o mundo. Defendem as mais diversas causas, do urso panda ao mico leo, da mata atlntica s savanas, dos meninos de rua s prostitutas infantis, da medicina alternativa energia nuclear para fins pacficos, dos aborgenes australianos aos indgenas da Amrica.


A idia do nacionalismo, com sua viso limitada da humanidade, no mais resiste constatao da crescente interdependncia entre as naes do mundo, ainda mais quando observamos que nenhuma nao auto-suficiente na produo de matrias-primas essenciais (alimentos, por exemplo) e por conseguinte, no conseguir preos competitivos no mercado internacional. A par disso, o desenvolvimento tecnolgico a que chegamos exigir um verdadeiro pool de pases para a otimizao da produo mundial. A amplitude de um reconhecimento da unidade do gnero humano requer a superao do conceito de soberania nacional. Um dos mais veementes exemplos da necessidade desse novo patamar de relaes internacionais a preocupao mundial com o meio ambiente e a ecologia do planeta. O planeta um bem que interessa a todos, independente de sua origem nacional. A humanidade avana, ento, para o conceito integral de que "a terra um s pas e os seres humanos seus cidados." Estamos em uma era de planetizao. As lealdades menores cedem espao a uma lealdade maior, que abarque o mundo em um processo contnuo, com um sistema monetrio e alfandegrio nicos, alm de uma srie de benefcios que aro a ser comuns em qualquer pas daquele continente. O cerne da questo no outro que o reconhecimento formal de que "a dor da parte a dor do todo", isto , no teremos um tecido social saudvel se todos estes fios que se entrelaam no estiverem igualmente saudveis.
O conceito de governo autocrtico, com as decises tomadas de cima para baixo, deve dar espao aos postulados da cincia poltica, que elabora o governo participativo, onde as bases expressam seus anseios, esperanas e necessidades; e se engajam em um processo efetivo de mudanas estruturais, sendo partcipe da construo de seu futuro. Foi-se o tempo em que o destino de uma cidade ou de uma nao deveria ficar concentrado nas mos de um governante. A Histria mostra o quanto tal realidade impede o progresso.


O processo decisrio que no momento uma vertente da autocracia e, portanto, viciado em posturas demaggicas e em "salvadores da ptria", deve ser substitudo pelo princpio da consulta coletiva. As partes envolvidas em um problema devem ser ouvidas, os fatos devem ser claramente estabelecidos e a liberdade de voz e voto, na tomada da deciso, devem constituir as bases de um processo decisrio sadio e eficaz.


O conceito de liderana individual que sempre se pautou na supremacia da personalidade do lder, visto como uma forma de possuir prestgio pessoal, alimentador de vaidades e meio para a obteno de recursos materiais, deve ceder lugar a sentimentos mais nobres e elevados, que coloquem o bem coletivo acima do desejo individual. E tem na conjugao de qualidades morais, espirituais e ticas, uma nova senda a ser trilhada, na qual o ato de servir ser a aspirao maior. Servio inegostico a a ser a caracterstica exigida das novas lideranas. Cursos de formao de lderes daro especial ateno ao resgate desses valores.


O sistema de educao, que ora privilegia a aquisio de conhecimentos tcnico-cientficos, o uso da razo pura e simples, a constatao dos fenmenos naturais, dever ser complementada por uma viso integral e coesiva do ser humano, dando destaque aos frutos do esprito humano em um contexto de livre e independente busca da verdade e de renascimento das qualidades morais e espirituais como honestidade, veracidade, solidariedade: "Uma flor bela, no importa em que jardim floresa. A luz boa, no importa em que lmpada brilhe." Avanamos para uma compreenso toda abrangente de que "o conhecimento um ponto, os ignorantes o multiplicaram!"
O sentimento de superioridade racial, com sua longa histria de sofrimentos, guerras e conflitos tnico-raciais cedero espao proposta de unidade racial, onde todos so considerados irmos, descendentes de Ado, frutos de uma mesma rvore, chamada humanidade. Com o ressurgimento de movimentos racistas na Europa, em especial na Alemanha contra a minoria turca residente no pas, os pases tendem a investir na preveno desse mal, chegando a impor sanes econmicas drsticas - tal o ocorrido contra o apartheid na frica do Sul.


A idia de ecumenismo, onde as religies e os diversos credos devem conviver pacificamente, para uma viso ampla de que a base de todas as religies uma s: servir e adorar o mesmo Deus. Nesse caso, a teologia moderna deve considerar a revelao divina como progressiva: a verdade religiosa relativa, no absoluta. Nessa tica, o hindusmo (Krishna), o budismo (Buda), o judasmo (Moiss), o cristianismo (Jesus), o isl (Maom), a F Bah' (Bah'u'llh) representam diferentes estgios na evoluo da revelao religiosa. Assim, tambm, vemos o surgimento do Conselho Mundial de Igrejas, do World Wildlife Fund (Fundo Mundial para a Natureza) e das Associaes Interreligiosas. So os primeiros os concretos para um novo paradigma de relaes, onde o maior beneficirio ser o esprito humano.
Imaginemos, agora, um mundo com todas essas transformaes em sua plenitude!
Apesar de estarmos vivendo as dores do parto deste novo tempo, ainda no nos apercebemos disso inteiramente. No obstante, de maneira inexorvel, seguimos rumo a um belo destino, no importando que temores e retrocessos tenhamos que enfrentar, ou mesmo que o desnimo vez por outra venha a recair sobre ns. A verdade que somos uma gerao forjadora de uma idade urea, inigualvel, nica, anseio e meta de adas geraes. Com efeito, os prximos anos sero repletos de novos indcios e, ento, veremos que a inescapvel misso dessa gerao de governantes e governados, igualmente, no outra que o estabelecimento de um novo patamar de relaes internacionais, dentro do conceito enunciado por Bah'u'llh de que "a terra um s pas e os seres humanos seus cidados."

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