Comentrios
ao artigo 7 6i235b
2k3q71
A lei a mesma para
todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distino.
Washington Arajo
A Declarao Universal dos Direitos Humanos chega meia idade com
alguns excelentes frutos: moldou comportamentos, definiu
responsabilidades, criou laos de solidariedade, dissecou s ltimas
conseqncias temas vitais como dignidade humana, justia, liberdade
e segurana coletiva. Em alguns de seus aspectos fundamentais ainda ,
lamentavelmente, uma carta de boas intenes.
Neste ltimo meio sculo mais de uma centena de naes vieram
existncia. A Declarao de Direitos Humanos, viu reforada sua funo
de representativa da totalidade das naes emergentes ao ser
gradativamente ratificada pelo dobro dos pases signatrios originais.
Ela , por si e em si, o documento bsico que articulou os direitos
inalienveis de todos os membros da famlia humana e de certa forma,
seu contedo poderia ser visualizado como sendo o conjunto de anseios e
esperanas acalentados por geraes de homens e mulheres, crianas e
idosos, das mais variadas raas, etnias e crenas religiosas - anseios
e esperanas essas pelos quais todos de alguma maneira viveram, lutaram
e pereceram. Guerras e conflitos sangrentos foram travados sempre que
temas maiores como soberania nacional, justia, liberdade ou dignidade,
estiveram ameaadas pela mo forte do opressor. Esta Declarao
representa o melhor que uma humanidade angustiada sada dos escombros
da segunda Grande Guerra poderia produzir. E tem personificado de certa
maneira uma aplice de seguros - sem data de prescrio - para uma
humanidade nunca acostumada ao bacilo da guerra.
A interdependncia entre povos e naes , medida que o sculo
XX rapidamente se aproxima de seu final, to evidente quanto a constatao
que em 1989 foi derrubado o Muro de Berlim e extirpado da face da
humanidade essa sua ltima cicatriz conseguida durante a II Guerra
Mundial. nesse cenrio do limiar do sculo XXI que busca-se um
interlocutor, um poder, um sentimento supranacional que vocalize os
esforos de povos e governos para se alcanar entendimentos comuns
sobre assuntos que afetam e colocam em risco o futuro da humanidade.
oportuna a afirmao da Casa Universal de Justia, de que "a
justia o nico poder que pode traduzir a conscincia emergente da
unidade da raa humana em uma vontade coletiva atravs da qual as
estruturas necessrias vida comunitria global podero ser
erigidas com confiana. Uma poca que v os povos do mundo tendo
o crescente a todos os tipos de informao e a uma diversidade de
idias ir descobrir que a justia se afirma como o princpio
governante da organizao social bem sucedida. Com uma freqncia
cada vez maior, as propostas que visam ao desenvolvimento do planeta tero
de submeter-se luz imparcial dos padres exigidos pela justia. Ao
nvel individual, a justia aquela faculdade da alma humana que
torna cada pessoa capaz de distinguir entre a verdade e a falsidade. Aos
olhos de Deus, assegura Bah'u'llh (1817-1892), a justia a mais
amada de todas as coisas, pois permite que cada indivduo veja com seus
prprios olhos e no atravs dos olhos de outros, conhea atravs
de seu prprio conhecimento e no por intermdio do conhecimento dos
seus semelhantes ou do grupo.."
Desta forma, a justia requer imparcialidade de julgamento e eqidade
no tratamento dispensado aos outros, confirmando assim a regra de ouro
das grandes vertentes religiosas e filosficas.
Quando observamos via satlite
pela CNN o grau de desamparo em que sobrevive grande parte da
humanidade, quando nossos olhos so violentados por crianas
"vestidas de pele e osso" em tantas naes africanas e asiticas
em contraponto com o desperdcio acumulado no leito da civilizao
ocidental, dita crist, dita europia, ficamos consternados e em
alguns casos indignados: h de um lado, excesso de alimentos e de
outro, excesso de fome e de misria.
O artigo 7 da Declarao Universal dos Direitos Humanos declara que
"todos so iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino,
a igual proteo da lei. Todos tem direito a igual proteo contra
qualquer discriminao que viole a presente Declarao e contra
qualquer incitamento a tal discriminao."
A que lei nos referimos? A que tipo de direito lhe assegurado? A que
forma de proteo da lei se refere o legislador? Essas perguntas
parecem estar nas entrelinhas de todo o artigo 7. E as respostas merecem
reflexes, as mais amplas e profundas possveis.
A necessidade de um novo Discurso sobre os Direitos Humanos
Faamos um breve retrospecto sobre a viso atual dos Direitos Humanos.
As origens das opinies correntes sobre os direitos humanos podem ser
encontradas nas filosofias igualitrias da antigidade, mas somente de
alguns sculos para c foi possvel uma formulao clara dos
direitos humanos. Nas ltimas dcadas, essa formulao tem sido mais
refinada e delineada. Os princpios centrais da moderna lei de direitos
humanos podem ser resumidos da seguinte maneira:
* Todo ser humano tem certos direitos que lhe so inerentes. Tais
direitos podem ser enumerados ou deduzidos; no so conquistados nem
adquiridos, mas so inerentes a todas as pessoas em virtude apenas de
sua humanidade.
* Os direitos bsicos de todo cidado so irrevogveis ou alienveis
- isto , tais direitos nunca podem ser anulados nem negados por partes
externas nem pelos prprios indivduos envolvidos.
* Os conflitos entre os direitos humanos devem ser resolvidos de acordo
com leis e procedimentos justos e imparciais.
A pesquisa antropolgica contempornea est revendo a evidncia que
apoia o universalismo moral. Richard Beis identificou uns vinte
preceitos morais que parecem ser transcultural. Eles incluem a proibio
de assassinato ou mutilao sem justificativa; justia econmica;
reciprocidade e restituio; proviso para os pobres; o direito
propriedade; e prioridade para bens imateriais [tais como a
liberdade]". A essncia da histria aqui que quando os
pesquisadores quiserem procurar diferenas eles encontraro diferenas,
e se eles procurarem similaridades culturais cruzadas, estas tambm
podero ser descobertas rapidamente.
A Declarao e Viena de 1993 afirma que o desafio relativista aos
direitos humanos basicamente no plausvel - uma declarao em
consenso adotada por 171 naes: "Os direitos humanos e as
liberdades fundamentais so o direito inato de todos os seres humanos;
a sua proteo e promoo a primeira responsabilidade dos
governantes... independentemente de seus sistemas polticos, econmicos
e culturais." "A natureza universal destes direitos e
liberdades uma questo infindvel..."
Embora os existentes direitos humanos internacionais tenham uma marca
ocidental inconfundvel - tanto em termos de origem como em metodologia
de implementao - isto no invalida de nenhuma maneira o contedo
moral que eles incorporam. Wole Soyika, o escritor nigeriano laureado do
Prmio Nobel, rejeitou a afirmao de que os padres ocidentes de
direitos humanos no so aplicveis em outras partes do mundo:
"Qualquer pronunciamento de que a liberdade de expresso uma
luxuria do ocidente insulta as lutas histricas de indivduos e
comunidades... Ns todos concordamos com o que tortura. O que
estupro significa. O que prostituio infantil. O que vem a ser
genocdio. Ento no vamos fingir no saber o que os direitos
humanos realmente representam."
Como o laureado do Prmio Nobel, Aung San Suu Kyi, observou, o conceito
budista de autoridade transmite obrigaes multo especificas: "Os
Dez Deveres dos Reis so liberalidade, moralidade, abnegao,
integridade. generosidade, austeridade, bondade, no violncia, tolerncia
e no-oposio vontade do povo".
O jurista europeu Karel Vasak ofereceu uma estrutura para se escrever
este processo com a sua noo de trs geraes de direitos
humanos."
A primeira gerao pertence aos direitos civis e polticos - aqueles
encontrados nos Artigos de 2 a 21 da Declarao Universal que aborda
questes de liberdade: o direito a vida; liberdade de pensamento, de
expresso, de conscincia, de religio, e de ir e vir; o direito
liberdade de fazer parte de assemblias ou associaes pacficas;
segurana pessoal; liberdade de Vida, sem escravido, tortura, e penas
cruis ou degradantes; o direito propriedade; o direito total
igualdade e ao tratamento justo perante a lei. Estes direitos geralmente
refletem as doutrinas filosficas da teoria poltica liberal que
colocam supremacia no indivduo e procuram limitar os poderes de um
estado minimalista.
A segunda gerao engloba os direitos econmicos, sociais e culturais
- aqueles relacionados com questes de igualdade, que esto
promulgadas nos Artigos de 22 a 27 da Declarao Universal e mais
especificamente no Acordo Internacional de Direitos Econmicos, Sociais
e Culturais de 1966: o direito segurana social; o direito ao
trabalho e proteo contra o desemprego; o direito ao descanso e ao
lazer; o direito a um padro adequado de vida quanto sade e ao
bem-estar prprio e da famlia; o direito educao; o direito
proteo de sua produo cientfica, literria e artstica.
A terceira gerao refere-se aos direitos coletivos ou solidrios.
Esta categoria de direitos foi esboada em termos gerais do Artigo 28
da Declarao Universal, que declara que "Todos tm direito a
uma ordem social e internacional na qual os direitos apresentados na
Declarao possam ser completamente realizados." Atualmente, a
terceira gerao inclui os seguintes: o direito ao livre arbtrio poltico,
econmico, social e cultural; o direito ao desenvolvimento econmico;
o direito de participar e beneficiar-se da "herana comum da
humanidade."
Sempre que tratamos dos Direitos Humanos, algo nos salta aos olhos: e os
Deveres Humanos? O desafio nada menos que aceitar que "o corpo
da humanidade nico e indivisvel" reconhecer que todo ser
humano "nasce no mundo como uma responsabilidade do todo."
Apesar de o Artigo 29.1 da Declarao Universal dos Direitos Humanos
especifica que "toda pessoa tem deveres para com a comunidade a
qual o desenvolvimento livre e completo de sua personalidade seja possvel,"
a brevidade e a localizao proeminente desta declarao mal fazem
justia noo de que os direitos devem estar relacionados com as
obrigaes.
***
Vivemos um momento crucial da histria humana. Um tempo em que as
palavras parecem embriagas e despidas de seus significados intrnsecos
e maiores. Tomemos como exemplo a palavra justia. Nos dias correntes
ela vista como o poder punitivo e coercitivo. Justia est mais
para a ao inibidora do delito que para a busca da verdade, uma
verdade que proteja o bem individual e o bem coletivo, indistintamente.
Um grave problema com que nos defrontamos a constatao de que,
salvo atravs do respeito justia, ser impossvel alcanar uma
unidade de pensamento e ao. E o que mais falta na vida organizada
das sociedades esta unidade que liga o pensamento ao, pois a
justia emerge como uma percepo vivel de que para se alcanar o
progresso da humanidade, h que se ver os interesses dos indivduos e
da sociedade como sendo inseparavelmente interrelacionados. Outras
palavras que parecem carecer de significado na roda viva desses anos
finais do sculo: Direitos Humanos. Para sintetizar, estas duas
palavras quando mencionadas ou escritas nessa seqncia parecem
simbolizar, para uma certa parcela da sociedade brasileira, como
enfeixando o direito dos delinqentes, dos marginais, dos excludos
sociais que cometem as aes delituosas. Algo mais equivocado que
isso?
Um dos aspectos impeditivos realizao do preceito de "todos so
iguais perante a lei" o fato de que a justia, em uma instncia
mais elevada e a lei em um instncia mais imediata, tem sido objeto de
manipulao, em geral motivada pelo poder econmico -- desde a aprovao
de uma lei ou um decreto-lei ou uma medida provisria, quantos
interesses econmicos esto subjacentes tomada do curso de ao?
Quantos lobbies, presses (legtimas e ilegtimas) trazem
realidade uma nova lei? Essa no uma prtica brasileira, mas
existente na grande maioria dos pases do mundo. Existem as bancadas de
congressistas que se autodenominam defensoras de segmentos econmicos,
sociais e at religiosos: bancada ruralista, bancada dos laboratrios
farmacuticos, bancada das empreiteiras, bancada evanglica, bancadas
da grande mdia, bancadas dos banqueiros e por a afora. Urge uma
bancada dos maiores interesses do povo: aquela que tratar de elevar
sua qualidade de vida, de diminuir o fosso existente entre capital e
trabalho, que previna a sociedade contra todo tipo de discriminao,
que impea a interrupo de vidas pelo uso de drogas, pela insegurana
nas vias pblicas ou pelos esquadres de extermnio.
Um antdoto a esse meio viciado em que muitas das leis so forjadas no
outro que o da compreenso de que os interesses da sociedade no
podem ser subordinados aos interesses - menores - de determinados
segmentos ou foras econmicas, sociais e ideolgicas. Ainda quando
buscamos atentar para o progresso de uma sociedade ou de uma nao a
considerao pela justia protege-a das tentaes de sacrificar o
bem-estar da humanidade em geral - e at mesmo do prprio planeta - s
vantagens que os avanos tecnolgicos proporcionariam a minorias
privilegiadas.
Feitas essas consideraes, torna-se imperativo buscar refletir sobre
as graves injustias sociais que colocam o mundo virtualmente beira
de guerras, no mais as guerras das baionetas e das granadas de mo,
mas a essa viso dantesca que nem as mentes mais criativas podem
antever: a anteviso de um holocausto nuclear.
Apesar dos tropeos de uma humanidade aflita e tantas vezes desiludida
de seu prprio "potencial de humanidade", ainda assim,
podemos constatar o surgimento de uma solidariedade compartilhada, de
uma sociedade mais envolvida na defesa de seus direitos, anseios,
sonhos.
Todos so iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino,
a igual proteo da lei.
So estas as palavras iniciais do Artigo 7o. - o tema desta reflexo.
Aqui, diante da tela do microcomputador, fecho os olhos para as teorias
que me ensinaram sobre justia e direito e abro-os para as lies de
Von Hiering, quando afirma que para se alcanar o Direito h que se
pressupor a existncia de uma luta sem trguas. Penso logo de incio
no Brasil, com suas imensas disparidades sociais: sero todos os
brasileiros iguais perante a lei? Tero todos eles direito, sem
qualquer distino, a igual proteo da lei? Tomo o Brasil para
vasculhar alguns indicadores da realidade social que, de resto, pouco
diferem da grande maioria dos ditos pases dos terceiro mundo, pases
emergentes ou em desenvolvimento:
- 30% das crianas do Brasil, menores de 5 anos so desnutridas.
- De cada 1.000 nascimentos, 60 crianas morrem antes de completar um
ano de vida.
- Grande contingente da populao padece de enfermidades que h dcadas
foram erradicadas de pases desenvolvidos. Dentre estas, a malria,
esquistossomose e o dengue.
- Milhares de brasileiros sobrevivem em favelas, cortios ou
simplesmente ao relento.
- Milhes de brasileiros vivem em busca de emprego e no o encontram.
- Milhes de brasileiros subsistem no meio rural sem direito a uma poro
de terra para plantar e produzir seu alimento.
Outro dado que merece reflexo aprofundada o de que somos a 3a.
maior economia agrcola do mundo e temos nada menos que 18 milhes de
brasileiros em estado de fome e penria. Ao destacar 18 e no 33 milhes,
busco ser otimista utilizando estatsticas governamentais em detrimento
daquelas divulgadas por instituies da sociedade civil. Em outras
palavras, exportamos alimentamos mas no saciamos a fome desses que a
Declarao Universal de Direitos Humanos busca assegurar que sejam
"iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino, a
igual proteo da lei".
O desafio to grande quanto o nvel de mudanas na estrutura
social do pas, ando pela vontade poltica sem a qual nada se
tornar efetivo - para alterar essa alarmante situao. A distribuio
de renda o prprio corao para a retomada do crescimento econmico
sem efeitos colaterais ou posturas demaggicas e messinicas to
comuns no Brasil na poca das "safras eleitorais". Da
realidade brasileira podemos transitar facilmente para dezenas de outras
pases em situao mais ou menos similar. Ou seja, um dos artigos da
Declarao que necessita uma ampla reflexo por parte dos detentores
do poder e da autoridade, exatamente o 7o. artigo. o seu
descumprimento que acarreta a diminuio da dimenso humana, onde um
ser humano pode ou no ser um cidado e a cidadania est intimamente
relacionada com o "estado de direito" e com o "imprio
da lei". No h cidadania em um vilarejo ou em uma nao onde
"alguns cidados sejam mais iguais que outros perante a lei".
Copacabana versus Rocinha reedita o conflito Riqueza versus Misria
Se em Copacabana, afluente bairro da zona sul do Rio de Janeiro, os
jovens at bem pouco exibiam seus vistosos e caros tnis Nike e Reebok;
nas favelas, como a da Rocinha com seus 700 mil moradores, encontramos o
desespero, a dor e a luta dos que no se deixam vencer na busca de um
lugar ao sol. Se para os abastados a liberdade cercada por grades,
qual presdios domiciliares, nas favelas, a liberdade tolhida pelas
quatro paredes dos barracos, refgios improvisados das "balas
perdidas". Esse quadro reala de forma dantesca o imenso abismo
que separa os que tm dos que nada possuem. Em baixo, a afluncia, a
riqueza, o suprfluo e tambm as leis, as mecas do consumo, os bons
estabelecimentos de ensino, os bem equipados postos de sade e as
guaritas policiais. Em cima, os barracos violando a lei da gravidade e
podendo desabar ante um brevssimo temporal. As madeiras que servem
como paredes improvisadas dos lares parecem prontas para virar lenha
ante uma ponta de cigarro displicentemente esquecida. O cenrio da
Cidade de Deus e de Vigrio Geral, na capital carioca, fornecem combustvel
para termos no inconsciente coletivo um quadro desolador de revolta
sufocada e do abuso de poder com toda sua devastao.
E ento, nas conversas da Fundao Getlio Vargas, dos Centros de
Estudos Sociais e da Escola Superior de Guerra, surge a inquietante
questo, que a todos cala e aterroriza:
- E se a Rocinha descer o morro?
Na pergunta, nada mais que o temor de que a luta de classes se
generalize e a aparente trgua social ferva em um caldeiro de violncia
de incerta previso quanto aos seus resultados mais imediatos. A
Rocinha representa ento a ponta do iceberg social brasileiro e por
conseguinte, de todas as naes que formam o chamado Terceiro Mundo.
Significa que os que no tm podem, a qualquer tempo, reivindicar, na
fora, o que julgam ser seu e que se no tm os meios elementares de
sobrevivncia, acreditam ser resultado de seculares formas de m e
insidiosa distribuio de rendas.
Reflito ento sobre Ruanda, Marrakech, Nova Deli e Islamabad, apenas
para citar alguns pases do bloco dos que "no tm" para
imaginar que para a Europa, a Amrica do Norte e para os at bem pouco
tempo atrs irrequietos Tigres Asiticos (Japo, Taiwan, Singapura e
Hong Kong), o que chamo de Princpio da Rocinha tambm sintoma de
temor, preocupao e muitas vezes, desespero. No contexto
internacional, a frase se reformula, mas no muda em sua essncia:
- E se o Terceiro Mundo for para o Primeiro?
Com efeito, em contraponto a esta rpida deteriorao do
relacionamento entre as naes, encontramos o surgimento da perniciosa
xenofobia, ou seja, o desamor e o dio aos estrangeiros que "vm
aos nossos pases violar o establishment econmico e social",
quebrar seus sistemas previdencirios, reduzir a renda per capita pelo
emprego de mo-de-obra subalimentada, de educao deficiente e
segundo seus filsofos sociais "de baixo padro de
civilidade". A realidade do que expresso pode ser visto pelos
crescentes regulamentos alfandegrios e consulares buscando impedir a
cidados do Terceiro Mundo de usufruir da tranqilidade e da paz
veladas de Paris, Londres, Frankfurt, Nova Iorque ou So Francisco. Da
os vistos serem cada vez mais difceis e os prazos de permanncia
permitidos cada vez mais exguos. Para a Frana, 3 dias, para Londres,
um ms e para alguns outros pases 90 dias, se comprovada a renda estvel
em seu pas de origem e tambm, em qualquer caso, se o cidado
estiver ingressando com um mnimo de dois a trs mil dlares para
consumir nesses pases.
Quando em 1955, o filsofo francs designou os pases pelo
ordenamento de sua renda per capita, imaginou, como tpico do
pensamento de todo filsofo social, que a expresso Terceiro Mundo
deveria ser a designao daqueles pases que poderiam emular,
refletir e lutar pela renovao que ensejou a Terceira Repblica da
Frana, aps sua festejada Revoluo de 1789. Mas, lamentavelmente,
hoje e nas ltimas dcadas, a expresso serviu para envenenar ainda
mais o relacionamento entre as naes prsperas e abastadas e aquelas
outras, mais pobres, com todo tipo de preconceito racial, social,
religioso.
quando, com tristeza, sentimos que Terceiro Mundo ou a ser sinnimo
de terceira classe, nem mais, nem menos. Quando observamos a marca da
brutalidade alem contra os cidados turcos naquele pas ou quando
vemos que para um brasileiro ar algumas semanas no Canad ou mesmo,
buscar conhecer as maravilhas artsticas do Louvre em Paris ou do
Metropolitan em Nova Iorque, temos que reconhecer que somos tratados
como cidados de terceira categoria.
Sabendo dessa situao, o protecionismo do Primeiro Mundo progride clere
e os eixos do poder mundial, antes marcados pelas ideologias,
apresentadas em ambos os casos, seja no capitalismo ou no socialismo,
como "frmulas salvadoras" do establishment mundial, am a
ser as novas foras econmicas (e no ideolgicas!) das imensas
disparidades da riqueza planetria.
Esgotado o conflito ideolgico que embutia como seu bem mais
aprimorado, os estertores da guerra fria e o temor sempre presente de um
holocausto nuclear, muitas vezes iminente, vemos tambm o esgotamento
de um modelo econmico fadado a perecer, irremediavelmente, uma vez que
se baseia em um sistema injusto de distribuio de renda, onde os
ricos tornam-se cada vez mais ricos e os pobres, avanam desesperados
para a misria. Alis, uma misria que busca suplantar a tragdia
metropolitana que uma Calcut ou uma Bombaim e porque no irmos
mais prximos, uma Duque Caixas ou o Xrem, ali na Baixada Fluminense?
Neste contexto soa ignorncia explcita, buscar resolver o problema
econmico sem antes ar por uma reflexo inadivel das estruturas
econmicas e ainda que contemple um redirecionamento para os valores
humanos universais. Somente, acredito, atravs de uma soluo
espiritual do problema econmico, quando viermos a compreender que a
dor da parte a dor do todo e que somos interdependentes pois
participamos do mesmo gnero - o Humano - que poderemos reverter o
quadro desolador que as sociedades atuais enfrentam, mas lutam em no
identificar suas causas.
A compreenso da unidade do gnero humano a necessidade vital e
urgente. Sem esta compreenso, o mundo caminhar perigosamente para o
declnio, qual Roma antiga que caiu no pela fora do inimigo em suas
fronteiras, mas antes, pela incapacidade de seus lderes de vocalizar
os mais legtimos anseios de sobrevivncia dos povos oprimidos de sua
poca.
O Imprio Romano mostrou-se ineficaz para reverter sua decadncia
tanto quanto a Frana mostrou alienao na proteo dos direitos
dos mais fracos e a Histria foi implacvel com um e com outro.
Reeditam-se, em escala internacional as mesmas evidncias, os
conhecidos sintomas e no necessrio ter uma viso muito aguada
para se prever que algo de muito srio est ocorrendo e, parafraseando
Shakespeare, existe algo de podre no mundo, onde antes "existia
algo de podre no Reino da Dinamarca", como praguejava Hamlet.
No por acaso que, sentindo a inabilidade e a falta de esprito pblico
de tantos governantes de nossos pases, que surgem mo cheia,
milhares de entidades no governamentais (ONGs), que representando as
sociedades civis se engajam em campanhas para erradicar a fome e a misria
(Betinho, no Brasil, foi um bom exemplo), bem como para proteger o
meio-ambiente, os povos indgenas, os meninos de rua, enfim, os
"excludos sociais". E tambm as Associaes de Moradores
e os Conselhos Comunitrios que buscam com seus prprios meios solues
para os males que lhes afligem e lhes estancam, diariamente, a promessa
de uma nova vida, digna, decente, honrada.
Todos tem direito a igual proteo contra qualquer discriminao que
viole a presente Declarao e contra qualquer incitamento a tal
discriminao
Nos dias de hoje, o rgo ao qual delegou-se a incumbncia de criar
essa estrutura e libertar a promoo dos direitos humanos daqueles que
a explorariam o sistema de instituies internacionais nascido das
tragdias de duas ruinosas guerras mundiais e da experincia da crise
econmica em todo o mundo. bastante significativo que o termo
direitos humanos tenha se tornado de uso geral somente aps a promulgao
da Carta das Naes Unidas, em 1945, e da adoo da Declarao
Universal dos Direitos Humanos, trs anos mais tarde. Nesses dois
documentos histricos, reconheceu-se formalmente o respeito pela justia
social como um fator correlato ao estabelecimento da paz mundial. O fato
de ter sido aprovada sem um nico voto dissidente pela Assemblia
Geral da ONU conferiu Declarao Universal dos Direitos Humanos,
desde seu nascimento, uma autoridade que foi crescendo firmemente nos
anos subseqentes.
Muito feliz o legislador que, ainda nesta segunda metade do Artigo 7o.,
buscou vincular a proteo legal a quem viole - no apenas um artigo
ou parte da Declarao Universal dos Direitos Humanos - mas sim, a
totalidade da Declarao. O axioma de que "o que infelicita a
parte, infelicita o todo" bem verdadeiro. Para implementao
do texto seria necessrio rever os mecanismos existentes que regem sua
aplicabilidade. notrio que muitos documentos - inclusive esta
Declarao ora cinqentenria - que pretendem proteger, preservar,
elevar a condio humana pecam pela falta de fora coercitiva para
fazer valer seus pressupostos bsicos. Mas este no um problema
essencial do documento em si. Antes, um problema que afeta fruns
internacionais da amplitude de uma Organizao das Naes Unidas,
que embora sinalizem a possibilidade da resoluo pacfica de
conflitos entre os pases membros e desenvolvam trabalhos altamente
meritrios em prol da dignidade humana, ainda assim, demonstra ser um
organismo lamentavelmente defeituoso e - no caso especfico - com um
"defeito de nascena", qual seja, o de contemplar pases
membros com superpoderes - como os que formam o seu Conselho de Segurana
- e mais de uma centena de outras naes relegadas a um papel secundrio,
algo mais para o homologatrio das decises que os
"privilegiados" tomam em seu nome. A verdade que a ONU
ainda espelha a realidade do mundo do ps-Guerra, quando emergiram
quatro principais naes consideradas "vencedoras" da II
Grande Guerra e as demais naes foram, de certa maneira, lideradas
por estas naes lderes. Naturalmente que aos vencedores deveria
caber o direito de veto a toda e qualquer deciso tomada por outros dos
pases membros da entidade.
Haveria que se repensar uma ampla reforma dos estatutos da ONU, repensar
suas funes bsicas, sua representatividade, a eficcia de seus
documentos jurdicos. O mundo mudou e a ONU pareceu estacionada,
incapaz de propor solues de longo alcance para a manuteno da paz
duradoura no mundo. Conflitos como o rabe/israelense, nacionalismos
sufocados do leste europeu, lutas por fronteiras artificiais no
continente africano, para citar apenas alguns poucos exemplos, requerem
que a ONU ressurja com a legitimidade necessria para se impor perante
seus pases membros, podendo convocar para si a tarefa de impor suas
determinaes que visam a manuteno da paz, o repdio aos genocdios
e etnocdios, existncia de regimes racistas, a rejeio a pases
cujos governos promovam aes de terrorismo, trfico de drogas,
segurana pblica, proteo do meio ambiente, dentre outros tpicos
de igual relevncia para o bem-estar da raa humana.
Desafios dos Prximos Anos: "Somos guardies do todo"
Uma vez que o conjunto da humanidade uno e indivisvel, cada membro
da raa humana nasce neste mundo como um guardio do todo. Essa custdia
constitui o fundamento moral da maioria dos outros direitos -
principalmente os econmicos e sociais - que os instrumentos da ONU
tambm esto tentando definir. A segurana da famlia e do lar, o
direito propriedade e o direito privacidade esto todos implcitos
nessa custdia. As obrigaes por parte da comunidade estendem-se
oferta de empregos, cuidados com a sade mental e fsica, previdncia
social, salrios justos, repouso e lazer, e a mais uma infinidade de
outras expectativas razoveis por parte dos membros individuais da
sociedade.
O princpio da custdia coletiva tambm cria, para cada pessoa, o
direito de esperar que as condies culturais essenciais sua
identidade tenham a proteo de leis nacionais e internacionais.
semelhana do papel desempenhado pelo pool gentico na vida biolgica
da humanidade e de seu meio ambiente, a imensa riqueza de diversidade
cultural conquistada ao longo de milhares de anos vital para o
desenvolvimento scio-econmico de uma raa que experimenta sua
entrada coletiva na maioridade. Essa diversidade cultural representa uma
herana que deve ter a oportunidade de produzir seus frutos numa
civilizao global. Por um lado, preciso proteger as expresses
culturais contra o estrangulamento causado pelas influncias
materialistas que hoje predominam. Por outro, as culturas devem ser
capazes de interagir umas com as outras dentro de padres de civilizao
em constante mutao, livres de qualquer manipulao para fins polticos
sectrios.
A luz dos homens, declara Bah'u'llh, a Justia. No a apagueis
com os ventos adversos da opresso e da tirania. O propsito da Justia
o surgimento da unidade entre os homens. O oceano da Divina Sabedoria
encapela-se nesta palavra excelsa, embora os livros do mundo no possam
conter Sua significao interior.
particularmente necessrio chamar a ateno para o pensamento de
Shoghi Effendi (1897-1957), o lder mundial da F Bah', que fora
enftico ao prenunciar o estabelecimento de uma nova ordem mundial,
como fruto da mais recente revelao divina trazida por Bah'u'llh.
Sua viso da humanidade constitui um excelente resumo da histria das
naes, dentro de um contexto evolutivo. Ele afirmou que "o princpio
da Unidade do Gnero Humano representa a consumao da evoluo
humana - uma evoluo que teve seus primrdios no despontar da vida
em famlia, seu desenvolvimento posterior ao alcanar a solidariedade
de tribo, a qual por sua vez, levou constituio da cidade-estado,
cuja expanso subsequente resultou na instituio das naes
independentes e soberanas." A viso que compartilhou com a
humanidade em seus escritos holstica, em essncia, e nas suas
palavras declara que "a unificao da humanidade inteira o
distintivo da etapa da qual a sociedade humana atualmente se
aproxima"; e que uma vez estabelecida a unidade da famlia, de
tribo, cidade-estado e de nao - "a unidade do mundo agora a
meta qual a humanidade, em sua aflio, dirige seus esforos."
Longe de expor um libelo contra um patriotismo so e legtimo, ele se
referiu ao nacionalismo desenfreado que ao longo a histria humana,
vitimou povos e naes, e afirmara ter chegado o momento em que tal
sentimento deveria ceder lugar "a uma lealdade mais ampla - ao amor
humanidade como um todo."
Os primeiros indcios de que tal previso comea a ser, finalmente,
assimilada na vida diria das naes do planeta a aprovao unnime
de um arrojado plano de unificao do continente europeu. No mago
desse plano, encontram-se as facilidades de que todos os pases signatrios
desse Acordo de Unificao continental aro a desfrutar: extino
de barreiras econmicas, liberao de fronteiras dos pases, adoo
de um padro monetrio comum e de um sistema unificado de pesos e
medidas, favorecimento do intercmbio cultural, legislao comum - so
alguns dos fatores que reputamos extremamente positivos.
No se poderia afirmar que o exemplo europeu seja o nico, mas talvez
o primeiro nessas propores. No cenrio internacional, bem podemos
discernir variados movimentos de unificao. Na Amrica do Sul temos
um tmido incio, com o estabelecimento de um Mercado Comum do Cone
Sul, o Mercosul. Na Amrica do Norte aprovou-se o Acordo de Unificao
dos Estados Unidos, Canad e Mxico; e tudo nos leva a crer que o
modelo ora existente, em breve ceder lugar "quela lealdade mais
ampla" de amor ao gnero humano, antes referida.
Nos ltimos tempos, constatamos alguns eventos mundiais que lanaram
nova luz sobre a viso de Shoghi Effendi. O primeiro, a realizao da
II Conferncia Mundial de Meio-Ambiente e Desenvolvimento, a ECO-92, no
Rio de Janeiro, reuniu em uma Cpula histrica e nica nos anais da
histria das naes a quase totalidade dos chefes de estado do mundo.
Depois a Cpula da Habitao e Desenvolvimento (Habitat II) em
Istambul; a Cpula da Mulher, em Pequim. Nessas mega-reunies todos os
pases representados deixaram de lado suas discordncias e se
concentraram no bem comum de seus povos e na preservao do planeta.
Dentre os desafios que o sculo XXI entesoura para esta e futuras geraes,
podemos brevemente rever as lies do humanismo, do positivismo de
Comte, da filosofia de Sartre e tambm das vertentes espiritualistas e
msticas que sinalizam o renascimento de um novo ser humano. A busca da
felicidade volta a ser a meta atual. Arrisco-me a vislumbrar alguns
sinais de mudanas - sinais muito promissores - de que podemos estar
diante de um novo renascimento:
A viso da justia, que temos visto ser distorcida ao longo dos sculos,
tambm parece estar em processo de mutao. Quando os trabalhadores
empunham faixas e cartazes reivindicando menor jornada de trabalho
semanal, aumento salarial, creches para seus filhos, ajudas para sade,
alimentao e transporte, dentre outros benefcios sociais, bem
sabemos que no fundo o que se deseja a justia social. Uma justia
abrangente, de responsabilidade participativa e motivadora de uma justa
distribuio de renda. Sinais positivos, nesse campo, mostram o
aperfeioamento das instituies representativas de trabalhadores:
sindicatos, federaes e confederaes, associaes de moradores.
Organizaes No-Governamentais (ONGs) tambm proliferam em todo o
mundo. Defendem as mais diversas causas, do urso panda ao mico leo, da
mata atlntica s savanas, dos meninos de rua s prostitutas
infantis, da medicina alternativa energia nuclear para fins pacficos,
dos aborgenes australianos aos indgenas da Amrica.
A idia do nacionalismo, com sua viso limitada da humanidade, no
mais resiste constatao da crescente interdependncia entre as naes
do mundo, ainda mais quando observamos que nenhuma nao
auto-suficiente na produo de matrias-primas essenciais (alimentos,
por exemplo) e por conseguinte, no conseguir preos competitivos no
mercado internacional. A par disso, o desenvolvimento tecnolgico a que
chegamos exigir um verdadeiro pool de pases para a otimizao da
produo mundial. A amplitude de um reconhecimento da unidade do gnero
humano requer a superao do conceito de soberania nacional. Um dos
mais veementes exemplos da necessidade desse novo patamar de relaes
internacionais a preocupao mundial com o meio ambiente e a
ecologia do planeta. O planeta um bem que interessa a todos,
independente de sua origem nacional. A humanidade avana, ento, para
o conceito integral de que "a terra um s pas e os seres
humanos seus cidados." Estamos em uma era de planetizao. As
lealdades menores cedem espao a uma lealdade maior, que abarque o
mundo em um processo contnuo, com um sistema monetrio e alfandegrio
nicos, alm de uma srie de benefcios que aro a ser comuns
em qualquer pas daquele continente. O cerne da questo no outro
que o reconhecimento formal de que "a dor da parte a dor do
todo", isto , no teremos um tecido social saudvel se todos
estes fios que se entrelaam no estiverem igualmente saudveis.
O conceito de governo autocrtico, com as decises tomadas de cima
para baixo, deve dar espao aos postulados da cincia poltica, que
elabora o governo participativo, onde as bases expressam seus anseios,
esperanas e necessidades; e se engajam em um processo efetivo de mudanas
estruturais, sendo partcipe da construo de seu futuro. Foi-se o
tempo em que o destino de uma cidade ou de uma nao deveria ficar
concentrado nas mos de um governante. A Histria mostra o quanto tal
realidade impede o progresso.
O processo decisrio que no momento uma vertente da autocracia e,
portanto, viciado em posturas demaggicas e em "salvadores da ptria",
deve ser substitudo pelo princpio da consulta coletiva. As partes
envolvidas em um problema devem ser ouvidas, os fatos devem ser
claramente estabelecidos e a liberdade de voz e voto, na tomada da deciso,
devem constituir as bases de um processo decisrio sadio e eficaz.
O conceito de liderana individual que sempre se pautou na supremacia
da personalidade do lder, visto como uma forma de possuir prestgio
pessoal, alimentador de vaidades e meio para a obteno de recursos
materiais, deve ceder lugar a sentimentos mais nobres e elevados, que
coloquem o bem coletivo acima do desejo individual. E tem na conjugao
de qualidades morais, espirituais e ticas, uma nova senda a ser
trilhada, na qual o ato de servir ser a aspirao maior. Servio
inegostico a a ser a caracterstica exigida das novas lideranas.
Cursos de formao de lderes daro especial ateno ao resgate
desses valores.
O sistema de educao, que ora privilegia a aquisio de
conhecimentos tcnico-cientficos, o uso da razo pura e simples, a
constatao dos fenmenos naturais, dever ser complementada por uma
viso integral e coesiva do ser humano, dando destaque aos frutos do
esprito humano em um contexto de livre e independente busca da verdade
e de renascimento das qualidades morais e espirituais como honestidade,
veracidade, solidariedade: "Uma flor bela, no importa em que
jardim floresa. A luz boa, no importa em que lmpada
brilhe." Avanamos para uma compreenso toda abrangente de que
"o conhecimento um ponto, os ignorantes o multiplicaram!"
O sentimento de superioridade racial, com sua longa histria de
sofrimentos, guerras e conflitos tnico-raciais cedero espao
proposta de unidade racial, onde todos so considerados irmos,
descendentes de Ado, frutos de uma mesma rvore, chamada humanidade.
Com o ressurgimento de movimentos racistas na Europa, em especial na
Alemanha contra a minoria turca residente no pas, os pases tendem a
investir na preveno desse mal, chegando a impor sanes econmicas
drsticas - tal o ocorrido contra o apartheid na frica do Sul.
A idia de ecumenismo, onde as religies e os diversos credos devem
conviver pacificamente, para uma viso ampla de que a base de todas as
religies uma s: servir e adorar o mesmo Deus. Nesse caso, a
teologia moderna deve considerar a revelao divina como progressiva:
a verdade religiosa relativa, no absoluta. Nessa tica, o hindusmo
(Krishna), o budismo (Buda), o judasmo (Moiss), o cristianismo
(Jesus), o isl (Maom), a F Bah' (Bah'u'llh) representam
diferentes estgios na evoluo da revelao religiosa. Assim, tambm,
vemos o surgimento do Conselho Mundial de Igrejas, do World Wildlife
Fund (Fundo Mundial para a Natureza) e das Associaes Interreligiosas.
So os primeiros os concretos para um novo paradigma de relaes,
onde o maior beneficirio ser o esprito humano.
Imaginemos, agora, um mundo com todas essas transformaes em sua
plenitude!
Apesar de estarmos vivendo as dores do parto deste novo tempo, ainda no
nos apercebemos disso inteiramente. No obstante, de maneira inexorvel,
seguimos rumo a um belo destino, no importando que temores e
retrocessos tenhamos que enfrentar, ou mesmo que o desnimo vez por
outra venha a recair sobre ns. A verdade que somos uma gerao
forjadora de uma idade urea, inigualvel, nica, anseio e meta de
adas geraes. Com efeito, os prximos anos sero repletos de
novos indcios e, ento, veremos que a inescapvel misso dessa gerao
de governantes e governados, igualmente, no outra que o
estabelecimento de um novo patamar de relaes internacionais, dentro
do conceito enunciado por Bah'u'llh de que "a terra um s
pas e os seres humanos seus cidados."
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