Artigo
Oitavo 3p3r6v
Toda pessoa deve
ser protegida pela lei e pela justia de seu pas.

Textos Bblicos
Quando
se mulplicam as autoridades justas o povo se alegra. (Pv 29,2) |
A realizao justia social em todas
as relaes humanas exige o consenso geral das naes sobre a proteo
e o reconhecimento da dignidade prpria do homem, a igualdade total
entre os homens de todas as raas e naes e o respeito aos adeptos
de todas as religies e ideologias. (Declarao da IV Assemblia do
Conselho Mundial de Igrejas, Upsala, 1968).
Na moderna organizao jurdica dos
Estados emerge a tendncia a se exarar, em frmula clara e concisa,
uma acarta dos direitos fundamentais do homem, carta que, no de raro,
integrada nas prprias constituies... Determinam-se relaes
dos cidados com os poderes pblicos e se estatui como primordial juno
dos que governam a de reconhecer os direitos deveres dos cidados,
respeita-los, harmoniz-los, tutel-los. (Joo XXIII, Encclica
Pacem inTerris, 1963).
Dt 4,8; 25,16 - At5,29 - Rm 13,3-4. |
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