Artigo Dcimo
Stimo f5s68
Cada um tem
direito a possuir coisas e ningum tem o direito de tir-las.

Textos Bblicos
A
terra estar ao vosso dispor, habitai e negociai nela, e nela
tende possesses. (Gn 34,10) |
Da natureza humana origina-se o direito a
propriedade privada, at sobre os bens de produo. Tal direito
constitui um meio apropriado para a afirmao da dignidade da pessoa
humana e para o exerccio da responsabilidade em todos os campos;
fator de estabilidade para a famlia, como de paz e prosperidade
social. Cumpre alis recordar que a funo social inerente ao
direito da propriedade privada. (Joo XXIII, encclica Mater et
Magistra, 1961).
Deus ps recursos da natureza disposio
de todos. Assim, convidou o homem para com a sua tecnologia dominar a
natureza e pr os seus recursos gerados a servios de todos. (Igreja
evanglica de Confisso Luterana no Brasil, Declarao de Curitiba,
1970).
Dt 3,18; 4,22 - Ec 5,9 - Is 5,8 - Mq 4,4 - At 4,32
e 34-35. |
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