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Artigo Dcimo Stimo f5s68

Cada um tem direito a possuir coisas e ningum tem o direito de tir-las.

Textos Bblicos

A terra estar ao vosso dispor, habitai e negociai nela, e nela tende possesses. (Gn 34,10)

Da natureza humana origina-se o direito a propriedade privada, at sobre os bens de produo. Tal direito constitui um meio apropriado para a afirmao da dignidade da pessoa humana e para o exerccio da responsabilidade em todos os campos; fator de estabilidade para a famlia, como de paz e prosperidade social. Cumpre alis recordar que a funo social inerente ao direito da propriedade privada. (Joo XXIII, encclica Mater et Magistra, 1961).

Deus ps recursos da natureza disposio de todos. Assim, convidou o homem para com a sua tecnologia dominar a natureza e pr os seus recursos gerados a servios de todos. (Igreja evanglica de Confisso Luterana no Brasil, Declarao de Curitiba, 1970).

Dt 3,18; 4,22 - Ec 5,9 - Is 5,8 - Mq 4,4 - At 4,32 e 34-35.

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