Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

DECLARAO DE VENEZA 472d5

SOBRE O PACIENTE TERMINAL

(Adotada pela 35 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial em Veneza, Itlia, outubro de 1983)

1. O dever do mdico curar, quando FOR possvel, aliviar o sofrimento e agir na proteo dos melhores interesses do seu paciente.

2. No FAR nenhuma exceo a este princpio at mesmo em casos de malformao ou doena incurvel.

3. Este princpio no impede aplicao das seguintes regras:

  • 3.1 - o mdico pode aliviar o sofrimento de um paciente com enfermidade terminal suspendendo o tratamento curativo com o consentimento do paciente ou a famlia imediata em caso de estar impossibilitado de se expressar. A suspenso do tratamento no desobriga o mdico da sua funo de assistir a pessoa agonizante e dar-lhe os medicamentos necessrios para mitigar a fase terminal da sua doena.

  • 3.2 - o mdico deve se abster de empregar qualquer meio extraordinrio que no traga benefcios para o paciente.

  • 3.3 - o mdico pode, quando no se possa reverter no paciente o processo final de cessao das funes vitais, aplicar os meios artificiais necessrios que permitam manter ativos os rgos para transplante, desde que proceda de acordo com as leis do pas, ou em virtude de um consentimento formal outorgado pela pessoa responsvel e sob a condio de que a verificao do bito ou da irreversibilidade da atividade vital tenha sido constatada por mdicos estranhos ao transplante e ao tratamento do paciente receptor. Estes meios artificiais no sero pagos pelo doador ou sua famlia. Os mdicos do doador devem ser totalmente independentes dos mdicos que tratam propriamente do receptor.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim