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DECLARAO DE SIDNEY

SOBRE A DETERMINAO DA HORA DA MORTE

(Adotada pela 22 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial em Sidney, Austrlia, agosto de 1968 e emendada pela 35 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, Veneza, Itlia, outubro de 1983)

1. A determinao da hora da morte , em muitos pases, responsabilidade legal do mdico, e assim dever continuar. Usualmente, ele estar apto para decidir se uma pessoa est morta, sem mtodos especiais, apenas empregando os critrios clssicos, conhecidos por todos os mdicos.

2. Duas prticas modernas em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre esta questo: 2.1 - a capacidade de manter, por meios artificiais, a circulao com sangue oxigenado atravs dos tecidos do corpo, que podem estar irremediavelmente lesados; 2. 2 - o uso de rgos de cadveres, tais como corao e rim, para fins de transplantes.

3. A dificuldade saber se a morte um processo gradual a nvel celular, com variaes na sua capacidade de substituir a privao de 02. O interesse clnico no fica no estado de preservao celular isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o conceito de morte de diferentes clulas e rgos no to importante como a certeza de que o processo tornou-se irreversvel depois de utilizadas todas as tcnicas de ressuscitao.

4. Esta determinao dever ser baseada no julgamento clnico, suplementado, se necessrio, por um nmero de diagnsticos auxiliares, entre os quais o EEG, que o de maior valor neste diagnstico. No entanto, nenhum critrio tecnolgico isolado inteiramente satisfatrio no presente estado da Medicina, nem nenhuma tcnica ou procedimentos podem ser substitudos pelo julgamento do mdico. Se o caso de um transplante de rgo, a determinao da morte dever ser feita por dois ou mais mdicos, e estes, ao precisarem o momento daquela, no devero, em hiptese alguma, preocupar-se com a realizao do transplante.

5. Antes da determinao da morte de uma pessoa impe-se eticamente processarem-se todas as tentativas de ressuscitao e, em pases onde a lei permite a remoo de rgos de cadveres, o consentimento dever estar previamente legalizado.

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