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DECLARAO
DE SIDNEY
SOBRE A
DETERMINAO DA HORA DA MORTE
(Adotada pela 22
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial em Sidney,
Austrlia, agosto de 1968 e emendada pela 35 Assemblia
Geral da Associao Mdica Mundial, Veneza, Itlia,
outubro de 1983)
1. A determinao
da hora da morte , em muitos pases, responsabilidade legal
do mdico, e assim dever continuar. Usualmente, ele estar
apto para decidir se uma pessoa est morta, sem mtodos
especiais, apenas empregando os critrios clssicos,
conhecidos por todos os mdicos.
2. Duas prticas
modernas em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre
esta questo: 2.1 - a capacidade de manter, por meios
artificiais, a circulao com sangue oxigenado atravs dos
tecidos do corpo, que podem estar irremediavelmente lesados;
2. 2 - o uso de rgos de cadveres, tais como corao e
rim, para fins de transplantes.
3. A dificuldade
saber se a morte um processo gradual a nvel celular,
com variaes na sua capacidade de substituir a privao
de 02. O interesse clnico no fica no estado de preservao
celular isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o
conceito de morte de diferentes clulas e rgos no to
importante como a certeza de que o processo tornou-se irreversvel
depois de utilizadas todas as tcnicas de ressuscitao.
4. Esta determinao
dever ser baseada no julgamento clnico, suplementado, se
necessrio, por um nmero de diagnsticos auxiliares, entre
os quais o EEG, que o de maior valor neste diagnstico. No
entanto, nenhum critrio tecnolgico isolado inteiramente
satisfatrio no presente estado da Medicina, nem nenhuma tcnica
ou procedimentos podem ser substitudos pelo julgamento do mdico.
Se o caso de um transplante de rgo, a determinao da
morte dever ser feita por dois ou mais mdicos, e estes, ao
precisarem o momento daquela, no devero, em hiptese
alguma, preocupar-se com a realizao do transplante.
5. Antes da
determinao da morte de uma pessoa impe-se eticamente
processarem-se todas as tentativas de ressuscitao e, em pases
onde a lei permite a remoo de rgos de cadveres, o
consentimento dever estar previamente legalizado.
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