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RESOLUO
DE OTTAWA
SOBRE A ASSISTNCIA
MDICA AOS REFUGIADOS
(Adotada pela 50
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial em Ottawa,
Canad, em outubro de 1998)
CONSIDERANDO
QUE os recentes conflitos internacionais e civis tm produzido
um aumento constante da quantidade de refugiados em todas as
regies;
CONSIDERANDO
QUE os cdigos internacionais de direitos humanos e de tica mdica,
incluindo a Declarao de Lisboa da Associao Mdica
Mundial, estipulam que toda pessoa tem direito, sem discriminao,
a ateno mdica apropriada.
RESOLVE
QUE:
Os
mdicos tm o dever de prestar assistncia mdica apropriada
sem considerar a condio poltica do paciente e os governos
no devem negar ao paciente o direito de receber, nem devem
intervir com o dever do mdico cumprir com sua obrigao de
aplicar um tratamento adequado, e
Os
mdicos no podem ser obrigados a participar de nenhuma medida
de castigo ou judicial aos refugiados, ou aplicar um tratamento
ou medida que no esteja medicamente justificada, como o uso de
calmantes para permitir uma fcil expulso do pas, e
Deve-se
permitir que os mdicos tenham suficiente tempo e recursos para
avaliar a condio fsica e psicolgica dos refugiados que
solicitam asilo.
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