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DECLARAO
DE MUNIQUE
SOBRE O USO DO
COMPUTADOR EM MEDICINA
(Baseada em Resoluo
adotada pela 27 Assemblia Geral da Associao Mdica
Mundial, Munique, Repblica Federal da Alemanha, outubro de
1973 e emendada pela 35 Assemblia Geral da Associao Mdica
Mundial em Veneza, Itlia, outubro de 1983)
A Associao Mdica Mundial, tendo tomado nota dos resultados
dos avanos e vantagens do uso de computadores e dados eletrnicos
que se processam no campo de sade, especialmente em cuidados
de paciente e epidemiologia, faz as seguintes recomendaes:
1. As Associaes Mdicas
Nacionais devem dar todos os os possveis para assegurar a
privacidade, a segurana e a confidncia de informao dos
seus pacientes;
2. No se deve permitir quebra
da confidncia ao lanar ou transferir informao
confidencial de cuidados de sade requeridas com a finalidade
de realizar pesquisa cientfica, auditorias financeiras, avaliaes
de programa ou estudos semelhantes, contanto a que a informao
lanada no identifique, diretamente ou indiretamente,
qualquer paciente individualmente no relatrio de tal pesquisa,
auditoria ou avaliao, nem se descubra de qualquer maneira as
identidades dos pacientes;
3. As Associaes Mdicas
Nacionais devem se opor a qualquer esforo no sentido dese
criar legislao sobre processamento de dados eletrnicos que
possam minar o direito do paciente da privacidade, segurana e
confidncia. Devem ser asseguradas protees efetivas contra
o uso sem autorizao ou transmisso de nmeros do seguro
social ou outra informao pessoal que entra no computador;
4. Nunca deve ser conectados
bancos de dados mdicos a outros bancos de dados centrais.
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