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DECLARAO DE HONG KONG

SOBRE TRANSPLANTE DE TECIDO FETAL

(Adotada pela 41 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial em Hong Kong, setembro de 1989)

PREMBULO

A indicao teraputica de transplante de tecido fetal para desordens como diabete e doena de Parkinson levantou novas dvidas na discusso tica de pesquisa fetal. Estas dvidas so distintas se dirigidas aos anos setenta quando enfocada em procedimentos invasivos executados por alguns investigadores em fetos vivos e viveis. Elas tambm esto distantes das dvidas que foram levantadas pelo desenvolvimento de novas tcnicas para diagnose pr-natal como fetoscopia e a prova da vilosidade corinica. Embora o uso de tecido transplantado de um feto depois de aborto espontneo ou induzido parea ser anlogo ao uso de tecido de rgos de cadver, o assunto moral para muitos a possibilidade que a deciso de fazer um aborto esteja junto com a deciso de tecido fetal para o procedimento de transplante.

A utilizao de tecido fetal humano para transplante, na sua maior parte, fundada em um grande banco de dados de pesquisa derivado de modelos de animais de experincia. Neste momento, o nmero de tais transplantes executado foi relativamente pequeno mas as vrias aplicaes esto prometendo com certeza a abertura para a investigao clnica daquelas desordens. Pode se esperar que a demanda para transplante de tecido fetal para estruturas neurais ou pancreticas aumente mais conclusivamente tal observao e que este procedimento, a longo prazo, promova a reverso desses dficits neurais e endrcrinos.

Em primeiro lugar as preocupaes ticas atualmente identificadas para os transplantes fetais influenciar a deciso de uma mulher para ter um aborto. Estas preocupaes so baseadas, pelo menos em parte, na possibilidade que algumas mulheres podem desejar ficar grvido com o propsito exclusivo de abortar o feto e doar o tecido a um parente ou vender o tecido por interesse financeiro. Outros sugerem que uma mulher que estiver em dvida sobre uma deciso de abortar pode ser sensibilizada atravs de argumentos sobre o bem que poderia ser alcanado se ela optasse por terminar a gravidez. Estas preocupaes exigem a proibio de: (a) a doao de tecido fetal para receptores reais; (b) a venda de tal tecido; e (c) o pedido para consentir usar o tecido para transplante antes de uma deciso concludente relativa ao aborto que foi feito. O processo de aborto tambm pode ser influenciado indevidamente pelo mdico. Por conseguinte, devem ser consideradas medidas para assegurar que decises para doar tecido fetal para transplante no influenciem as tcnicas que induzem ao aborto ou do prprio procedimento com respeito idade gestacional do feto. Tambm evitar conflitos de interesses dos mdicos e de outro pessoal de cuidados de sade envolvidos na prtica de abortos que no se beneficiam direta ou indiretamente da pesquisa ou do uso de transplantes de tecidos derivados do feto abortado. A recuperao e preservao de tecido utilizvel no podem se tornar o enfoque principal do aborto. Assim, os componentes de equipes de transplante no devem influenciar ou participar do processo de aborto.

H um lucro comercial potencial para os envolvidos na recuperao, armazenamento, preparao e entrega de tecidos fetais. Tecido fetal provindo de procedimentos sem lucro designado reduziria a possibilidade de influenciar indiretamente uma mulher para adquirir seu consentimento para doao dos restos fetais abortados.

RECOMENDAES :

A Associao Mdica Mundial afirma que o uso de tecido fetal com fins de transplante ainda est em fase experimental e s deve ser eticamente permissvel quando:

  • 1) Forem seguidas as recomendaes da Declarao de Helsinque da Associao Mdica Mundial e da Declarao de Transplante de rgos Humanos com referncia ao doador e ao receptor de transplante de tecido fetal.

  • 2) O uso do tecido fetal for consistente at certo ponto com a Declarao da Associao Mdica Mundial para Uso de rgos em Vivo e quando aquele tecido no tenha sido provido em troca de remunerao financeira.

  • 3) O receptor no deve ser designado pelo doador.

  • 4) Uma deciso concludente relativa ao aborto deve ser feita antes de iniciar a discusso sobre o uso do transplante de tecido fetal. Independncia absoluta deve ser estabelecida e garantida entre a equipe mdica que executa o aborto e a equipe que usa o feto com propsitos teraputicos.

  • 5) A deciso relativa epoca do aborto ser baseada no estado de sade da me e do feto. Decises relativas tcnica de induzir o aborto, como tambm a determinao da poca do aborto em relao idade de gestacional do feto, sero baseadas na preocupao com a segurana da mulher grvida.

  • 6) O pessoal de cuidados de sade envolvido na interrupo de uma gravidez particular no pode participar ou recebe qualquer benefcio do transplante de tecido do aborto da mesma gravidez.

7) O consentimento informado em nome do doador e do receptor deve ser obtido conforme a lei aplicvel.

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