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DECLARAO
DE HONG KONG
SOBRE ABUSO CONTRA
O ANCIO
(Adotada pela 41
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial Hong Kong,
setembro de 1989 e revisada pela 126 Sesso do Conselho em
Jerusalm, Israel, maio de 1990).
Ancios podem sofrer problemas patolgicos como perturbaes
motoras e psquicas ou desordens de orientao. Como
resultado de tais problemas, esses pacientes podem requerer
ajuda de outras pessoas para suas atividades dirias, e em
troca disso desenvolver um estado de dependncia. Tal situao
pode levar as famlias deles e a comunidade a considerar ser um
fardo e limitar os cuidado e servios ao mnimo. sobre esse
aspecto que o assunto de maus tratos ao ancio deve ser
considerado.
O mal trato ao ancio pode ser manifestado de vrias maneiras
como abuso fsico, psicolgico, financeiro, material, mdico
ou de negligencia. As variaes de definio de abuso ao
ancio criam dificuldades presentes para comparar a natureza
das causas dos achados e do prprio problema. Vrios hipteses
preliminares so propostas na etiologia do abuso ao ancio
incluindo: dependncia de outros para prover servios; falta
de afeto familiar; violncia familiar; falta de recursos
financeiros; desvios psciopatolgicos do abusador; falta de
apoio da comunidade e fatores institucionais como baixo salrio
e parcas condies de assistncia que contribuem com atitudes
omissas de vigilncia que resultam na negligncia com o ancio.
O fenmeno do abuso do ancio crescente e reconhecido
por entidades mdicas e servios sociais. Mdicos representam
um papel proeminente no movimento de abuso contra a criana
definindo e dando publicidade do problema e amoldando uma poltica
pblica. No entanto, somente mais recentemente o abuso do ancio
chamou a ateno da profisso mdica. O primeiro o
prevenindo o abuso e a negligncia do ancio aumentar os nveis
de conhecimento e de conscincia entre os mdicos e outros
profissionais de sade. Uma vez identificados os indivduos e
as famlias de alto risco, os mdicos devem participar da
preveno primria dos maus-tratos fazendo denncias
comunidade e centros de servio sociais. Mdicos tambm podem
participar promovendo apoio e informao diretamente sobre as
situaes de alto risco para os pacientes e suas famlias.
A Associao Mdica Mundial adota os seguintes Princpios
Gerais relativos aos maus tratos contra o ancio.
I - PRINCPIOS
GERAIS:
-
1. O ancio,
como os outros seres humanos, tem os mesmos direitos de se
preocupar a respeito do seu bem-estar.
-
2. A Associao
Mdica Mundial reconhece que da responsabilidade dos mdicos
ajudar na preveno dos maus tratos fsicos e psicolgicos
de pacientes ancios.
-
3. Os mdicos
ao consultar diretamente um ancio em instituies ou
casas familiares devem observar se ele recebe o melhor
cuidado possvel.
-
4. Se em termos
desta Declarao os mdicos verificarem ou suspeitarem de
mau tratamento, eles discutiro a situao com essas
pessoas, seja isto em instituies ou em famlia. Se o
mau tratamento confirmado ou a morte considerada
suspeita, eles informaro s autoridades pertinentes.
-
5. Garantir
proteo ao ancio em qualquer ambiente sem nenhuma
restrio ao direito dele escolher livremente seu mdico.
A Associaes Mdicas Nacionais se esforaro para
garantir aquela escolha e se ela preservada dentro do
sistema mdico-social. A Associao Mdica Mundial tambm
faz as seguintes recomendaes aos mdicos envolvidos em
tratamento de ancios e deseja que todas as Associaes Mdicas
Nacionais faam publicidade desta Declarao aos seus
associados e ao pblico.
II. RECOMENDAES:
Os mdicos envolvidos em tratamento de ancios devem: -
identificar o ancio que pode ter sido maltratado ou
negligenciado; - considerar objetiva as aes judiciais; -
tentar estabelecer ou manter uma aliana teraputica com a famlia
(freqentemente o mdico o nico profissional que mantm
contato a longo prazo com o paciente e a famlia); - fazer
relatrio de tudo que suspeitaram em casos de maltrato ou
negligncia de ancio conforme os estatutos locais; -
estimular a criao o uso de recursos encorajadores da
comunidade em instituies, casas de repouso, assim como na
reduo da tenso entre famlias de alto risco.
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