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Declarao
de Hamburgo
SOBRE APOIO AOS MDICOS
QUE RECUSAM PARTICIPAR OU TOLERAR O USO DE TORTURA OU OUTRAS
FORMAS DE TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE
(Adotada pela 49
Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, em Hamburgo,
Alemanha, outubro de 1997)
PREMBULO
1. Com base em vrias
declaraes ticas internacionais e diretrizes subscritas pela
profisso mdica, so proibidos aos mdicos, ao longo do
mundo, presenciar, tolerar ou participar em prticas de tortura
ou de outras formas de procedimentos cruis, desumanos ou
degradantes por qualquer razo.
2. Anteriores a esta
Declarao so o Cdigo Internacional de tica Mdica da
Associao Mdica Mundial, a Declarao de Genebra, a Declarao
de Tquio e a Resoluo sobre Mdicos que participam da Pena
de Morte; a Resoluo Nrdica Relativa a Mdico Envolvidos em
Pena de Morte; e a Declarao do Hawa da Associao Psiquitrica
Mundial.
3.
No entanto, nenhuma destas declaraes ou intenes
de declaraes explicitam o assunto de que a
proteo deve ser estendida aos mdicos quando
pressionados, chamados ou ordenados para participarem
de tortura ou de outras formas de tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante. Nem
aquelas declaraes ou recomendaes expressam
apoio explcito ou a obrigao de proteger mdicos
que se encontram ou se do conta de tais procedimentos.
RESOLUO
4. A Associao Mdica
Mundial (WMA) por este meio reitera e reafirma a responsabilidade
da profisso mdica organizada:
-
I) encorajar os mdicos
para honrar seu compromisso de servir a humanidade e resistir
a qualquer presso para agir em contrrio aos princpios ticos
que norteiam sua dedicao para esta tarefa;
-
II) apoiar os mdicos
que sofrem dificuldades como resultado da resistncia para
qualquer presso ou como resultado das tentativas de falar ou
agir contra tais procedimentos desumanos; e
-
III) estender seu
apoio e encorajar outras organizaes internacionais,
como tambm as associaes nacionais (NMAs)
da Associao Mdica Mundial, a apoiar mdicos
que encontram dificuldades como resultado
das tentativas de agir conforme os princpios
ticos mais altos da profisso.
5. Alm disso, devido
ao emprego continuado de tais procedimentos desumanos em muitos pases
ao longo do mundo, e os incidentes documentados de presso contra
mdicos para agir em contraveno aos princpios ticos
subscritos para a profisso, a Associao Mdica Mundial acha
necessrio:
-
I) protestar
internacionalmente contra qualquer envolvimento ou qualquer
presso para envolver mdicos em atos de tortura ou outras
formas de tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante;
-
II) apoiar e
proteger, conclamando as NMAs para apoiar e amparar mdicos
que esto resistindo a envolvimento em tais procedimentos
desumanos ou que esto trabalhando para tratar e reabilitar
as vtimas, como tambm afianar o direito de apoiar os
princpios ticos que incluem a confidncia mdica;
-
III) dar
publicidade a informao e apoiar mdicos que informam evidncia
de tortura em casos provados e tentativas de envolver mdicos
em tais procedimentos; e,
-
IV) encorajar as
associaes mdicas nacionais para levar
s autoridades acadmicas e ensinar a investigar
em todas as escolas de medicina e hospitais
as conseqncias da tortura e seu tratamento,
a reabilitao dos sobreviventes, a documentao
da tortura e a proteo profissional descrita
nesta Declarao.
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