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Declarao de Hamburgo

SOBRE APOIO AOS MDICOS QUE RECUSAM PARTICIPAR OU TOLERAR O USO DE TORTURA OU OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE

(Adotada pela 49 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, em Hamburgo, Alemanha, outubro de 1997)

PREMBULO

1. Com base em vrias declaraes ticas internacionais e diretrizes subscritas pela profisso mdica, so proibidos aos mdicos, ao longo do mundo, presenciar, tolerar ou participar em prticas de tortura ou de outras formas de procedimentos cruis, desumanos ou degradantes por qualquer razo.

2. Anteriores a esta Declarao so o Cdigo Internacional de tica Mdica da Associao Mdica Mundial, a Declarao de Genebra, a Declarao de Tquio e a Resoluo sobre Mdicos que participam da Pena de Morte; a Resoluo Nrdica Relativa a Mdico Envolvidos em Pena de Morte; e a Declarao do Hawa da Associao Psiquitrica Mundial.

3. No entanto, nenhuma destas declaraes ou intenes de declaraes explicitam o assunto de que a proteo deve ser estendida aos mdicos quando pressionados, chamados ou ordenados para participarem de tortura ou de outras formas de tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Nem aquelas declaraes ou recomendaes expressam apoio explcito ou a obrigao de proteger mdicos que se encontram ou se do conta de tais procedimentos.

RESOLUO

4. A Associao Mdica Mundial (WMA) por este meio reitera e reafirma a responsabilidade da profisso mdica organizada:

  • I) encorajar os mdicos para honrar seu compromisso de servir a humanidade e resistir a qualquer presso para agir em contrrio aos princpios ticos que norteiam sua dedicao para esta tarefa;

  • II) apoiar os mdicos que sofrem dificuldades como resultado da resistncia para qualquer presso ou como resultado das tentativas de falar ou agir contra tais procedimentos desumanos; e

  • III) estender seu apoio e encorajar outras organizaes internacionais, como tambm as associaes nacionais (NMAs) da Associao Mdica Mundial, a apoiar mdicos que encontram dificuldades como resultado das tentativas de agir conforme os princpios ticos mais altos da profisso.

5. Alm disso, devido ao emprego continuado de tais procedimentos desumanos em muitos pases ao longo do mundo, e os incidentes documentados de presso contra mdicos para agir em contraveno aos princpios ticos subscritos para a profisso, a Associao Mdica Mundial acha necessrio:

  • I) protestar internacionalmente contra qualquer envolvimento ou qualquer presso para envolver mdicos em atos de tortura ou outras formas de tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante;

  • II) apoiar e proteger, conclamando as NMAs para apoiar e amparar mdicos que esto resistindo a envolvimento em tais procedimentos desumanos ou que esto trabalhando para tratar e reabilitar as vtimas, como tambm afianar o direito de apoiar os princpios ticos que incluem a confidncia mdica;

  • III) dar publicidade a informao e apoiar mdicos que informam evidncia de tortura em casos provados e tentativas de envolver mdicos em tais procedimentos; e,

  • IV) encorajar as associaes mdicas nacionais para levar s autoridades acadmicas e ensinar a investigar em todas as escolas de medicina e hospitais as conseqncias da tortura e seu tratamento, a reabilitao dos sobreviventes, a documentao da tortura e a proteo profissional descrita nesta Declarao.

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