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DECLARAO DE ESTOCOLMO 5y2w46


SOBRE TICA MDICA NOS DESASTRES DE MASSA

(Adotada pela 46 Assemblia Geral da Associao Mdica Mundial, Estocolmo, Sucia, setembro de 1994)

1. A definio de desastre de massa com a finalidade deste documento, enfoca particularmente aspectos mdicos.

Um desastre de massa a ocorrncia sbita de um evento calamitoso, normalmente instantneo e violento, resultando em dano material significativo, deslocamento considervel de pessoas, um nmero grande de vtimas e perturbao significativa da sociedade, ou uma combinao destas situaes. A definio neste contexto exclui situaes que surgem de conflitos e guerras, se internacionais ou internos, que do lugar a outros problemas alm dos considerados neste particular. Do ponto de vista mdico, as situaes de desastre so caracterizadas por um desequilbrio agudo e imprevisto entre a capacidade e recursos da profisso mdica e as necessidades das vtimas ou das pessoas, cuja sade ameaada, dentro de um determinado perodo de tempo.

2. Os desastres, se eles so naturais (por exemplo terremotos), tecnolgico (por exemplo acidentes nucleares ou qumicos) ou acidental (por exemplo descarrilamento de trem) so marcados por vrias caractersticas que do lugar a problemas particulares:

  • a) a ocorrncia sbita e uma ao pronta e exigente;

  • b) a insuficincia de recursos mdicos que so projetados para circunstncias normais: o nmero grande de vtimas e os poucos recursos disponveis tm de ser usados eficazmente para economizar tantas vidas quanto possvel;

  • c) material ou dano natural que do o s vtimas difcil e perigoso;

  • d) efeitos adversos na situao de sade devido a poluio e os riscos de epidemia;

  • e) um contexto de insegurana que exige a polcia ou as medidas militares para manter a ordem;

  • f) cobertura de mdia.

Adequadamente, os desastres pedem uma resposta multisetorial que envolva tipos diferentes de ajuda que varia de transporte e comida a servios mdicos, contra uma reserva de segurana reduzida (a polcia, bombeiros, exrcito,...). Estas operaes requerem a centralizao efetiva em uma autoridade para coordenar os esforos pblicos e privados. Os trabalhadores e mdicos so confrontados com uma situao excepcional na qual as ticas individuais tm de unirem de alguma forma com as normas ticas exigidas pela comunidade ante uma situao emocionalmente exacerbada.

Regras ticas anteriores definiram e ensinaram como complementar as ticas individuais dos mdicos.

Os inadequados recursos mdicos e o grande nmero de pessoas feridas em pouco tempo apresenta um problema tico especfico.

Os servios mdicos em tais condies envolvem assuntos tcnicos e organizacionais que se somam aos assuntos ticos. A Associao Mdica Mundial recomenda as seguintes condutas ticas quanto ao papel de mdico em situaes de desastre.

3. TRIAGEM

3.1 A triagem apresenta o primeiro problema tico devido aos recursos limitados de tratamento imediatamente disponvel em relao ao grande nmero de vtimas em variadas condies de sade. Triagem a ao mdica no sentido de istrar a prioridade de tratamento baseada em fazer uma diagnose e formular um prognstico. A sobrevivncia dos pacientes depender dessa triagem. Deve ser levada em conta a pressa e as necessidades mdicas, a capacidade de interveno mdica e os recursos disponveis. Os atos vitais de reanimao podem ser levados a cabo ao mesmo tempo que se processa a triagem.

3.2 A triagem deve ser confiada a uma autoridade mdica experiente, ajudada por um pessoal competente.

3.3 O mdico deve separar as vtimas como segue:

  • a) Vtimas que podem ser salvas, cujas vidas esto em perigo imediato e requerem tratamento imediato ou como um assunto de prioridade dentro das prximas horas;

  • b) Vtimas cujas vidas no esto em perigo imediato e que necessitam de atendimento, mas no de cuidado mdico imediato;

  • c) Pessoas feridas que necessitam apenas de tratamento secundrio e que pode ser tratadas depois ou por profissionais de auxlio;

  • d) Vtimas psicologicamente traumatizadas que necessitam ser atendidas, que no precisam ser levadas individualmente a cuidados, mas que podem certamente precisar de sedao se estiverem intensamente transtornadas;

  • e) Vtimas cuja condio excede os recursos teraputicos disponveis, que sofrem de danos extremamente severos como irradiao ou queimaduras, de certa extenso e grau, mas que no podem ser salvas nas circunstncias especficas e podem ser consideradas como casos cirrgicos complexos que requerem uma operao particularmente delicada, o que levaria muito tempo e obrigaria o mdico a fazer uma escolha entre elas e outros pacientes. Por estas razes, todas essas vtimas podem ser classificadas como casos de emergncia " alm de cuidados " . A deciso de abandonar uma pessoa ferida por "causa de prioridades", ditada pela situao de desastre, no pode ser considerada como "fracasso para ajudar uma pessoa em perigo mortal". Isto est justificado quando se pretende reduzir um maior nmero de vtimas.

  • f) Desde que os casos possam evoluir , importante que a situao seja regularmente reavaliada pelos profissionais da triagem.

3.4

  • a) Do ponto de vista tico, o problema da triagem e a atitude a ser adotada para as vtimas "alm de ajustes de cuidado" de emergncia, dentro da distribuio de meios imediatamente disponveis, so circunstncias excepcionais que esto fora do controle humano. pouco tico para um mdico persistir, a todo custo, mantendo a vida de um paciente sem esperana, desperdiando sem proveito os recursos escassos necessitados noutro lugar. Todavia, o mdico tem de mostrar compaixo aos seus pacientes e respeitar a dignidade da vida privada de cada um, por exemplo, separando-os dos outros e istrando analgsicos e sedativos apropriados.

  • b) O mdico tem de de acordo com a sua conscincia considerando os meios disponveis. Ele deve fixar uma ordem de prioridades de tratamento que economize o maior nmero de casos srios com chance de recuperao e restrinjam a morbidez para um mnimo, aceitando os limites impostos pelas circunstncias.

O mdico deve prestar ateno particular ao fato de que as crianas devem ter necessidades especiais.

4. RELAES COM AS VTIMAS

4.1 O tipo de cuidado dado s vtimas ser o cuidado mdico de primeiro socorro na emergncia. No caso de um desastre o mdico deve prover ajuda mdica indiscriminadamente para toda vtima sem esperar pelo pedido de ajuda.

4.2 Selecionando os pacientes que podem ser salvos, o mdico dever considerar s seus estados de emergncia e dever excluir alguma outra considerao baseado em critrios no-mdicos.

4.3 A relaes com as vtimas so orientadas pelo cuidado mdico de primeiro socorro e pelo estado de necessidade, com o propsito de proteger os melhores interesses dos pacientes e, se possvel, obtendo o consentimento deles na emergncia imediata. No entanto, o mdico dever ajustar-se s diferenas culturais das populaes atingidas e dever agir conforme as exigncias da situao. Ele dever ser guiado pelo conceito de timo cuidado que inclui ambos os cuidados tecnolgico e emocional, preocupando-se em salvar tantas vidas quanto possvel e reduzir os danos ao mnimo absoluto.

4.4 As relaes com as vtimas tambm envolvem aspectos associados como lamentar perda de vidas, mesmo estando totalmente a parte de atos mdicos tcnicos, mas reconhecendo e apoiando a angstia psicolgica delas. Estas incluem o respeito dignidade e a moralidade das vtimas e das famlias, ajudando aos sobreviventes.

4.5 O mdico tem de respeitar as crenas, ritos e religies das vtimas e tem que agir com toda imparcialidade.

4.6 Se possvel, as dificuldades encontradas para a identificao das vtimas devem ser informadas pelo pessoal mdico.

5. RELAES COM TERCEIROS

O mdico tem um dever de manter a discrio e assegurar a confidncia quando lidando com terceiros, e ter a precauo e objetividade de agir com dignidade a respeito do clima emocional e das situaes polticas de desastres circunvizinhos.

6. DEVERES DO PESSOAL PARAMDICO

Os princpios ticos que se aplicam aos mdicos tambm se aplicam ao pessoal subalterno.

7. TREINAMENTO

A Associao Mdica Mundial recomenda que o treinamento dos cuidados em desastres sejam includo nos currculos de universidades e postos em forma de cursos de atendimento.

8. RESPONSABILIDADE

A Associao Mdica Mundial conclama o Governo de Estados e as companhias de seguro a estabelecerem uma forma de responsabilidade a fim de cobrir obrigao civil e qualquer dano pessoal para os quais os mdicos pudessem ser vtimas quando trabalhando em desastre ou em situaes de emergncia.

Os pedidos da AMM aos governos:

  • a) Disponham de ajuda e proteo aos mdicos estrangeiros e aceite a ao e a presena deles, sem discriminao com base em raa, religio, etc.

  • b) Dem prioridade retribuio de servios mdicos em favor de dignitrios.

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