DECLARAO
DE ESTOCOLMO 5y2w46
SOBRE TICA
MDICA NOS DESASTRES DE MASSA
(Adotada
pela 46 Assemblia Geral da Associao Mdica
Mundial, Estocolmo, Sucia, setembro de 1994)
1.
A definio de desastre de massa com a finalidade
deste documento, enfoca particularmente aspectos
mdicos.
Um
desastre de massa a ocorrncia sbita de um
evento calamitoso, normalmente instantneo e violento,
resultando em dano material significativo, deslocamento
considervel de pessoas, um nmero grande de vtimas
e perturbao significativa da sociedade, ou uma
combinao destas situaes. A definio neste
contexto exclui situaes que surgem de conflitos
e guerras, se internacionais ou internos, que
do lugar a outros problemas alm dos considerados
neste particular. Do ponto de vista mdico, as
situaes de desastre so caracterizadas por um
desequilbrio agudo e imprevisto entre a capacidade
e recursos da profisso mdica e as necessidades
das vtimas ou das pessoas, cuja sade ameaada,
dentro de um determinado perodo de tempo.
2.
Os desastres, se eles so naturais (por exemplo
terremotos), tecnolgico (por exemplo acidentes
nucleares ou qumicos) ou acidental (por exemplo
descarrilamento de trem) so marcados por vrias
caractersticas que do lugar a problemas particulares:
-
a)
a ocorrncia sbita e uma ao pronta e exigente;
-
b)
a insuficincia de recursos mdicos que so
projetados para circunstncias normais: o
nmero grande de vtimas e os poucos recursos
disponveis tm de ser usados eficazmente
para economizar tantas vidas quanto possvel;
-
c)
material ou dano natural que do o s
vtimas difcil e perigoso;
-
d)
efeitos adversos na situao de sade devido
a poluio e os riscos de epidemia;
-
e)
um contexto de insegurana que exige a polcia
ou as medidas militares para manter a ordem;
-
f)
cobertura de mdia.
Adequadamente,
os desastres pedem uma resposta multisetorial
que envolva tipos diferentes de ajuda que varia
de transporte e comida a servios mdicos, contra
uma reserva de segurana reduzida (a polcia,
bombeiros, exrcito,...). Estas operaes requerem
a centralizao efetiva em uma autoridade para
coordenar os esforos pblicos e privados. Os
trabalhadores e mdicos so confrontados com uma
situao excepcional na qual as ticas individuais
tm de unirem de alguma forma com as normas ticas
exigidas pela comunidade ante uma situao emocionalmente
exacerbada.
Regras
ticas anteriores definiram e ensinaram como complementar
as ticas individuais dos mdicos.
Os
inadequados recursos mdicos e o grande nmero
de pessoas feridas em pouco tempo apresenta um
problema tico especfico.
Os
servios mdicos em tais condies envolvem assuntos
tcnicos e organizacionais que se somam aos assuntos
ticos. A Associao Mdica Mundial recomenda
as seguintes condutas ticas quanto ao papel de
mdico em situaes de desastre.
3.
TRIAGEM
3.1
A triagem apresenta o primeiro problema tico
devido aos recursos limitados de tratamento imediatamente
disponvel em relao ao grande nmero de vtimas
em variadas condies de sade. Triagem a ao
mdica no sentido de istrar a prioridade
de tratamento baseada em fazer uma diagnose e
formular um prognstico. A sobrevivncia dos pacientes
depender dessa triagem. Deve ser levada em conta
a pressa e as necessidades mdicas, a capacidade
de interveno mdica e os recursos disponveis.
Os atos vitais de reanimao podem ser levados
a cabo ao mesmo tempo que se processa a triagem.
3.2
A triagem deve ser confiada a uma autoridade mdica
experiente, ajudada por um pessoal competente.
3.3
O mdico deve separar as vtimas como segue:
-
a)
Vtimas que podem ser salvas, cujas vidas
esto em perigo imediato e requerem tratamento
imediato ou como um assunto de prioridade
dentro das prximas horas;
-
b)
Vtimas cujas vidas no esto em perigo imediato
e que necessitam de atendimento, mas no de
cuidado mdico imediato;
-
c)
Pessoas feridas que necessitam apenas de tratamento
secundrio e que pode ser tratadas depois
ou por profissionais de auxlio;
-
d)
Vtimas psicologicamente traumatizadas que
necessitam ser atendidas, que no precisam
ser levadas individualmente a cuidados, mas
que podem certamente precisar de sedao se
estiverem intensamente transtornadas;
-
e)
Vtimas cuja condio excede os recursos teraputicos
disponveis, que sofrem de danos extremamente
severos como irradiao ou queimaduras, de
certa extenso e grau, mas que no podem ser
salvas nas circunstncias especficas e podem
ser consideradas como casos cirrgicos complexos
que requerem uma operao particularmente
delicada, o que levaria muito tempo e obrigaria
o mdico a fazer uma escolha entre elas e
outros pacientes. Por estas razes, todas
essas vtimas podem ser classificadas como
casos de emergncia " alm de cuidados
" . A deciso de abandonar uma pessoa
ferida por "causa de prioridades",
ditada pela situao de desastre, no pode
ser considerada como "fracasso para ajudar
uma pessoa em perigo mortal". Isto est
justificado quando se pretende reduzir um
maior nmero de vtimas.
-
f)
Desde que os casos possam evoluir , importante
que a situao seja regularmente reavaliada
pelos profissionais da triagem.
3.4
-
a)
Do ponto de vista tico, o problema da triagem
e a atitude a ser adotada para as vtimas
"alm de ajustes de cuidado" de
emergncia, dentro da distribuio de meios
imediatamente disponveis, so circunstncias
excepcionais que esto fora do controle humano.
pouco tico para um mdico persistir, a
todo custo, mantendo a vida de um paciente
sem esperana, desperdiando sem proveito
os recursos escassos necessitados noutro lugar.
Todavia, o mdico tem de mostrar compaixo
aos seus pacientes e respeitar a dignidade
da vida privada de cada um, por exemplo, separando-os
dos outros e istrando analgsicos e sedativos
apropriados.
-
b)
O mdico tem de de acordo com a sua conscincia
considerando os meios disponveis. Ele deve
fixar uma ordem de prioridades de tratamento
que economize o maior nmero de casos srios
com chance de recuperao e restrinjam a morbidez
para um mnimo, aceitando os limites impostos
pelas circunstncias.
O mdico
deve prestar ateno particular ao fato de que
as crianas devem ter necessidades especiais.
4.
RELAES COM AS VTIMAS
4.1
O tipo de cuidado dado s vtimas ser o cuidado
mdico de primeiro socorro na emergncia. No caso
de um desastre o mdico deve prover ajuda mdica
indiscriminadamente para toda vtima sem esperar
pelo pedido de ajuda.
4.2
Selecionando os pacientes que podem ser salvos,
o mdico dever considerar s seus estados de
emergncia e dever excluir alguma outra considerao
baseado em critrios no-mdicos.
4.3
A relaes com as vtimas so orientadas pelo
cuidado mdico de primeiro socorro e pelo estado
de necessidade, com o propsito de proteger os
melhores interesses dos pacientes e, se possvel,
obtendo o consentimento deles na emergncia imediata.
No entanto, o mdico dever ajustar-se s diferenas
culturais das populaes atingidas e dever agir
conforme as exigncias da situao. Ele dever
ser guiado pelo conceito de timo cuidado que
inclui ambos os cuidados tecnolgico e emocional,
preocupando-se em salvar tantas vidas quanto possvel
e reduzir os danos ao mnimo absoluto.
4.4
As relaes com as vtimas tambm envolvem aspectos
associados como lamentar perda de vidas, mesmo
estando totalmente a parte de atos mdicos tcnicos,
mas reconhecendo e apoiando a angstia psicolgica
delas. Estas incluem o respeito dignidade e
a moralidade das vtimas e das famlias, ajudando
aos sobreviventes.
4.5
O mdico tem de respeitar as crenas, ritos e
religies das vtimas e tem que agir com toda
imparcialidade.
4.6
Se possvel, as dificuldades encontradas para
a identificao das vtimas devem ser informadas
pelo pessoal mdico.
5.
RELAES COM TERCEIROS
O mdico
tem um dever de manter a discrio e assegurar
a confidncia quando lidando com terceiros, e
ter a precauo e objetividade de agir com dignidade
a respeito do clima emocional e das situaes
polticas de desastres circunvizinhos.
6.
DEVERES DO PESSOAL PARAMDICO
Os
princpios ticos que se aplicam aos mdicos tambm
se aplicam ao pessoal subalterno.
7.
TREINAMENTO
A Associao
Mdica Mundial recomenda que o treinamento dos
cuidados em desastres sejam includo nos currculos
de universidades e postos em forma de cursos de
atendimento.
8.
RESPONSABILIDADE
A Associao
Mdica Mundial conclama o Governo de Estados e
as companhias de seguro a estabelecerem uma forma
de responsabilidade a fim de cobrir obrigao
civil e qualquer dano pessoal para os quais os
mdicos pudessem ser vtimas quando trabalhando
em desastre ou em situaes de emergncia.
Os
pedidos da AMM aos governos:
-
a)
Disponham de ajuda e proteo aos mdicos
estrangeiros e aceite a ao e a presena
deles, sem discriminao com base em raa,
religio, etc.
-
b)
Dem prioridade retribuio de servios
mdicos em favor de dignitrios.
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