2q331r
Cdigo de tica do
ouvidor/ombudsman
Proposta aprovada na
Assemblia Geral Extraordinria, convocada para essa finalidade,
realizada em Fortaleza - CE, no dia 19/12/97.
Considerando que, a natureza da
atividade da Ouvidoria est diretamente ligada compreenso e
respeito s necessidades, direitos e valores das pessoas.
Considerando que, por necessidades,
direitos e valores entende-se no apenas questes materiais, mas
tambm questes de ordem moral, intelectual e social, e que direitos
s tm valor quando efetivamente reconhecidos.
Considerando que, no desempenho de suas
atividades profissionais e dependendo da forma como essas sejam
desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman podem efetivamente fazer
aplicar, alcanando esses direitos.
Considerando que, a funo do
Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeioamento do Estado, da Empresa, a
busca da eficincia e da austeridade istrativa.
Finalmente, considerando que, no
exerccio das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender
intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana, balizando
suas aes por princpios ticos, morais e constitucionais.
Os membros da ABO - Associa?????g?o
Brasileira de Ouvidores resolvem instituir o Cdigo de tica, nos
termos enumerados a seguir:
1 - Preservar e respeitar os
princpios da "Declarao Universal dos Direitos Humanos, da
Constituio Federal e das Constituies Estaduais".
2 - Estabelecer canais de comunicao
de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e
agilizar as informaes.
3 - Agir com transparncia,
integridade e respeito.
4 - Atuar com agilidade e preciso.
5 - Respeitar toda e qualquer pessoa,
preservando sua dignidade e identidade.
6 - Reconhecer a diversidade de
opinies, preservando o direito de livre expresso e julgamento de
cada pessoa.
7 - Exercer suas atividades com
independncia e autonomia.
8 - Ouvir seu representado com
pacincia, compreenso, ausncia de pr-julgamento e de todo e
qualquer preconceito.
9 - Resguardar o sigilo das
informaes.
10 - Facilitar o o Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e
justia.
11 - Responder ao representado no menor
prazo possvel, com clareza e objetividade.
12 - Atender com cortesia e respeito as
pessoas.
13 - Buscar a constante melhoria das
?????g? suas prticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos
colocados sua disposio.
14 - Atuar de modo diligente e fiel no
exerccio de seus deveres e responsabilidades.
15 - Promover a reparao do erro
cometido contra o seu representado.
16 - Buscar a correo dos
procedimentos errados, evitando a sua repetio, estimulando,
persistentemente, a melhoria da qualidade na istrao em que
estiver atuando.
17 - Promover a justia e a defesa dos
interesses legtimos dos cidados.
18 - Jamais utilizar a funo de
Ouvidor para atividades de natureza poltico-partidria ou auferir
vantagens pessoais e/ou econmicas.
19 - Respeitar e fazer cumprir as
disposies constantes no "Cdigo de tica", sob pena de
sofrer as sanes, que podero ser de advertncia, suspenso ou
expulso dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta
praticada, devendo a sua aplicao ser comunicada ao rgo ou
Empresa na qual o Ouvidor exera suas atividades.
20 - As sanes sero impostas pela
Diretoria Executiva da ABO, ex-ofcio ou mediante representao,
com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias
aps a imposio da penalidade aos membros do quadro associativo.
21 - As Sees Estaduais podero ter
o seu "Cdigo de tica e Conduta", que devero ser
submetidos apreciao do Conselho Deliberativo da ABO.
22 - As sanes impostas pelas
Sees Estaduais da ABO podero ser objeto de recurso ao Conselho
Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.
23 - Os procedimentos para a
avaliao e aplicao das sanes sero definidos por
Resoluo da Diretoria Executiva.
Fortaleza, 19 de dezembro
de 1997. |