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2q331r

Cdigo de tica do ouvidor/ombudsman

Proposta aprovada na Assemblia Geral Extraordinria, convocada para essa finalidade, realizada em Fortaleza - CE, no dia 19/12/97.

Considerando que, a natureza da atividade da Ouvidoria est diretamente ligada compreenso e respeito s necessidades, direitos e valores das pessoas.

Considerando que, por necessidades, direitos e valores entende-se no apenas questes materiais, mas tambm questes de ordem moral, intelectual e social, e que direitos s tm valor quando efetivamente reconhecidos.

Considerando que, no desempenho de suas atividades profissionais e dependendo da forma como essas sejam desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman podem efetivamente fazer aplicar, alcanando esses direitos.

Considerando que, a funo do Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeioamento do Estado, da Empresa, a busca da eficincia e da austeridade istrativa.

Finalmente, considerando que, no exerccio das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana, balizando suas aes por princpios ticos, morais e constitucionais.

Os membros da ABO - Associa?????g?o Brasileira de Ouvidores resolvem instituir o Cdigo de tica, nos termos enumerados a seguir:

1 - Preservar e respeitar os princpios da "Declarao Universal dos Direitos Humanos, da Constituio Federal e das Constituies Estaduais".

2 - Estabelecer canais de comunicao de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informaes.

3 - Agir com transparncia, integridade e respeito.

4 - Atuar com agilidade e preciso.

5 - Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade.

6 - Reconhecer a diversidade de opinies, preservando o direito de livre expresso e julgamento de cada pessoa.

7 - Exercer suas atividades com independncia e autonomia.

8 - Ouvir seu representado com pacincia, compreenso, ausncia de pr-julgamento e de todo e qualquer preconceito.

9 - Resguardar o sigilo das informaes.

10 - Facilitar o o Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justia.

11 - Responder ao representado no menor prazo possvel, com clareza e objetividade.

12 - Atender com cortesia e respeito as pessoas.

13 - Buscar a constante melhoria das ?????g? suas prticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados sua disposio.

14 - Atuar de modo diligente e fiel no exerccio de seus deveres e responsabilidades.

15 - Promover a reparao do erro cometido contra o seu representado.

16 - Buscar a correo dos procedimentos errados, evitando a sua repetio, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na istrao em que estiver atuando.

17 - Promover a justia e a defesa dos interesses legtimos dos cidados.

18 - Jamais utilizar a funo de Ouvidor para atividades de natureza poltico-partidria ou auferir vantagens pessoais e/ou econmicas.

19 - Respeitar e fazer cumprir as disposies constantes no "Cdigo de tica", sob pena de sofrer as sanes, que podero ser de advertncia, suspenso ou expulso dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicao ser comunicada ao rgo ou Empresa na qual o Ouvidor exera suas atividades.

20 - As sanes sero impostas pela Diretoria Executiva da ABO, ex-ofcio ou mediante representao, com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias aps a imposio da penalidade aos membros do quadro associativo.

21 - As Sees Estaduais podero ter o seu "Cdigo de tica e Conduta", que devero ser submetidos apreciao do Conselho Deliberativo da ABO.

22 - As sanes impostas pelas Sees Estaduais da ABO podero ser objeto de recurso ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.

23 - Os procedimentos para a avaliao e aplicao das sanes sero definidos por Resoluo da Diretoria Executiva.

Fortaleza, 19 de dezembro de 1997.

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