Cdigos de TICA 581642

Astrologia
O Cdigo de tica
Profissional aqui apresentado foi aprovado por unanimidade em Assemblia
Geral da ABA - Associao Brasileira de Astrologia, em 06 de
Setembro de 1978, s 21:50 hs, em So Paulo - SP, estando em pleno
vigor.
SEO I - DOS OBJETIVOS
I - O Cdigo de tica
Profissional do Astrlogo tem por objetivo indicar normas de conduta
que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relaes
com a classe, os poderes pblicos e a sociedade.
II - Compete ao Astrlogo
conservar e dignificar a profisso a que pertence como seu mais alto ttulo
de honra, tendo sempre em vista a elevao moral e profissional da
classe, patenteada atravs de seus atos.
III - O Astrlogo ter
sempre em vista a honestidade, a perfeio e o respeito s leis
vigentes, e resguardar os interesses dos clientes, sem prejuzo de
sua dignidade profissional.
IV - O Astrlogo dever
ter preparao cientfica, maturidade psicolgica e a mxima
disciplina intelectual e moral.
SEO II - DOS DEVERES
FUNDAMENTAIS
I - No desempenho de suas
funes, o Astrlogo empenhar-se- em:
a) orientar seus clientes de
preferncia por escrito ou gravado, com dados e elementos precisos
sobre o que for consultado, aps meticuloso exame, primando por uma
apresentao clara, objetiva, esttica e mesmo artstica de seu
trabalho;
b) no empreender qualquer
trabalho astrolgico quando no for possvel determinar com razovel
exatido a data, a hora e o lugar de nascimento, confirmada pela tcnica
de retificao do instante natal e sua veracidade, e quando isto no
for possvel, explicar ao interessado claramente que todos os
resultados obtidos so parciais e duvidosos como orientao;
c) fazer exclusivamente
estudos individuais e jamais frmulas previamente escritas por
reconhecer a originalidade de cada horscopo natal, e se trabalhar na
imprensa falada, escrita ou televisada, basear as previses coletivas
em aspectos angulares dos planetas transitantes que atinjam o grau do
Sol ou no mnimo o decanato de nascimento de acordo com uma rbita de
aspectos, e no previses para um signo todo ou 30 graus; reconhecer
como verdadeiras "Casas ou Setores do Horscopo", aquelas que
tenham sido calculadas matematicamente a partir do horizonte oriental
local, no instante do nascimento de pessoas, entidades ou naes;
d) guardar sigilo sobre o
que souber em razo de suas funes, exceto quando envolverem o bem
estar e a segurana pblica;
e) usar de discrio nas
declaraes pblicas que envolvam personalidades polticas ou
eminentes, e evitar todas as que firam a moral pblica;
f) esforar-se por infundir
o reto pensar como contribuio para mitigar fatores astrolgicos
desfavorveis que estejam atuantes, interpretando-os como influncia
(como uma previso de tempo) e nunca como acontecimentos, ensinando
sempre uma filosofia de LIVRE ARBTRIO E DOMNIO SOBRE SI MESMO, antteses
do fatalismo;
g) informar seus chefes,
empregadores ou clientes, de qualquer impedimento relacionado com algum
trabalho solicitado, e renunciar s suas funes quando se positive a
falta de confiana dos mesmos, zelando, porm, para que os interesses
em jogo no sejam prejudicados;
h) no se negar a
demonstrar o carter cientfico e benfico da Astrologia quando for
solicitado, mas de preferncia reservar os seus servios queles que
realmente necessitem;
i) combater o exerccio
ilegal e imoral da profisso e esclarecer o pblico sobre o que deve
fazer ou saber algum para se intitular Astrlogo, evitando inclusive
o uso de pseudnimo;
j) no angariar servios
ou documentos de qualquer natureza que sejam prejudiciais
classe, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho absolutamente
duvidoso;
k) no aceitar ou fazer
trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros
ou que deturpem a interpretao de obras doutrinrias e livros tcnicos
com o intuito de iludir a f pblica;
l) transmitir somente
orientaes que estejam fundamentadas na cincia astrolgica, e
quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros
ramos do conhecimento humano, declarar expressamente que no repousam
nas bases da Astrologia;
m) no introduzir no
trabalho astrolgico dados que no estejam fundamentados na verdadeira
cincia, e no publicar interpretaes que no se baseiem em estatstica
comparativa significativa;
n) considerar como Astrlogos
ou Cosmoanalistas nos vrios nveis somente aqueles que tenham um mnimo
de conhecimentos conforme Art. 1o., letras u) em diante do Estatuto da
ABA;
o) que calculem posies
astronmicas de nascimento com pleno conhecimento das coordenadas
terrestres e celestes; as posies planetrias com um mnimo de um
minuto de aproximao, e o horizonte e meridiano locais com pelo menos
5 minutos de aproximao;
p) que tenham um bom ndice
de conhecimentos gerais;
q) usar na interpretao
somente dados concretos, pondo de lado: elementos e planetas no
descobertos ou de existncia duvidosa, cujas rbitas no sejam
conhecidas com exatido astronmica, e como consequncia no fazer
interpretaes precipitadas sobre novos planetas ou estrelas sem ter
uma experincia ou estatstica segura de sua influncia;
f) ao atender ao pblico:
1. nunca indicar pocas
taxativas de morte, mas sim perodos perigosos para a sade ou para a
vida, facultando ao prximo as devidas providncias para evitar influncias
negativas;
2. jamais se utilizar de
dados tcnicos ou estatsticos do efeito dos astros para acusar,
diminuir ou prejudicar terceiros;
3. jamais aconselhar a
separao de casais, mesmo que no haja afinidade astrolgica, mas
sim orient-los na medida do possvel com a finalidade de conciliar os
antagonismos;
4. nunca levantar suspeitas
sobre a fidelidade de cnjuges ou scios;
5. ao usar Astrologia Mdica,
concentrar-se em prevenir o cliente sobre as molstias mais provveis
e pontos dbeis do organismo, mas nunca indicar ou receitar
medicamentos, pois isto compete ao Mdico;
6. evitar formular prognsticos
que, por seu contedo, natureza ou ocasio, sejam capazes de
influenciar a deciso dos eleitores na escolha de candidatos a cargos pblicos
ou polticos.
SEO III - DOS HONORRIOS
I - Recomenda-se ao Astrlogo
fixar previamente seus honorrios de acordo com as condies locais
do mercado de trabalho, atendidos os seguintes elementos:
a) a relevncia, o vulto, a
complexidade e a dificuldade do servio a executar;
b) o trabalho e o tempo
necessrio;
c) a possibilidade de ficar
o Astrlogo impedido de atender a outros servios, com o risco de
prejudicar suas relaes com a clientela ou com terceiros;
d) a situao econmico-financeira
do cliente e os resultados que para este adviro do servio
profissional;
e) o carter do servio a
prestar conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestao
dos servios, fora ou no do domiclio do Astrlogo;
g) o conceito profissional
do Astrlogo;
h) as recomendaes
especiais existentes, inclusive por resoluo da ABA;
i) a fcil verificao de
que o estudo e interpretao de um horscopo necessita de uma soma
considervel de trabalho e de tempo de um Astrlogo consciencioso, e
que todo trabalho srio e de preciso merece uma remunerao
correspondente, visto que um horscopo bem feito um precioso guia na
existncia e no pode ser feito pelos no qualificados moral ou
tecnicamente.
SEO IV - DAS RELAES
PROFISSIONAIS
I - O Astrlogo, em relao
aos colegas, deve:
a) prestar-lhes assistncia
de qualquer ordem e natureza, no que for de direito e justia;
b) evitar referncias
prejudiciais ao seu conceito;
c) no se pronunciar sobre
caso que saiba entregue aos cuidados de outro Astrlogo, salvo com seu
expresso consentimento;
d) respeitar-lhes as
iniciativas, os trabalhos e as solues, jamais expondo-os ou
usando-os como de sua prpria idealizao.
II - So deveres do Astrlogo
em relao classe:
a) prestar seu concurso
moral, intelectual e material Associao Brasileira de Astrologia;
b) desempenhar cargo
diretivo na ABA, a no ser que circunstncias especiais justifiquem
sua recusa;
c) acatar as resolues
regularmente votadas;
d) facilitar a fiscalizao
do exerccio da profisso;
e) no se aproveitar,
quando no desempenho de qualquer funo diretiva em entidade
representativa da classe, dessa posio em benefcio prprio;
f) no utilizar o prestgio
da classe para proveito pessoal;
g) no sugerir ou influir
na nomeao ou designao para cargos tcnicos privativos do Astrlogo,
nem indicar nomes de pessoas ou entidades que no estejam devidamente
filiadas ABA.
SEO V - DO
PROCEDIMENTO NO SETOR PBLICO E PRIVADO
I - Deve o Astrlogo
interessar-se pelo bem pblico.
II - No desempenho de cargo
ou funo pblica, cumpre ao Astrlogo dignific-lo moral e
profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da
coletividade.
III - So princpios do
Astrlogo:
a) envidar esforos para
que se estabelea a mais ampla coordenao entre todas as classes
profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia
coletiva;
b) interessar-se pelo fiel
cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a
vida das instituies e a conduta dos povos, no emprestando seu
apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os
superiores interesses nacionais;
c) tomar por norma na vida pblica
e privada o trabalho, a solidariedade, a tolerncia e o bom senso, no
esquecendo, outrossim, que os valores legtimos e eternos no se
mesclam com a mentira, por ser a busca da verdade a meta do homem;
d) respeitar a personalidade
humana, superando os preconceitos de raa, cor, religio, credo poltico
ou posio social, vendo no homem, acima de tudo, a criatura humana;
e) comprometer-se a usar da
cincia astrolgica sempre visando ao desenvolvimento da Prtica e da
humanidade;
f) reservar ao bem geral e
nunca para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer
atravs da cincia astrolgica, divulgando-as evidentemente pelos
canais competentes. |