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Cdigos de TICA 581642

Astrologia

O Cdigo de tica Profissional aqui apresentado foi aprovado por unanimidade em Assemblia Geral da ABA - Associao Brasileira de Astrologia, em 06 de Setembro de 1978, s 21:50 hs, em So Paulo - SP, estando em pleno vigor.

SEO I - DOS OBJETIVOS

I - O Cdigo de tica Profissional do Astrlogo tem por objetivo indicar normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relaes com a classe, os poderes pblicos e a sociedade.

II - Compete ao Astrlogo conservar e dignificar a profisso a que pertence como seu mais alto ttulo de honra, tendo sempre em vista a elevao moral e profissional da classe, patenteada atravs de seus atos.

III - O Astrlogo ter sempre em vista a honestidade, a perfeio e o respeito s leis vigentes, e resguardar os interesses dos clientes, sem prejuzo de sua dignidade profissional.

IV - O Astrlogo dever ter preparao cientfica, maturidade psicolgica e a mxima disciplina intelectual e moral.

SEO II - DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

I - No desempenho de suas funes, o Astrlogo empenhar-se- em:

a) orientar seus clientes de preferncia por escrito ou gravado, com dados e elementos precisos sobre o que for consultado, aps meticuloso exame, primando por uma apresentao clara, objetiva, esttica e mesmo artstica de seu trabalho;

b) no empreender qualquer trabalho astrolgico quando no for possvel determinar com razovel exatido a data, a hora e o lugar de nascimento, confirmada pela tcnica de retificao do instante natal e sua veracidade, e quando isto no for possvel, explicar ao interessado claramente que todos os resultados obtidos so parciais e duvidosos como orientao;

c) fazer exclusivamente estudos individuais e jamais frmulas previamente escritas por reconhecer a originalidade de cada horscopo natal, e se trabalhar na imprensa falada, escrita ou televisada, basear as previses coletivas em aspectos angulares dos planetas transitantes que atinjam o grau do Sol ou no mnimo o decanato de nascimento de acordo com uma rbita de aspectos, e no previses para um signo todo ou 30 graus; reconhecer como verdadeiras "Casas ou Setores do Horscopo", aquelas que tenham sido calculadas matematicamente a partir do horizonte oriental local, no instante do nascimento de pessoas, entidades ou naes;

d) guardar sigilo sobre o que souber em razo de suas funes, exceto quando envolverem o bem estar e a segurana pblica;

e) usar de discrio nas declaraes pblicas que envolvam personalidades polticas ou eminentes, e evitar todas as que firam a moral pblica;

f) esforar-se por infundir o reto pensar como contribuio para mitigar fatores astrolgicos desfavorveis que estejam atuantes, interpretando-os como influncia (como uma previso de tempo) e nunca como acontecimentos, ensinando sempre uma filosofia de LIVRE ARBTRIO E DOMNIO SOBRE SI MESMO, antteses do fatalismo;

g) informar seus chefes, empregadores ou clientes, de qualquer impedimento relacionado com algum trabalho solicitado, e renunciar s suas funes quando se positive a falta de confiana dos mesmos, zelando, porm, para que os interesses em jogo no sejam prejudicados;

h) no se negar a demonstrar o carter cientfico e benfico da Astrologia quando for solicitado, mas de preferncia reservar os seus servios queles que realmente necessitem;

i) combater o exerccio ilegal e imoral da profisso e esclarecer o pblico sobre o que deve fazer ou saber algum para se intitular Astrlogo, evitando inclusive o uso de pseudnimo;

j) no angariar servios ou documentos de qualquer natureza que sejam prejudiciais classe, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho absolutamente duvidoso;

k) no aceitar ou fazer trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros ou que deturpem a interpretao de obras doutrinrias e livros tcnicos com o intuito de iludir a f pblica;

l) transmitir somente orientaes que estejam fundamentadas na cincia astrolgica, e quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros ramos do conhecimento humano, declarar expressamente que no repousam nas bases da Astrologia;

m) no introduzir no trabalho astrolgico dados que no estejam fundamentados na verdadeira cincia, e no publicar interpretaes que no se baseiem em estatstica comparativa significativa;

n) considerar como Astrlogos ou Cosmoanalistas nos vrios nveis somente aqueles que tenham um mnimo de conhecimentos conforme Art. 1o., letras u) em diante do Estatuto da ABA;

o) que calculem posies astronmicas de nascimento com pleno conhecimento das coordenadas terrestres e celestes; as posies planetrias com um mnimo de um minuto de aproximao, e o horizonte e meridiano locais com pelo menos 5 minutos de aproximao;

p) que tenham um bom ndice de conhecimentos gerais;

q) usar na interpretao somente dados concretos, pondo de lado: elementos e planetas no descobertos ou de existncia duvidosa, cujas rbitas no sejam conhecidas com exatido astronmica, e como consequncia no fazer interpretaes precipitadas sobre novos planetas ou estrelas sem ter uma experincia ou estatstica segura de sua influncia;

f) ao atender ao pblico:

1. nunca indicar pocas taxativas de morte, mas sim perodos perigosos para a sade ou para a vida, facultando ao prximo as devidas providncias para evitar influncias negativas;

2. jamais se utilizar de dados tcnicos ou estatsticos do efeito dos astros para acusar, diminuir ou prejudicar terceiros;

3. jamais aconselhar a separao de casais, mesmo que no haja afinidade astrolgica, mas sim orient-los na medida do possvel com a finalidade de conciliar os antagonismos;

4. nunca levantar suspeitas sobre a fidelidade de cnjuges ou scios;

5. ao usar Astrologia Mdica, concentrar-se em prevenir o cliente sobre as molstias mais provveis e pontos dbeis do organismo, mas nunca indicar ou receitar medicamentos, pois isto compete ao Mdico;

6. evitar formular prognsticos que, por seu contedo, natureza ou ocasio, sejam capazes de influenciar a deciso dos eleitores na escolha de candidatos a cargos pblicos ou polticos.

SEO III - DOS HONORRIOS

I - Recomenda-se ao Astrlogo fixar previamente seus honorrios de acordo com as condies locais do mercado de trabalho, atendidos os seguintes elementos:

a) a relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade do servio a executar;

b) o trabalho e o tempo necessrio;

c) a possibilidade de ficar o Astrlogo impedido de atender a outros servios, com o risco de prejudicar suas relaes com a clientela ou com terceiros;

d) a situao econmico-financeira do cliente e os resultados que para este adviro do servio profissional;

e) o carter do servio a prestar conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestao dos servios, fora ou no do domiclio do Astrlogo;

g) o conceito profissional do Astrlogo;

h) as recomendaes especiais existentes, inclusive por resoluo da ABA;

i) a fcil verificao de que o estudo e interpretao de um horscopo necessita de uma soma considervel de trabalho e de tempo de um Astrlogo consciencioso, e que todo trabalho srio e de preciso merece uma remunerao correspondente, visto que um horscopo bem feito um precioso guia na existncia e no pode ser feito pelos no qualificados moral ou tecnicamente.

SEO IV - DAS RELAES PROFISSIONAIS

I - O Astrlogo, em relao aos colegas, deve:

a) prestar-lhes assistncia de qualquer ordem e natureza, no que for de direito e justia;

b) evitar referncias prejudiciais ao seu conceito;

c) no se pronunciar sobre caso que saiba entregue aos cuidados de outro Astrlogo, salvo com seu expresso consentimento;

d) respeitar-lhes as iniciativas, os trabalhos e as solues, jamais expondo-os ou usando-os como de sua prpria idealizao.

II - So deveres do Astrlogo em relao classe:

a) prestar seu concurso moral, intelectual e material Associao Brasileira de Astrologia;

b) desempenhar cargo diretivo na ABA, a no ser que circunstncias especiais justifiquem sua recusa;

c) acatar as resolues regularmente votadas;

d) facilitar a fiscalizao do exerccio da profisso;

e) no se aproveitar, quando no desempenho de qualquer funo diretiva em entidade representativa da classe, dessa posio em benefcio prprio;

f) no utilizar o prestgio da classe para proveito pessoal;

g) no sugerir ou influir na nomeao ou designao para cargos tcnicos privativos do Astrlogo, nem indicar nomes de pessoas ou entidades que no estejam devidamente filiadas ABA.

SEO V - DO PROCEDIMENTO NO SETOR PBLICO E PRIVADO

I - Deve o Astrlogo interessar-se pelo bem pblico.

II - No desempenho de cargo ou funo pblica, cumpre ao Astrlogo dignific-lo moral e profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da coletividade.

III - So princpios do Astrlogo:

a) envidar esforos para que se estabelea a mais ampla coordenao entre todas as classes profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia coletiva;

b) interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituies e a conduta dos povos, no emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os superiores interesses nacionais;

c) tomar por norma na vida pblica e privada o trabalho, a solidariedade, a tolerncia e o bom senso, no esquecendo, outrossim, que os valores legtimos e eternos no se mesclam com a mentira, por ser a busca da verdade a meta do homem;

d) respeitar a personalidade humana, superando os preconceitos de raa, cor, religio, credo poltico ou posio social, vendo no homem, acima de tudo, a criatura humana;

e) comprometer-se a usar da cincia astrolgica sempre visando ao desenvolvimento da Prtica e da humanidade;

f) reservar ao bem geral e nunca para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer atravs da cincia astrolgica, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.

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