Cdigos de TICA 581642

Cdigo de tica
do Antroplogo
Constituem direitos dos antroplogos, enquanto
pesquisadores:
-
Direito ao pleno exerccio
da pesquisa, livre de qualquer tipo de censura no que diga respeito
ao tema, metodologia e ao objeto da investigao.
-
Direito de o s populaes e s fontes com as
quais o pesquisador precisa trabalhar.
-
Direito
de preservar informaes confidenciais.
-
Reconhecimento
do direito de autoria, mesmo quando o trabalho constitua encomenda
de orgos pblicos ou privados e proteo contra a utilizao
sem a necessria citao.
-
O
direito de autoria implica o direito de publicao e divulgao
do resultado de seu trabalho.
-
Os
direitos dos antroplogos devem estar subordinados aos direitos das
populaes que so objeto de pesquisa e tm como contrapartida
as reponsabilidades inerentes ao exerccio da atividade cientfica.
Constituem direitos das populaes que so objeto de
pesquisa a serem
respeitados pelos antroplogos:
-
Direito
de ser informadas sobre a natureza da pesquisa.
-
Direito
de recusar-se a participar de uma pesquisa.
-
Direito
de preservao de sua intimidade, de acordo com seus padres
culturais.
-
Garantia
de que a colaborao prestada investigao no seja
utilizada com o intuito de prejudicar o grupo investigado.
-
Direito
de o aos resultados da investigao.
-
Direito
de autoria das populaes sobre sua prpria produo cultural.
Constituem responsabilidades dos antroplogos:
-
Oferecer
informaes objetivas sobre suas qualificaes profissionais e a
de seus colegas sempre que for necessrio para o trabalho a ser
executado.
-
Na
elaborao do trabalho, no omitir informaes relevantes, a no
ser nos casos provistos anteriormente.
Realizar o trabalho dentro dos cnones de objetividade e
rigor inerentes prtica cientfica. |