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Cdigos de TICA 581642

Cdigo de tica do Antroplogo

Constituem direitos dos antroplogos, enquanto pesquisadores:

  1. Direito ao pleno exerccio da pesquisa, livre de qualquer tipo de censura no que diga respeito ao tema, metodologia e ao objeto da investigao.

  2. Direito de o s populaes e s fontes com as quais o pesquisador precisa trabalhar.

  3. Direito de preservar informaes confidenciais.

  4. Reconhecimento do direito de autoria, mesmo quando o trabalho constitua encomenda de orgos pblicos ou privados e proteo contra a utilizao sem a necessria citao.

  5. O direito de autoria implica o direito de publicao e divulgao do resultado de seu trabalho.

  6. Os direitos dos antroplogos devem estar subordinados aos direitos das populaes que so objeto de pesquisa e tm como contrapartida as reponsabilidades inerentes ao exerccio da atividade cientfica.


Constituem direitos das populaes que so objeto de pesquisa a serem
respeitados pelos antroplogos:

  1. Direito de ser informadas sobre a natureza da pesquisa.

  2. Direito de recusar-se a participar de uma pesquisa.

  3. Direito de preservao de sua intimidade, de acordo com seus padres culturais.

  4. Garantia de que a colaborao prestada investigao no seja utilizada com o intuito de prejudicar o grupo investigado.

  5. Direito de o aos resultados da investigao.

  6. Direito de autoria das populaes sobre sua prpria produo cultural.


Constituem responsabilidades dos antroplogos:

  1. Oferecer informaes objetivas sobre suas qualificaes profissionais e a de seus colegas sempre que for necessrio para o trabalho a ser executado.

  2. Na elaborao do trabalho, no omitir informaes relevantes, a no ser nos casos provistos anteriormente.

Realizar o trabalho dentro dos cnones de objetividade e rigor inerentes prtica cientfica.

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