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Msicas da Resistncia




Campanha pela Anistia

Incurses na Histria das Anistias Polticas no Brasil
Homero de Oliveira Costa

Breve Reconstituio Histrica

Anistia no Brasil: Colnia e Imprio

A Anistia no Perodo Republicano

Os Anos da Ditadura Militar: 1964-1985

Os Comits Brasileiros de Anistia

Anistias Ps Ditadura

Bibliografia

Breve Reconstituio Histrica

Anistia uma palavra originria do grego AMNISTIA, que significa esquecimento. No Dicionrio Aurlio anistia o "ato pelo qual o poder pblico declara impunveis, por motivo de utilidade social, todos quanto, at certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral, polticos, seja fazendo cessar as diligncias persecutrias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenaes", assim, um ato pelo qual uma autoridade concede perdo a indivduos implicados em crimes, em geral de carter poltico.

Historicamente a anistia surgiu na Grcia, mais especificamente no perodo de Solon no ano de 594 a.C., Solon que institui entre os helenos um regime democrtico, concede o primeiro ato de clemncia que a Histria registra, reintegrando os direitos aos cidados perseguidos pelos regimes tirnicos que lhe antecede e concede o perdo a todos os perseguidos, exceto aos condenados por traio ou homicdio. Depois foi usada tambm por Petroceides em 405 a.C., que, segundo Rui Barbosa, "restabeleceu com restries a comunho dos direitos civis e polticos, a favor de numerosos cidados processados e condenados, tendo ordenado a queima de todos os registros, os atenienses gratificados, fizeram um acrpole e solene juramento de reconhecimento geral" 1. Rui Barbosa se refere ainda anistia atribuda a Trasbulo, resultado de um acordo de paz entre atenieses e espartanos.

Em Roma, ainda segundo Rui Barbosa, a idia de anistia aparece com outro nome, mas com o mesmo significado: o de generalis abolitio, que significava perdo, esquecimento. Assim, historicamente, anistia significa um ato eminentemente poltico que tem por objetivo perdoar os crimes e processos decorrentes de lutas contra os governos e estabelecer a paz. Antes de ser incorporada como um Instituto Constitucional, tinha seu equivalente no direito de graa. Roberto Ribeiro Martins diz que "Em sua historicidade, a anistia uma extenso progressiva do direito de graa usado desde tempos imemoriais. Para compreend-la necessrio primeiro entender esta evoluo. Na antiguidade o uso do perdo a determinados crimes j existia muito antes da Grcia e continua sendo praticado at os dias recentes, numa tradio milenar. Em certo sentido, quanto menor fosse a organizao jurdica e as instituies de direito nos Estados, mais o poder de graa era necessrio. Em no havendo tribunais para julgar os crimes, quase sempre isso cabia aos monarcas, os quais, a depender das convenincias e de sua magnanimidade, podiam usar tambm seu poder de perdoar os rus" (Martins, 1978: 19).2

No perodo medieval, com a ascendncia ao poder poltico dos senhores de terra e o estabelecimento de tiranias locais, leva-se, segundo Roberto Ribeiro Martins a uma extrema vulgarizao o conceito de "graa" que a a ser concedida a partir de critrios pessoais dos senhores feudais, sem qualquer base legal. Para ele "Os sinais entremostrados na histria, referem-se aplicao da graa como medida abrangente de clemncia, traduzida na comutao de pena de morte, quanto forma de execuo, determinando-se por meio menos cruel de execuo, ou ainda, a proibio de torturas no caso especfico tangido pela medida da graa" (Martins, l978: 21). Tal situao perdura at a Revoluo sa, que ser um marco histrico, na medida em que a graa no texto da Constituio de l791 ficou privativa como atribuio do presidente da Repblica e a anistia, diferente de graa, aparece, pela primeira vez na Constituio, como atribuio do poder legislativo. (Ferreira, 1979: 66).

Como afirma Rui Barbosa: "Em Frana, antes da Revoluo, j se praticava, sob o nome de alvar de abolio geral, a anistia, no sentido em que presentemente o empregamos, mas s com a revoluo de l789, especialmente durante o primeiro perodo revolucionrio (at l793) que se amida ali o exerccio desse poder soberano. (Barbosa, 1955: 115-116).

Depois da Revoluo sa, o instituto da anistia foi incorporado em diversas Constituies democrticas da Europa, permanecendo at nossos dias.

Anistia no Brasil: Colnia e Imprio

A histria da anistia no Brasil tem uma longa tradio. Da colnia Repblica em vrios momentos de nossa histria, a anistia tem estado presente. No perodo colonial, com o incio do processo de colonizao, o governo de Portugal cria as capitanias hereditrias, com os donatrios gozando de amplos poderes, que iam da aplicao da pena de morte concesso de clemncia. No primeiro caso, diversos condenados morte tiveram suas penas comutadas desde que se comprometessem a lutar contra os invasores e rebeldes.

As lutas nativistas marcaram o processo de colonizao no Brasil. Durante todo o perodo colonial so vrios os movimentos de contestao da Ordem Colonial, alguns de carter mais , como o caso, por exemplo, do movimento contra a Companhia do Comrcio do Estado do Maranho em l684, que terminou com a represso, priso e a subsequente anistia aos envolvidos, e a rebelio conhecida como Emboabas (1708-1709). Outros tiveram uma carter mais amplo, como o caso da Insurreio Pernambucana de l654 contra a invaso holandesa (domnio que se estendia de Sergipe ao Maranho), que terminou com a expulso dos invasores, depois de muitos anos de lutas. Com a de um acordo de paz, em 26 de janeiro de l654, concedida anistia aos derrotados, num gesto que ficou conhecido como de profunda generosidade. At a Independncia, em l822, ocorreram vrias outras rebelies e conflitos, como a Guerra dos Mascates em Pernambuco (1711/1714), a Revolta de Vila Rica (1720) a Inconfidncia Mineira (1789), a Conjurao Baiana (l798) e a Revoluo Pernambucana de l817. (Fausto: l994)

Em todos esses movimentos, a dura represso e exceto os implicados na Inconfidncia Mineira e na Conjurao Baiana, foram perdoados depois.

Mas, com a Independncia, em especial com a Constituio (outorgada) de 1824 que a anistia a a figurar como Instituto Constitucional, cabendo ao Imperador conced-la ou no.

A exemplo do perodo colonial, durante o Imprio, ocorreram diversas rebelies. A primeira e mais importante a que ficou conhecida com a Confederao do Equador. Ocorrida em l824 em Pernambuco, visava constituio de uma federao republicana que abrangeria os estados do Norte e Nordeste. Inspirada no iderio republicano, tinha entre suas principais lideranas o grande revolucionrio Cipriano Barata e o frei Caneca. A represso por parte das tropas do Imperador foi violenta. Milhares de presos e muitos executados, e entre eles o frei Caneca.3

Depois vieram vrias rebelies no perodo regencial (1831-1840), com caractersticas muito distintas se destacam, a Cabanagem (Gro-Par, l835-l840), Balaiada (Maranho, l838-l840), Sabinada (Bahia, l837-l838), Farroupilha (Rio Grande do Sul, l835-l845). Todas essas rebelies foram reprimidas violentamente pelo Exrcito Imperial. Em todas elas, milhares de mortos, presos, condenados e, em todas, so concedidas anistia pelo Imperador. Em 1835, na Regncia, concedida anistia a "todas as pessoas envolvidas em crimes polticos at 1834 nas provncias de Minas Gerais e Rio de Janeiro".

Em 1836 era concedida anistia "todos os insurretos que tivessem se submetido ordem legal e cooperado com sua manuteno. E, no final do perodo Regencial, em 22 de agosto de l840, antecipando-se ao golpe da Maioridade que derrubou Feij e levou ao trono, com apenas 15 anos de idade, o imperador Pedro II, baixava-se um decreto de anistia geral. Geral, sim, porm condicional: era concedida apenas aos envolvidos em quaisquer das rebelies provinciais que alcanavam: a Cabanagem, a Revoluo Farroupilha, a Sabinada e a Balaiada, mas havia rgidas condies para os anistiados se beneficiarem do decreto: deviam se apresentar em 60 dias s autoridades, que lhes fixariam local de residncia" (Martins, 1978: 43)

No segundo Reinado (l840-l889), tambm ocorreram diversas rebelies. Entre elas, destaca-se a Revoluo Praieira em l848 (Pernambuco) "o ltimo movimento do ciclo de revoltas de carter democrtico e popular que sacudiram o Imprio" (Martins, 1978: 43). Com a derrota da rebelio, seus principais lderes, Felix Peixoto de Brito e Melo, Borges da Fonseca e Pedro Ivo, foram presos e condenados e embora o Imperador prometesse anistia, no foi concedida.

As anistias neste perodo foram as de l842, quando um decreto assinado pelo Imperador anistia os envolvidos em crimes polticos "cometidos em l842 nas provncias de So Paulo e Minas Gerais" e a outra, em l875, envolvendo os bispos e padres de Olinda e do Par, que foram incursos em crimes comuns de desobedincia ao Monarca, episdio que ficou conhecido como "Questo Religiosa" 4.

A Anistia no Perodo Republicano

Desde a implantao da Repblica no Brasil foram concedidas vrias anistias. A primeira delas, em l895, pelo primeiro presidente civil, Prudente de Morais. Anistiou basicamente os militares (oficiais do Exrcito e da Armada) que haviam participado de alguns conflitos que ocorreram durante os primeiros anos da repblica no Brasil. No entanto, ela limitada e por isso foi alvo de crticas de juristas, em especial de um dos intelectuais mais respeitados da poca, Rui Barbosa.

A prxima foi em l906, que anistia os que haviam participados dos episdios que ficou conhecido como Revolta Popular da Vacina Obrigatria.5

Em l910 so anistiados os que havia participado da revolta da chibata.6 Depois veio a anistia de l916 (decretada pelo Congresso, em outubro) que alcanava todos os revoltosos de l889 a l915.

Naquele momento, dois anos aps o incio da guerra que envolvia diversos pases do mundo (episdio conhecido como Primeira Grande Guerra Mundial) e com a entrada no pas na guerra, mesmo que forma secundria, era necessrio mobilizar tropas e nesse sentido, foi concedida uma anistia, atingindo diversos militares punidos por insubordinaes de variados motivos.

Depois vir a anistia 1918 para os participantes da rebelio dos camponeses de Contestado e os participantes da greve geral de l917 em So Paulo. a ltima anistia concedida durante a chamada Primeira Repblica.

Em outubro de 1930 ocorre o episdio que ficou conhecido como Revoluo de l930, um golpe civil-militar, liderado por Getulio Vargas. Assumindo provisoriamente o poder, 5 dias aps sua posse, ele vai conceder anistia a "todos os civis e militares que direta ou indiretamente se envolveram nos movimentos revolucionrios do pas". Em l934, quando promulgada a segunda Constituio Republicana (julho) concedida anistia aos que haviam "participado de surtos revolucionrios verificado em So Paulo e em suas ramificaes em outros estados", ou seja, aos revoltosos de da chamada Revoluo Constitucionalista de l932.

A prxima anistia de abril de l945, quando Vargas concede anistia, significando a libertao de 565 presos polticos, entre eles o lder da Insurreio comunista de novembro de l935, Luis Carlos Prestes, que estava preso desde maro de l936. No entanto, essa anistia parcial. Vai beneficiar apenas os que haviam cometidos crimes polticos ou "conexos" julgados pelo Tribunal de Segurana Nacional.7 Os militares que participaram das rebelies de l935 por exemplo, muitos dos quais indiciados e presos, quando julgados, foram absolvidos pelo TSN, mas no so reintegrados s foras armadas.

Depois da redemocratizao de 1945, a primeira anistia concedida em l956, no governo Juscelino Kubistchek, uma anistia ampla e irrestrita a todos os civis e militares que "haviam se envolvido nos movimentos de rebelio ocorridos a partir de 10 de novembro de l955 e 1 de maro de l956".8 Depois vir a anistia de l961 (Decreto Legislativo n.18), de carter mais amplo. So anistiados todos os que "participaram, direta ou indiretamente dos fatos ocorridos no territrio nacional, desde 16 de julho de l934 (...) e que constituem crimes polticos definidos em lei". Essa anistia abrange os que haviam sido punidos em l952 pela participao na campanha do petrleo, alm dos implicados nos casos de Jacareacanga e Aragaras.9

Em l964 ocorre o golpe militar e a instaurao de uma ditadura que ir durar at l985. Durante os 21 anos de ditadura, concedida uma anistia, em 18 de agosto de l979. Para compreend-la em seu contexto, faz-se necessrio uma breve retrospectiva histrica.

Os Anos da Ditadura Militar: 1964-1985

1964. Na madrugada de 31 de maro, tropas militares se deslocam de Juiz de Fora (MG), para o Rio de Janeiro, tendo frente o general Olimpio Mouro Filho. o incio do golpe que derrubar o presidente Joo Goulart. Contando com o apoio de outras unidades militares, h muito envolvidas no golpe, e sem resistncias das tropas leais ao presidente, o golpe se consolida sem que houvesse necessidade de enfrentamento armado. um movimento vitorioso, que na verdade apenas dava sequncia a uma longa tradio de intervenes militares na poltica brasileira (a prpria proclamao da Repblica foi um golpe militar), onde registram-se inmeros episdios da participao dos militares na represso s lutas populares. No incio da Repblica, para ficarmos apenas nesses exemplos, tivemos a represso impiedosa a Canudos (l897) e o de Contestado (l912). No plano das intervenes militares, tivemos a Revoluo de l930, a participao decisiva das Foras Armadas no golpe de l937, que instaura uma ditadura (Estado Novo) que ir durar at 29 de outubro de l945.

De l945 a 1964, h vrios episdios que expressam a participao das foras armadas na poltica brasileira. Um deles foi a tentativa da UDN (com apoio de militares de direita), visando impedir a posse do presidente Juscelino Kubistschek (eleito em 3 de outubro de l954) e que teve a participao decisiva do general Henrique Lott, que, com apoio das foras armadas, garantiu sua posse (episdio que ficou conhecido como a "novembrada de l954"), e a outra foi a tentativa de golpe em l961, com a renncia de Jnio Quadros e o veto militar posse do vice-presidente Joo Goulart, que havia sido eleito diretamente.

Contra esse veto e em defesa da posse de Goulart, articula-se uma ampla mobilizao popular no pas. A reao mais decisiva foi a do governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que mobiliza suas tropas (Brigada Militar), tem o apoio do comando do III Exrcito e de grande parte da populao do estado (intelectuais, estudantes, populares etc). Entricheirado no Rio Grande do Sul, Brizola, contando com uma cadeia de rdio (conhecida como "cadeia da legalidade"), conclamava o povo resistir ao golpe. E a foi criado o ime: a persistncia do veto poderia implicar no desencadeamento de uma guerra civil. A soluo encontrada foi o estabelecimento do parlamentarismo, como forma de diminuir os poderes do presidente (o retorno do presidencialismo se dar em janeiro de l963, quando realizado um plebiscito e o presidencialismo ganha por larga margem de votos).

E finalmente, o golpe de l964, s que desta vez, muito diferente das intervenes anteriores: agora so os prprios militares que assumem o poder, cuja permanncia ir durar 21 anos (l964-85).

Em l964, nos primeiros dias de ms de abril, o Congresso Nacional foi fechado e uma junta militar, auto denominada Comando Supremo da Revoluo, assume o poder. No dia 9, seis dias antes da posse do general Castelo Branco, a Junta edita o Ato Institucional n 1, com vigncia at 11 de junho de l964. Este ato, o primeiro dos 17 editados pelo regime militar, suspende as garantias constitucionais e legais de instabilidade dos servidores pblicos, da vitaliciedade da magistratura e cassa centenas de parlamentares. Inicialmente foram atingidos 378, sendo trs ex-presidentes (Juscelino Kubistschek, Jnio Quadros e Joo Goulart), seis governadores de Estado, dois senadores, 63 deputados federais e mais de trezentos deputados estaduais e vereadores. A represso atinge tambm centenas de militares (Silva, l988). Aproximadamente 10 mil funcionrios pblicos foram demitidos. Depois do Ato institucional n 1, a ditadura foi se consolidando, editando outros Atos Institucionais.

O AI-2, em 27 de outubro de l965, foi conseqncia da derrota nas eleies para governador na Guanabara e Minas Gerais, vencidas pela oposio. O AI-2 tornam indiretas as eleies para presidente da Repblica, permite ao Executivo fechar o Congresso Nacional e acaba com todos os partidos polticos, instituindo, na prtica, um bipartidarismo controlado. Mas, de todos os Atos Institucionais o mais repressivo foi o AI-5, editado em 13 de dezembro de l968. Com seus 12 artigos, institucionaliza a ditadura. Atravs dele o presidente tem poderes para decretar o recesso do Congresso (o que o fez), das Assemblias Legislativas (o que ocorre em So Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe) e Cmaras Municipais. Suspende os direitos polticos por 10 anos e cassa mandatos eletivos e suspende as garantias do Habeas Corpus.

O sucessor de Castelo Branco foi o marechal Costa e Silva que foi escolhido presidente por um colgio eleitoral em 3 de outubro de l966 e tomou posse no dia 15 de maro de l967 e governa at agosto de l969 quando adoece. Afastado o presidente, pela Constituio (l967), deveria assumir o vice-presidente, Pedro Aleixo, no entanto, no aceito pelos ministros militares e, portanto, no assume. Segundo Maria Helena Moreira Alves, Pedro Aleixo "opa-se abertamente ao AI-5, no servindo, portanto, aos propsitos das foras em controle do Estado. Em reunio secreta, o Alto Comando das Foras Armadas, dotados de poderes extraordinrios, concluiu que a soluo constitucional no era vivel, decidindo que a presidncia seria exercida por uma junta integrada pelos ministros do Exrcito, da Marinha e da Aeronutica" (1985:144). A junta militar edita Atos Institucionais, impe ao pas uma nova Constituio (Emenda Constitucional n 1), instituindo a pena de morte e o banimento (AI-13) aos acusados de subverso.

Em l5 de maro de l970 assume o governo o general Emlio Garrastazu Mdici. Sob gide do AI-5, a ditadura sem disfarces. Os Atos Institucionais e as cassaes continuam. H um controle rgido da imprensa, com a censura, no apenas a imprensa como s manifestaes culturais de uma maneira geral.10 E ser em funo do regime que diversas organizaes de esquerda decidem pelo enfrentamento armado ditadura. Os resultados so conhecidos: a violenta represso, com a institucionalizao da tortura.11 Centenas foram mortos pela represso, milhares foram presos e, os que conseguiram escapar, vo para o exlio.12

Sucede Mdici, o general Ernesto Geisel, que assume em l5 de maro de l974. Prometendo uma "lenta, segura e gradual" distenso13, continua cassando parlamentares, condenando padres com base na Lei de Segurana Nacional (como foi o caso do padre Jentel), edita o famigerado pacote de abril em l977 que, entre outras coisas, cria a figura do senador binico (com o objetivo de dar maioria ao governo no Senado).

E no seu governo que ocorrem duas mortes que tiveram enorme repercusso: a do jornalista Vlamidir Herzog e a do operrio Manoel Fiel Filho (janeiro de l976). Na verso oficial ambos haviam se enforcado. No primeiro caso, Geisel aceitou a verso de enforcamento14, mas no segundo, exonera o comandante do II Exrcito, general Ednardo Davila. De qualquer forma, os responsveis pelos assassinatos no foram punidos. Em dezembro de l976 (dia 16) ocorre "o ltimo ataque de vulto da represso contra as organizaes de esquerda" 15: o assassinato de dirigentes do Partido Comunista do Brasil no episdio que ficou conhecido como "chacina da Lapa".16

Em l974 ocorreram eleies para deputados estaduais, federais e senadores (continuavam indiretas eleies para presidente, governadores e prefeitos de capitais) e significou a primeira derrota eleitoral do regime militar. O MDB elege 16 dos 23 senadores (e 4 milhes de votos a mais do que a ARENA) e, pela primeira vez, desde l966 quando o bipartidarismo foi criado, o MDB ficava com maioria dos votos para o Senado. Na Cmara dos Deputados, o MDB que nas eleies de l970 elegera 87 deputados, contra 233 da ARENA, conquista em l974, tem praticamente o dobro: 161 deputados eleitos, enquanto a ARENA diminui para 203. As explicaes para a derrota eleitoral da ditadura so muitas. Mas, essencialmente, era expresso das insatisfaes populares.

A oposio cresce, a sociedade civil pouco a pouco vai se reorganizando. Em l978 criado o Movimento Feminista pela Anistia, tendo frente Terezinha Zerbini. Nos anos seguintes, diversas organizaes da sociedade civil tem um papel fundamental na denncia s arbitrariedades da ditadura, mas duas se destacam: a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associao Brasileira de Imprensa.

Em l978, depois de muita represso, o movimento estudantil e operrio saem s ruas e surge, especialmente no ABC paulista, o que ficou conhecido como "novo sindicalismo", sob a liderana de Luiz Incio da Silva.

nesse contexto, que surgem os Comits Brasileiros de Anistia. Neste ano contabilizava-se 4.877 o nmero de punidos pela ditadura militar e seus atos discricionrios. neste ano tambm que entra em vigor uma nova Lei de Segurana Nacional (17 de dezembro).

Os Comits Brasileiros de Anistia

Em l978 so criados os primeiros Comits Brasileiros de Anistia, congregando opositores da ditadura (estudantes, artistas, intelectuais, etc) e familiares de presos polticos, com apoio decisivo de setores da igreja catlica e de diversos parlamentares no Congresso Nacional. Com a criao de comits em vrias capitais, so organizadas diversas manifestaes pblicas (sempre sob ameaa de forte aparato policial), debates, panfletos, cartazes, abaixo-assinados, lanamento de livros e visitas aos presos polticos.

No final do ano, realizado em So Paulo o 1 Congresso Nacional da Anistia, com a presena e participao de milhares de pessoas. Nesse congresso, de grande importncia para o movimento, lana-se a palavra de ordem "Anistia, ampla, geral e irrestrita". Ampla, porque deveria alcanar todos os punidos com base nos Atos Institucionais, geral e irrestrita porque no deveriam impor qualquer condio aos seus beneficirios e sem o exame de mrito dos atos praticados. A Luta ganha s ruas, tira os presos polticos (em torno de 200) do isolamento e repercute no Congresso Nacional.

Quando o general Joo Batista Figueiredo assume a presidncia (l5 de maro de l979), a luta pela anistia j estava nas ruas. No primeiro momento o Regime Militar, que sequer itia a possibilidade de anistia, a a itir, no a anistia, mas um indulto para os presos polticos. No aceito nem pelos Comits de Anistia, nem tampouco pelos parlamentares envolvidos com a luta pela anistia (destacam-se, entre outros, o senador Saturnino Braga (MDB, RJ), os deputados Edson Klain e Joo Gilberto, (MDB, RS), Jos Eudes, Marcelo Cerqueira e Lisanas Maciel (MDB, RJ).Este ltimo teve seu mandato cassado pelo general Geisel. Alm desses, apoiaram o movimento pela anistia os deputados: Freitas Nobre, lder do MDB na Cmara Federal, Edgar Amorim (MDB, MG) e em especial o senador Teotnio Vilela (MDB, AL), que, no dizer de Marcelo Cerqueira foi "a entidade unificadora da anistia" por sua dedicao, sua coragem, pelo inusitado de ser um liberal vindo do governo. Foi ele o ponto de desaguadouro de todos os movimentos, a federao das entidades que participaram da luta.17 Teotnio Vilela, junto com uma Comisso formada por parlamentares principalmente do MDB, percorre o pas, visitando os presos polticos e fazendo um exaustivo levantamento da situao de cada um deles. A repercusso foi grande. Os presos saem cada vez mais do isolamento. Recebem visitas, alm dos parlamentares, de artistas (como Chico Buarque de Holanda, Vinicius de Morais, Bruna Lobardi, Mario Lago, entre tantos outros), do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o apoio de intelectuais de renome como Alceu Amoroso de Lima (um dos primeiros intelectuais a defenderem publicamente a anistia), Antonio Cndido, Antonio Callado, Oscar Niemeyer e entre muitos outros que marcaram suas presenas em atos pblicos, manifestos, abaixo-assinados e visitas aos presos polticos.

Naquele momento havia no Brasil cerca de 200 presos polticos, 128 banidos, 4.877 punidos por Atos de Exceo, 263 estudantes atingidos pela o artigo 477 e cerca de 10 mil exilados.

Os atos, nas ruas e no Congresso Nacional, se ampliam. No Congresso uma minoria, mas aguerrida bancada de parlamentares do MDB, d uma contribuio fundamental na luta pela anistia. O governo recua e encaminha ao Congresso Nacional uma Lei de Anistia. Este Projeto, parcial, com excluses e restries no foi aceito, nem pelos parlamentares, nem tampouco pelos Comits de Anistia.

neste momento sabendo j contar com o apoio de parlamentares, Comits de Anistia e parcelas da opinio pblica, que os presos polticos do Rio de Janeiro, em apoio a anistia ampla, geral e irrestrita e em repdio ao projeto do governo, iniciam, uma greve de fome, em 22 de julho de l979.18

Essa greve teve uma importncia enorme. Os presos polticos j haviam feito outras greves, denunciando torturas, condies carcerrias, punies arbitrrias, cerceamento de visitas, etc, mas, em geral, ficaram restritas as paredes das celas, sem repercusso na sociedade.

Com a greve, conseguem ter maior visibilidade junto imprensa, parlamentares, intelectuais etc., e assim, chegar opinio pblica. At ento a situao dos presos eram conhecidas basicamente pelos familiares e militantes dos comits de anistia.

Os presos polticos do Rio de Janeiro, que iniciaram a greve de fome seguidos pelos de Itamarac (PE) receberam inmeras visitas: estudantes, parlamentares, artistas, intelectuais de renome e at mesmo polticos da ARENA, como foi o caso da visita do senador Dinarte Mariz (RN). No Rio Grande do Norte a greve teve a adeso do nico preso poltico, Maurcio Ansio de Arajo, tendo solidariedade e o acompanhamento constante do Comit Norte Riograndense de anistia.

A greve dura 32 dias. Em seu auge, o presidente Joo Batista Figueiredo se compromete a revisar os inquritos e processos de cassaes e as condenaes dos presos polticos (alguns so condenados priso perptua e mais dezenas de anos de priso, como o caso de Rholine Sonde Cavalcante, preso em Itamarac, PE). E no dia 18 de agosto de l979 encaminha o projeto ao Congresso Nacional, que aprovado e promulgado no dia 28 de agosto de l979.

Composto de 15 artigos, diz em seu artigo n 1 " concedida anistia a todos quanto, no perodo compreendido entre 2 de setembro de l961 e l5 de agosto de l979, cometeram crimes polticos ou conexos com estes, crimes eleitorais aos que tiveram seus direitos polticos suspensos e aos servidores da istrao direta e indireta, de fundaes vinculadas ao poder pblico, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judicirio. Aos militares e representantes sindicais punidos com fundamento em atos institucionais e complementares e outros diplomas legais". Composto de 3 pargrafos, diz em seu 2 pargrafo "Executam-se dos benefcios da anistia os que foram condenados pela prtica de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal".

No era a anistia ampla, geral e irrestrita pelo qual se lutava, dos presos polticos, muito foram soltos imediatamente, mas outros, condenados pela prtica qualificada como de "crimes de terrorismo" (como Luciano Almeida, do Rio Grande do Norte, preso em Itamarac) no foram beneficiados pela anistia e foram soltos sob liberdade condicional e tambm foram anistiados todos os torturadores, aqueles que, durante a ditadura haviam torturado presos polticos indefesos e muitos de forma brbara vil e covarde19. No entanto, no h como negar que foi um avano. Foi, o que pode ser considerada a anistia possvel naquelas circunstncias. Significou a libertao de muitos presos polticos, possibilitou o retorno dos exilados (lderes polticos e estudantis, sindicalistas, intelectuais etc), reintegrando milhares de brasileiros sua ptria.

Anistias Ps Ditadura

Em l985 significou o fim da ditadura militar. Depois de 21 anos de regime discricionrio, e de um longo processo de negociao com lideranas civis (Tancredo Neves frente), tem incio o ciclo de governos civis. Tancredo Neves, o principal articulador do processo de transio, foi eleito pelo Colgio Eleitoral, derrotando o candidato do PDS, Paulo Maluf. No entanto, no assume o cargo. Adoece e morre antes da posse. Assume em seu lugar o vice-presidente, Jos Sarney, indicado pela coalizo da chamada Aliana Democrtica (PMDB/PFL).

Em novembro de l985, portanto, poucos meses depois de sua posse, o governo, atravs de uma Emenda Constitucional (n 26) concede anistia a "todos os servidores pblicos da istrao Direta e Indireta e Militares, punidos por atos de exceo, institucionais ou complementares (art.4). No 1 pargrafo diz: " concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes polticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizaes sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivao exclusivamente poltica, com base em outros diplomas legais".

A Constituio de l988, nos Atos das Disposies Constitucionais Transitrias, determina, no seu artigo 8 " concedida anistia aos que, no perodo de l8 de setembro de l946 at a data da promulgao da Constituio, foram atingidos em decorrncia de motivao exclusivamente poltica, por atos de exceo, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18 de 15/12/1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n 864 de 12/09/1969, asseguradas as promoes, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduao a que teriam direito se estivessem em servio ativo, obedecidos os prazos de permanncia em atividades previstas nas leis, regulamentos vigentes, respeitadas as caractersticas e peculiaridades das carreiras dos servidores pblicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurdicos".

Essas duas leis, que ampliam a anistia concedida em l979, ensejam diversas aes indenizatrias, na qual os atingidos pediam a concesso da anistia, tendo em conta a relao que se estabeleceu entre o clima de perseguies polticas e as demisses. No entanto, no eram beneficiados, entre outras excluses da lei, por exemplo, os familiares de desaparecidos polticos

s em l996, que foi aprovada uma lei que concede indenizaes s famlias dos desaparecidos polticos, conhecida como Lei dos Mortos e Desaparecidos Polticos (Lei 9.140/96). No entanto, no atingiu todos os estados ficando restrita a So Paulo, Paran, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Depois de l996, a mais ampla anistia concedida, veio quase 13 anos depois da promulgao da Constituio(l988), atravs de uma Medida Provisria, a de n 2.151 de 31 de maio de 2001, que regulamenta o artigo 8 das Disposies Constitucionais Transitrias. Constituda de 5 captulos (Do regime do anistiado poltico; Da declarao da condio de anistiado poltico; Da reparao econmica de carter indenizatrio; Das competncias istrativas e Das disposies gerais e finais) e 22 artigos.

O perodo abrangido pelos efeitos da anistia mais amplo, ou seja, de l8 de setembro de l946 a 05 de outubro de l988.

Essa anistia importante porque, pela primeira vez, definida o regime jurdico do anistiado, constitudo do direito declarao de anistiado poltico, e, alm disso, inclui a reparao econmica de carter indenizatrio (o ministro da Justia formar uma Comisso Especial para analisar os pedidos), contagem de tempo de afastamento das atividades profissionais e funcionais para todos os efeitos e possibilita ainda a concluso do curso aos estudantes por atos discricionrios.

No entanto, em que pese os avanos, como a centralizao de todos os processos no Ministrio da Justia, a criao de uma Comisso Permanente de Anistia (com representes da Associao Brasileira de Anistiados Polticos ABAP), essa Medida Provisria no satisfez completamente a ABAP. Num comunicado datado de 08 de junho de 2001, assinado pelo presidente Carlos Fernandes, a Associao Brasileira de Anistiados Polticos diz que essa MP "no registra, tambm, com clareza, o direito anistia e as promoes para os militares punidos. Omite-se quanto ao pagamento dos cinco anos de atrasados nos casos da indenizao permanente, mensal e vitalcia, e quanto a outros aspectos que julgamos fundamentais como, por exemplo, iseno de Imposto de Renda sobre os benefcios, por seu carter indenizatrio e estabelece obrigatoriedade de contribuio ao INSS sobre a prestao nica, proporcional aos perodos considerados para efeito de contagem de tempo de servio. Nega, tambm, indenizao aos que foram cassados no Executivo ou no legislativo, em todos os nveis do Governo".

Nesse sentido, como a MP deve ser votada pelo Congresso Nacional, a ABAP apresentou, em junho de 2001, Cmara dos Deputados, atravs do deputado Fernando Coruja (PDT/SC), vinte e seis emendas a MP, que sero discutidas por uma Comisso Mista da Cmara e do Senado.

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** Homero de Oliveira Costa -
Professor de Cincias Poltica da UFRN
e foi membro do Comit Norte Riograndense de Anistia
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