Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Razes e Fontes dos Direitos Humanos 1z5u2v

Cdigo de Hamurbi
Babilnia - 1694ac

Com seus 282 artigos, detecta-se a proteo conferida s vivas, aos rfos e aos mais fracos. Essa legislao vigorou por aproximadamente 15 sculos, praticamente foi a precursora do salrio-minmo, ao estabelecer uma remunerao bsica (valor/dia) para vrias categorias profissionais.

Civilizao Egpcia

Durante o Mdio Imprio(Sculos XXI a XVIII a.C), legou ricos ensinamentos de prtica democrtica. A nobre filosofia poltica desse perodo encontra-se fundamentalmente expresso no "Relato do Campons Eloqente", que explicita uma concepo de justia social("ma'at") e define a funo do poder pblico como um servio - para proteger os fracos, punir os culpados, agir com imparcialidade, promover a harmonia e a prosperidade de todos.

Civilizao Egia

A partir da Ilha de Creta se alastrou a vrios pontos do Mar Ageu, considerada a mais antiga da Europa(3.000 a 1.100 aC), deixou sinais de relativa igualdade social. A mulher cretense(no apogeu do perodo minico - sc.XVIII a XV Ac) desfrutou de uma liberdade inexistente nos demais povos de ento: ocupava papel de relevo na sociedade, podia dedicar-se a qualquer ofcio e, aparentemente, nenhuma atividade pblica estava vedada.

Mundo Hebraico

Do mundo hebraico jorrou importante manancial da idia de justia social e dos direitos humanos. O judasmo resumia-se, antes de tudo, num conjunto de preceitos ticos ao qual estavam submetidos os humildes e os poderosos indistintamente.

Uma conquista capital dos hebreus foi o individualismo, fazendo sobressair o homem da massa coletiva - e isso justamente no domnio da religio , ou seja,onde o homem mais se encontrava integrado.

Alis, era a nica religio monotesta da Antiguidade, que teve na Bblia (Antigo Testamento) o conjunto de seus ensinamentos. E a Bblia d mostras sobejas do esforo de moralidade desse com os humildes e os pobres; nesse sentido, o Deuteronmio, 5.o livro da Torah (Lei Mosaica, tambm chamada de Pentateuco), foi o melhor exemplo, ao enfatizar:os Dez Mandamentos (sntese da vida judaica, que o cristianismo modificar), o descanso semanal, a caridade, a prescrio das dvidas aos fim de cada 7 anos, e, os deveres dos juzes e do rei.

Por outro lado, no demais mencionar que no Levtico(outro dos 5 livros do Pentateuco), foi posta a restrio ao direito de propriedade: a cada cinqenta anos(ano do Jubileu), a terra vendida saa do poder do comprador e retornava posse do seu antigo dono.

Buda, Zoroastro e Confcio
(Todos do Sculo VI Ac)

Coincidem nas exigncias sobre a dignidade humana: tolerncia, respeito, generosidade e conduta reta dos indivduos, sejam governantes ou governados.

Na China, alis, vale destacar a viso reformista de Mo-ti ou Mo-Tseu(Sculo V a C), que transformou a teoria confuciana do altrusmo em teoria do amor universal, em que todas classes sociais, todos os indivduos, se confundem na igualdade.

A preocupao com o "bem pblico" ou "bem-comum" tambm perceptvel na filosofia de Mncio ou Mong-Tseu(Sculo IV a C)

Mundo Greco-Romano
(Antiguidade Clssica)

O mundo greco-romano proporcionou uma ativa liberdade na "polis", com a presena do cidado em praa pblica. Em Atenas(a partir do sculo V a C), a democracia se dava com a distribuio do poder entre os cidados - acatados os princpios de "isonomia" e "isegoria"- , que comunitariamente participavam da elaborao das leis ( na Assemblia Popular) e istrao da justia (nos tribunais populares), alm da nomeao e superviso dos magistrados

(autoridades ou agentes pblicos).

Em Roma, ao longo dos sculos V a III a C, a plebe penosamente igualou-se em direitos aos patrcios, obtendo a possibilidade de o aos cargos pblicos e aos colgios sacerdotais, e ,

Tornando as resolues das assemblias populares(plebiscitos) em lei para todos; na prtica, porm, o Senado continuou impondo-se na vida poltica, sob controle de uma aristocracia econmica - era a Repblica Plutocrtica.

A democracia antiga(Grcia e Roma), insistimos, garantia a liberdade do cidado e no do homem enquanto homem. Ela s se manifestava, por isso mesmo, pela interao da pluralidade,onde o todo(comunidade) estava acima da parte(indivduo).

Alm disso, a cidadania era um direito de poucos, dela se excluindo as mulheres, os estrangeiros e os escravos.

No obstante, dessa etapa decorrem trabalhos bastantes significativos construo dos ideais humansticos. Sem desconsiderar as contribuies de Scrates, Plato, Aristteles, Gaio, Ulpiano e outros, cabe destaque para a filosofia estica. Para os esticos, as leis vigentes na "polis" no possuam um valor intrnseco, posto que a sua legitimidade dependia de sua correspondncia com as leis naturais, eternas e imutveis. Alm disso, os filsofos dessa escola assinalavam a igualdade de natureza entre os seres humanos("ab origine").

O estoicismo nasceu na Grcia(Sculo IV a C), idealizado por Zenon de Citium, difundiu-se pelo sculo III a C., e teve grande influncia no mundo latino(atravs de Ccero, Epicteto, Sneca, Marco Aurlio).

Essa filosofia foi prdiga quanto a perspectiva cosmopolita e crena na fraternidade entre todas as pessoas, para o que no importava a classe social, etnia ou estgio cultural.

Cristianismo

Com o Cristianismo, o salto qualitativo nos progressos do pensamento e das instituies foi extraordinrio. Tendo o judasmo como fonte - no tocante tica, cosmogonia e, parcialmente, teologia -, a doutrina de Jesus Cristo descortinou novos horizontes e traou caminhos seguros contnua odissia humana.

Para o cristianismo, Deus no se apresentava apenas como o Ser supremo, nico e infinito - mas tambm universal e misericordioso; esse Deus no tinha povo eleito, no fazia distino de famlias, raas ou estados - era o Deus de todos, sinal de unidade da espcie humana.

Assim sendo, advogou-se uma igualdade radical de todas as pessoas, feitas " imagem e semelhana"de Deus, e por isso mesmo encaradas em absoluta identidade; uma igualdade para alm da cincia - os esticos, por exemplo, tinham a escravido como um fato natural- , no restrita ao usufruto individual dos direitos, e que supunha um dever: a do amor ao prximo. Amor que entendido como um dom, como um ato de generosidade(gape), e que se estende at aos inimigos.

Da a deduo, categrica, de que as matizes ideolgicas dos direitos humanos encontram-se na mensagem evanglica, difundida pelas primeiras comunidades crists. Surgiu a, pela primeira vez na histria, e de forma concreta, a igualdade absoluta de natureza entre todos os homens.

Num momento capital de ruptura com a tradio nacionalista judaica, So Paulo preconizou com energia: "No h judeu nem grego, no h escravo nem livre, no h homem nem mulher, pois todos vs sois um s em Jesus Cristo"( Epstola aos Glatas 3, 28/Novo Testamento).

E a prova dessa fraternidade intensa foi a prtica comunitria do cristianismo primitivo: "Vendiam as suas propriedades e os seus bens, e dividiam-nos por todos, segundo a necessidade de cada um"(Atos dos Apstolos 2,45).

Alm disso, os ensinamentos de Jesus enfatizam a esperana, a humildade,o desapego aos bens materiais, a caridade, o perdo(e a reconciliao), a busca da perfeio, a paz, a justia(contraposta ao formalismo da lei), a solidariedade(com os pobres e oprimidos).

Por outro lado, na pregao de Cristo encontra-se substancial aporte em direo ao reconhecimento da dualidade estado-indivduo: ao desvincular do Estado a religio("Da a Csar o que de Csar e a Deus o que de Deus"), o cristianismo minaria, ainda que parcialmente, o campo de ao do poder poltico - afinal, no plano espiritual, o homem era livre e s encontrava limites em Deus.

A exaltao das virtudes privadas sobre as virtudes pblicas foi teologicamente desenvolvida, quase 4 sculos depois de Cristo, por Santo Agostinho, com a obra "Cidade de Deus". Nela, o homem medieval foi concebido como membro de 02 cidades - a "terrena" e a "divina" (esta representada no mundo pela Igreja e comunidade de fiis). E a noo de que cada pessoa est sujeita a 02 autoridades(secular e espiritual), colaborou com a dessacralizao da "polis" e destacou o indivduo como ser moral, e no apenas social - enquanto membro da "Civitas Dei"

(ou por extenso, perante Deus), todos os homens eram iguais entre si.

Islamismo

Ainda no campo religioso, observe-se que o Islamismo veio somar-se concepo de relacionamento igualitrio entre os seres humanos, no que no chegou a ser inovador, considerando-se que Maom(Sculo VII d C )buscou inspirao nas religies judaica e crist.

Para a doutrina maometana, o pressuposto da igualdade primordial entre os homens deriva de sua identidade essencial, sua origem nica e seu destino comum.

Idade Mdia

ando Idade Mdia(Sculos V a XV d C ), assinale-se, de imediato, que ainda no foi no seu decurso que surgiram documentos com carter de declaraes abstratas de direitos, que no podem ser vulnerados por governantes ou particulares.

Houve sim, textos legislativos - a comear pelo direito germnico - dispondo regras de vida social ou contemplando situaes especficas, e mesmo algumas produes literrias, onde esteve implcita(ou a proposta) a existncia dos direitos fundamentais.

Idade Moderna

E foi a Inglaterra, da ltima fase da Idade Mdia at o sculo XVIII(j Idade Moderna), que desencadeou a iniciativa de afirmaes scio-jurdicas de conteno do poder e proteo dos indivduos, que podem ser consideradas precursoras das grandes Declaraes de Direitos e sua incorporao na ordem jurdica.

Comportam aluso algumas agens, que to bem permitem visualizar esse contexto de longa e paciente elaborao cultural:

VI Conclio de Toledo


(Ano de 638)

Proclamou a proibio de se condenar algum sem um acusador legal

Cartas de "Franquia"

As Cartas de "Franquia"(ou "foros", na Espanha), obtidas pelos burgueses, a partir do sculo XI, atravs das quais se extinguiam as servides feudais(a nvel pessoal, aps um ano e dia no "burgo"), bem como especificavam-se as liberdades, garantias e privilgios das cidades("comunas").

Os Decretos da Cria de Leon


(1188)

Que servem de exemplo de disposio de carter legal, atravs do Rei Dom Afonso em reunio da Cria(ou Cortes), a que pertenciam o clero,a nobreza e os representantes dos moradores da cidade.

Carta de Neuchatel(na atual Sua)


(1214)

Como liberdades autorgadas aos habitantes da cidade pelos condes, disponde sobre o direitos de asilo.

Magna Carta
(1215)

Imposta pelos bares ingleses(apoiados pelo clero e burguesia) ao Rei Joo-sem-Terra, em que este se comprometia a respeitar as leis liberdades fundamentais do reino.

Esta Carta, fonte tradicional das instituies inglesas, contemplava garantias de ordem individual e poltica, inclusive facultando o direito de resistncia legal - aos nobres, claro! - contra o rei(se este violasse as garantias).

A Filosofia de S.Toms de Aquino


(1225-1274)

Cognominado "doutor anglico" e autor da "Summa Theologica", que estimulou no esprito humano da poca, a crena do poder da razo, na ordem racional do universo(que aponta tambm, para o ideal de paz e justia na terra), na seqncia infalvel de causa e efeito.

Estatutos ou Disposies de Oxford


(1258)

Sobre a defesa dos direitos das pessoas contra os atos dos "sheriffs" e fixando as pocas das reunies ordinrias do Parlamento

Cdigo Castelhano das "Siete Partidas"
(1258)

Constava o princpio ou regra de liberdade, dizendo que os julgadores deveriam ajudar a liberdade porquanto amiga da natureza.

"Liga Eterna" ou Pacto de 1.o de Agosto
(1291)

Como medida de proteo mtua entre os cantes florestais de Schwys, Uri e Nidwalden - origem da confederao sua.

Pragmtica dos Reis Catlicos
(Espanha, 1480)

Declarando a liberdade de resistncia

Constituio Nihil Novi
(Polnia, 1505)

Instituindo o poder poltico de deciso do conselho e dos Deputados diante do fato de se considerar a Nao como um ente coletivo.

Ordenana de Don Felipe II
(Madri,1593)

Considerando as agresses contra o ndios como delitos pblicos, a serem castigados com mais rigor que aquelas praticadas contra os espanhis.

Edito de Nantes


(Frana, 1598)

Assinado pelo Rei Henrique IV, concedendo liberdade de culto e direitos polticos aos protestantes (em igaldade quase total com os catlicos), alm de garantias jurdicas e militares.

"Mayflower Compact"(Pacto de Mayflower)

Pioneiro ato compromissrio do perodo colonial, entre os imigrantes ingleses ("puritanos") que viajaram a bordo do navio Mayflower e fundaram a colnia de Plymouth em terras americanas.

"Petition of Rights" ( Petio de Direitos)


(1628)

Assinada pelo Rei Carlos I , que proclamou a soberania do Parlamento ingls em matria de impostos e proibiu aprisionamentos arbitrrios.

"Habeas Corpus Act"
(1679)

Medida instituda na Inglaterra como garantia da liberdade dos sditos(contra aprisionamento ilegal ou abusivo), bem como para prevenir os encarceramentos no ultramar.

"Bill of Rights" ( Declarao de Direitos )
(1679)

Uma sinopse das liberdades inglesas anteriores, redigida pelo Parlamento e jurada por

Guilherme III . Essa disposio, que expressa os direitos dos ingleses como tais e no como integrantes de determinadas classes sociais, instaurou definitivamente a monarquia constitucional e parlamentar na Inglaterra.

"Act of Settlement"(Lei do Estabelecimento)

Ainda sob Guilherme III, em 1701, que exigiu o consentimento prvio do Parlamento para declarar guerras e impediu a destituio de magistrados pelo rei da Inglaterra.

Antecedentes Histricos dos Direitos Humanos na DHnet

Extrado de "Organizao Popular e Prtica de Justia", de Wagner Rocha D'Angelis

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim