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Carta de Direitos dos Estados Unidos da Amrica

A Carta de Direitos formada pelas dez primeiras Emendas Constituio dos Estados Unidos da Amrica. Foi redigida pelo Congresso dos EUA em 1789 e ratificada pelos estados em 15 de dezembro de 1791.

ARTIGO I
O Congresso no legislar no sentido de estabelecer uma religio, ou proibindo o livre exerccio dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo peties para a reparao de seus agravos.

ARTIGO II
Sendo necessria segurana de um Estado livre a existncia de uma milcia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas no poder ser impedido.

ARTIGO III
Nenhum soldado poder, em tempo de paz, instalar-se em um imvel sem autorizao do proprietrio, nem em tempo de guerra, seno na forma a ser prescrita em lei.

ARTIGO IV
O direito do povo inviolabilidade de suas pessoas, casas, papis e haveres contra busca e apreenso arbitrrias no poder ser infringido; e nenhum mandado ser expedido a no ser mediante indcios de culpabilidade confirmados por juramento ou declarao, e particularmente com a descrio do local da busca e a indicao das pessoas ou coisas a serem apreendidas.

ARTIGO V
Ningum ser detido para responder por crime capital, ou outro crime infamante, salvo por denncia ou acusao perante um Grande Jri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo pblico, ocorram nas foras de terra ou mar, ou na milcia, durante servio ativo; ningum poder pelo mesmo crime ser duas vezes ameaado em sua vida ou sade; nem ser obrigado em qualquer processo criminal a servir de testemunha contra si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade, ou bens, sem processo legal; nem a propriedade privada poder ser expropriada para uso pblico, sem justa indenizao.

ARTIGO VI
Em todos os processos criminais, o acusado ter direito a um julgamento rpido e pblico, por um jri imparcial do Estado e distrito onde o crime houver sido cometido, distrito esse que ser previamente estabelecido por lei, e de ser informado sobre a natureza e a causa da acusao; de ser acareado com as testemunhas de acusao; de fazer comparecer por meios legais testemunhas da defesa, e de ser defendido por um advogado.

ARTIGO VII
Nos processos de direito consuetudinrio, quando o valor da causa exceder vinte dlares, ser garantido o direito de julgamento por jri, cuja deciso no poder ser revista por qualquer tribunal dos Estados Unidos seno de acordo com as regras do direito costumeiro.

ARTIGO VIII
No podero ser exigidas fianas exageradas, nem impostas multas excessivas ou penas cruis ou incomuns.

ARTIGO IX
A enumerao de certos direitos na Constituio no poder ser interpretada como negando ou coibindo outros direitos inerentes ao povo.

ARTIGO X
Os poderes no delegados aos Estados Unidos pela Constituio, nem por ela negados aos Estados, so reservados aos Estados ou ao povo.

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