ABC
Antecedentes Histricos dos Direitos Humanos
Mundo
Marcos e Razes Histricas
dos Direitos Humanos DHnet 5k482y
Carta de Direitos dos Estados Unidos da
Amrica
A
Carta de Direitos formada pelas dez primeiras
Emendas Constituio dos
Estados Unidos da Amrica. Foi redigida
pelo Congresso dos EUA em 1789 e ratificada pelos
estados em 15 de dezembro de 1791.
ARTIGO
I
O Congresso no legislar no sentido
de estabelecer uma religio, ou proibindo
o livre exerccio dos cultos; ou cerceando
a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito
do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir
ao Governo peties para a reparao
de seus agravos.
ARTIGO
II
Sendo necessria segurana
de um Estado livre a existncia de uma milcia
bem organizada, o direito do povo de possuir e
usar armas no poder ser impedido.
ARTIGO
III
Nenhum soldado poder, em tempo de paz,
instalar-se em um imvel sem autorizao
do proprietrio, nem em tempo de guerra,
seno na forma a ser prescrita em lei.
ARTIGO
IV
O direito do povo inviolabilidade de
suas pessoas, casas, papis e haveres contra
busca e apreenso arbitrrias no
poder ser infringido; e nenhum mandado
ser expedido a no ser mediante
indcios de culpabilidade confirmados por
juramento ou declarao, e particularmente
com a descrio do local da busca
e a indicao das pessoas ou coisas
a serem apreendidas.
ARTIGO
V
Ningum ser detido para responder
por crime capital, ou outro crime infamante, salvo
por denncia ou acusao
perante um Grande Jri, exceto em se tratando
de casos que, em tempo de guerra ou de perigo
pblico, ocorram nas foras de terra
ou mar, ou na milcia, durante servio
ativo; ningum poder pelo mesmo
crime ser duas vezes ameaado em sua vida
ou sade; nem ser obrigado em qualquer
processo criminal a servir de testemunha contra
si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade,
ou bens, sem processo legal; nem a propriedade
privada poder ser expropriada para uso
pblico, sem justa indenizao.
ARTIGO
VI
Em todos os processos criminais, o acusado ter
direito a um julgamento rpido e pblico,
por um jri imparcial do Estado e distrito
onde o crime houver sido cometido, distrito esse
que ser previamente estabelecido por lei,
e de ser informado sobre a natureza e a causa
da acusao; de ser acareado com
as testemunhas de acusao; de fazer
comparecer por meios legais testemunhas da defesa,
e de ser defendido por um advogado.
ARTIGO
VII
Nos processos de direito consuetudinrio,
quando o valor da causa exceder vinte dlares,
ser garantido o direito de julgamento
por jri, cuja deciso no
poder ser revista por qualquer tribunal
dos Estados Unidos seno de acordo com
as regras do direito costumeiro.
ARTIGO
VIII
No podero ser exigidas fianas
exageradas, nem impostas multas excessivas ou
penas cruis ou incomuns.
ARTIGO
IX
A enumerao de certos direitos
na Constituio no poder
ser interpretada como negando ou coibindo outros
direitos inerentes ao povo.
ARTIGO
X
Os poderes no delegados aos Estados Unidos
pela Constituio, nem por ela negados
aos Estados, so reservados aos Estados
ou ao povo. |