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Declarao
Islmica Universal dos Direitos Humanos
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Esta uma declarao para a humanidade,
uma orientao e instruo para aqueles que temem a Deus.
(Alcoro Sagrado, Al-Imran 3:138) (Alcoro Sagrado, Al-Imran
3:138)
Prefcio:
H quatorze sculos atrs,
o Islam concedeu humanidade um cdigo ideal de direitos humanos.
Esses direitos tm por objetivo conferir honra e dignidade
humanidade, eliminando a explorao, a opresso e a injustia.
Os direitos humanos no Islam esto
firmemente enraizados na crena de que Deus, e somente Ele,
o Legislador e a Fonte de todos os direitos humanos. Em razo
de sua origem divina, nenhum governante, governo, assemblia
ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer hiptese,
os direitos humanos conferidos por Deus, assim como no podem
ser cedidos.
Os direitos humanos no Islam so
parte integrante de toda a ordem islmica e se impem sobre
todos os governantes e rgos da sociedade muulmana, com o
objetivo de implementar, na letra e no esprito, dentro da estrutura
daquela ordem.
Infelizmente os direitos humanos
esto sendo esmagados impunemente em muitos pases do mundo,
inclusive em alguns pases muulmanos. Tais violaes so objeto
de grande preocupao e esto despertando cada vez mais a conscincia
das pessoas em todo o mundo.
Espero sinceramente que esta Declarao
dos Direitos Humanos seja um poderoso estmulo aos muulmanos
para que se mantenham firmes e defendam decidida e corajosamente
os direitos conferidos a todos por Deus.
Esta Declarao dos Direitos
Humanos o segundo documento fundamental proclamado pelo
Conselho Islmico para marcar o incio do 15 sculo da Era
Islmica, sendo o primeiro a Declarao Islmica Universal,
proclamada na Conferncia Internacional sobre o Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bno de Deus estejam sobre ele), e sua Mensagem,
ocorrida em Londres, no perodo de 12 a 15 de abril de 1980.
A Declarao Islmica Universal
dos Direitos Humanos baseia-se no Alcoro e na Sunnah e foi
compilada por eminentes estudiosos, juristas e representantes
muulmanos dos movimentos e pensamento islmicos. Que Deus os
recompense por seus esforos e que nos guie na senda reta.
Paris, 21 dhul qaidah, 1401- Salem
Azzam
19 de setembro de 1981 Secretaria
Geral
" humanos, em verdade, Ns
vos criamos de macho e fmea e vos dividimos em povos e tribos
para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado,
dentre vs, ante Deus, o mais temente.Sabei que Deus Sapientssimo
e est bem inteirado."
(Alcoro Sagrado, Al Hujjurat 49:13) (Alcoro Sagrado, Al Hujjurat
49:13)
Introduo:
CONSIDERANDO
que a antiga aspirao humana por uma ordem mundial
mais justa, onde as pessoas possam viver, crescer
e prosperar num ambiente livre do medo, da opresso,
da explorao e da privao, ainda no foi alcanada;
CONSIDERANDO
que a Divina Misericrdia para com a humanidade,
revelada na concesso de uma subsistncia econmica
superabundante, est sendo desperdiada ou injustamente
negada aos habitantes da terra;
CONSIDERANDO
que Allah (Deus) deu humanidade, atravs de Suas revelaes
no Sagrado Alcoro e na Sunnah de Seu Abenoado Profeta Muhammad,
uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar
as instituies e relaes humanas;
CONSIDERANDO
que os direitos humanos decretados pela Lei Divina
objetivam conferir dignidade e honra humanidade
e que foram elaborados para eliminar a opresso
e a injustia;
CONSIDERANDO
que em razo de sua fonte e sano Divinas tais
direitos no podem ser diminudos, abolidos ou
desrespeitados pelas autoridades, assemblias
e outras instituies, nem podem ser cedidos ou
alienados;
Por conseguinte, ns, como muulmanos,
que acreditamos:
- em Deus, o Misericordioso e
Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o nico Guia
da humanidade e a Fonte de todas as leis;
- na vice-gerncia (khilafah)
do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade de Deus
na terra;
- na sabedoria da orientao Divina
trazida por Seus Profetas, cuja misso atingiu seu pice na
mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhammad
(que a Paz e a Beno de Deus estejam sobre ele), a toda a
humanidade;
- que a razo por si s, sem a
luz da revelao de Deus no pode ser um guia certo nas questes
do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para
a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam
a quintessncia da orientao Divina em sua forma mais perfeita
e acabada, sentimo-nos na obrigao de lembrar ao ser humano
de sua condio e dignidade elevadas outorgadas a ele por
Deus;
- que a mensagem do Islam para
toda a humanidade;
- que de acordo com os termos
do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigaes
tm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de ns
est obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra,
atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torn-los
efetivos no s em nossa vida em particular, mas tambm na
sociedade a que pertencemos;
- em nossa obrigao em estabelecer
uma ordem islmica:
- onde todos os seres humanos
sejam iguais e que ningum goze de privilgios ou sofra prejuzo
ou discriminao em razo de raa, cor, sexo, origem ou lngua;
- onde todos os seres humanos
nasam livres;
- onde a escravido e o trabalho
forado sejam abolidos;
- onde as condies sejam estabelecidas
de tal forma que a instituio da famlia seja preservada,
protegida e honrada como a base de toda a vida social;
- onde os governantes e governados
sejam submissos e iguais perante a Lei;
- onde a obedincia seja prestada
somente queles mandamentos que estejam em consonncia com
a Lei;
- onde todo o poder mundano seja
considerado como uma obrigao sagrada a ser exercido dentro
dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por
ela e com o devido respeito s prioridades fixadas nela;
- onde todas os recursos econmicos
sejam tratados como bnos divinas outorgadas humanidade,
para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores
estabelecidos no Alcoro e na Sunnah;
- onde todas as questes pblicas
sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade para istr-las
seja exercida aps consulta mtua (shura) entre os
fiis qualificados para contribuir na deciso, a qual dever
estar em conformidade com a Lei e o bem pblico;
- onde todos cumpram suas obrigaes
na medida de sua capacidade e que sejam responsveis por seus
atos pro rata;
- onde, na eventualidade da infringncia
a seus direitos, todos tenham asseguradas as medidas corretivas
adequadas, de acordo com a Lei;
- onde ningum seja privado dos
direitos assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade e
nos casos previstos por ela;
- onde todo o indivduo tenha
o direito de promover ao legal contra aquele que comete
um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer
de seus membros;
- onde todo empenho seja feito
para
- assegurar que a humanidade
se liberte de qualquer tipo de explorao, injustia e opresso;
- garantir a todos seguridade,
dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios
aprovados, e dentro dos limites previstos em lei.
Assim, como servos de Deus e como
membros da Fraternidade Universal do Islam, no incio do sculo
XV da Era Islmica, afirmamos nosso compromisso de defender
os seguintes direitos inviolveis e inalienveis, que consideramos
ordenados pelo Islam:
I Direito
Vida
- A vida humana sagrada e inviolvel
e todo esforo dever ser feito para proteg-la. Em especial,
ningum ser exposto a danos ou morte, a no ser sob a autoridade
da Lei.
- Assim como durante a vida, tambm
depois da morte a santidade do corpo da pessoa ser inviolvel.
obrigao dos fiis providenciar para que o corpo do morto
seja tratado com a devida solenidade.
II Direito
Liberdade
- O homem nasce livre. Seu direito
liberdade no deve ser violado, exceto sob a autoridade
da Lei, aps o devido processo.
- Todo o indivduo e todos os
povos tm o direito inalienvel liberdade em todas as suas
formas, fsica, cultural, econmica e poltica e ter o
direito de lutar por todos os meios disponveis contra qualquer
infringncia a este direito ou a anulao dele; e todo indivduo
ou povo oprimido tem o direito legtimo de apoiar outros indivduos
e/ou povos nesta luta.
III
Direito Igualdade e Proibio Contra a Discriminao Ilcita
- Todas as pessoas
so iguais perante a lei e tm direito a oportunidades
iguais e proteo da Lei.
- Todas as pessoas
tm direito a salrio igual para trabalho igual.
- A ningum ser
negada a oportunidade de trabalhar ou ser discriminado
de qualquer forma, ou exposto a risco fsico
maior, em razo de crena religiosa, cor, raa,
origem, sexo ou lngua.
IV Direito
Justia
- Toda a pessoa tem o direito
de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade
dela.
- Toda a pessoa tem no s o direito
mas tambm a obrigao de protestar contra a injustia, de
recorrer a solues prevista em Lei, com relao a qualquer
dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra
quaisquer ataques contra ela e para obter apreciao perante
um tribunal jurdico independente em qualquer disputa com
as autoridades pblicas ou outra pessoa qualquer.
- direito e obrigao de todos
defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em
geral (hisbah)
- Ningum ser discriminado por
buscar defender seus direitos pblicos e privados.
- direito e obrigao de todo
muulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja
contrria Lei, no importa de onde ela venha.
V Direito
a Julgamento Justo
- Ningum ser considerado
culpado de ofensa e sujeito punio, exceto
aps a prova de sua culpa perante um tribunal
jurdico independente.
- Ningum ser considerado
culpado, seno aps um julgamento justo e depois
que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa.
- A punio ser
estabelecida de acordo com a Lei, na medida
da gravidade da ofensa e levadas em conta as
circunstncias sob as quais ela aconteceu.
- Nenhum ato ser
considerado crime, a menos que esteja estipulado
como tal, nos termos da Lei.
- Todo indivduo
responsvel por seus atos. A responsabilidade
por um crime no pode ser estendida a outros
membros da famlia ou grupo, que, de outra maneira,
no estejam direta ou indiretamente envolvidos
no cometimento do crime em questo.
VI Direito
de Proteo Contra o Abuso de Poder
Toda a pessoa tem o direito
de proteo contra embaraos promovidos pelas instituies oficiais.
Ela no responsvel por prestar contas de si, exceto quando
para fazer a defesa de acusaes que pesam contra ela ou onde
ela se ache em uma situao em que a suspeita de seu envolvimento
em um crime seja razoavelmente levantada.
VII Direito
a Proteo Contra a Tortura
Ningum ser submetido tortura
de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaado de dano contra
si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou ser forado
a confessar o cometimento de um crime ou forado a consentir
com um ato que seja prejudicial a seus interesses.
VIII Direito
Proteo da Honra e da Reputao
Toda a pessoa tem o direito
de proteger sua honra e reputao contra calnias, ataques sem
fundamento ou tentativas deliberadas de difamao e chantagem.
IX Direito
de Asilo
- Toda pessoa perseguida ou oprimida
tem o direito de buscar refgio e asilo. Este direito garantido
a todo ser humano, independente de raa, religio, cor ou
sexo.
- Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada
de Allah) em Makkah um santurio para todos os muulmanos.
X- Direitos
das Minorias
- O princpio alcornico
"no h compulso na religio" deve
governar os direitos religiosos das minorias
no muulmanas.
- Em um pas muulmano,
as minorias religiosas, no que se refere s
suas questes civis e pessoais, tero o direito
de escolher serem regidas pela Lei Islmica
ou por suas prprias leis.
XI - Direito
e Obrigao de Participao na Conduo e Direo da Coisa Pblica
- Sujeito lei,
todo indivduo na comunidade (Ummah)
tem o direito de assumir um cargo pblico.
- O processo de
consulta livre (Shura) a base da relao
istrativa entre o governo e o seu povo.
De acordo com esse princpio, as pessoas tambm
tm o direito de escolher e exonerar seus governantes.
XII Direito
de Liberdade de Crena, Pensamento e Expresso
- Toda a pessoa tem o direito
de expressar seus pensamentos e crenas desde que permanea
dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ningum, no entanto,
ter autorizao para disseminar a discrdia ou circular notcias
que afrontem a decncia pblica ou entregar-se calnia ou
lanar a difamao sobre outras pessoas.
- A busca do conhecimento e da
verdade no s um direito de todo muulmano como tambm
uma obrigao.
- direito e dever de todo muulmano
protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei)
contra a opresso, ainda que implique em desafiar a mais alta
autoridade do estado.
- No haver qualquer obstculo
para a propagao de informao, desde que no prejudique
a segurana da sociedade ou do estado e que esteja dentro
dos limites impostos pela Lei.
- Ningum ser desprezado ou ridicularizado
em razo de suas crenas religiosas ou sofrer qualquer hostilidade
pblica; todos os muulmanos so obrigados a respeitar os
sentimentos religiosos das pessoas .
XIII Direito
Liberdade de Religio
Toda a pessoa tem o direito
liberdade de conscincia e de culto, de acordo com suas crenas
religiosas.
XIV Direito
de Livre Associao
- Toda a pessoa
tem o direito de participar individual ou coletivamente
da vida poltica, social e religiosa de sua
comunidade e de criar instituies e escritrios
com a finalidade de permitir o que direito
(maroof) e impedir o que errado (munkar).
- Toda a pessoa
tem o direito de lutar pelo estabelecimento
de instituies onde o gozo desses direitos
seja possvel. Coletivamente, a comunidade
obrigada a criar tais condies com o fim de
permitir a seus membros o desenvolvimento completo
de suas personalidades.
XV A
Ordem Econmica e os Direitos Dela Decorrentes
- Na sua busca econmica,
todas as pessoas tm direito a todos os benefcios
da natureza e de seus recursos. Eles so bnos
concedidas por Deus para o bem da humanidade
como um todo.
- Todos os seres
humanos tm o direito de ganhar seu sustento
de acordo com a Lei.
- Toda a pessoa
tem o direito propriedade privada ou em associao
com outras. A propriedade estatal de certos
recursos econmicos no interesse pblico legtima.
- O pobre tem direito
a uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme
estabelecido pelo Zakat, cobrado e arrecado
de acordo com a Lei.
- Todos os meios
de produo sero utilizados no interesse da
comunidade (Ummah) como um todo e no
podem ser descuidados ou malversados.
- A fim de promover
o desenvolvimento de uma economia equilibrada
e proteger a sociedade da explorao, a
Lei islmica probe monoplios, prticas comerciais
restritivas desmedidas, usura, o uso da fora
para fazer contratos e a publicao de propaganda
enganosa.
- Todas as atividades
econmicas so permitidas, desde que no prejudiquem
os interesses da comunidade (Ummah) e
no violem as leis e valores islmicos.
XVI
Direito de Proteo da Propriedade
Nenhuma propriedade ser expropriada,
exceto quando no interesse pblico e mediante o pagamento de
uma compensao justa e adequada.
XVII Condio
e Dignidade dos Trabalhadores
O Islam dignifica o trabalho
e o trabalhador e ordena que os muulmanos tratem o trabalhador
justa e generosamente. No s deve receber seus salrios imediatamente
como tambm tem direito ao repouso adequado e ao lazer.
XVIII Direito
Seguridade Social
Toda a pessoa tem direito
alimentao, moradia, vesturio, educao e assistncia mdica,
compatvel com os recursos da comunidade. Esta obrigao da
comunidade se estende em particular a todos os indivduos sem
condies, em razo de alguma incapacidade temporria ou permanente.
XIX -
Direito de Constituir Famlia
e Assuntos Correlatos
- Toda pessoa tem
o direito de se casar, constituir famlia e
ter filhos, de acordo com sua religio, tradies
e cultura. Todo cnjuge est autorizado a usufruir
tais direitos e privilgios e deve cumprir essas
obrigaes na conformidade do estabelecido na
Lei.
- Cada um dos parceiros
no casamento tem direito ao respeito e considerao
por parte do outro.
- Todo marido
obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo
com suas possibilidades.
- Toda criana tem
o direito de ser mantida e educada convenientemente
por seus pais, sendo proibido o trabalho de
crianas novas ou que qualquer nus seja colocado
sobre elas, que possam interromper ou prejudicar
seu desenvolvimento natural.
- Se por alguma
razo seus pais estiverem impossibilitados de
cumprir com suas obrigaes para com a criana,
torna-se responsabilidade da comunidade a satisfao
dessas obrigaes s custas do poder pblico.
- Toda pessoa tem
direito ao apoio material, assim como ao cuidado
e proteo de sua famlia durante a infncia,
na velhice ou na incapacidade. Os pais tm direito
ao apoio material, assim como ao cuidado e proteo
de seus filhos.
- A maternidade
tem direito a respeito especial, cuidado e assistncia
por parte da famlia e dos rgos pblicos da
comunidade (Ummah).
- Na famlia, homens
e mulheres devem compartilhar suas obrigaes
e responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes
naturais, talentos e inclinaes, sem perder
de vista as responsabilidades comuns para com
os filhos e parentes.
- Ningum dever
se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer
diminuio de sua personalidade legal por conta
do casamento.
XX Direitos
das Mulheres Casadas
Toda mulher casada tem direito
a:
- morar na casa em que seu marido
mora;
- receber os meios necessrios
para a manuteno de um padro de vida que no seja inferior
ao de seu marido e, em caso de divrcio, receber, durante
o perodo legal de espera (iddah), os meios de subsistncia
compatveis com os recursos do marido, para si e para os filhos
que amamenta ou que cuida, independente de sua prpria condio
financeira, ganhos ou propriedades que possua;
- procurar e obter a dissoluo
do casamento (khula), na conformidade da Lei. Este
direito cumulativo com o direito de buscar o divrcio atravs
das cortes;
- herdar de seu marido, pais,
filhos e outros parentes, de acordo com a Lei;
- segredo absoluto de seu marido,
ou ex-marido se divorciada, com relao a qualquer informao
que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelao resulte
em prejuzo a seus interesses. Idntica responsabilidade cabe
a ela, em relao ao marido ou ao ex-marido.
XXI Direito
Educao
- Toda pessoa tem
direito a receber educao de acordo com suas
habilidades naturais.
- Toda pessoa tem
direito de escolher livremente profisso e carreira
e de oportunidade para o pleno desenvolvimento
de suas inclinaes naturais.
XXII Direito
Privacidade
Toda pessoa tem direito
proteo de sua privacidade.
XXIII Direito
de Liberdade de Movimento e de Moradia
- Considerando o
fato de que o Mundo do Islam verdadeiramente
a Ummah Islmica, todo muulmano ter o direito
de se mover livremente dentro e fora de qualquer
pas muulmano.
- Ningum ser forado
a deixar o pas de sua residncia ou ser arbitrariamente
deportado sem o recurso do devido processo legal.
Notas Explicativas:
1.
Na Declarao dos Direitos Humanos acima, a menos
que o contexto propicie de outra forma: Na Declarao
dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto
propicie de outra forma:
- o termo "pessoa" refere-se
tanto ao homem quanto mulher.
- O termo "Lei" significa
a Chariah, ou seja, a totalidade de suas normas provm do
Alcoro e da Sunnah e de quaisquer outras leis que tenham
sido baseadas nessas duas fontes, atravs de mtodos considerados
vlidos pela jurisprudncia islmica.
2.
Cada um dos direitos humanos enunciados nesta
declarao traz uma obrigao correspondente.
Cada um dos direitos humanos enunciados nesta
declarao traz uma obrigao correspondente.
3.
No exerccio e gozo dos direitos citados acima,
toda pessoa se sujeitar apenas aos limites da
lei, assim como por ela se obriga a assegurar
o devido reconhecimento e respeito pelos direitos
e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas
exigncias de moralidade, ordem pblica e bem-estar
geral da Comunidade (Ummah). No exerccio
e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa
se sujeitar apenas aos limites da lei, assim
como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento
e respeito pelos direitos e liberdade dos outros,
e de satisfazer as justas exigncias de moralidade,
ordem pblica e bem-estar geral da Comunidade
(Ummah).
O texto rabe desta
Declarao o original.
Glossrio dos termos
rabes:
- SUNNAH
O exemplo e o modo de vida do Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bno de Deus estejam sobre
ele), compreendendo tudo o que ele disse ou
concordou.
KHALIFAH A vice-gerncia do homem na terra, ou o sucessor
do Profeta, transliterado para Califado.
HISBAH - Vigilncia Pblica, uma instituio do estado
islmico que est autorizado a observar e a facilitar a satisfao
das normas corretas do comportamento pblico. "Hisbah"
consiste na vigilncia pblica e uma oportunidade para que
as pessoas procurem se corrigir.
MA'ROOF Boa ao.
MUNKAR Ato repreensvel.
ZAKAH O imposto "purificador" sobre a riqueza,
um dos cinco pilares do Islam e que compulsrio aos muulmanos.
'IDDAH O perodo de espera da mulher viva ou divorciada,
durante o qual ela no pode se casar de novo.
KHUL'A Divrcio obtido por solicitao da mulher.
UMMAH ISLAMIA Comunidade Muulmana Mundial.
CHARI'AH Lei Islmica.
Referncias:
Nota: Os algarismos romanos referem-se
a tpicos do texto. Os algarismos arbicos referem-se ao Captulo
e Versculo do Alcoro, por exemplo, 5:32 significa Captulo
5, versculo 32.
I
1 Alcoro Al-Maidah 5:32
2
Hadith narrado por Muslim, Abu Daud,Tirmidhi, Nasai
3
Hadith narrado por Bukhari
II
4 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
5
Ditos do Califa Omar
6
Alcoro As-Shura 42:41
7
Alcoro Al-Hajj 22:41
III
8 Sermo
do Profeta
9
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
10
Do sermo do Califa Abu Bakr
11
Do Sermo da Despedida, do Profeta
12
Alcoro Al-Ahqaf 46:19
13
Hadith narrado por Ahmad
14
Alcoro Al-Mulk 67:15
15
Alcoro Al-Zalzalah 99:7-8
IV
16
Alcoro An-Nisa 4:59
17
Alcoro Al-Maidah 5:49
18
Alcoro An-Nisa 4:148
19
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Tirmidhi
20
Hadith narrado por Bukhari, Muslim
2l
Hadith narrado por Muslim, Abu Daud, Tirmdhi, Nasai
22
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
23
Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
24
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
25
Hadith narrado por Bukhari
V
26
Hadith narrado por Bukhari, Muslim
27
Alcoro Al-Isra 17:15
28
Alcoro Al-Ahzab 33:5
29
Alcoro Al-Hujurat 49:6
30
Alcoro An-Najm 53:28
31
Alcoro Al Baqarah 2:229
32
Hadith narrado por Al Baihaki, Hakim
33
Alcoro Al-Isra 17:15
34
Alcoro At-Tur 52:21
35
Alcoro Yusuf 12:79
VI
36 Alcoro Al Ahzab 33:58
VII
37 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu
Daud, Tirmidhi, Nasai
38 Hadith narrado por Ibn Majah
VIII
39 Do Sermo
da Despedida, do Profeta
40
Alcoro Al-Hujurat 49:12
41
Alcoro Al-Hujurat 49:11
IX
42 Alcoro At-Tawba 9:6
43
Alcoro Al-Imran 3:97
44
Alcoro Al-Baqarah 2:125
45
Alcoro Al-Hajj 22:25
X
46 Alcoro Al Baqarah 2:256
47
Alcoro Al-Maidah 5:42
48
Alcoro Al-Maidah 5:43
49
Alcoro Al-Maidah 5:47
XI
50 Alcoro As-Shura 42:38
51
Hadith narrado por Ahmad
52
Do sermo do Califa Abu Bakr
XII
53
Alcoro Al-Ahzab 33:60-61
54 Alcoro Saba 34:46
55 Hadith narrado por Tirmidhi, Nasai
56
Alcoro An-Nisa 4:83
57 Alcoro Al-Anam 6:108
XIII
58
Alcoro Al Kafirun 109:6
XIV
59
Alcoro Yusuf 12:108
60
Alcoro Al-Imran 3:104
61
Alcoro Al-Maidah 5:2
62
Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi, Nasai, Ibn Majah
XV
63
Alcoro Al-Maidah 5:120
64
Alcoro Al-Jathiyah 45:13
65
Alcoro Ash-Shuara 26:183
66
Alcoro Al-Isra 17:20
67
Alcoro Hud 11:6
68
Alcoro Al-Mulk 67:15
69
Alcoro An-Najm 53:48
70
Alcoro Al-Hashr 59:9
71
Alcoro Al-Maarij 70:24-25
72
Ditos do Califa Abu Bakr
73
Hadith narrado por Bukhari, Muslim
74
Hadith narrado por Muslim
75
Hadith narrado por Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
76
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi,
Nasai
77
Alcoro Al-Mutaffifin 83:1-3
78
Hadith narrado por Muslim
79
Alcoro Al-Baqarah 2:275
80
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu
Daud, Tirmidhi, Nasai
XVI
81
Alcoro Al Baqarah 2:188
82
Hadith narrado por Bukhari
83
Hadith narrado por Muslim
84 Hadith narrado por Muslim,
Tirmidhi
XVII
85 Alcoro
At-Tawbah 9:105
86 Hadith narrado por Abu Yala Majma Al Zawaid
87 Hadith narrado por Ibn Majah
88 Alcoro Al-Ahqaf 46:19
89 Alcoro
At-Tawbah 9:105
90 Hadith narrado por Tabarani Majma Al Zawaid
91 Hadith narrado por Bukhari
XVIII
92
Alcoro Al-Ahzab 33:6
XIX
93
Alcoro An-Nisa 4:1
94 Alcoro Al-Baqarah 2:228
95 Hadith narrado por Bukhari, Muslim,Abu
Daud, Tirmidhi, Nasai
96 Alcoro Ar-Rum 30:21
97 Alcoro
At-Talaq 65:7
98 Alcoro
Al-Isra 17:24
99 Hadith
narrado por Bukhari, Muslim,Abu Daud, Tirmidhi
100 Hadith narrado por Abu Daud
101 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
102 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
103 Hadith narrado por Ahmad, Abu Daud
XX
104
Alcoro At-Talaq 65:6
105 Alcoro An-Nisa 4:34
106 Alcoro At-Talaq 65:6
107 Alcoro AtTalaq 65:6
108 Alcoro Al-Baqarah 2:229
109 Alcoro An-Nisa 4:12
110 Alcoro Al-Baqarah 2:237
XXI
111 Alcoro
Al-Isra 17:23-24
112 Hadith narrado por Ibn Majah
113 Alcoro Al-Imran 3:187
114 Sermo da Despedida, do Profeta
115 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
116 Hadith narrado por Bukhari, Muslim,
Abu Daud, Tirmidhi
XXII
117
Hadith narrado por Muslim
118 Alcoro Al-Hujurat 49:12
119 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
XXIII
120 Alcoro
Al-Mulk 67:15
121 Alcoro Al-Anam 6:11
122 Alcoro An-Nisa 4:97
123 Alcoro Al-Baqarah 2:217
124 Alcoro Al-Hashr 59:9
'Texto
traduzido por Mnica Muniz com colaborao de
Maria Moreira.
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