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Declarao Islmica Universal dos Direitos Humanos

ndice: x543w

I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI

XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII

Direito Vida
Direito Liberdade
Direito Igualdade e Proibio de Discriminao Ilcita
Direito Justia
Direito a um Julgamento Justo
Direito Proteo contra o Abuso de Poder
Direito Proteo contra a Tortura
Direito Proteo da Honra e da Reputao
Direito ao Asilo
Direito das Minorias
Direito e Obrigao de Participao na Conduo e Direo da Coisa Pblica
Direito Liberdade de Crena, Pensamento e Expresso
Direito Liberdade de Religio
Direito Livre Associao
A Ordem Econmica e os Direitos dela decorrentes
Direito Proteo da Propriedade
Condio e Dignidade dos Trabalhadores
Direito Seguridade Social
Direito de Constituir Famlia e Assuntos Correlatos
Direitos das Mulheres Casadas
Direito Educao
Direito Privacidade
Direito Liberdade de Movimento e de Moradia

Esta uma declarao para a humanidade, uma orientao e instruo para aqueles que temem a Deus. (Alcoro Sagrado, Al-Imran 3:138) (Alcoro Sagrado, Al-Imran 3:138)

Prefcio:

H quatorze sculos atrs, o Islam concedeu humanidade um cdigo ideal de direitos humanos. Esses direitos tm por objetivo conferir honra e dignidade humanidade, eliminando a explorao, a opresso e a injustia.

Os direitos humanos no Islam esto firmemente enraizados na crena de que Deus, e somente Ele, o Legislador e a Fonte de todos os direitos humanos. Em razo de sua origem divina, nenhum governante, governo, assemblia ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer hiptese, os direitos humanos conferidos por Deus, assim como no podem ser cedidos.

Os direitos humanos no Islam so parte integrante de toda a ordem islmica e se impem sobre todos os governantes e rgos da sociedade muulmana, com o objetivo de implementar, na letra e no esprito, dentro da estrutura daquela ordem.

Infelizmente os direitos humanos esto sendo esmagados impunemente em muitos pases do mundo, inclusive em alguns pases muulmanos. Tais violaes so objeto de grande preocupao e esto despertando cada vez mais a conscincia das pessoas em todo o mundo.

Espero sinceramente que esta Declarao dos Direitos Humanos seja um poderoso estmulo aos muulmanos para que se mantenham firmes e defendam decidida e corajosamente os direitos conferidos a todos por Deus.

Esta Declarao dos Direitos Humanos o segundo documento fundamental proclamado pelo Conselho Islmico para marcar o incio do 15 sculo da Era Islmica, sendo o primeiro a Declarao Islmica Universal, proclamada na Conferncia Internacional sobre o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bno de Deus estejam sobre ele), e sua Mensagem, ocorrida em Londres, no perodo de 12 a 15 de abril de 1980.

A Declarao Islmica Universal dos Direitos Humanos baseia-se no Alcoro e na Sunnah e foi compilada por eminentes estudiosos, juristas e representantes muulmanos dos movimentos e pensamento islmicos. Que Deus os recompense por seus esforos e que nos guie na senda reta.

Paris, 21 dhul qaidah, 1401- Salem Azzam

19 de setembro de 1981 Secretaria Geral

" humanos, em verdade, Ns vos criamos de macho e fmea e vos dividimos em povos e tribos para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vs, ante Deus, o mais temente.Sabei que Deus Sapientssimo e est bem inteirado." (Alcoro Sagrado, Al Hujjurat 49:13) (Alcoro Sagrado, Al Hujjurat 49:13)

Introduo:

CONSIDERANDO que a antiga aspirao humana por uma ordem mundial mais justa, onde as pessoas possam viver, crescer e prosperar num ambiente livre do medo, da opresso, da explorao e da privao, ainda no foi alcanada;

CONSIDERANDO que a Divina Misericrdia para com a humanidade, revelada na concesso de uma subsistncia econmica superabundante, est sendo desperdiada ou injustamente negada aos habitantes da terra;

CONSIDERANDO que Allah (Deus) deu humanidade, atravs de Suas revelaes no Sagrado Alcoro e na Sunnah de Seu Abenoado Profeta Muhammad, uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar as instituies e relaes humanas;

CONSIDERANDO que os direitos humanos decretados pela Lei Divina objetivam conferir dignidade e honra humanidade e que foram elaborados para eliminar a opresso e a injustia;

CONSIDERANDO que em razo de sua fonte e sano Divinas tais direitos no podem ser diminudos, abolidos ou desrespeitados pelas autoridades, assemblias e outras instituies, nem podem ser cedidos ou alienados;

Por conseguinte, ns, como muulmanos, que acreditamos:

  1. em Deus, o Misericordioso e Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o nico Guia da humanidade e a Fonte de todas as leis;
  2. na vice-gerncia (khilafah) do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade de Deus na terra;
  3. na sabedoria da orientao Divina trazida por Seus Profetas, cuja misso atingiu seu pice na mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhammad (que a Paz e a Beno de Deus estejam sobre ele), a toda a humanidade;
  4. que a razo por si s, sem a luz da revelao de Deus no pode ser um guia certo nas questes do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam a quintessncia da orientao Divina em sua forma mais perfeita e acabada, sentimo-nos na obrigao de lembrar ao ser humano de sua condio e dignidade elevadas outorgadas a ele por Deus;
  5. que a mensagem do Islam para toda a humanidade;
  6. que de acordo com os termos do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigaes tm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de ns est obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra, atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torn-los efetivos no s em nossa vida em particular, mas tambm na sociedade a que pertencemos;
  7. em nossa obrigao em estabelecer uma ordem islmica:
  1. onde todos os seres humanos sejam iguais e que ningum goze de privilgios ou sofra prejuzo ou discriminao em razo de raa, cor, sexo, origem ou lngua;
  2. onde todos os seres humanos nasam livres;
  3. onde a escravido e o trabalho forado sejam abolidos;
  4. onde as condies sejam estabelecidas de tal forma que a instituio da famlia seja preservada, protegida e honrada como a base de toda a vida social;
  5. onde os governantes e governados sejam submissos e iguais perante a Lei;
  6. onde a obedincia seja prestada somente queles mandamentos que estejam em consonncia com a Lei;
  7. onde todo o poder mundano seja considerado como uma obrigao sagrada a ser exercido dentro dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por ela e com o devido respeito s prioridades fixadas nela;
  8. onde todas os recursos econmicos sejam tratados como bnos divinas outorgadas humanidade, para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores estabelecidos no Alcoro e na Sunnah;
  9. onde todas as questes pblicas sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade para istr-las seja exercida aps consulta mtua (shura) entre os fiis qualificados para contribuir na deciso, a qual dever estar em conformidade com a Lei e o bem pblico;
  10. onde todos cumpram suas obrigaes na medida de sua capacidade e que sejam responsveis por seus atos pro rata;
  11. onde, na eventualidade da infringncia a seus direitos, todos tenham asseguradas as medidas corretivas adequadas, de acordo com a Lei;
  12. onde ningum seja privado dos direitos assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade e nos casos previstos por ela;
  13. onde todo o indivduo tenha o direito de promover ao legal contra aquele que comete um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer de seus membros;
  14. onde todo empenho seja feito para
    1. assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de explorao, injustia e opresso;
    2. garantir a todos seguridade, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios aprovados, e dentro dos limites previstos em lei.

Assim, como servos de Deus e como membros da Fraternidade Universal do Islam, no incio do sculo XV da Era Islmica, afirmamos nosso compromisso de defender os seguintes direitos inviolveis e inalienveis, que consideramos ordenados pelo Islam:

I Direito Vida

  1. A vida humana sagrada e inviolvel e todo esforo dever ser feito para proteg-la. Em especial, ningum ser exposto a danos ou morte, a no ser sob a autoridade da Lei.
  2. Assim como durante a vida, tambm depois da morte a santidade do corpo da pessoa ser inviolvel. obrigao dos fiis providenciar para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade.

II Direito Liberdade

  1. O homem nasce livre. Seu direito liberdade no deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, aps o devido processo.
  2. Todo o indivduo e todos os povos tm o direito inalienvel liberdade em todas as suas formas, fsica, cultural, econmica e poltica e ter o direito de lutar por todos os meios disponveis contra qualquer infringncia a este direito ou a anulao dele; e todo indivduo ou povo oprimido tem o direito legtimo de apoiar outros indivduos e/ou povos nesta luta.

III Direito Igualdade e Proibio Contra a Discriminao Ilcita

  1. Todas as pessoas so iguais perante a lei e tm direito a oportunidades iguais e proteo da Lei.
  2. Todas as pessoas tm direito a salrio igual para trabalho igual.
  3. A ningum ser negada a oportunidade de trabalhar ou ser discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco fsico maior, em razo de crena religiosa, cor, raa, origem, sexo ou lngua.

IV Direito Justia

  1. Toda a pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade dela.
  2. Toda a pessoa tem no s o direito mas tambm a obrigao de protestar contra a injustia, de recorrer a solues prevista em Lei, com relao a qualquer dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra quaisquer ataques contra ela e para obter apreciao perante um tribunal jurdico independente em qualquer disputa com as autoridades pblicas ou outra pessoa qualquer.
  3. direito e obrigao de todos defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em geral (hisbah)
  4. Ningum ser discriminado por buscar defender seus direitos pblicos e privados.
  5. direito e obrigao de todo muulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja contrria Lei, no importa de onde ela venha.

V Direito a Julgamento Justo

  1. Ningum ser considerado culpado de ofensa e sujeito punio, exceto aps a prova de sua culpa perante um tribunal jurdico independente.
  2. Ningum ser considerado culpado, seno aps um julgamento justo e depois que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa.
  3. A punio ser estabelecida de acordo com a Lei, na medida da gravidade da ofensa e levadas em conta as circunstncias sob as quais ela aconteceu.
  4. Nenhum ato ser considerado crime, a menos que esteja estipulado como tal, nos termos da Lei.
  5. Todo indivduo responsvel por seus atos. A responsabilidade por um crime no pode ser estendida a outros membros da famlia ou grupo, que, de outra maneira, no estejam direta ou indiretamente envolvidos no cometimento do crime em questo.

VI Direito de Proteo Contra o Abuso de Poder

Toda a pessoa tem o direito de proteo contra embaraos promovidos pelas instituies oficiais. Ela no responsvel por prestar contas de si, exceto quando para fazer a defesa de acusaes que pesam contra ela ou onde ela se ache em uma situao em que a suspeita de seu envolvimento em um crime seja razoavelmente levantada.

VII Direito a Proteo Contra a Tortura

Ningum ser submetido tortura de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaado de dano contra si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou ser forado a confessar o cometimento de um crime ou forado a consentir com um ato que seja prejudicial a seus interesses.

VIII Direito Proteo da Honra e da Reputao

Toda a pessoa tem o direito de proteger sua honra e reputao contra calnias, ataques sem fundamento ou tentativas deliberadas de difamao e chantagem.

IX Direito de Asilo

  1. Toda pessoa perseguida ou oprimida tem o direito de buscar refgio e asilo. Este direito garantido a todo ser humano, independente de raa, religio, cor ou sexo.
  2. Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada de Allah) em Makkah um santurio para todos os muulmanos.

X- Direitos das Minorias

  1. O princpio alcornico "no h compulso na religio" deve governar os direitos religiosos das minorias no muulmanas.
  2. Em um pas muulmano, as minorias religiosas, no que se refere s suas questes civis e pessoais, tero o direito de escolher serem regidas pela Lei Islmica ou por suas prprias leis.

XI - Direito e Obrigao de Participao na Conduo e Direo da Coisa Pblica

  1. Sujeito lei, todo indivduo na comunidade (Ummah) tem o direito de assumir um cargo pblico.
  2. O processo de consulta livre (Shura) a base da relao istrativa entre o governo e o seu povo. De acordo com esse princpio, as pessoas tambm tm o direito de escolher e exonerar seus governantes.

XII Direito de Liberdade de Crena, Pensamento e Expresso

  1. Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenas desde que permanea dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ningum, no entanto, ter autorizao para disseminar a discrdia ou circular notcias que afrontem a decncia pblica ou entregar-se calnia ou lanar a difamao sobre outras pessoas.
  2. A busca do conhecimento e da verdade no s um direito de todo muulmano como tambm uma obrigao.
  3. direito e dever de todo muulmano protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei) contra a opresso, ainda que implique em desafiar a mais alta autoridade do estado.
  4. No haver qualquer obstculo para a propagao de informao, desde que no prejudique a segurana da sociedade ou do estado e que esteja dentro dos limites impostos pela Lei.
  5. Ningum ser desprezado ou ridicularizado em razo de suas crenas religiosas ou sofrer qualquer hostilidade pblica; todos os muulmanos so obrigados a respeitar os sentimentos religiosos das pessoas .

XIII Direito Liberdade de Religio

Toda a pessoa tem o direito liberdade de conscincia e de culto, de acordo com suas crenas religiosas.

XIV Direito de Livre Associao

  1. Toda a pessoa tem o direito de participar individual ou coletivamente da vida poltica, social e religiosa de sua comunidade e de criar instituies e escritrios com a finalidade de permitir o que direito (maroof) e impedir o que errado (munkar).
  2. Toda a pessoa tem o direito de lutar pelo estabelecimento de instituies onde o gozo desses direitos seja possvel. Coletivamente, a comunidade obrigada a criar tais condies com o fim de permitir a seus membros o desenvolvimento completo de suas personalidades.

XV A Ordem Econmica e os Direitos Dela Decorrentes

  1. Na sua busca econmica, todas as pessoas tm direito a todos os benefcios da natureza e de seus recursos. Eles so bnos concedidas por Deus para o bem da humanidade como um todo.
  2. Todos os seres humanos tm o direito de ganhar seu sustento de acordo com a Lei.
  3. Toda a pessoa tem o direito propriedade privada ou em associao com outras. A propriedade estatal de certos recursos econmicos no interesse pblico legtima.
  4. O pobre tem direito a uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme estabelecido pelo Zakat, cobrado e arrecado de acordo com a Lei.
  5. Todos os meios de produo sero utilizados no interesse da comunidade (Ummah) como um todo e no podem ser descuidados ou malversados.
  6. A fim de promover o desenvolvimento de uma economia equilibrada e proteger a sociedade da explorao, a Lei islmica probe monoplios, prticas comerciais restritivas desmedidas, usura, o uso da fora para fazer contratos e a publicao de propaganda enganosa.
  7. Todas as atividades econmicas so permitidas, desde que no prejudiquem os interesses da comunidade (Ummah) e no violem as leis e valores islmicos.

XVI Direito de Proteo da Propriedade

Nenhuma propriedade ser expropriada, exceto quando no interesse pblico e mediante o pagamento de uma compensao justa e adequada.

XVII Condio e Dignidade dos Trabalhadores

O Islam dignifica o trabalho e o trabalhador e ordena que os muulmanos tratem o trabalhador justa e generosamente. No s deve receber seus salrios imediatamente como tambm tem direito ao repouso adequado e ao lazer.

XVIII Direito Seguridade Social

Toda a pessoa tem direito alimentao, moradia, vesturio, educao e assistncia mdica, compatvel com os recursos da comunidade. Esta obrigao da comunidade se estende em particular a todos os indivduos sem condies, em razo de alguma incapacidade temporria ou permanente.

XIX - Direito de Constituir Famlia e Assuntos Correlatos

  1. Toda pessoa tem o direito de se casar, constituir famlia e ter filhos, de acordo com sua religio, tradies e cultura. Todo cnjuge est autorizado a usufruir tais direitos e privilgios e deve cumprir essas obrigaes na conformidade do estabelecido na Lei.
  2. Cada um dos parceiros no casamento tem direito ao respeito e considerao por parte do outro.
  3. Todo marido obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo com suas possibilidades.
  4. Toda criana tem o direito de ser mantida e educada convenientemente por seus pais, sendo proibido o trabalho de crianas novas ou que qualquer nus seja colocado sobre elas, que possam interromper ou prejudicar seu desenvolvimento natural.
  5. Se por alguma razo seus pais estiverem impossibilitados de cumprir com suas obrigaes para com a criana, torna-se responsabilidade da comunidade a satisfao dessas obrigaes s custas do poder pblico.
  6. Toda pessoa tem direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteo de sua famlia durante a infncia, na velhice ou na incapacidade. Os pais tm direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteo de seus filhos.
  7. A maternidade tem direito a respeito especial, cuidado e assistncia por parte da famlia e dos rgos pblicos da comunidade (Ummah).
  8. Na famlia, homens e mulheres devem compartilhar suas obrigaes e responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes naturais, talentos e inclinaes, sem perder de vista as responsabilidades comuns para com os filhos e parentes.
  9. Ningum dever se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer diminuio de sua personalidade legal por conta do casamento.

XX Direitos das Mulheres Casadas

Toda mulher casada tem direito a:

  1. morar na casa em que seu marido mora;
  2. receber os meios necessrios para a manuteno de um padro de vida que no seja inferior ao de seu marido e, em caso de divrcio, receber, durante o perodo legal de espera (iddah), os meios de subsistncia compatveis com os recursos do marido, para si e para os filhos que amamenta ou que cuida, independente de sua prpria condio financeira, ganhos ou propriedades que possua;
  3. procurar e obter a dissoluo do casamento (khula), na conformidade da Lei. Este direito cumulativo com o direito de buscar o divrcio atravs das cortes;
  4. herdar de seu marido, pais, filhos e outros parentes, de acordo com a Lei;
  5. segredo absoluto de seu marido, ou ex-marido se divorciada, com relao a qualquer informao que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelao resulte em prejuzo a seus interesses. Idntica responsabilidade cabe a ela, em relao ao marido ou ao ex-marido.

XXI Direito Educao

  1. Toda pessoa tem direito a receber educao de acordo com suas habilidades naturais.
  2. Toda pessoa tem direito de escolher livremente profisso e carreira e de oportunidade para o pleno desenvolvimento de suas inclinaes naturais.

XXII Direito Privacidade

Toda pessoa tem direito proteo de sua privacidade.

XXIII Direito de Liberdade de Movimento e de Moradia

  1. Considerando o fato de que o Mundo do Islam verdadeiramente a Ummah Islmica, todo muulmano ter o direito de se mover livremente dentro e fora de qualquer pas muulmano.
  2. Ningum ser forado a deixar o pas de sua residncia ou ser arbitrariamente deportado sem o recurso do devido processo legal.

Notas Explicativas:

1. Na Declarao dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto propicie de outra forma: Na Declarao dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto propicie de outra forma:

  1. o termo "pessoa" refere-se tanto ao homem quanto mulher.
  2. O termo "Lei" significa a Chariah, ou seja, a totalidade de suas normas provm do Alcoro e da Sunnah e de quaisquer outras leis que tenham sido baseadas nessas duas fontes, atravs de mtodos considerados vlidos pela jurisprudncia islmica.

2. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declarao traz uma obrigao correspondente. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declarao traz uma obrigao correspondente.

3. No exerccio e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitar apenas aos limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas exigncias de moralidade, ordem pblica e bem-estar geral da Comunidade (Ummah). No exerccio e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitar apenas aos limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas exigncias de moralidade, ordem pblica e bem-estar geral da Comunidade (Ummah).

O texto rabe desta Declarao o original.

Glossrio dos termos rabes:

SUNNAH O exemplo e o modo de vida do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bno de Deus estejam sobre ele), compreendendo tudo o que ele disse ou concordou.
KHALIFAH
A vice-gerncia do homem na terra, ou o sucessor do Profeta, transliterado para Califado.
HISBAH -
Vigilncia Pblica, uma instituio do estado islmico que est autorizado a observar e a facilitar a satisfao das normas corretas do comportamento pblico. "Hisbah" consiste na vigilncia pblica e uma oportunidade para que as pessoas procurem se corrigir.
MA'ROOF Boa ao.
MUNKAR
Ato repreensvel.
ZAKAH
O imposto "purificador" sobre a riqueza, um dos cinco pilares do Islam e que compulsrio aos muulmanos.
'IDDAH
O perodo de espera da mulher viva ou divorciada, durante o qual ela no pode se casar de novo.
KHUL'A
Divrcio obtido por solicitao da mulher.
UMMAH ISLAMIA
Comunidade Muulmana Mundial.
CHARI'AH
Lei Islmica.

Referncias:

Nota: Os algarismos romanos referem-se a tpicos do texto. Os algarismos arbicos referem-se ao Captulo e Versculo do Alcoro, por exemplo, 5:32 significa Captulo 5, versculo 32.

I 1 Alcoro Al-Maidah 5:32
2 Hadith narrado por Muslim, Abu Daud,Tirmidhi, Nasai
3 Hadith narrado por Bukhari

II 4 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
5 Ditos do Califa Omar
6 Alcoro As-Shura 42:41
7 Alcoro Al-Hajj 22:41

III 8 Sermo do Profeta
9 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
10 Do sermo do Califa Abu Bakr
11 Do Sermo da Despedida, do Profeta
12 Alcoro Al-Ahqaf 46:19
13 Hadith narrado por Ahmad
14 Alcoro Al-Mulk 67:15
15 Alcoro Al-Zalzalah 99:7-8

IV 16 Alcoro An-Nisa 4:59
17 Alcoro Al-Maidah 5:49
18 Alcoro An-Nisa 4:148
19 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Tirmidhi
20 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
2l Hadith narrado por Muslim, Abu Daud, Tirmdhi, Nasai
22 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
23 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
24 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
25 Hadith narrado por Bukhari

V 26 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
27 Alcoro Al-Isra 17:15
28 Alcoro Al-Ahzab 33:5
29 Alcoro Al-Hujurat 49:6
30 Alcoro An-Najm 53:28
31 Alcoro Al Baqarah 2:229
32 Hadith narrado por Al Baihaki, Hakim
33 Alcoro Al-Isra 17:15
34 Alcoro At-Tur 52:21
35 Alcoro Yusuf 12:79

VI 36 Alcoro Al Ahzab 33:58

VII 37 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
38 Hadith narrado por Ibn Majah

VIII 39 Do Sermo da Despedida, do Profeta
40 Alcoro Al-Hujurat 49:12
41 Alcoro Al-Hujurat 49:11

IX 42 Alcoro At-Tawba 9:6
43 Alcoro Al-Imran 3:97
44 Alcoro Al-Baqarah 2:125
45 Alcoro Al-Hajj 22:25

X 46 Alcoro Al Baqarah 2:256
47 Alcoro Al-Maidah 5:42
48 Alcoro Al-Maidah 5:43
49 Alcoro Al-Maidah 5:47

XI 50 Alcoro As-Shura 42:38
51 Hadith narrado por Ahmad
52 Do sermo do Califa Abu Bakr

XII 53 Alcoro Al-Ahzab 33:60-61
54 Alcoro Saba 34:46
55 Hadith narrado por Tirmidhi, Nasai
56 Alcoro An-Nisa 4:83
57 Alcoro Al-Anam 6:108

XIII 58 Alcoro Al Kafirun 109:6

XIV 59 Alcoro Yusuf 12:108
60 Alcoro Al-Imran 3:104
61 Alcoro Al-Maidah 5:2
62 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi, Nasai, Ibn Majah

XV 63 Alcoro Al-Maidah 5:120
64 Alcoro Al-Jathiyah 45:13
65 Alcoro Ash-Shuara 26:183
66 Alcoro Al-Isra 17:20
67 Alcoro Hud 11:6
68 Alcoro Al-Mulk 67:15
69 Alcoro An-Najm 53:48
70 Alcoro Al-Hashr 59:9
71 Alcoro Al-Maarij 70:24-25
72 Ditos do Califa Abu Bakr
73 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
74 Hadith narrado por Muslim
75 Hadith narrado por Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
76 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
77 Alcoro Al-Mutaffifin 83:1-3
78 Hadith narrado por Muslim
79 Alcoro Al-Baqarah 2:275
80 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai

XVI 81 Alcoro Al Baqarah 2:188
82 Hadith narrado por Bukhari
83 Hadith narrado por Muslim
84 Hadith narrado por Muslim, Tirmidhi

XVII 85 Alcoro At-Tawbah 9:105
86 Hadith narrado por Abu Yala Majma Al Zawaid
87 Hadith narrado por Ibn Majah
88 Alcoro Al-Ahqaf 46:19
89 Alcoro At-Tawbah 9:105
90 Hadith narrado por Tabarani Majma Al Zawaid
91 Hadith narrado por Bukhari

XVIII 92 Alcoro Al-Ahzab 33:6

XIX 93 Alcoro An-Nisa 4:1
94 Alcoro Al-Baqarah 2:228
95 Hadith narrado por Bukhari, Muslim,Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
96 Alcoro Ar-Rum 30:21
97 Alcoro At-Talaq 65:7
98 Alcoro Al-Isra 17:24
99 Hadith narrado por Bukhari, Muslim,Abu Daud, Tirmidhi
100 Hadith narrado por Abu Daud
101 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
102 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
103 Hadith narrado por Ahmad, Abu Daud

XX 104 Alcoro At-Talaq 65:6
105 Alcoro An-Nisa 4:34
106 Alcoro At-Talaq 65:6
107 Alcoro AtTalaq 65:6
108 Alcoro Al-Baqarah 2:229
109 Alcoro An-Nisa 4:12
110 Alcoro Al-Baqarah 2:237

XXI 111 Alcoro Al-Isra 17:23-24
112 Hadith narrado por Ibn Majah
113 Alcoro Al-Imran 3:187
114 Sermo da Despedida, do Profeta
115 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
116 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi

XXII 117 Hadith narrado por Muslim
118 Alcoro Al-Hujurat 49:12
119 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi

XXIII 120 Alcoro Al-Mulk 67:15
121 Alcoro Al-Anam 6:11
122 Alcoro An-Nisa 4:97
123 Alcoro Al-Baqarah 2:217
124 Alcoro Al-Hashr 59:9

'Texto traduzido por Mnica Muniz com colaborao de Maria Moreira.

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