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Tortura no Brasil, um pesadelo sem fim ?

DIREITOS HUMANOS

A persistncia da prtica da tortura, no Brasil, continua manchando nossa democracia. O pas ratificou a Conveno das Naes Unidas contra a Tortura, criou lei especfica que torna a torturo crime e tem uma avanada Constituio que a repudia. Apesar desses esforos, a prtica da tortura ainda faz parte da dinmica do trabalho policial e do cotidiano das prises. Para superar essa triste realidade que enfrentam as vtimas, pertencentes s camadas pobres da sociedade, um enorme esforo poltico deve se concentrar na luta contra a impunidade dos agressores - principal motivo do aparecimento renovado desses casos.

Porque a tortura ainda praticada no Brasil?

No fcil responder essa pergunta e muito menos solucionar o problema. Com um regime democrtico, o pas reconhece os tratados internacionais que buscam acabar com a tortura, sua Constituio de 1988 repudia essa prtica, tem leis que punem os agressores e boa parte da sociedade escandaliza-se com os casos mais noticiados. Apesar disso, a mdia continua mostrando, com certa frequncia, que jovens em conflito com a lei, suspeitos de crimes e encarcerados so alvo de tortura e maus-tratos, e tais prticas custam a ser banidas do aparato policial-prisional brasileiro. Tentamos mostrar, neste artigo, como e por que a tortura continua presente no cenrio nacional, na dinmica do trabalho policial e na istrao da vida prisional, a despeito dos recursos legais disponveis e dos instrumentos internacionais que exigem dos pases signatrios, como o Brasil, que a prtica seja coibida e erradicada.

A Conveno contra a tortura

No mbito internacional, a tortura foi um dos primeiros crimes - logo aps o genocdio - a serem considerados, dada a sua gravidade. A Conveno contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou degradantes foi proposta pela ONU em 28 de setembro de 1984 e j foi ratificada por 124 pases. O elevado nmero de adeses revela o alcance do consenso internacional sobre o tema, bem preparados, mais bem pagos, melhores condies de trabalho, demandando assim fortes investimentos do prprio Estado no aparato policial. Igualmente, a reduo da tortura e da imposio de maus-tratos nas prises a necessariamente pela melhoria das condies de trabalho, salrio e preparao do pessoal de segurana.

Por fim, a tortura persiste porque o Executivo, o Judicirio e o Ministrio Pblico no se empenham o suficiente para reverter essa prtica, respeitadas algumas excees. O prprio poder Executivo estadual tolera que suas polcias torturem e que suas prises sejam degradantes. juizes e promotores, por sua parte, aquietam-se diante de inquritos policiais de baixa qualidade tcnica, baseados muitas vezes em informaes extorquidas dos suspeitos mediante tortura. Ao mesmo tempo, nem sempre os juizes e promotores cumprem suas atribuies de apurar a fundo as irregularidades que as prises apresentam. Se os executivos estaduais, que tm a responsabilidade pela manuteno dos aparelhos policiais e prisionais, submetem cidados a condies de encarceramento aviltantes (tortura, superlotao, ausncia de assistncia mdica, pssimas condies de higiene, ventilao, alimentao de m qualidade etc.), o poder Judicirio e o Ministrio Pblico, por sua vez, fiscalizam e controlam o funcionamento do sistema carcerrio e da polcia muito timidamente.

Os desafios

Foram criadas iniciativas importantes para o combate tortura, como as ouvidorias de polcia e o SOS Tortura. Porm, ados mais de quatro anos da adoo da Lei n0 9.455, o nmero de agentes condenados pela prtica da tortura, no pas inteiro, sequer chega a 20. Segundo relatrio do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de justia, houve 18 condenaes por crime de tortura (Folha de S. Paulo, 23/08/01). Na maioria dos casos, ainda se recorre aos tipos penais de leso corporal ou constrangimento ilegal para punir a tortura (como quando no existia a lei). Os dados revelam que, na prtica, os avanos introduzidos pela lei de 1997 ainda no foram incorporados.

No entanto, o nmero de aes judiciais com base nessa Lei cresceu 109% desde dezembro de 1999, conforme levantamento do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justia, em 24 estados. Se, at o fim de 1999, 240 denncias de tortura haviam sido oferecidas pelo Ministrio Pblico, um ano e nove meses depois, o nmero subira para 502.

A prtica da tortura persistir enquanto ocorrer a impunidade de seus agentes. Como j disse o relator da ONU, Nigel Rodley, a tortura um crime de oportunidade, que pressupe a certeza da impunidade. O combate a esse crime exige, assim, a adoo pelo Estado de medidas preventivas e repressivas. De um lado, necessria a criao e manuteno de mecanismos que eliminem a oportunidade de torturar, garantindo a transparncia do sistema prisional-penitencirio. Por outro, a luta contra a tortura impe o fim da cultura de impunidade, exigindo do Estado rigor no dever de investigar, processar e punir seus perpetradores.

Nossa democracia e civilidade estaro ainda ameaadas enquanto persistir a tortura a cidados abordados na rua por policiais, ou detidos em dependncia policial ou prisional, ou ainda enquanto se tolerar que os condenados pena privativa de liberdade tenham uma pena adicional por meio de tortura, maus-tratos e submisso a condies degradantes de encarceramento.

Flvia Piovesan
Departamento de Direito, Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo
A autora procuradora do estado de So Paulo e coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da PGE/SP

Fernando Salla

Ncleo de Estados da Violncia, Universidade de So Paulo
O autor coordenador-executivo da Comisso
Teotnio Vilela de Direitos Humanos.

Sugestes para leitura

ANISTIA INTERNACIONAL, Brasil: aqui ningum dorme sossegado. Violaes dos direitos humanos contra detentos. Porto Alegre/So Paulo, Anistia Internacional, 1999.

COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU, Relatrio sobre a tortura no Brasil, Genebra, ONU, 2001.

MINISTRIO DA JUSTIA. Primeiro relatrio relativo implementao da Conveno contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruis, desumanos ou degradantes no Brasil, Braslia, 2000.

PETERS, E., Tortura, So Paulo, tica, 1989.

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