TERMO
DE DECLARAO
RONNECLAYE AMARAL BEZERRA 5w642w
Aos
21 dias do ms de agosto de 2001, nas dependncias da
Penitenciria Estadual do Serid, localizada na cidade de Caic-RN,
na presena do Corregedor de Polcia da Secretaria de Segurana
Pblica do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto, do Ouvidor de Polcia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionsio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco
Canind de Frana, do Coordenador da Pastoral Carcerria da
Arquidiocese de Natal, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justia e da Cidadania
SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes
secretrio ad hoc, a exceo do advogado referido,
todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania, a compareceu RONNECLAYE AMARAL BEZERRA,
brasileiro, vivendo em regime de unio estvel, mototaxista,
residente e domiciliado na rua Comandante Ezequiel, 790, bairro
Paraba, Caic-RN, nascido em 30 de abril de 1979, natural de
Caic-RN, sendo filho de Antonio Bezerra Lopes e Glinurea do
Amaral Paulino, atualmente preso provisrio da Penitenciria,
ao qual perguntado respondeu o seguinte: Que no dia 17 de maro
do corrente ano por volta das 20:30 horas em sua residncia o
declarante foi preso pelo Dr. Ronaldo, delegado de polcia
desta cidade, que se fazia acompanhar naquela oportunidade pelos
soldados Gilcenor e Ubaldo, que os citados policiais invadiram a
sua residncia no perodo noturno sem mandato judicial, onde
fizeram a apreenso de uma pequena quantidade de maconha,
aproximadamente de dez gramas; Que a esposa do declarante mesmo
estando gestante de 09 meses foi agredida pelos policiais
naquela ocasio, sendo empurrada e atirada ao cho, tendo toda
sua casa revirada pelos policiais, sendo em seguida levado para
o 6 Batalho de Polcia Militar, onde foi agredido com
chutes nos testculos, socos no abdomem e telefones, todo
com o objetivo de obter a confisso do declarante de que teria
adquirido a droga, sendo em seguida conduzido para a 3 DRP,
onde foi colocado no xadrez da citada delegacia, por volta de 1
hora e 30 minutos da madrugada do dia seguinte da sua priso, o
declarante foi retirado da sua cela pelos agentes civis e levado
para as proximidades do aude Itans, onde foi novamente
torturado, com socos e ponta-ps por aproximadamente duas (02)
horas, a fim de confessar a posse de outra quantidade de drogas,
que em seguida foi levado de volta para a delegacia e que nas
madrugadas do domingo e da segunda seguintes, foi o declarante
mais uma vez reconduzido para as cercanias do aude Itans onde
foram renovados os espancamentos e torturas, sempre com a presena
e participao direta do Dr. Ronaldo, que inclusive era o que
mais agredia o declarante e que os policiais ao retornarem a
delegacia tomavam o cuidado para que o declarante s fosse
reconduzido a cela quando no houvesse a presena de populares
na delegacia. Que o declarante foi preso no sbado e s veio a
ser autuado em flagrante por trfico de drogas na 2 feira
pela manh, ocasio em que no seu gabinete o citado delegado
colocou a fora na boca doze (doze) cigarros de maconha que no
lhe pertencia com o intuito de caracterizar o trfico de drogas
e sob a alegao de que o declarante estava querendo ao
engolir a droga se livrar do flagrante; Que o declarante por ter
sido torturado ou vrios dias proibido de receber visitas
de seus familiares, inclusive da me e esposa, para que no
constatassem as agresses por ele sofridas; Que at a presente
data no foi submetido a exame de corpo delito; que diante dos
fatos relatados o declarante solicita providncias das
autoridades para que todas as denncias aqui feitas sejam
rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agresses
praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade.
Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que
vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.
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