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TERMO DE DECLARAO RONNECLAYE AMARAL BEZERRA 5w642w

Aos 21 dias do ms de agosto de 2001, nas dependncias da Penitenciria Estadual do Serid, localizada na cidade de Caic-RN, na presena do Corregedor de Polcia da Secretaria de Segurana Pblica do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de Almeida Neto, do Ouvidor de Polcia do Rio Grande do Norte, Dr. Marcos Dionsio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco Canind de Frana, do Coordenador da Pastoral Carcerria da Arquidiocese de Natal, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Justia e da Cidadania SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes secretrio ad hoc, a exceo do advogado referido, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, a compareceu RONNECLAYE AMARAL BEZERRA, brasileiro, vivendo em regime de unio estvel, mototaxista, residente e domiciliado na rua Comandante Ezequiel, 790, bairro Paraba, Caic-RN, nascido em 30 de abril de 1979, natural de Caic-RN, sendo filho de Antonio Bezerra Lopes e Glinurea do Amaral Paulino, atualmente preso provisrio da Penitenciria, ao qual perguntado respondeu o seguinte: Que no dia 17 de maro do corrente ano por volta das 20:30 horas em sua residncia o declarante foi preso pelo Dr. Ronaldo, delegado de polcia desta cidade, que se fazia acompanhar naquela oportunidade pelos soldados Gilcenor e Ubaldo, que os citados policiais invadiram a sua residncia no perodo noturno sem mandato judicial, onde fizeram a apreenso de uma pequena quantidade de maconha, aproximadamente de dez gramas; Que a esposa do declarante mesmo estando gestante de 09 meses foi agredida pelos policiais naquela ocasio, sendo empurrada e atirada ao cho, tendo toda sua casa revirada pelos policiais, sendo em seguida levado para o 6 Batalho de Polcia Militar, onde foi agredido com chutes nos testculos, socos no abdomem e telefones, todo com o objetivo de obter a confisso do declarante de que teria adquirido a droga, sendo em seguida conduzido para a 3 DRP, onde foi colocado no xadrez da citada delegacia, por volta de 1 hora e 30 minutos da madrugada do dia seguinte da sua priso, o declarante foi retirado da sua cela pelos agentes civis e levado para as proximidades do aude Itans, onde foi novamente torturado, com socos e ponta-ps por aproximadamente duas (02) horas, a fim de confessar a posse de outra quantidade de drogas, que em seguida foi levado de volta para a delegacia e que nas madrugadas do domingo e da segunda seguintes, foi o declarante mais uma vez reconduzido para as cercanias do aude Itans onde foram renovados os espancamentos e torturas, sempre com a presena e participao direta do Dr. Ronaldo, que inclusive era o que mais agredia o declarante e que os policiais ao retornarem a delegacia tomavam o cuidado para que o declarante s fosse reconduzido a cela quando no houvesse a presena de populares na delegacia. Que o declarante foi preso no sbado e s veio a ser autuado em flagrante por trfico de drogas na 2 feira pela manh, ocasio em que no seu gabinete o citado delegado colocou a fora na boca doze (doze) cigarros de maconha que no lhe pertencia com o intuito de caracterizar o trfico de drogas e sob a alegao de que o declarante estava querendo ao engolir a droga se livrar do flagrante; Que o declarante por ter sido torturado ou vrios dias proibido de receber visitas de seus familiares, inclusive da me e esposa, para que no constatassem as agresses por ele sofridas; Que at a presente data no foi submetido a exame de corpo delito; que diante dos fatos relatados o declarante solicita providncias das autoridades para que todas as denncias aqui feitas sejam rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agresses praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade. Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.

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