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TERMO DE DECLARAO Jos Antro de Lima h5q6b

Aos 21 dias do ms de agosto de 2001, nas dependncias da Penitenciria Estadual do Serid, localizada na cidade de Caic-RN, na presena do Corregedor de Polcia da Secretaria de Segurana Pblica do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de Almeida Neto; do Ouvidor de Polcia do Rio Grande do Norte, Dr. Marcos Dionsio Medeiros Caldas; do Advogado Dr. Francisco Canind de Frana; do Coordenador da Pastoral Carcerria da Arquidiocese de Natal-RN, prof. Geraldo Soares Wanderley e do Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Justia e da Cidadania-SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes secretrio ad hoc, a exceo do advogado referido, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, a compareceu o Sr. Jos Antro de Lima, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, residente e domiciliado na rua Carlos Alexandre, 164, Nova Natal, capital deste Estado, atualmente preso provisrio da Penitenciria, ao qual perguntado respondeu o seguinte: que no dia 21 de julho do corrente ano, ao chegar para a festa de Santana na cidade de Caic-RN, que encontrou um aparelho celular que encontrava-se sobre uma calada prxima a Igreja da festa e colocou no bolso e mais adiante encontrou uma carteira preta no cho da rua meio da festa e colocou no bolso, que em seguida estava tentando descobrir o dono do celular quando foi preso por um grupo de 6 a 8 policiais militares, que j se aproximaram espancando-o e conduzindo-o Delegacia, antes de conduzi-lo, espancaram-no durante uns seis a dez minutos, antes de jogarem o depoente dentro do carro da polcia; que ao chegar na Delegacia de Polcia de Caic, foi recebido por um agente da polcia civil, cujo nome no lembra, que mandou os policiais militares espancarem; que foi espancado com socos e pontaps durante 20 a 40 minutos, chegando inclusive a desmaiar duas vezes e sendo acordado com gua gelada; que espancaram o depoente na frente da proprietria do celular; que quela altura estava presente na Delegacia e que insistentemente alegava ter perdido o aparelho celular e bradava para os policiais pararem a tortura, haja visto, inclusive a sua idade avanada de 61 anos, ao que respondia o agente de polcia que at ali nada tinha acontecido, pois seria segunda-feira quando o Dr. Ronaldo chegasse, que na segunda-feira seguinte o delegado chegou por volta de 8:00 horas e o depoente foi levado sua sala pelo agente que o alertava: "chegou a sua hora" Que foi recebido e torturado pelo Dr. Ronaldo que inclusive fazia uso de uma palmatria, enquanto que um outro policial chamado Valdir o sufocava com um saco plstico na cabea do declarante, tentando asfixi-lo, dizendo ainda que se tivesse sido preso por ele no mais estaria vivo, todas as torturas praticadas foram no sentido de que o declarante confessasse a autoria do furto do aparelho celular e carteira de cdulas, por ele encontrados, no tendo o declarante confessado a autoria, que mesmo assim foi autuado em flagrante de delito pela prtica de furto, que o Dr. Ronaldo chamou a imprensa e o alertou de que se o declarante no confessasse ter praticado o delito iria levar uma surra maior do que a que j havia levado, que mediante as ameaas de novas agresses feitas pelo delegado Dr. Ronaldo o declarante confessou a prtica do delito para a imprensa, para no sofrer novas agresses fsicas e que decorridos 30 dias dos fatos o declarante sequer foi submetido a exame de corpo de delito e que em decorrncia das torturas sofridas se recente de fortes dores pelo corpo inteiro, tendo inclusive o ouvido do lado esquerdo lesionado por telefones que foram aplicados pelos policiais civis que se encontravam em companhia do delegado Dr. Ronaldo, tendo o sua audio comprometida. Que todas as torturas praticadas pelo delegado e agentes ocorreram no gabinete do Dr. Ronaldo; que o declarante pede providncias s autoridades para que os fatos aqui denunciados sejam rigorosamente apurados e responsabilizados os autores. Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.

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