TERMO
DE DECLARAO
Henrique Morais de Medeiros 275ue
Aos
21 dias do ms de agosto do ano de 2001, nas dependncias da
Penitenciria Estadual do Serid, localizada na cidade de Caic-RN,
na presena do Corregedor de Polcia da Secretaria de Segurana
Pblica do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto; do Ouvidor de Polcia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionsio Medeiros Caldas; do Advogado Dr. Francisco
Canind de Frana; do Coordenador da Pastoral Carcerria da
Arquidiocese de Natal-RN, prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justia e da
Cidadania-SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos
presentes secretrio ad hoc, a exceo do advogado
referido, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos
e Cidadania, a compareceu o Sr. Henrique Morais de Medeiros,
brasileiro, casado, arteso, filho de Arthur Medeiros e Maria
de Ftima de Morais Medeiros, com endereo na rua Olvia
Mariz, 8 Castelo Branco Caic-RN, atualmente preso
provisrio (h cinquenta dias) na Penitenciria do Serid,
situada em Caic-RN, ao qual perguntado respondeu o seguinte:
Que aps um furto realizado na cidade de Caic-RN seguiu em
fuga e foi preso e conduzido por policiais militares a Delegacia
de Polcia de Mossor, no incio do ms de julho do corrente
ano, no lembrando o dia; Que entregue a guarda do Bel. Renato,
Delegado da DEFUR de Mossor-RN, ou a ser espancado por
este e mais dois agentes da Polcia Civil, com socos desferidos
contra seu estmago e cabea; Que na mesma oportunidade o dito
Delegado de Polcia colocou um saco na sua cabea, asfix-o e
exigindo que confessasse ser praticante de assaltos na cidade de
Mossor-RN; que aps muitas outras torturas foi levado a uma
cela onde ficou aguardando o Delegado de Caic-RN; que por
volta das 18:oo horas chegou quela DP os Bacharis Ronaldo e
Acio, Delegados de Caic-RN, acompanhados de trs agentes de
polcia civil; que colocaram-o num carro e conduziram-o na direo
de Caic-RN; que antes de chegar cidade de Assu-RN, na BR, o
Dr. Ronaldo parou o carro e dirigiu-se ao depoente pedindo que
confessasse ter participado de 32 arrombamentos na cidade de
Caic-RN; Que antes do depoente dizer qualquer palavra o citado
Delegado desferiu-lhe vrios socos contra sua cabea,
causando-lhe estado de inconscincia; Que prosseguiram viagem
com destino a Caic e quando aproximaram-se da cidade de So
Rafael-RN, novamente ambos os delegados (Acio e Ronaldo),
estacionaram os seus respectivos veculos e acompanhados do
agente Valdir e de um policial militar, cujo nome no lembra,
retiraram o depoente do veculo e margem da estrada, o Dr.
Ronaldo apontou uma metralhadora para o depoente e mandou que
confessasse arrombamentos e assaltos na cidade de Caic-RN,
pois poderia morrer ali mesmo; Que novamente o Dr. Ronaldo
ou a espanc-lo no trax, peito e na cabea, com socos e
ponta-ps; Que novamente ao chegar na delegacia de Caic
sofreu ameaas de novas torturas por parte dos Dr. Acio e
Ronaldo, inclusive este ltimo apontando-lhe o revlver quando
fazia tais ameaas; Que atualmente ainda sente dores nos rins,
pois sofre de problemas renais e sofreu torturas naquela regio
do corpo; Que sua esposa est no oitavo ms de gestao e
tem sofrido com tal gravidez, mesmo assim o Dr. Ronaldo chamou-a
delegacia de polcia e fez ameaas de incrimin-la caso no
confessasse que o depoente estava participando de assaltos em
Caic, Que em virtude das ameaas do Delegado, a esposa do
depoente ou mal, teve sangramento e ameaa de aborto; que
na segunda oportunidade que foi depor na Delegacia de Polcia
de Caic, j estando recolhido na Penitenciria da mesma
cidade, o Dr. Acio disse ao depoente e ao sr. Jos Correia
Neto, igualmente preso com este, que se vocs tivessem
arrombado a casa de Geraldo Wanderley, ns no faramos
nenhuma diligncia para prend-lo; Que durante quinze dias
que sucederam as torturas sentiu fortes dores na cabea. Nada
mais disse e nem foi perguntado, encerrei o presente Termo de
Declarao, que depois de lido por todos e achado conforme,
segue assinado pelo depoente e demais presentes a ouvida deste.
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