TERMO
DE DECLARAO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
1h2i30
Aos
21 dias do ms de agosto de 2001, nas dependncias da
Penitenciria Estadual do Serid, localizada na cidade de Caic-RN,
na presena do Corregedor de Polcia da Secretaria de Segurana
Pblica do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto, do Ouvidor de Polcia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionsio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco
Canind de Frana, do Coordenador da Pastoral Carcerria da
Arquidiocese de Natal-RN, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justia e da Cidadania
SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes
secretrio ad hoc, a exceo do referido advogado,
todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania, a compareceu CARLOS ALBERTO DOS SANTOS,
brasileiro, amasiado, pasteleiro, residente e domiciliado na rua
Remigio da Nbrega, 13 Canutos e filhos Caic-RN,
sendo filho de Joo Neto Santos e Maria das Graas Santos,
atualmente preso provisrio da Penitenciria do Serid,
situada em Caic-RN, ao qual sendo perguntado respondeu o
seguinte: Que no dia 5 de julho do corrente ano, por volta de 13
horas, estava em sua residncia na companhia de seus filhos e
esposa, quando chegaram policiais civis e militares fortemente
armados e de armas em punho, gritando contra a esposa do
depoente e este, mandando parar as atividades que desenvolviam
naquela oportunidade, que compreendia no uso de uma mquina de
assar pastis e ato contnuo entraram na casa do depoente sem
exibir qualquer ordem judicial; Que em seguida o Dr. Ronaldo
mandou os policiais algemarem o depoente e aram a vasculhar
a casa atrs de drogas. Que assustada a esposa do depoente
pedia para esperarem ela fazer a retirada das crianas da casa,
trs crianas menores de nove anos de idade, o que foi
autorizado depois demonstrado desespero das crianas; Que
nenhuma droga tendo sido encontrada na casa do depoente, o Dr.
Ronaldo com sua equipe conduziu este para a delegacia de polcia
de Caic-RN; Que na delegacia o Delegado disse que apesar de no
ter encontrado com o depoente nenhuma droga, iria agir para fud-lo;
Que o Dr. Ronaldo insistiu para que assinasse termo de confisso
de que estava envolvido no trfico de drogas na cidade de Caic-RN;
Que na Penitenciria de Caic-RN tem um preso conhecido por
Bolinha que afirmou para o depoente ter presenciado uma
conversa entre o preso Ednaldo, vulgo Cibito e seu
advogado, segundo a qual aquele teria sido torturado para acusar
o depoente de envolvimento no trfico de drogas; Que
Robertinho, vizinho do depoente, comunicou a este que foi
torturado pelo policial Ubaldo para confessar que vendeu uma mquina
filmadora a este; Que sabe que o Robertinho foi solto
posteriormente porque descobriram o verdadeiro ladro da mquina;
que inocente e somente no foi torturado porque sua esposa
lha acompanhou at a Delegacia. O declarante solicita providncias
das autoridades para que todas as denncias aqui feitas sejam
rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agresses
praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade.
Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que
vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.
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