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TERMO DE DECLARAO CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 1h2i30

Aos 21 dias do ms de agosto de 2001, nas dependncias da Penitenciria Estadual do Serid, localizada na cidade de Caic-RN, na presena do Corregedor de Polcia da Secretaria de Segurana Pblica do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de Almeida Neto, do Ouvidor de Polcia do Rio Grande do Norte, Dr. Marcos Dionsio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco Canind de Frana, do Coordenador da Pastoral Carcerria da Arquidiocese de Natal-RN, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Justia e da Cidadania SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes secretrio ad hoc, a exceo do referido advogado, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, a compareceu CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, pasteleiro, residente e domiciliado na rua Remigio da Nbrega, 13 Canutos e filhos Caic-RN, sendo filho de Joo Neto Santos e Maria das Graas Santos, atualmente preso provisrio da Penitenciria do Serid, situada em Caic-RN, ao qual sendo perguntado respondeu o seguinte: Que no dia 5 de julho do corrente ano, por volta de 13 horas, estava em sua residncia na companhia de seus filhos e esposa, quando chegaram policiais civis e militares fortemente armados e de armas em punho, gritando contra a esposa do depoente e este, mandando parar as atividades que desenvolviam naquela oportunidade, que compreendia no uso de uma mquina de assar pastis e ato contnuo entraram na casa do depoente sem exibir qualquer ordem judicial; Que em seguida o Dr. Ronaldo mandou os policiais algemarem o depoente e aram a vasculhar a casa atrs de drogas. Que assustada a esposa do depoente pedia para esperarem ela fazer a retirada das crianas da casa, trs crianas menores de nove anos de idade, o que foi autorizado depois demonstrado desespero das crianas; Que nenhuma droga tendo sido encontrada na casa do depoente, o Dr. Ronaldo com sua equipe conduziu este para a delegacia de polcia de Caic-RN; Que na delegacia o Delegado disse que apesar de no ter encontrado com o depoente nenhuma droga, iria agir para fud-lo; Que o Dr. Ronaldo insistiu para que assinasse termo de confisso de que estava envolvido no trfico de drogas na cidade de Caic-RN; Que na Penitenciria de Caic-RN tem um preso conhecido por Bolinha que afirmou para o depoente ter presenciado uma conversa entre o preso Ednaldo, vulgo Cibito e seu advogado, segundo a qual aquele teria sido torturado para acusar o depoente de envolvimento no trfico de drogas; Que Robertinho, vizinho do depoente, comunicou a este que foi torturado pelo policial Ubaldo para confessar que vendeu uma mquina filmadora a este; Que sabe que o Robertinho foi solto posteriormente porque descobriram o verdadeiro ladro da mquina; que inocente e somente no foi torturado porque sua esposa lha acompanhou at a Delegacia. O declarante solicita providncias das autoridades para que todas as denncias aqui feitas sejam rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agresses praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade. Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.

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