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CAMPANHA NACIONAL PERMANENTE
CONTRA A TORTURA
APRESENTAO
GERAL
APRESENTAO
Este
documento tem por objetivo apresentar Projeto para uma Campanha
Nacional Permanente Contra a Tortura, elaborado pelo Movimento
Nacional de Direitos Humanos e financiado pela Secretaria de
Estado dos Direitos.
OBJETO
Implementao
de uma Campanha de mobilizao e responsabilizao, atravs
de esforos conjuntos e articulados entre instituies pblicas
e organizaes da sociedade civil, para identificar, prevenir,
controlar e enfrentar e punir a tortura, bem como todas as
formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil,
visando sua erradicao.
OBJETIVOS
Geral:
Criar
condies para que avance a compreenso do fenmeno e a
erradicao da tortura e todas as formas de tratamento cruel,
desumano e degradante no Brasil.
Especficos:
a)
Mobilizar instituies pblicas e organizaes da sociedade
civil para promover aes conjuntas.
b)
Articular esforos e aes coordenadas na perspectiva de sua
identificao, preveno, controle, enfrentamento e amparo
s vtimas, testemunhas e suas famlias;
c)
Sensibilizar a opinio pblica para criar uma conscincia de
que a tortura crime, que degrada as instituies sociais e
atenta contra o Estado de Direito;
d)
Implementar uma sistemtica de captao, anlise,
encaminhamento e monitoramento de casos;
e)
Identificar demandas, construir subsdios e promover processo
de capacitao de defensores/as de direitos humanos, de
agentes de segurana pblica e de operadores do sistema de
justia e segurana sobre as formas de prevenir, enfrentar e
responsabilizar;
JUSTIFICATIVA
A
justificativa para um projeto com os objetivos aqui descritos
encontra fundamentao nos seguintes aspectos:
a)
Marco legal nacional e internacional que condena a tortura e
todas as formas de tratamento desumano e degradante (DUDH,
Conveno contra Tortura da ONU, a Conveno Interamericana
contra a Tortura da OEA, a Constituio Federal art. 5,
inciso XLIII -, a Lei n. 9.455/97 entre outros instrumentos
legais).
b)
Oportunidade para que o MNDH possa, atravs desta campanha,
mobilizar a sociedade civil para agir de forma substantiva no
combate tortura e, de modo especial, com as condies
criadas por ela, possa contribuir no aprofundamento do debate
sobre uma poltica nacional de segurana pblica pautada
pelos direitos humanos, para alm das questes restritas ao
aparelho policial e ao sistema jurisdicional.
c)
Necessidade de enfrentar uma realidade que insiste em mostrar a
tortura como mtodo de investigao policial e a presena de
diversas formas de tratamento desumano e degradante na sociedade
e, mais especialmente, em instituies totais. Entre os
diversos aspectos a serem enfrentados ressalta-se, de modo
especial a lacuna de aes com fora para combater a
impunidade neste campo, j que os subterfgios para o
descumprimento da legislao so os mais sofisticados.
d)
Necessidade de dar seguimento ao acordo inicial construdo por
ocasio da realizao do Seminrio Nacional sobre a Eficcia
da Lei de Tortura, realizado de 30/11 a 0111212000,
no auditrio do Superior Tribunal de Justia, em Braslia,
com promoo de diversas organizaes e entidades pblicas
e da sociedade civil, no qual o MNDH foi um dos promotores e
signatrios do referido Pacto.
PERODO
DE EXECUO
A
Campanha permanente ser executada no perodo de Agosto de
2001 a Agosto de 2002 podendo ser ampliada, mediante avaliao
de sua necessidade, feitos os necessrios reordenamentos
AES
E METODOLOGIA DE IMPLEMENTAO
A
linha metodolgica bsica ser a de coordenao de esforos
de diversos atores sociais (rgos pblicos e organizaes
da sociedade civil), respeitando seu papel especfico e
articulando aes conjuntas na direo dos objetivos da
Campanha. Para cada ao especfica ser necessria a
implementao por fases que, alm de contemplar o que tpico
dela, tambm favorea a articulao com as demais aes da
Campanha.
Para
garantir o sucesso da campanha ser necessrio promover condies
para que os diversos atores da sociedade civil e rgos pblicos
efetivem o Pacto Nacional de Compromisso com a erradicao da
tortura e de todas as formas de tratamento cruel, desumano e
degradante, construdo no seminrio de dezembro de 2000. A
efetivao deste Pacto a manifestao do compromisso com
a proposta geral e tambm com o desenvolvimento das aes
especficas da Campanha. Para tal ser necessrio fazer a
sensibilizao dos parceiros estratgicos, atravs de
diversos meios e, de modo especial, reuni-los nos Comits
contra a Tortura em nvel nacional e em cada Estado.
O
mais importante do processo de mobilizao da Campanha que
articular trs estratgias de ao:
A)
Estratgia Poltica:
Atravs
da organizao dos Comits que promovero aes polticas
e debates pblicos sobre o assunto em vista de acumular
elementos para fazer avanar a luta contra a tortura e a
impunidade em geral e para a construo de uma poltica
nacional de segurana pblica centrada nos direitos humanos,
implementando, sistematizando e socializando informaes sobre
propostas para sua afirmao. A criatividade da sociedade
civil que poder dar maior ou menor fora a estes comits
como espaos polticos de ao e de construo de pautas
concretas de luta e ao e para pressionar os governos (o
federal especialmente) para fazer com que avancem os projetos de
lei e as iniciativas em vista de remodelar a poltica de
segurana pblica em nosso pas. O comprometimento de
diversos atores sociais (da sociedade civil e do governo
fundamental para que as aes dos Comits tenham xito.
B)
Estratgia Formativa:
Atravs
da capacitao de Agentes Operadores do Sistema (OS) de coleta
e monitoramento de denncias de tortura e da capacitao de
Agentes do Sistema de Justia e Segurana Pblica (CD) para
efetivamente dar o tratamento exigido pela lei s denncias
feitas pela sociedade.
A
formao para a implementao da Campanha tem a finalidade
de capacitar tecnicamente os envolvidos para o desenvolvimento
das aes da Campanha, alm de oportunizar condies para a
sistematizao dos temas e contedos construdos pela
Campanha e que podem motivar diversos desdobramentos para alm
dela.
Para
o desenvolvimento do processo de formao tero que ser
definidas temticas bsicas para todos os pblicos e temticas
especficas para cada pblico, que sero trabalhadas em
encontros estaduais e nacionais em formato de oficina (taller,
workshop), com o intuito de, a um s tempo, oportunizar o domnio
conceitual e a capacidade operativa, sempre tendo em conta a
necessidade de sensibilizao permanente, atravs de tcnicas
adequadas, entre elas dinmicas de grupo e arte-vivncia. A
formao ser desenvolvida de acordo com o pblico e a
finalidade especifica a ser atingida.
Formao
dos Operadores do Servio (OS): Com
metodologias e contedos apropriados, capacitar os atendentes,
supervisores da Central Nacional (OSCN Operadores do Servio
da Central Nacional) e do corpo tcnico das Centrais Estaduais
(OSCE Operadores do Servio das Centrais Estaduais) para
receber, encaminhar e monitorar os casos.
Capacitao
de Operadores do Direito (OD) Dirigida
a advogados e defensores pblicos, delegados de polcia,
militantes de direitos humanos, diretores de presdios,
ouvidores de policia, parlamentares, assessores legislativos e
especialmente juizes e promotores, notadamente os que tm atuao
nas varas de execues penais, de modo a apresentar aos
operadores do sistema de justia e segurana, de modo sistemtico,
os instrumentos normativos de preveno e combate tortura,
e os aspectos prticos, de modo a permitir que aquela conduta
possa ser identificada e documentada, sendo assim evitada ou
punida, com isso adiantaramos o processo de capacitao para
encaminhamento dos casos j identificados no Relatrio Nigel
Rodley.
C)
Estratgia Operacional:
Atravs
da construo de um sistema de Disque Denncia com Central
Nacional e Centrais Estaduais ao qual est acoplado um Banco de
Dados e um processo de monitoramento dos casos. A Central
Nacional est encarregada de receber
e tratar casos de tortura e de tratamento, cruel, desumano e
degradante e rea-los s
Centrais Estaduais que, por sua vez, faro o encaminhamento
dos mesmos s autoridades competentes e a articulao de
esforos para, quando necessrio, garantir o apoio e proteo
s vtimas, testemunhas e suas famlias. A Central Nacional
tambm sediar banco de dados com as informaes constantes
nos casos e seus desdobramentos, divulgando periodicamente estatsticas,
fornecendo ainda subsdios para o monitoramento.
Para
tanto, ser usada sistemtica de identificao dos casos e
encaminhamento de procedimentos para denncia pblica social e
judicial. Neste sentido, a organizao de uma central de
acolhimento de casos, com capacidade para identificar o caso,
mobilizar as autoridades competentes e encaminhar assistncia
aos vitimados e familiares poder disponibilizar sociedade
uma referncia concreta e segura (sigilo para o usurio do
servio).
Importante
registrar que o processo agregar imediatamente em seu incio
as denncias enumeradas pelo Relator Especial de Tortura da
ONU, Dr. Nigel Rodley, e apresentadas em seu Relatrio,
transformando-as em casos a serem operados pela Campanha. As denncias
sero tratadas pela Central Nacional, tomando por base o Relatrio
e, se necessrio, recorrendo fonte original para completar
dados necessrios.
Em
termos organizativos, a Central Nacional contar com um servio
de telefone 0800 e outros multimeios (fax e internet on line),
que serviro de e para agilizao do atendimento. As
Centrais Estaduais recebero os casos tratados pela Central
Nacional e procedero seu encaminhamento junto s autoridades
estaduais, alm de monitorar seu andamento e informar sobre
isso Central Nacional. No obstante, a Central Estadual pode
receber e encaminhar casos, devendo ter o compromisso de agir,
no ato da recepo, de acordo com os padres de tratamento
nacionais e de informar o caso Central Nacional para efeito
de composio do banco de dados. Uma Central Nacional de
acolhimento com multimeios e Centrais Estaduais de
encaminhamento e monitoramento, permitiro que imediatamente aps
o registro da denncia feito em formulrio prprio e
convertido em Relatrio de Caso -, se tenha condies de
promover as aes necessrias ao seu encaminhamento, que
consistem no envio do Relatrio de Caso Central Estadual
atravs de correio eletrnico imediatamente e, em seguida,
atravs de carta convencional registrada, na qual estar
expressamente informada a natureza confidencial das informaes
ali contidas, para efeito de oficializao. Contando com um
sistema gil de comunicao, a Central Nacional imediatamente
mobilizar a Central Estadual, a qual contar com pessoal
capacitado para a mobilizao do e necessrio para o
encaminhamento, que consiste no envio de oficio assinado,
acompanhado do relatrio de caso autoridade encarregada de
sua apurao ou julgamento (conforme a situao), tambm
feito atravs de Carta convencional registrada ou entrega
pessoal com protocolo de recebimento, na qual estar
expressamente informada a natureza confidencial das informaes
ali contidas. Para monitorar os desdobramentos, enviar
periodicamente ofcios s autoridades com as quais se encontra
o caso. Para efeito de ampliao do sigilo, os casos sero
registrados atravs de sistema numrico, sendo este o
mecanismo de referncia para os processos de encaminhamento e
monitoramento. As cartas de encaminhamento dos casos sero
assinadas pelo/a Coordenador/a da Central Estadual, juntamente
com o/a Coordenador/a do Comit Estadual. Eventualmente, quando
necessrio, em virtude da gravidade do caso ou de sua natureza
especial, o encaminhamento poder ser assinado pelo/a
Coordenador/a do Comit Nacional, com reforo da Secretaria de
Estado dos Direitos Humanos no caso de denncia contra
servidor federal, este procedimento ser rotina.
As
Centrais Estaduais informaro periodicamente os Comits
Estaduais sobre as denncias recebidas e seu andamento em relatrios
especficos nos quais identificar os casos mediante sua
numerao, com breve sntese descritiva do caso e de sua
situao atual e sua tramitao. Da mesma forma, o Comit
Nacional receber periodicamente informes gerais sobre o
andamento de todos os casos que am pelo sistema. Caso
considere necessrio e com anuncia do Comit Estadual, as
Centrais Estaduais podero acionar as demais Centrais Estaduais
e Comits Estaduais, o Comit Nacional, e entidades da
sociedade civil de direitos humanos a fim de agilizar o
andamento de casos.
A
Central Nacional contar com um corpo dirigente, o Comit
Nacional, que reunir rgos pblicos e organizaes da
sociedade civil de direitos humanos (nos termos descritos na
Organizao e Coordenao) e um corpo tcnico, junto
entidade executora, capacitado para receber os casos e mobilizar
as Centrais Estaduais. As denncias recebidas na Central
Nacional aro a integrar um banco de dados especifico e,
aquelas consideradas prima
fade procedentes, sero encaminhadas s Centrais Estaduais
que as encaminharo aos rgos responsveis pela apurao
e processamento das mesmas. Da mesma forma, as Centrais
Estaduais contaro com e tcnico habilitado para a dar o
devido encaminhamento e monitoramento dos casos e com um corpo
dirigente, o Comit Estadual. encarregado de garantir condies
de e necessrias ao cumprimento da finalidade da Central
Estadual.
A
Central Nacional contar com a seguinte estrutura fsica, de
material e de pessoal. Estrutura Fsica: servidor, estaes
de trabalho, estaes de apoio, estaes de superviso,
instalao e configurao de rede, integrao PABX com
Font End, Teclado Telefnico, Hub 3 COM, cabos e rios,
sistema operacional Windows Millenium, Microsoft Office 2000
Small Business, conexo lnternet, Impressora Laser Jet 1100
A, Impressora jato de tinta HP 840c, PABX, Headset, Fax,
Bancada, Mesa, Aparelho Telefnico, cadeiras e triturador de
papel (e outros, nas quantidades identificadas no Oramento e
Anexo), alm de Software Aplicativo. Para a manuteno sero
necessrios contratos de manuteno do Software Aplicativo,
suprimentos em geral, manuteno da rede central de dados.
Estrutura de Material: material de expediente diverso. Estrutura
de Pessoal: um Coordenador Geral, dois auxiliares de sistemas um
programador, secretria, auxiliar de escritrio, arquivista e
jornalista, 8 operadores de TMKT, dois supervisores com
contratos permanentes, nos tempos e condies descritas no Oramento.
Para e no campo da capacitao, sero necessrias
consultorias tcnicas: informtica, jurdica, pedaggica e
didtica, para o desenvolvimento metodolgico geral e a execuo
das atividades nacionais, alm de um rol de consultores nas
mesmas reas para desenvolvimento das atividades regionais e
estaduais de capacitao.
Cada
uma das Centrais Estaduais, contar com a seguinte estrutura fsica,
de material e de pessoal. Estrutura Fsica: escritrio
equipado, um computador com mesmos Softwares da Central
Nacional, linha telefnica, fax, conexo a lnternet <e
outros nos termos do Oramento e Anexo). Estrutura de Material:
material de expediente diverso. Estrutura de Pessoal: Um
Operador da Central e um auxiliar de escritrio.
MOBILIZAO,
ARTICULAO E COORDENAO
A
sensibilizao da sociedade em geral e a construo de uma
opinio pblica voltada para a proteo dos direitos humanos
e a condenao de todas as formas de tortura e de tratamento
cruel, desumano e degradante so desafios permanentes para
sustentao e a legitimao das aes da Campanha. Para
isso ser necessrio operar com diversos meios e com
metodologias especficas, adaptadas aos pblicos identificados
a serem atingidos. Aes de massa precisam estar combinadas a
aes dirigidas a pblicos especficos (especialmente
formadores de opinio e mobilizadores sociais), no intuito de
garantir que se crie uma mentalidade social crescente em torno
do assunto. Segue o detalhamento das atividades de cada rea
especfica.
Considerando
pblico e metodologia ser necessrio desenvolver trs
estratgias distintas de mobilizao e articulao: de
atores da sociedade civil; dos rgos pblicos e parcerias e,
ainda, da opinio pblica em geral.
Com
respeito aos atores da sociedade civil, sero usados materiais
de divulgao e realizados seminrios ou encontros estaduais
e regionais, entre outros recursos.
Para
os rgos pblicos e parcerias, se prev a realizao de
reunies e audincias com as autoridades, atravs de convites
e solicitaes da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos/Ministrio da Justia, a fim de compromet-los com a
constituio e participao nos comits.
A
opinio pblica em geral ser sensibilizada com a distribuio
de material de divulgao (cartazes e cartilhas) e atravs da
Mdia.
Ser
criado uma janela para a Campanha na Home Page da Rede Nacional
de Direitos Humanos (em desenvolvimento junto SEDH/MJ, a fim
de divulgar informaes e reflexes, possibilitando ainda um
recurso adicional para denncias on-line. Associado a esta, ser
organizado um sistema de cadastro de parceiros e de mala direta
eletrnica.
Tambm
ser confeccionado periodicamente um boletim informativo para a
socializao de informaes experincias e resultados entre
os atores da Campanha. Para tanto, a Central Nacional
sistematizar as contribuies das Centrais Estaduais, sendo
o veculo preferencial a prpria Home Page.
Realizao
de reunies peridicas do Comit Nacional, deste com a
Central Nacional e com os Comits e Centrais Estaduais. Estas
reunies sero fundamentais para avaliar e planejar as
atividades da Campanha.
MONITORA
MENTO
Caber
Central Nacional o tratamento estatstico dos casos e sua
publicao, subsidiando os Comits, e a promoo seminrios
com o intuito de aprimorar as medidas necessrias ao
enfrentamento do problema. A apresentao de um conjunto de
medidas a serem implementadas pelos rgos competentes pode
ser o ponto de partida e o posterior acompanhamento de sua
implementao o o seguinte.
Os
Comits Estaduais realizaro visitas in loco, reunies e
outras atividades necessrias ao acompanhamento da situao,
em vista de garantir tanto a preveno quanto a punio de
eventuais casos nos quais se comprove a culpa.
As
Centrais Estaduais faro o acompanhamento, registro e informe
Central Nacional de todos os casos, em cada uma das fases de
seu andamento, permitindo condies para verificar se cada rgo
est cumprindo rigorosamente seu papel especfico,
configurando-se assim o monitoramento propriamente dito e a
retroalimentao do sistema de proteo.
Sero
realizados Seminrios regionais e nacional de um a trs dias
de debates e monitoramento, tendo especialmente a preocupao
de avaliar a campanha e, com base nos subsdios acumulados por
ela, formular proposies para o enfrentamento da tortura e de
todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.
ESTRUTURA
DE ORGANIZAO E COORDENAO
A
sustentao de uma Campanha nestes moldes implicar a
mobilizao e organizao de Comits Estaduais (e
eventualmente locais), alm de um Comit Nacional, aos quais
cabe a coordenao, animao e avaliao da Campanha, em
estreita articulao com as Centrais executoras (Nacional e
Estaduais), com quem cada um, respectivamente, far interface.
Os Comits sero formados com a participao de organizaes
da sociedade civil e rgos pblicos e trabalharo para
garantir que as diversas aes especficas da Campanha sejam
feitas de forma coordenada. Para tanto, a Campanha contar com
a seguinte estrutura de coordenao:
COMITE
NACIONAL CONTRA A TORTURA (CONAT): Ao qual compete a coordenao
geral da Campanha, a implementao de suas aes, a mobilizao
para a criao dos demais comits e o comprometimento de
parcerias nacionais. Poder ser ligado ao Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana e ser formado por representaes
de organizaes da sociedade civil de direitos humanos e por
rgos pblicos de abrangncia nacional. Ser fundamental
garantir entre os membros do Comit, pelo menos, a representao
das seguintes organizaes da sociedade civil: Movimento
Nacional de Direitos Humanos, Ao Crist Contra a Tortura,
Grupos Tortura Nunca Mais, Rede Brasileira Contra a Tortura e
Ordem dos Advogados do Brasil. Dos rgos pblicos ser
fundamental a representao da Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos, a Secretaria de Segurana Pblica do Ministrio
da Justia, a Procuradoria Geral da Repblica, a Associao
dos Magistrados Brasileiros, a Associao Brasileira dos
Procuradores e a Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos
Deputados, Frum Nacional dos Ouvidores de Policia.
COMITS
ESTADUAIS CONTRA A TORTURA (COET): Aos quais compete a coordenao
da Campanha em mbito estadual, a implementao de suas
atividades e o comprometimento de parcerias locais. Poder ser
ligado ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, onde houver.
Formado por representaes dos rgos pblicos e de
organizaes da sociedade civil de direitos humanos com abrangncia
em mbito estadual. Ser fundamental garantir entre os membros
do Comit, pelo menos, representao das seguintes organizaes
da sociedade civil: Movimento Nacional de Direitos Humanos no
Estado (via entidade que sedia a Central Estadual ou outra), da
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e de pelo menos
outras duas organizaes da sociedade civil. Dos rgos pblicos
ser fundamental a presena de representaes da Secretaria
Estadual de Justia e/ou de Segurana Pblica, Ouvidorias de
Policia Estaduais e Corregedorias de Polcia, Ministrio Pblico
Estadual, Defensoria Pblica Estadual e Comisses de Direitos
Humanos das Assemblias Legislativas, onde houver.
A
Estrutura de Organizao contar com uma CENTRAL NACIONAL
(CENA) e com CENTRAIS ESTADUAIS (CENE) nos moldes acima
descritos quando nos referimos s aes especficas da
Campanha. A Central Nacional ser abrigada por uma entidade
executora (organizao no-governamental nacional), com sede
em Braslia. As Centrais Estaduais sero abrigadas por
entidade executora (organizao no-governamental ligada ou
parceira da entidade executora nacional), com sede na capital de
cada Estado. Para facilitar a instalao das Centrais
Estaduais sua seleo levar em conta entidades que j
acumulem experincia com processamento de casos de violncia
criminalizada ou com programas de proteo s vtimas e
testemunhas ameaadas.
Associada
s Centrais Estaduais estaro, de um lado, os rgos de
acompanhamento e de proteo s vtimas, testemunhas e suas
famlias (servios de sade, de assistncia social,
programas de proteo e outros); e de outro, os rgos
istrativos e judiciais encarregados da apurao e
julgamento dos casos.
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