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583z58

CAMPANHA NACIONAL PERMANENTE
CONTRA A TORTURA

APRESENTAO GERAL

APRESENTAO

Este documento tem por objetivo apresentar Projeto para uma Campanha Nacional Permanente Contra a Tortura, elaborado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos e financiado pela Secretaria de Estado dos Direitos.

OBJETO

Implementao de uma Campanha de mobilizao e responsabilizao, atravs de esforos conjuntos e articulados entre instituies pblicas e organizaes da sociedade civil, para identificar, prevenir, controlar e enfrentar e punir a tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil, visando sua erradicao.

OBJETIVOS

Geral:

Criar condies para que avance a compreenso do fenmeno e a erradicao da tortura e todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil.

Especficos:

a) Mobilizar instituies pblicas e organizaes da sociedade civil para promover aes conjuntas.

b) Articular esforos e aes coordenadas na perspectiva de sua identificao, preveno, controle, enfrentamento e amparo s vtimas, testemunhas e suas famlias;

c) Sensibilizar a opinio pblica para criar uma conscincia de que a tortura crime, que degrada as instituies sociais e atenta contra o Estado de Direito;

d) Implementar uma sistemtica de captao, anlise, encaminhamento e monitoramento de casos;

e) Identificar demandas, construir subsdios e promover processo de capacitao de defensores/as de direitos humanos, de agentes de segurana pblica e de operadores do sistema de justia e segurana sobre as formas de prevenir, enfrentar e responsabilizar;

JUSTIFICATIVA

A justificativa para um projeto com os objetivos aqui descritos encontra fundamentao nos seguintes aspectos:

a) Marco legal nacional e internacional que condena a tortura e todas as formas de tratamento desumano e degradante (DUDH, Conveno contra Tortura da ONU, a Conveno Interamericana contra a Tortura da OEA, a Constituio Federal art. 5, inciso XLIII -, a Lei n. 9.455/97 entre outros instrumentos legais).

b) Oportunidade para que o MNDH possa, atravs desta campanha, mobilizar a sociedade civil para agir de forma substantiva no combate tortura e, de modo especial, com as condies criadas por ela, possa contribuir no aprofundamento do debate sobre uma poltica nacional de segurana pblica pautada pelos direitos humanos, para alm das questes restritas ao aparelho policial e ao sistema jurisdicional.

c) Necessidade de enfrentar uma realidade que insiste em mostrar a tortura como mtodo de investigao policial e a presena de diversas formas de tratamento desumano e degradante na sociedade e, mais especialmente, em instituies totais. Entre os diversos aspectos a serem enfrentados ressalta-se, de modo especial a lacuna de aes com fora para combater a impunidade neste campo, j que os subterfgios para o descumprimento da legislao so os mais sofisticados.

d) Necessidade de dar seguimento ao acordo inicial construdo por ocasio da realizao do Seminrio Nacional sobre a Eficcia da Lei de Tortura, realizado de 30/11 a 0111212000, no auditrio do Superior Tribunal de Justia, em Braslia, com promoo de diversas organizaes e entidades pblicas e da sociedade civil, no qual o MNDH foi um dos promotores e signatrios do referido Pacto.

PERODO DE EXECUO

A Campanha permanente ser executada no perodo de Agosto de 2001 a Agosto de 2002 podendo ser ampliada, mediante avaliao de sua necessidade, feitos os necessrios reordenamentos

AES E METODOLOGIA DE IMPLEMENTAO

A linha metodolgica bsica ser a de coordenao de esforos de diversos atores sociais (rgos pblicos e organizaes da sociedade civil), respeitando seu papel especfico e articulando aes conjuntas na direo dos objetivos da Campanha. Para cada ao especfica ser necessria a implementao por fases que, alm de contemplar o que tpico dela, tambm favorea a articulao com as demais aes da Campanha.

Para garantir o sucesso da campanha ser necessrio promover condies para que os diversos atores da sociedade civil e rgos pblicos efetivem o Pacto Nacional de Compromisso com a erradicao da tortura e de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, construdo no seminrio de dezembro de 2000. A efetivao deste Pacto a manifestao do compromisso com a proposta geral e tambm com o desenvolvimento das aes especficas da Campanha. Para tal ser necessrio fazer a sensibilizao dos parceiros estratgicos, atravs de diversos meios e, de modo especial, reuni-los nos Comits contra a Tortura em nvel nacional e em cada Estado.

O mais importante do processo de mobilizao da Campanha que articular trs estratgias de ao:

A) Estratgia Poltica:

Atravs da organizao dos Comits que promovero aes polticas e debates pblicos sobre o assunto em vista de acumular elementos para fazer avanar a luta contra a tortura e a impunidade em geral e para a construo de uma poltica nacional de segurana pblica centrada nos direitos humanos, implementando, sistematizando e socializando informaes sobre propostas para sua afirmao. A criatividade da sociedade civil que poder dar maior ou menor fora a estes comits como espaos polticos de ao e de construo de pautas concretas de luta e ao e para pressionar os governos (o federal especialmente) para fazer com que avancem os projetos de lei e as iniciativas em vista de remodelar a poltica de segurana pblica em nosso pas. O comprometimento de diversos atores sociais (da sociedade civil e do governo fundamental para que as aes dos Comits tenham xito.

B) Estratgia Formativa:

Atravs da capacitao de Agentes Operadores do Sistema (OS) de coleta e monitoramento de denncias de tortura e da capacitao de Agentes do Sistema de Justia e Segurana Pblica (CD) para efetivamente dar o tratamento exigido pela lei s denncias feitas pela sociedade.

A formao para a implementao da Campanha tem a finalidade de capacitar tecnicamente os envolvidos para o desenvolvimento das aes da Campanha, alm de oportunizar condies para a sistematizao dos temas e contedos construdos pela Campanha e que podem motivar diversos desdobramentos para alm dela.

Para o desenvolvimento do processo de formao tero que ser definidas temticas bsicas para todos os pblicos e temticas especficas para cada pblico, que sero trabalhadas em encontros estaduais e nacionais em formato de oficina (taller, workshop), com o intuito de, a um s tempo, oportunizar o domnio conceitual e a capacidade operativa, sempre tendo em conta a necessidade de sensibilizao permanente, atravs de tcnicas adequadas, entre elas dinmicas de grupo e arte-vivncia. A formao ser desenvolvida de acordo com o pblico e a finalidade especifica a ser atingida.

Formao dos Operadores do Servio (OS): Com metodologias e contedos apropriados, capacitar os atendentes, supervisores da Central Nacional (OSCN Operadores do Servio da Central Nacional) e do corpo tcnico das Centrais Estaduais (OSCE Operadores do Servio das Centrais Estaduais) para receber, encaminhar e monitorar os casos.

Capacitao de Operadores do Direito (OD) Dirigida a advogados e defensores pblicos, delegados de polcia, militantes de direitos humanos, diretores de presdios, ouvidores de policia, parlamentares, assessores legislativos e especialmente juizes e promotores, notadamente os que tm atuao nas varas de execues penais, de modo a apresentar aos operadores do sistema de justia e segurana, de modo sistemtico, os instrumentos normativos de preveno e combate tortura, e os aspectos prticos, de modo a permitir que aquela conduta possa ser identificada e documentada, sendo assim evitada ou punida, com isso adiantaramos o processo de capacitao para encaminhamento dos casos j identificados no Relatrio Nigel Rodley.

C) Estratgia Operacional:

Atravs da construo de um sistema de Disque Denncia com Central Nacional e Centrais Estaduais ao qual est acoplado um Banco de Dados e um processo de monitoramento dos casos. A Central Nacional est encarregada de receber e tratar casos de tortura e de tratamento, cruel, desumano e degradante e rea-los s Centrais Estaduais que, por sua vez, faro o encaminhamento dos mesmos s autoridades competentes e a articulao de esforos para, quando necessrio, garantir o apoio e proteo s vtimas, testemunhas e suas famlias. A Central Nacional tambm sediar banco de dados com as informaes constantes nos casos e seus desdobramentos, divulgando periodicamente estatsticas, fornecendo ainda subsdios para o monitoramento.

Para tanto, ser usada sistemtica de identificao dos casos e encaminhamento de procedimentos para denncia pblica social e judicial. Neste sentido, a organizao de uma central de acolhimento de casos, com capacidade para identificar o caso, mobilizar as autoridades competentes e encaminhar assistncia aos vitimados e familiares poder disponibilizar sociedade uma referncia concreta e segura (sigilo para o usurio do servio).

Importante registrar que o processo agregar imediatamente em seu incio as denncias enumeradas pelo Relator Especial de Tortura da ONU, Dr. Nigel Rodley, e apresentadas em seu Relatrio, transformando-as em casos a serem operados pela Campanha. As denncias sero tratadas pela Central Nacional, tomando por base o Relatrio e, se necessrio, recorrendo fonte original para completar dados necessrios.

Em termos organizativos, a Central Nacional contar com um servio de telefone 0800 e outros multimeios (fax e internet on line), que serviro de e para agilizao do atendimento. As Centrais Estaduais recebero os casos tratados pela Central Nacional e procedero seu encaminhamento junto s autoridades estaduais, alm de monitorar seu andamento e informar sobre isso Central Nacional. No obstante, a Central Estadual pode receber e encaminhar casos, devendo ter o compromisso de agir, no ato da recepo, de acordo com os padres de tratamento nacionais e de informar o caso Central Nacional para efeito de composio do banco de dados. Uma Central Nacional de acolhimento com multimeios e Centrais Estaduais de encaminhamento e monitoramento, permitiro que imediatamente aps o registro da denncia feito em formulrio prprio e convertido em Relatrio de Caso -, se tenha condies de promover as aes necessrias ao seu encaminhamento, que consistem no envio do Relatrio de Caso Central Estadual atravs de correio eletrnico imediatamente e, em seguida, atravs de carta convencional registrada, na qual estar expressamente informada a natureza confidencial das informaes ali contidas, para efeito de oficializao. Contando com um sistema gil de comunicao, a Central Nacional imediatamente mobilizar a Central Estadual, a qual contar com pessoal capacitado para a mobilizao do e necessrio para o encaminhamento, que consiste no envio de oficio assinado, acompanhado do relatrio de caso autoridade encarregada de sua apurao ou julgamento (conforme a situao), tambm feito atravs de Carta convencional registrada ou entrega pessoal com protocolo de recebimento, na qual estar expressamente informada a natureza confidencial das informaes ali contidas. Para monitorar os desdobramentos, enviar periodicamente ofcios s autoridades com as quais se encontra o caso. Para efeito de ampliao do sigilo, os casos sero registrados atravs de sistema numrico, sendo este o mecanismo de referncia para os processos de encaminhamento e monitoramento. As cartas de encaminhamento dos casos sero assinadas pelo/a Coordenador/a da Central Estadual, juntamente com o/a Coordenador/a do Comit Estadual. Eventualmente, quando necessrio, em virtude da gravidade do caso ou de sua natureza especial, o encaminhamento poder ser assinado pelo/a Coordenador/a do Comit Nacional, com reforo da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos no caso de denncia contra servidor federal, este procedimento ser rotina.

As Centrais Estaduais informaro periodicamente os Comits Estaduais sobre as denncias recebidas e seu andamento em relatrios especficos nos quais identificar os casos mediante sua numerao, com breve sntese descritiva do caso e de sua situao atual e sua tramitao. Da mesma forma, o Comit Nacional receber periodicamente informes gerais sobre o andamento de todos os casos que am pelo sistema. Caso considere necessrio e com anuncia do Comit Estadual, as Centrais Estaduais podero acionar as demais Centrais Estaduais e Comits Estaduais, o Comit Nacional, e entidades da sociedade civil de direitos humanos a fim de agilizar o andamento de casos.

A Central Nacional contar com um corpo dirigente, o Comit Nacional, que reunir rgos pblicos e organizaes da sociedade civil de direitos humanos (nos termos descritos na Organizao e Coordenao) e um corpo tcnico, junto entidade executora, capacitado para receber os casos e mobilizar as Centrais Estaduais. As denncias recebidas na Central Nacional aro a integrar um banco de dados especifico e, aquelas consideradas prima fade procedentes, sero encaminhadas s Centrais Estaduais que as encaminharo aos rgos responsveis pela apurao e processamento das mesmas. Da mesma forma, as Centrais Estaduais contaro com e tcnico habilitado para a dar o devido encaminhamento e monitoramento dos casos e com um corpo dirigente, o Comit Estadual. encarregado de garantir condies de e necessrias ao cumprimento da finalidade da Central Estadual.

A Central Nacional contar com a seguinte estrutura fsica, de material e de pessoal. Estrutura Fsica: servidor, estaes de trabalho, estaes de apoio, estaes de superviso, instalao e configurao de rede, integrao PABX com Font End, Teclado Telefnico, Hub 3 COM, cabos e rios, sistema operacional Windows Millenium, Microsoft Office 2000 Small Business, conexo lnternet, Impressora Laser Jet 1100 A, Impressora jato de tinta HP 840c, PABX, Headset, Fax, Bancada, Mesa, Aparelho Telefnico, cadeiras e triturador de papel (e outros, nas quantidades identificadas no Oramento e Anexo), alm de Software Aplicativo. Para a manuteno sero necessrios contratos de manuteno do Software Aplicativo, suprimentos em geral, manuteno da rede central de dados. Estrutura de Material: material de expediente diverso. Estrutura de Pessoal: um Coordenador Geral, dois auxiliares de sistemas um programador, secretria, auxiliar de escritrio, arquivista e jornalista, 8 operadores de TMKT, dois supervisores com contratos permanentes, nos tempos e condies descritas no Oramento. Para e no campo da capacitao, sero necessrias consultorias tcnicas: informtica, jurdica, pedaggica e didtica, para o desenvolvimento metodolgico geral e a execuo das atividades nacionais, alm de um rol de consultores nas mesmas reas para desenvolvimento das atividades regionais e estaduais de capacitao.

Cada uma das Centrais Estaduais, contar com a seguinte estrutura fsica, de material e de pessoal. Estrutura Fsica: escritrio equipado, um computador com mesmos Softwares da Central Nacional, linha telefnica, fax, conexo a lnternet <e outros nos termos do Oramento e Anexo). Estrutura de Material: material de expediente diverso. Estrutura de Pessoal: Um Operador da Central e um auxiliar de escritrio.

MOBILIZAO, ARTICULAO E COORDENAO

A sensibilizao da sociedade em geral e a construo de uma opinio pblica voltada para a proteo dos direitos humanos e a condenao de todas as formas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante so desafios permanentes para sustentao e a legitimao das aes da Campanha. Para isso ser necessrio operar com diversos meios e com metodologias especficas, adaptadas aos pblicos identificados a serem atingidos. Aes de massa precisam estar combinadas a aes dirigidas a pblicos especficos (especialmente formadores de opinio e mobilizadores sociais), no intuito de garantir que se crie uma mentalidade social crescente em torno do assunto. Segue o detalhamento das atividades de cada rea especfica.

Considerando pblico e metodologia ser necessrio desenvolver trs estratgias distintas de mobilizao e articulao: de atores da sociedade civil; dos rgos pblicos e parcerias e, ainda, da opinio pblica em geral.

Com respeito aos atores da sociedade civil, sero usados materiais de divulgao e realizados seminrios ou encontros estaduais e regionais, entre outros recursos.

Para os rgos pblicos e parcerias, se prev a realizao de reunies e audincias com as autoridades, atravs de convites e solicitaes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Ministrio da Justia, a fim de compromet-los com a constituio e participao nos comits.

A opinio pblica em geral ser sensibilizada com a distribuio de material de divulgao (cartazes e cartilhas) e atravs da Mdia.

Ser criado uma janela para a Campanha na Home Page da Rede Nacional de Direitos Humanos (em desenvolvimento junto SEDH/MJ, a fim de divulgar informaes e reflexes, possibilitando ainda um recurso adicional para denncias on-line. Associado a esta, ser organizado um sistema de cadastro de parceiros e de mala direta eletrnica.

Tambm ser confeccionado periodicamente um boletim informativo para a socializao de informaes experincias e resultados entre os atores da Campanha. Para tanto, a Central Nacional sistematizar as contribuies das Centrais Estaduais, sendo o veculo preferencial a prpria Home Page.

Realizao de reunies peridicas do Comit Nacional, deste com a Central Nacional e com os Comits e Centrais Estaduais. Estas reunies sero fundamentais para avaliar e planejar as atividades da Campanha.

MONITORA MENTO

Caber Central Nacional o tratamento estatstico dos casos e sua publicao, subsidiando os Comits, e a promoo seminrios com o intuito de aprimorar as medidas necessrias ao enfrentamento do problema. A apresentao de um conjunto de medidas a serem implementadas pelos rgos competentes pode ser o ponto de partida e o posterior acompanhamento de sua implementao o o seguinte.

Os Comits Estaduais realizaro visitas in loco, reunies e outras atividades necessrias ao acompanhamento da situao, em vista de garantir tanto a preveno quanto a punio de eventuais casos nos quais se comprove a culpa.

As Centrais Estaduais faro o acompanhamento, registro e informe Central Nacional de todos os casos, em cada uma das fases de seu andamento, permitindo condies para verificar se cada rgo est cumprindo rigorosamente seu papel especfico, configurando-se assim o monitoramento propriamente dito e a retroalimentao do sistema de proteo.

Sero realizados Seminrios regionais e nacional de um a trs dias de debates e monitoramento, tendo especialmente a preocupao de avaliar a campanha e, com base nos subsdios acumulados por ela, formular proposies para o enfrentamento da tortura e de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.

ESTRUTURA DE ORGANIZAO E COORDENAO

A sustentao de uma Campanha nestes moldes implicar a mobilizao e organizao de Comits Estaduais (e eventualmente locais), alm de um Comit Nacional, aos quais cabe a coordenao, animao e avaliao da Campanha, em estreita articulao com as Centrais executoras (Nacional e Estaduais), com quem cada um, respectivamente, far interface. Os Comits sero formados com a participao de organizaes da sociedade civil e rgos pblicos e trabalharo para garantir que as diversas aes especficas da Campanha sejam feitas de forma coordenada. Para tanto, a Campanha contar com a seguinte estrutura de coordenao:

COMITE NACIONAL CONTRA A TORTURA (CONAT): Ao qual compete a coordenao geral da Campanha, a implementao de suas aes, a mobilizao para a criao dos demais comits e o comprometimento de parcerias nacionais. Poder ser ligado ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e ser formado por representaes de organizaes da sociedade civil de direitos humanos e por rgos pblicos de abrangncia nacional. Ser fundamental garantir entre os membros do Comit, pelo menos, a representao das seguintes organizaes da sociedade civil: Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ao Crist Contra a Tortura, Grupos Tortura Nunca Mais, Rede Brasileira Contra a Tortura e Ordem dos Advogados do Brasil. Dos rgos pblicos ser fundamental a representao da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a Secretaria de Segurana Pblica do Ministrio da Justia, a Procuradoria Geral da Repblica, a Associao dos Magistrados Brasileiros, a Associao Brasileira dos Procuradores e a Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, Frum Nacional dos Ouvidores de Policia.

COMITS ESTADUAIS CONTRA A TORTURA (COET): Aos quais compete a coordenao da Campanha em mbito estadual, a implementao de suas atividades e o comprometimento de parcerias locais. Poder ser ligado ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, onde houver. Formado por representaes dos rgos pblicos e de organizaes da sociedade civil de direitos humanos com abrangncia em mbito estadual. Ser fundamental garantir entre os membros do Comit, pelo menos, representao das seguintes organizaes da sociedade civil: Movimento Nacional de Direitos Humanos no Estado (via entidade que sedia a Central Estadual ou outra), da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e de pelo menos outras duas organizaes da sociedade civil. Dos rgos pblicos ser fundamental a presena de representaes da Secretaria Estadual de Justia e/ou de Segurana Pblica, Ouvidorias de Policia Estaduais e Corregedorias de Polcia, Ministrio Pblico Estadual, Defensoria Pblica Estadual e Comisses de Direitos Humanos das Assemblias Legislativas, onde houver.

A Estrutura de Organizao contar com uma CENTRAL NACIONAL (CENA) e com CENTRAIS ESTADUAIS (CENE) nos moldes acima descritos quando nos referimos s aes especficas da Campanha. A Central Nacional ser abrigada por uma entidade executora (organizao no-governamental nacional), com sede em Braslia. As Centrais Estaduais sero abrigadas por entidade executora (organizao no-governamental ligada ou parceira da entidade executora nacional), com sede na capital de cada Estado. Para facilitar a instalao das Centrais Estaduais sua seleo levar em conta entidades que j acumulem experincia com processamento de casos de violncia criminalizada ou com programas de proteo s vtimas e testemunhas ameaadas.

Associada s Centrais Estaduais estaro, de um lado, os rgos de acompanhamento e de proteo s vtimas, testemunhas e suas famlias (servios de sade, de assistncia social, programas de proteo e outros); e de outro, os rgos istrativos e judiciais encarregados da apurao e julgamento dos casos.

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