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Moo da Primeira Conferncia Regional sobre a Tortura

As entidades presentes na Primeira Conferncia Regional sobre a Tortura repudiam com veemncia e solicitam providncias imediatas frente aos fatos verificados no dia 24 de novembro do presente ano, no qual os adolescentes internos da Fundao Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, foram brutalmente espancados, constrangidos, e humilhados por agentes do Estado (ditos monitores) na Unidade Prisional -7 de Santo Andr, durante a transferncia dos mesmos.

Conforme foi denunciado pelos adolescentes aos promotores da infncia e juventude, eles foram submetidos a um "corredor polons", formado por monitores que socavam, chutavam e os agrediam a pauladas.

Posteriormente, os exames de corpo delito comprovaram a veracidade dos depoimentos. Dos 108 adolescentes examinados, em 90 foram constatados hematomas, equimoses e escoriaes.

Em razo dos fatos retro relatados, as entidades de defesa dos direitos humanos aqui presentes requerem:

- As devidas providncias istrativas com a instaurao de sindicncia e processo istrativo.

- A instaurao imediata de um inqurito policial, por infringncia da lei 9. 455/97, que tipifica os crimes de tortura, conforme os seguintes termos do citado diploma legal:

" Artigo 1o Constitui crime de tortura:

II- Submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo.

Pena - recluso, de dois a oito anos.

Pargrafo 1o Na mesma pena incorre quem submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurana a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

Pargrafo 4o Aumenta-se a pena de um sexto at um tero:

I-se o crime cometido por agente pblico;

II-se o crime cometido contra criana, gestante, deficiente e adolescente;".

Disposies finais:

A presente moo ser enviada para as seguintes autoridades:

Excelentssimo Governador do Estado de So Paulo, Sr. Mrio Covas.

Excelentssimo Secretrio de Segurana Pblica, Sr. Marco Vincio Petreluzzi.

Excelentssimo Procurador Geral de Justia, Sr. Luiz Antnio Guimares Marrey.

Lida e Aprovada no plenrio da Primeira Conferncia Regional sobre a tortura.

Cmara Municipal de So Paulo, 30 de novembro de 1999.

Ao dos Cristos para a Abolio da TorturaACAT- BRASIL????l??????`?`?`??o:p> /o:p>

Isabel Peres- Coordenadora Geral

Pedro Egydio de Carvalho- Vice- Coordenador

Gnther Alis Zgubic- 1o Tesoureiro

Bernard Henri Marie Hervy- 2o Tesoureiro

Ariel de Castro Alves - 1o Secretrio

Joo Laerte Pacheco- 2o Secretrio

Entidades presentes na 1o Conferncia:

Movimento Nacional de Direitos Humanos, Anistia Internacional, Comisso de D. H. da Cmara de SP, Comisso de D.H. da ALESP, Comisso de D.H. da Cmara de Santo Andr, Pastoral do menor, Pastoral carcerria de SP, Santos, Taubat e Caapava, Pastoral da Criana, Pastoral da educao, Comit Teodoro - Dirley de D.H., Centro Carlos Alberto Pazzini de Perus, Casa de Convivncia da Mulher, Centro Oscar Romero da D.H., CEDECA- ABC, CEDECA "Indiara Flix de Santo Afonso, ATRASP, Conselho Tutelar de Santo Andr, Organizao Paulista para Aes de Cidadania, Comisso da Campanha da Fraternidade, Casa de Convivncia da Mulher, Instituto Grupo Cidadania, Casa de Apoio "Olho d'gua", Ncleo de Estudos sobre Violncia, Comisso Justia e Paz da Consolata, Grupo de Direitos Humanos da PGE, Secretaria da Cidadania, Associao Feminina Zona Norte, Promove, IPA- Brasil, Conselho da Comunidade de Taubat, Instituto Negro Pe. Batista, Fala Preta, CEDECA- Lapa e CEDECA- Belm.
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