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Moo
da Primeira Conferncia Regional sobre a Tortura
As entidades
presentes na Primeira Conferncia Regional sobre a Tortura repudiam com
veemncia e solicitam providncias imediatas frente aos fatos
verificados no dia 24 de novembro do presente ano, no qual os
adolescentes internos da Fundao Estadual do Bem Estar do Menor
- FEBEM, foram brutalmente espancados, constrangidos, e humilhados
por agentes do Estado (ditos monitores) na Unidade Prisional -7 de
Santo Andr, durante a transferncia dos mesmos.
Conforme foi
denunciado pelos adolescentes aos promotores da infncia e
juventude, eles foram submetidos a um "corredor
polons", formado por monitores que socavam, chutavam e os
agrediam a pauladas.
Posteriormente,
os exames de corpo delito comprovaram a veracidade dos
depoimentos. Dos 108 adolescentes examinados, em 90 foram
constatados hematomas, equimoses e escoriaes.
Em razo dos
fatos retro relatados, as entidades de defesa dos direitos humanos
aqui presentes requerem:
-
As devidas providncias istrativas com a
instaurao de sindicncia e processo istrativo.
-
A instaurao imediata de um inqurito policial, por
infringncia da lei 9. 455/97, que tipifica os crimes de tortura,
conforme os seguintes termos do citado diploma legal:
" Artigo 1o
Constitui crime de tortura:
II- Submeter
algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou
mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de
carter preventivo.
Pena
- recluso, de dois a oito anos.
Pargrafo 1o Na mesma pena incorre quem submeter pessoa presa ou sujeita a
medida de segurana a sofrimento fsico ou mental, por
intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no
resultante de medida legal.
Pargrafo 4o
Aumenta-se a pena de um sexto at um tero:
I-se
o crime cometido por agente pblico;
II-se o
crime cometido contra criana, gestante, deficiente e
adolescente;".
Disposies
finais:
A presente
moo ser enviada para as seguintes autoridades:
Excelentssimo Governador do Estado de So Paulo, Sr.
Mrio Covas.
Excelentssimo Secretrio de Segurana Pblica, Sr.
Marco Vincio Petreluzzi.
Excelentssimo Procurador Geral de Justia, Sr. Luiz
Antnio Guimares Marrey.
Lida e Aprovada
no plenrio da Primeira Conferncia Regional sobre a tortura.
Cmara Municipal de So Paulo, 30 de novembro de 1999.
Ao
dos Cristos para a Abolio da TorturaACAT- BRASIL????l??????`?`?`??o:p>
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Isabel Peres- Coordenadora Geral
Pedro Egydio de Carvalho- Vice- Coordenador
Gnther Alis Zgubic- 1o Tesoureiro
Bernard Henri Marie Hervy- 2o Tesoureiro
Ariel de Castro Alves - 1o Secretrio
Joo Laerte Pacheco- 2o Secretrio
Entidades
presentes na 1o Conferncia:
Movimento Nacional de Direitos Humanos,
Anistia Internacional, Comisso de D. H. da Cmara de SP,
Comisso de D.H. da ALESP, Comisso de D.H. da Cmara de Santo
Andr, Pastoral do menor, Pastoral carcerria de SP, Santos,
Taubat e Caapava, Pastoral da Criana, Pastoral da
educao, Comit Teodoro - Dirley de D.H., Centro Carlos
Alberto Pazzini de Perus, Casa de Convivncia da Mulher, Centro
Oscar Romero da D.H., CEDECA- ABC, CEDECA "Indiara Flix de
Santo Afonso, ATRASP, Conselho Tutelar de Santo Andr,
Organizao Paulista para Aes de Cidadania, Comisso da
Campanha da Fraternidade, Casa de Convivncia da Mulher,
Instituto Grupo Cidadania, Casa de Apoio "Olho d'gua",
Ncleo de Estudos sobre Violncia, Comisso Justia e Paz da
Consolata, Grupo de Direitos Humanos da PGE, Secretaria da
Cidadania, Associao Feminina Zona Norte, Promove, IPA- Brasil,
Conselho da Comunidade de Taubat, Instituto Negro Pe. Batista,
Fala Preta, CEDECA- Lapa e CEDECA- Belm. |