CAPITULO
I
Da
Denominao, Sede, Fins e Durao
Art.
I - A ACAT-BRASIL (Ao dos Cristos para Abolio da
Tortura) uma sociedade civil no governamental, de carter
filantrpico e humanitrio sem fins lucrativos, sem distino
de nacionalidade, raa, cor, sexo, ou credo religioso,
independente e autnoma de partidos polticos com sede a rua
Vinceslau Bras, n 16 - conjunto 72, So Paulo e foro jurdico
na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo.
Art.
2 - A ACAT tem como objetivo trabalhar para a abolio de
tortura sob todas as suas formas
em nosso solo, e a colaborar para a sua extino no mundo todo;
ajudar e socorrer as vtimas de tortura, fazer valer a dignidade
do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as circunstncias e situaes em que possa
se encontrar; lutar para o fim da impunidade dos que praticam
tortura e o seu acobertamento; e colaborar para a implantao de
nova mentalidade humana-cvica-democrata na sociedade; orando
para a mudana e sensibilidade dos torturadores.
Art.
3 - Para atingir tais objetivos, a Entidade se prope a:
I.)
Usar todos os meios compatveis com o evangelho e os livros
sagrados, a Declarao Universal dos Direitos do Homem e a
Conveno Americana dos Direitos Humanos, para abolir a tortura,
socorrer as suas vtimas, fazer valer a Dignidade do Homem/Mulher
- ser Humano em todas as circunstncias e situaes em que se
encontrar, lutar para o fim da impunidade dos torturadores e seus
mentores, colaborar para que haja nova mentalidade cvica e
transparente de respeito Vida e Dignidade das pessoas na
sociedade, e conscientizar a nossa sociedade e as religies sobre
a urgncia de somar foras para acabarmos com essa chaga moral
que brutaliza e desumaniza os homens...
II.)
Zelar pela vida e integridade fsica e moral da pessoa humana
defendendo-as contra toda violncia e tortura que a ameace e
machuque, venha de onde vier essa violncia...
III.)
Estabelecer Comisses de Trabalho, destinadas a fornecer recursos e os
meios
necessrios para que os objetivos a que a ACAT se prope, sejam
alcanados.
IV.) Criar a seo
brasileira e nos
afiliar FI-ACAT -Federao Internacional de Ao dos
Cristos para a Abolio da Tortura, para garantir respaldo
internacional nossa luta, assim proporcionando maior eficcia
a nossos trabalhos em prol do povo brasileiro e da humanidade em
geral ...
Art.4- A durao da ACAT
ser por tempo
indeterminado.
CAPITULO
II
Do
Quadro social
Art.5-
0s membros scios, pessoas fsicas ou jurdicas, no respondem
nem mesmo subsidiariamente pelas obrigaes assumidas pela
Sociedade.
Art.6.
As categorias dos membros scios so as seguintes:
l. Fundadores: As pessoas fsicas e entidades que tenham assinado a ata
de
constituio/fundao desta sociedade ACAT.
#
. Os representantes legais das entidades acima citadas que venham
a substituir os responsveis das mesmas na data de fundao
desta entidade, em data posterior adeso a estes estatutos.
II. Colaboradores: os que itidos participam das
atividades da sociedade-
III. Benfeitores: os que prestam auxilio pecunirio
sociedade;
IV.
Benemritos: os que tenham, a juzo da Diretoria, prestado servios relevantes sociedade.
Art.7.
0s Membros Scios
no tero direito remunerao alguma pela colaborao que
prestam sociedade.
Art.8.
0s scios, quer sejam pessoas fsicas ou jurdicas, nenhum direito adquirem seja a que titulo for, sobre o
patrimnio da sociedade e uma vez desligados ou excludos, nada podero exigir, judicial ou extrajudicialmente, pelo tempo
que nela permaneceram.
Art.9
. So Direitos dos Scios:
l.
Participar das Assemblias Gerais, ordinrias e
extraordinrias, discutindo e propondo medidas que julgar teis
sociedade.
II.
Votar e ser votado para os cargos do Conselho Coordenador.
Art.l0.
So deveres dos scios:
l.
Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposies estatutrias ,
assim como acatar as resolues das Assemblias.
II.
Colaborar na expanso e aperfeioamento das atividades da
Sociedade.
CAPITULO
III
Da
istrao, suas Atribuies e Competncias
Art.11.
So rgos da Sociedade:
I. Assemblia Geral
II.
Conselho Coordenador
III.
Conselho Fiscal
#
O Conselho Coordenador atuar de forma colegiada, designando os
responsveis pelas Comisses de Trabalho que se fizerem necessrias.
Art.12.
0s Scios reunir-se-o, anualmente, em Assemblia Geral,
ordinariamente na segunda quinzena do ms de novembro, e
extraordinariamente, quando convocados pelo Conselho Coordenador,
ou por solicitao por escrito, encaminhada ao Conselho e
assinada por no mnimo, metade dos associados.
I.
As convocaes sero por edital afixado na sede da entidade,
com antecedncia mnima de 8 (oito) dias, bem como por carta,
telefone e outros meios de comunicao.
II.
Para ter legitimidade, as Assemblias contaro com quorum de
pelo menos metade dos
scios na primeira chamada e, trinta minutos depois, em segunda
chamada, com qualquer nmero de associados presentes.
Art.13.
Assemblia Geral compete privativamente:
I.
Eleger entre os scios, os membros do Conselho Coordenador;
II.
itir ou excluir scios;
III.
A isso de novos scios se far mediante aprovao de 2|3
da Assemblia Geral , a partir de solicitao prvia por
escrito ao Conselho Coordenador e apresentada por 3 scios no
mnimo.
IV.
A excluso de scios se far mediante aprovao de 2/3 da Assemblia Geral a
partir de
solicitao prvia por escrito ao Conselho Coordenador e
apresentada por 3 scios no mnimo.
V.
Examinar, discutir e fixar programas de ao propostos pelo
Conselho Coordenador;
VI.
Deliberar sobre a criao, extino ou juno das Comisses
de Trabalho.
VII.
Dispor sobre a alterao parcial ou total dos Estatutos;
VIII.
Votar a dissoluo da Sociedade mediante a presena e voto
favorvel de pelo menos 2/3 dos scios.
Art.14,
0 Conselho Coordenador da ACAT ser formado por 6 (seis) scios
individuais que atuaro de forma colegiada, com as seguintes
atribuies:
-
um (1) Coordenador
Geral
-
um (1) Vice-Coordenador
-
um (1) 1 Tesoureiro
Coordenador
-
um (1) 2 Tesoureiro
Coordenador
-
um (1) 1
Secretrio Coordenador
-
um (1) 2
Secretrio Coordenador
#.
Aos membros do Conselho Coordenador, no curso do respectivo
mandato, no ser permitida a atuao efetiva nos rgos
pblicos dos trs poderes constitucionais, Executivo,
Legislativo e Judicirio.
Art.15.
0 mandato do Conselho Coordenador ser de 3 (trs) anos,
permitida a reeleio por apenas mais um perodo consecutivo.
Art.l6.
As vagas ocorridas no Conselho Coordenador sero preenchidas por
escolha dos demais conselheiros do Conselho Coordenador entre os
scios da ACAT, por maioria simples, ad referendum da
Assemblia.
Art.17.
0 Conselho Coordenador reunir-se- no mnimo uma vez por ms,
em dia e hora designados pelo coordenador Geral e os trabalhos
sero registrados em ata em livro prprio.
Art.18.
As atividades dos Conselheiros sero integralmente gratuitas.
#
Para a realizao
de seus encargos istrativos, o Conselho Coordenador, poder
contratar funcionrios, mediante retribuio salarial.
Art.19.
Compete ao Conselho Coordenador:
I.
istrar a sociedade
II.
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos
III.
Elaborar e executar o programa anual de atividades
IV.
Elaborar junto com o Conselho Fiscal a previso oramentria de
cada exerccio.
V.
Propor a assemblia Geral a alterao ou reforma dos Estatutos.
VI.
Autorizar as despesas ordinrias e extraordinrias.
VII.
Autorizar a aquisio, permuta, hipoteca, e alienao,
locao dos bens imveis da sociedade.
VIII.
Designar os responsveis das Comisses de Trabalho da Sociedade.
Art.20.
0 Conselho Fiscal compe-se de 3 (trs) membros, com mandato de
3 anos, facultada a nica reeleio consecutiva dos mesmos,
podendo ser ampliado seu nmero de membros.
Art.21.
0 Conselho Fiscal reunir-se- ordinariamente uma vez por semestre
juntamente com o Tesoureiro Coordenador e pelo mesmo convocado.
Art.22.
Compete ao Conselho Fiscal:
#.
Acompanhar e apresentar subsdios Assemblia Geral e emitir
pareceres sobre a prestao de contas e sobre o aspecto
patrimonial, contbil, econmico e financeiro da Sociedade, bem
como elaborar programas afins.
Art.23.
Compete ao Coordenador Geral:
I.
Convocar e presidir as Assemblias Gerais;
II.
Convocar e presidir as reunies do Conselho Coordenador e do
Conselho Fiscal;
III.
Representar a sociedade, ativa e ivamente, judicial e
extrajudicialmente em suas relaes com terceiros.
IV.
Delegar poderes a terceiros, constituir procuradores, advogados e
mandatrios;
V.
Contratar e dispensar funcionrios;
VI.
, em conjunto com o 1 Tesoureiro, contratos e convnios,
cheques, duplicatas, caues,
ordens de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem
financeira;
VII.
Superintender as atividades e istrao das vrias
Comisses de Trabalho;
VIII.
Apresentar aos demais Coordenadores e aos scios relatrios das
atividades da Sociedade e respectivos balanos;
IX.
Exercer o voto de qualidade nas decises do Conselho Coordenador.
Art.24.
Compete ao Vice-Coordenador, seguindo a ordem de sua eleio:
I.
Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos e ausncias;
II.
Colaborar com o Coordenador Geral no desempenho de suas funes;
Art.25.
Compete ao Coordenador Secretrio:
I.
Elaborar e registrar as atas das Assemblias Gerais;
II.
Elaborar e manter em dia as
atas das reunies do Conselho Coordenador ;
III.
Dirigir os trabalhos da Secretaria.
Art.26.
Compete ao Tesoureiro Coordenador:
I.
Gerir todos os servios de tesouraria, cujos fundos, valores e
escriturao ficam sob a sua guarda;
II,
Superintender a istrao de todo o movimento financeiro da
sociedade em banco designado pelo Conselho Coordenador;
III.
Elaborar a previso oramentria de cada exerccio, bem como
cuidar da elaborao de balanos e balancetes.
CAPITULO
IV
Do
Patrimnio
Art.27.
0 patrimnio da Sociedade constitui-se:-
I.
De bens moveis e imveis, dinheiro e espcie, donativos
consignados em sua escriturao;
II.
Pelos bens que vier adquirir de pessoas fsicas ou jurdicas;
III.
Pelos bens que resultarem do exerccio de suas atividades e de
suas rendas, sendo que suas receitas so advindas de convnios,
auxlios, subvenes, legados, contribuies, e rendas de
eventuais trabalhos (por exemplo, livros etc.)
Art.28-
A Sociedade no remunera os
membros do Conselho Coordenador ou Conselho Fiscal, em
qualquer cargo que seja, pelo exerccio de seu mandato ou de suas
funes; no tem fito de lucro; no distribui dividendos,
lucros, bonificaes ou outras vantagens a seus scios, de
acordo com a legislao em vigor, aplicando todos os seus
rendimentos no territrio nacional.
Art.29-
No final de cada exerccio financeiro ser apresentado pelo
Conselho Coordenador Assemblia geral um balano geral do
exerccio bem como a previso oramentria para o exerccio
seguinte.
CAPITULO
V
Disposies
Gerais
Art.30.
Em caso de extino da Sociedade, seu patrimnio lquido,
respeitadas as doaes condicionais a elas feitas, ser
destinado a uma sociedade congnere designada pela Assemblia
Geral.
Art.31.
0s casos omissos neste Estatuto sero resolvidos pelo Conselho
Coordenador da ACAT.
Art.32.
Estes estatutos entraro em vigor na data
de seu registro
pblico.
Coordenador
Geral:
Nome:
Isabel Peres
RG:
5.0l7.243-8 SSP/SP
Vice-
Coordenador:
Nome: Pedro Egydio de Carvalho
RG
: 2185.670
1
Tesoureiro Coordenador:
Nome:
Gunther Alois Zgubic
RG:
V06.1920-2
2
Tesoureiro Coordenador:
Nome:
Bernard Henri Marie Hervy
RG.
W680836.8
1
Secretrio Coordenador:
Nome:
Ariel de Castro Alves
RG:
28.051.801.8
2
Secretrio Coordenador:
Nome:
Joo Laerte Pacheco
RG:
15.386.288
Conselho
Fiscal - 3 membros:
Nome: Maria Elena S
Brioschi
RG:
4663017-X SSP.S.
Nome: Heloisa Maria
Rego Gomes
RG:
10121600-2 SSP.SP.
Nome: Sinvaldo
Jos Firmo
RG:
16833164-0