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Estatutos

CAPITULO I

Da Denominao, Sede, Fins e Durao

Art. I - A ACAT-BRASIL (Ao dos Cristos para Abolio da Tortura) uma sociedade civil no governamental, de carter filantrpico e humanitrio sem fins lucrativos, sem distino de nacionalidade, raa, cor, sexo, ou credo religioso, independente e autnoma de partidos polticos com sede a rua Vinceslau Bras, n 16 - conjunto 72, So Paulo e foro jurdico na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo.

Art. 2 - A ACAT tem como objetivo trabalhar para a abolio de tortura sob todas as suas formas em nosso solo, e a colaborar para a sua extino no mundo todo; ajudar e socorrer as vtimas de tortura, fazer valer a dignidade do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as circunstncias e situaes em que possa se encontrar; lutar para o fim da impunidade dos que praticam tortura e o seu acobertamento; e colaborar para a implantao de nova mentalidade humana-cvica-democrata na sociedade; orando para a mudana e sensibilidade dos torturadores.

Art. 3 - Para atingir tais objetivos, a Entidade se prope a:

I.) Usar todos os meios compatveis com o evangelho e os livros sagrados, a Declarao Universal dos Direitos do Homem e a Conveno Americana dos Direitos Humanos, para abolir a tortura, socorrer as suas vtimas, fazer valer a Dignidade do Homem/Mulher - ser Humano em todas as circunstncias e situaes em que se encontrar, lutar para o fim da impunidade dos torturadores e seus mentores, colaborar para que haja nova mentalidade cvica e transparente de respeito Vida e Dignidade das pessoas na sociedade, e conscientizar a nossa sociedade e as religies sobre a urgncia de somar foras para acabarmos com essa chaga moral que brutaliza e desumaniza os homens...

II.) Zelar pela vida e integridade fsica e moral da pessoa humana defendendo-as contra toda violncia e tortura que a ameace e machuque, venha de onde vier essa violncia...

III.) Estabelecer Comisses de Trabalho, destinadas a fornecer recursos e os

meios necessrios para que os objetivos a que a ACAT se prope, sejam alcanados.

IV.) Criar a seo brasileira e nos afiliar FI-ACAT -Federao Internacional de Ao dos Cristos para a Abolio da Tortura, para garantir respaldo internacional nossa luta, assim proporcionando maior eficcia a nossos trabalhos em prol do povo brasileiro e da humanidade em geral ...

Art.4- A durao da ACAT ser por tempo indeterminado.

CAPITULO II

Do Quadro social

Art.5- 0s membros scios, pessoas fsicas ou jurdicas, no respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigaes assumidas pela Sociedade.

Art.6. As categorias dos membros scios so as seguintes:

l. Fundadores: As pessoas fsicas e entidades que tenham assinado a ata de

constituio/fundao desta sociedade ACAT.

# . Os representantes legais das entidades acima citadas que venham a substituir os responsveis das mesmas na data de fundao desta entidade, em data posterior adeso a estes estatutos.

II. Colaboradores: os que itidos participam das atividades da sociedade-

III. Benfeitores: os que prestam auxilio pecunirio sociedade;

IV. Benemritos: os que tenham, a juzo da Diretoria, prestado servios relevantes sociedade.

Art.7. 0s Membros Scios no tero direito remunerao alguma pela colaborao que prestam sociedade.

Art.8. 0s scios, quer sejam pessoas fsicas ou jurdicas, nenhum direito adquirem seja a que titulo for, sobre o patrimnio da sociedade e uma vez desligados ou excludos, nada podero exigir, judicial ou extrajudicialmente, pelo tempo que nela permaneceram.

Art.9 . So Direitos dos Scios:

l. Participar das Assemblias Gerais, ordinrias e extraordinrias, discutindo e propondo medidas que julgar teis sociedade.

II. Votar e ser votado para os cargos do Conselho Coordenador.

Art.l0. So deveres dos scios:

l. Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposies estatutrias , assim como acatar as resolues das Assemblias.

II. Colaborar na expanso e aperfeioamento das atividades da Sociedade.

CAPITULO III

Da istrao, suas Atribuies e Competncias

Art.11. So rgos da Sociedade:

I. Assemblia Geral

II. Conselho Coordenador

III. Conselho Fiscal

# O Conselho Coordenador atuar de forma colegiada, designando os responsveis pelas Comisses de Trabalho que se fizerem necessrias.

Art.12. 0s Scios reunir-se-o, anualmente, em Assemblia Geral, ordinariamente na segunda quinzena do ms de novembro, e extraordinariamente, quando convocados pelo Conselho Coordenador, ou por solicitao por escrito, encaminhada ao Conselho e assinada por no mnimo, metade dos associados.

I. As convocaes sero por edital afixado na sede da entidade, com antecedncia mnima de 8 (oito) dias, bem como por carta, telefone e outros meios de comunicao.

II. Para ter legitimidade, as Assemblias contaro com quorum de pelo menos metade dos scios na primeira chamada e, trinta minutos depois, em segunda chamada, com qualquer nmero de associados presentes.

Art.13. Assemblia Geral compete privativamente:

I. Eleger entre os scios, os membros do Conselho Coordenador;

II. itir ou excluir scios;

III. A isso de novos scios se far mediante aprovao de 2|3 da Assemblia Geral , a partir de solicitao prvia por escrito ao Conselho Coordenador e apresentada por 3 scios no mnimo.

IV. A excluso de scios se far mediante aprovao de 2/3 da Assemblia Geral a partir de solicitao prvia por escrito ao Conselho Coordenador e apresentada por 3 scios no mnimo.

V. Examinar, discutir e fixar programas de ao propostos pelo Conselho Coordenador;

VI. Deliberar sobre a criao, extino ou juno das Comisses de Trabalho.

VII. Dispor sobre a alterao parcial ou total dos Estatutos;

VIII. Votar a dissoluo da Sociedade mediante a presena e voto favorvel de pelo menos 2/3 dos scios.

Art.14, 0 Conselho Coordenador da ACAT ser formado por 6 (seis) scios individuais que atuaro de forma colegiada, com as seguintes atribuies:

- um (1) Coordenador Geral

- um (1) Vice-Coordenador

- um (1) 1 Tesoureiro Coordenador

- um (1) 2 Tesoureiro Coordenador

- um (1) 1 Secretrio Coordenador

- um (1) 2 Secretrio Coordenador

#. Aos membros do Conselho Coordenador, no curso do respectivo mandato, no ser permitida a atuao efetiva nos rgos pblicos dos trs poderes constitucionais, Executivo, Legislativo e Judicirio.

Art.15. 0 mandato do Conselho Coordenador ser de 3 (trs) anos, permitida a reeleio por apenas mais um perodo consecutivo.

Art.l6. As vagas ocorridas no Conselho Coordenador sero preenchidas por escolha dos demais conselheiros do Conselho Coordenador entre os scios da ACAT, por maioria simples, ad referendum da Assemblia.

Art.17. 0 Conselho Coordenador reunir-se- no mnimo uma vez por ms, em dia e hora designados pelo coordenador Geral e os trabalhos sero registrados em ata em livro prprio.

Art.18. As atividades dos Conselheiros sero integralmente gratuitas.

# Para a realizao de seus encargos istrativos, o Conselho Coordenador, poder contratar funcionrios, mediante retribuio salarial.

Art.19. Compete ao Conselho Coordenador:

I. istrar a sociedade

II. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos

III. Elaborar e executar o programa anual de atividades

IV. Elaborar junto com o Conselho Fiscal a previso oramentria de cada exerccio.

V. Propor a assemblia Geral a alterao ou reforma dos Estatutos.

VI. Autorizar as despesas ordinrias e extraordinrias.

VII. Autorizar a aquisio, permuta, hipoteca, e alienao, locao dos bens imveis da sociedade.

VIII. Designar os responsveis das Comisses de Trabalho da Sociedade.

Art.20. 0 Conselho Fiscal compe-se de 3 (trs) membros, com mandato de 3 anos, facultada a nica reeleio consecutiva dos mesmos, podendo ser ampliado seu nmero de membros.

Art.21. 0 Conselho Fiscal reunir-se- ordinariamente uma vez por semestre juntamente com o Tesoureiro Coordenador e pelo mesmo convocado.

Art.22. Compete ao Conselho Fiscal:

#. Acompanhar e apresentar subsdios Assemblia Geral e emitir pareceres sobre a prestao de contas e sobre o aspecto patrimonial, contbil, econmico e financeiro da Sociedade, bem como elaborar programas afins.

Art.23. Compete ao Coordenador Geral:

I. Convocar e presidir as Assemblias Gerais;

II. Convocar e presidir as reunies do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal;

III. Representar a sociedade, ativa e ivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relaes com terceiros.

IV. Delegar poderes a terceiros, constituir procuradores, advogados e mandatrios;

V. Contratar e dispensar funcionrios;

VI. , em conjunto com o 1 Tesoureiro, contratos e convnios, cheques, duplicatas, caues, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem financeira;

VII. Superintender as atividades e istrao das vrias Comisses de Trabalho;

VIII. Apresentar aos demais Coordenadores e aos scios relatrios das atividades da Sociedade e respectivos balanos;

IX. Exercer o voto de qualidade nas decises do Conselho Coordenador.

Art.24. Compete ao Vice-Coordenador, seguindo a ordem de sua eleio:

I. Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos e ausncias;

II. Colaborar com o Coordenador Geral no desempenho de suas funes;

Art.25. Compete ao Coordenador Secretrio:

I. Elaborar e registrar as atas das Assemblias Gerais;

II. Elaborar e manter em dia as atas das reunies do Conselho Coordenador ;

III. Dirigir os trabalhos da Secretaria.

Art.26. Compete ao Tesoureiro Coordenador:

I. Gerir todos os servios de tesouraria, cujos fundos, valores e escriturao ficam sob a sua guarda;

II, Superintender a istrao de todo o movimento financeiro da sociedade em banco designado pelo Conselho Coordenador;

III. Elaborar a previso oramentria de cada exerccio, bem como cuidar da elaborao de balanos e balancetes.

CAPITULO IV

Do Patrimnio

Art.27. 0 patrimnio da Sociedade constitui-se:-

I. De bens moveis e imveis, dinheiro e espcie, donativos consignados em sua escriturao;

II. Pelos bens que vier adquirir de pessoas fsicas ou jurdicas;

III. Pelos bens que resultarem do exerccio de suas atividades e de suas rendas, sendo que suas receitas so advindas de convnios, auxlios, subvenes, legados, contribuies, e rendas de eventuais trabalhos (por exemplo, livros etc.)

Art.28- A Sociedade no remunera os membros do Conselho Coordenador ou Conselho Fiscal, em qualquer cargo que seja, pelo exerccio de seu mandato ou de suas funes; no tem fito de lucro; no distribui dividendos, lucros, bonificaes ou outras vantagens a seus scios, de acordo com a legislao em vigor, aplicando todos os seus rendimentos no territrio nacional.

Art.29- No final de cada exerccio financeiro ser apresentado pelo Conselho Coordenador Assemblia geral um balano geral do exerccio bem como a previso oramentria para o exerccio seguinte.

CAPITULO V

Disposies Gerais

Art.30. Em caso de extino da Sociedade, seu patrimnio lquido, respeitadas as doaes condicionais a elas feitas, ser destinado a uma sociedade congnere designada pela Assemblia Geral.

Art.31. 0s casos omissos neste Estatuto sero resolvidos pelo Conselho Coordenador da ACAT.

Art.32. Estes estatutos entraro em vigor na data de seu registro pblico.

Coordenador Geral:

Nome: Isabel Peres

RG: 5.0l7.243-8 SSP/SP

Vice- Coordenador:

Nome: Pedro Egydio de Carvalho

RG : 2185.670

1 Tesoureiro Coordenador:

Nome: Gunther Alois Zgubic

RG: V06.1920-2

2 Tesoureiro Coordenador:

Nome: Bernard Henri Marie Hervy

RG. W680836.8

1 Secretrio Coordenador:

Nome: Ariel de Castro Alves

RG: 28.051.801.8

2 Secretrio Coordenador:

Nome: Joo Laerte Pacheco

RG: 15.386.288

Conselho Fiscal - 3 membros:

Nome: Maria Elena S Brioschi

RG: 4663017-X SSP.S.

Nome: Heloisa Maria Rego Gomes

RG: 10121600-2 SSP.SP.

Nome: Sinvaldo Jos Firmo

RG: 16833164-0

So Paulo, 20 de abril de l999

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