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Carta Aberta Sobre a Tortura
Cidados!
Autoridades!
A ACAT-Brasil (Ao dos Cristos para a
Abolio da Tortura) e a Comisso de Direitos Humanos da
Cmara Municipal de So Paulo, por ocasio do encerramento da
Primeira Conferncia sobre "A Tortura no Brasil",
realizada nesta Cidade, dirigem-se a todos os cidados de boa
vontade e s autoridades constitudas do pas para alert-los
sobre os seguintes pontos:
1. A tortura - crime que ataca a integridade
de uma pessoa em grupos sociais e tnicos, causando-lhes
sofrimento fsico ou mental - existe no Brasil de hoje e
praticada em grande escala pelos agentes do Estado, com a
conivncia da sociedade, contra os mais fracos e os mais pobres de nossa populao;
2. Os Meios de Comunicao Social,
principalmente nos ltimos meses deste ano, vm mostrando e
revelando ao pblico cenas cada vez mais frequentes de maus
tratos e torturas a que so submetidos os suspeitos, os presos e
os menores inflatores.
Apesar do relevante empenho da midia, esta brutalidade no
cessa, diminue um pouco na ocasio das denuncias.
3. intolervel que um Estado
Democrtico de Direito, como o Brasil, conviva com qualquer tipo
de tortura, como mtodo habitual de investigao, disciplina e
punio, sofrida
por qualquer um dos cidados, evidenciando um divorcio entre o
discurso e a prtica;
4. Num pas de pensamento pluralista e
pretensamente igualitrio, no se pode conviver com prticas
discriminatrias, como registramos e denunciamos nesta
conferncia: negros, travestis, mulher,
homosexuais, lsbicas, presos e criana e adolescente.
5. Em nossa Constituio Federal est bem
claro, no Ttulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, que
"ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante" (art. 5, III). Alm disso, a Lei n. 9.455,
de 7 de abril de 1997, que define e tipifica os crimes de tortura, pune
com rigor quem os pratica e no lhe permite a fiana nem o
benefcio da graa ou anistia;
6. Apesar de nossas leis e da Conveno
internacional contra tortura e outros tratamentos, ou penas
cruis, desumanas ou degradantes, ratificada pelo Brasil, o fato
que os crimes de tortura continuam a ser cometidos e a desafiar
os cidados e as autoridades para dar um fim nesse estado de
coisas que mancha e envergonha toda a nao;
7. A ACAT-Brasil (Ao dos Cristos para
a Abolio da Tortura), Organizao No Governamental,
fundada em 1999 e junto
FI-ACAT (Federao Internacional da Ao dos cristos para a
Abolio da Tortura) com sede em Paris Frana, surgiu precisamente para
enfrentar esse gravssimo problema, buscando mecanismos que
tornem possvel a apurao gil dos fatos e a punio
exemplar dos torturadores, divulgando acontecimentos e
pressionando as autoridades a sair de sua inrcia para
esclarec-los e responsabilizar os culpados, propondo aos Poderes
polticas pblicas que inibam a prtica da tortura, promovendo
seminrios, encontros e conferncias acerca deste assunto,
sugerindo s vtimas de violncia, com o imprescindvel apoio
das organizaes, as providncias que podem e devem tomar, sem
medo, para erradicar a tortura de nosso pas, e, enfim, criando
condies e estmulos para que a Sociedade e a Educao,
formal e informal, incorporem em seu pensar e agir a pedagogia do
respeito absoluto dignidade do ser humano e construo da
fraternidade universal.
Por tudo isso, requeremos das autoridades,
na linha de seus Planos e Programas de Implementao dos
Direitos Humanos, a adoo de urgentes e eficazes medidas para
educar, prevenir, coibir e punir a prtica da tortura, pronta e
modelarmente, observado o devido processo legal, visando a
mudana de mentalidade e abolio de to horrendos mtodos.
Finalmente, conclamamos todos os
interessados a compartilhar de nossas preocupaes e a se unir a
nossos esforos e ideais de abolio, na raiz, da prtica da
tortura, onde quer que se manifeste.
PARA A ELIMINAO DA TORTURA
IMPRESCINDIVEL:
l. Eliminar a impunidade desfrutada
pelos funcionrios, guardas, carcereiros, policiais e outros
agentes do Estado que espancam e torturam presos, adultos,
crianas e jovens.
2. Garantir a integridade fsica e moral
dos presos que denunciam seus algozes.
3. Facilitar e garantir imediatamente
os exames mdicos forenses-legais, de "corpo de delito"
4. Exigir que mdicos trabalhando nas
prises o faam em estrita conformidade e observncia das
normas ticas, nacionais e internacionais de sua profisso e
juramento.
5. Pressionar os governos estaduais
para que haja de fato assistncia jurdica para todos os presos
pobres e carentes. Que haja assistncia judiciaria de qualidade.
6. Permitir inspees livres e
desimpedidas por solidas ONGs de Direitos Humanos, nacionais e
internacionais, para garantir transparncia no sistema
prisional-penitenciario.
7. Reconhecer a jurisdio do Comit de
Direitos Humanos das Naes Unidas apresentando relatrios
peridicos e imparciais.
8. Federalizar os crimes contra as
violaes de Direitos Humanos, de conformidade com o PL
4715-C/94, ampliando assim a autoridade do CDDPH (Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana)que poder determinar os casos a serem
transferidos jurisdio da policia, ministrio pblico e
justia federal.
9. Garantir a autonomia dos Institutos
Mdicos Legais.
10. Registrar e classificar todos os abusos
policiais.
11. Implementar o PROVITA - Proteo a
Vitimas e Testemunhas de Violncia, estendendo-se aos familiares
de presos ameaados de tortura.
12. Cumprimento e aplicaao da Lei 9455/97,
que define e tipifica os crimes de tortura, tratamentos ou penas
cruis, desumanas ou degradantes;
Lida, aprovada e assinada conforme segue, no plenrio da 1
Conferncia Regional Sobre Tortura .
ACAT-Brfasil, Servio a Mulher
Marginalizada, Comisso Justia e Paz de S.Paulo, Pastoral
Operria, Movimento de Trabalhadores Cristos, Pastoral da
Mulher Marginalizada, Casa de Apoio Olho DAgua, ATRASP
Associaao de Travestis de S.Paulo, Centro de Defesa da
Criana e do Adolescente Indiara Felix Santos Afonso, Anistia Internacional -
seo brasileira, Centro de Direitos Humanos Carlos Alberto
Pazzini, Casa de Convivncia da Mulher, Pastoral Carcerria da Diocese de
Guarulhos, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistncia Social
de Caapava, Comit Teodoro-Dirley de Direitos Humanos,
Movimento Nacional de Direitos Humanos/SP, Centro Oscar Romero de
Direitos Humanos,. Pastoral da Criana de Guarulhos,
Organizao Paulista para Aes de Cidadania,. Pastoral
Carcerria de Taubate,. Comisso da Campanha da Fraternidade de
Taubate, Comisso
Diocesana de Leigos de Taubate,
Pastoral Carcerria da Diocese de Santos, Procuradoria Geral do
Estado de So Paulo, Associao
Feminina da Zona Norte, CEDECA ABC, PROMOVE e IPA Brasil, Conselho da Comunidade de
Taubate, Pastoral Carcerria de Caapava, Pastoral da Educao de
Caapava, Comisso de Direitos Humanos da Cmara Municipal de
Santo Andr, Conselho Tutelar da Criana e do Adolescente de
Santo Andr, Instituto
do Negro Padre Batista, Comisso
de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa de S.Paulo, Comisso de Direitos
Humanos da Cmara Municipal de S.Paulo, Fala Preta, Projeto ETECETRA E TAL,
Pastoral Cvarceraria de So Paulo,
Pastoral Carcerria de Botucatu, Pastoral Carcerria de
Avar, Comisso Justia e Paz Missionarios da Consolata.
So Paulo, 30 de novembro de 1999
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