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Carta Aberta Sobre a Tortura

Cidados!

Autoridades!

A ACAT-Brasil (Ao dos Cristos para a Abolio da Tortura) e a Comisso de Direitos Humanos da Cmara Municipal de So Paulo, por ocasio do encerramento da Primeira Conferncia sobre "A Tortura no Brasil", realizada nesta Cidade, dirigem-se a todos os cidados de boa vontade e s autoridades constitudas do pas para alert-los sobre os seguintes pontos:

1. A tortura - crime que ataca a integridade de uma pessoa em grupos sociais e tnicos, causando-lhes sofrimento fsico ou mental - existe no Brasil de hoje e praticada em grande escala pelos agentes do Estado, com a conivncia da sociedade, contra os mais fracos e os mais pobres de nossa populao;

2. Os Meios de Comunicao Social, principalmente nos ltimos meses deste ano, vm mostrando e revelando ao pblico cenas cada vez mais frequentes de maus tratos e torturas a que so submetidos os suspeitos, os presos e os menores inflatores. Apesar do relevante empenho da midia, esta brutalidade no cessa, diminue um pouco na ocasio das denuncias.

3. intolervel que um Estado Democrtico de Direito, como o Brasil, conviva com qualquer tipo de tortura, como mtodo habitual de investigao, disciplina e punio, sofrida por qualquer um dos cidados, evidenciando um divorcio entre o discurso e a prtica;

4. Num pas de pensamento pluralista e pretensamente igualitrio, no se pode conviver com prticas discriminatrias, como registramos e denunciamos nesta conferncia: negros, travestis, mulher, homosexuais, lsbicas, presos e criana e adolescente.

5. Em nossa Constituio Federal est bem claro, no Ttulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, que "ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (art. 5, III). Alm disso, a Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997, que define e tipifica os crimes de tortura, pune com rigor quem os pratica e no lhe permite a fiana nem o benefcio da graa ou anistia;

6. Apesar de nossas leis e da Conveno internacional contra tortura e outros tratamentos, ou penas cruis, desumanas ou degradantes, ratificada pelo Brasil, o fato que os crimes de tortura continuam a ser cometidos e a desafiar os cidados e as autoridades para dar um fim nesse estado de coisas que mancha e envergonha toda a nao;

7. A ACAT-Brasil (Ao dos Cristos para a Abolio da Tortura), Organizao No Governamental, fundada em 1999 e junto FI-ACAT (Federao Internacional da Ao dos cristos para a Abolio da Tortura) com sede em Paris Frana, surgiu precisamente para enfrentar esse gravssimo problema, buscando mecanismos que tornem possvel a apurao gil dos fatos e a punio exemplar dos torturadores, divulgando acontecimentos e pressionando as autoridades a sair de sua inrcia para esclarec-los e responsabilizar os culpados, propondo aos Poderes polticas pblicas que inibam a prtica da tortura, promovendo seminrios, encontros e conferncias acerca deste assunto, sugerindo s vtimas de violncia, com o imprescindvel apoio das organizaes, as providncias que podem e devem tomar, sem medo, para erradicar a tortura de nosso pas, e, enfim, criando condies e estmulos para que a Sociedade e a Educao, formal e informal, incorporem em seu pensar e agir a pedagogia do respeito absoluto dignidade do ser humano e construo da fraternidade universal.

Por tudo isso, requeremos das autoridades, na linha de seus Planos e Programas de Implementao dos Direitos Humanos, a adoo de urgentes e eficazes medidas para educar, prevenir, coibir e punir a prtica da tortura, pronta e modelarmente, observado o devido processo legal, visando a mudana de mentalidade e abolio de to horrendos mtodos.

Finalmente, conclamamos todos os interessados a compartilhar de nossas preocupaes e a se unir a nossos esforos e ideais de abolio, na raiz, da prtica da tortura, onde quer que se manifeste.

PARA A ELIMINAO DA TORTURA IMPRESCINDIVEL:

l. Eliminar a impunidade desfrutada pelos funcionrios, guardas, carcereiros, policiais e outros agentes do Estado que espancam e torturam presos, adultos, crianas e jovens.

2. Garantir a integridade fsica e moral dos presos que denunciam seus algozes.

3. Facilitar e garantir imediatamente os exames mdicos forenses-legais, de "corpo de delito"

4. Exigir que mdicos trabalhando nas prises o faam em estrita conformidade e observncia das normas ticas, nacionais e internacionais de sua profisso e juramento.

5. Pressionar os governos estaduais para que haja de fato assistncia jurdica para todos os presos pobres e carentes. Que haja assistncia judiciaria de qualidade.

6. Permitir inspees livres e desimpedidas por solidas ONGs de Direitos Humanos, nacionais e internacionais, para garantir transparncia no sistema prisional-penitenciario.

7. Reconhecer a jurisdio do Comit de Direitos Humanos das Naes Unidas apresentando relatrios peridicos e imparciais.

8. Federalizar os crimes contra as violaes de Direitos Humanos, de conformidade com o PL 4715-C/94, ampliando assim a autoridade do CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana)que poder determinar os casos a serem transferidos jurisdio da policia, ministrio pblico e justia federal.

9. Garantir a autonomia dos Institutos Mdicos Legais.

10. Registrar e classificar todos os abusos policiais.

11. Implementar o PROVITA - Proteo a Vitimas e Testemunhas de Violncia, estendendo-se aos familiares de presos ameaados de tortura.

12. Cumprimento e aplicaao da Lei 9455/97, que define e tipifica os crimes de tortura, tratamentos ou penas cruis, desumanas ou degradantes;

Lida, aprovada e assinada conforme segue, no plenrio da 1 Conferncia Regional Sobre Tortura .

ACAT-Brfasil, Servio a Mulher Marginalizada, Comisso Justia e Paz de S.Paulo, Pastoral Operria, Movimento de Trabalhadores Cristos, Pastoral da Mulher Marginalizada, Casa de Apoio Olho DAgua, ATRASP Associaao de Travestis de S.Paulo, Centro de Defesa da Criana e do Adolescente Indiara Felix Santos Afonso, Anistia Internacional - seo brasileira, Centro de Direitos Humanos Carlos Alberto Pazzini, Casa de Convivncia da Mulher, Pastoral Carcerria da Diocese de Guarulhos, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistncia Social de Caapava, Comit Teodoro-Dirley de Direitos Humanos, Movimento Nacional de Direitos Humanos/SP, Centro Oscar Romero de Direitos Humanos,. Pastoral da Criana de Guarulhos, Organizao Paulista para Aes de Cidadania,. Pastoral Carcerria de Taubate,. Comisso da Campanha da Fraternidade de Taubate, Comisso Diocesana de Leigos de Taubate, Pastoral Carcerria da Diocese de Santos, Procuradoria Geral do Estado de So Paulo, Associao Feminina da Zona Norte, CEDECA ABC, PROMOVE e IPA Brasil, Conselho da Comunidade de Taubate, Pastoral Carcerria de Caapava, Pastoral da Educao de Caapava, Comisso de Direitos Humanos da Cmara Municipal de Santo Andr, Conselho Tutelar da Criana e do Adolescente de Santo Andr, Instituto do Negro Padre Batista, Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa de S.Paulo, Comisso de Direitos Humanos da Cmara Municipal de S.Paulo, Fala Preta, Projeto ETECETRA E TAL, Pastoral Cvarceraria de So Paulo, Pastoral Carcerria de Botucatu, Pastoral Carcerria de Avar, Comisso Justia e Paz Missionarios da Consolata.

So Paulo, 30 de novembro de 1999

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