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V. Concluses e Recomendaes

81. Em 1996, na Cpula Mundial da Fome organizada pela FAO (Roma, 13-17 de novembro), Kevin Watkins do OXFAM escreveu no jornal ingls O Guardio: Livre comrcio nunca alimentar o mundo, pelo contrrio.[1] A intuio de Watkin foi muito substanciada desde ento e as figuras cotadas no pargrafo 3 acima esto a para prov-la.

82. A Organizao das Naes Unidas composta por Estados. Por causa da rpida disperso da globalizao dos mercados e da emergncia de poderosas oligarquias transnacionais, o poder normativo dos Estados est se degenerando em um o crescente. A organizao no-governamental Ao contra Fome demonstrou de forma convincente a relao causal entre a perda de influncia dos Estados e a perda trgica das Naes Unidas de meios financeiros, polticos e simblicos.[2] As estratgias de quase todos os poderosos capitais multinacionais esto debilitando os Estados mais e mais. Esta tendncia, por vez, impede as Naes Unidas de cumprir sua misso satisfatoriamente.

83. Jean-Jacques Rousseau escreveu: Na relao entre o fraco e o forte, a liberdade que oprime e a lei que liberta.Quando o Estado perde gradualmente seu poder normativo, o que resta para opor as foras arbitrrias dos mercados globalizados? Apenas a sociedade civil.

84. Ao contra a Fome (Frana) tem a opinio de que as aes no-governamentais desinteressadas, que no esto expostas a grupos de presso ou ao risco de derrota eleitoral, so as nicas capazes atualmente a se dedicar inteiramente defesa dos princpios morais, e as nicas capazes de agentar a lei de mercado ou o desejo de poder, com um objetivo em mente: fazer a voz das vtimas ouvida, defender seu direito vida, segurana e ao reconhecimento.[3] O Relator Especial acredita que os movimentos sociais que constituem a sociedade civil podem realizar a mesma funo social.

85. Na Cpula Mundial para o Desenvolvimento Social (Junho de 2000) e novamente na Cpula do Milnio em Nova Iorque (Setembro de 2000), o Secretrio Geral das Naes Unidas corajosamente desenhou a concluso que, de hoje em diante, as Naes Unidas deveriam dar prioridade em seus esforos cooperativos para os movimentos sociais e as organizaes no-governamentais que constituem a sociedade civil internacional. [4]

86. O mandato do Relator Especial segue o mesmo princpio, na medida em que ele foi requerido a estabelecer cooperao com ... organizaes no-governamentais (resoluo 2000/11, pargrafo 11 b). Seguindo as linhas de direcionamento estratgicas estabelecidas pelo Secretrio-Geral e em conformidade com o mandato da Comisso, ele far todo esforo para cooperar de perto com os novos movimentos sociais e as principais organizaes no-governamentais que esto atualmente engajadas no combate contra a ordem injusta do mundo.[5]

87. O tempo no uma entidade abstrata. O tempo vida humana. Agora mesmo, 826 milhes de seres humanos esto sofrendo o martrio da fome. O Relator Especial recomenda que a comunidade internacional adote trs medidas prioritrias para aliviar seu sofrimento imediatamente, isto :

(a) O Estado prover s famlias mais pobres com semente local e terra para jardins de vegetais familiares;[6]

(b) Refeies dirias escolares a serem estendidas a todas as crianas carentes e vales-refeies a serem introduzidos em escolas obrigatrias;[7]

(c) Alimentos bsicos a serem subsidiados pelo Estado e tiquetes de alimentos a serem emitidos para os mais necessitados.[8]

88. O Relator Especial prope cooperar de perto com a Unio Inter-Parlamentar, particularmente, participando ativamente nos cursos de treinamento para os oficiais dos seus 140 membros parlamentares (Presidentes, Chairpersons, Secretrios-Gerais, etc.), de forma a ajudar a promover uma legislao nacional no direito alimentao.

89. Ele tambm prope estabelecer relaes de trabalho permanente com os principais rgos, programas e agncias especializadas das Naes Unidas, de forma a promover uma abordagem para projetos de cooperao, a qual est baseada no direito alimentao.

90. O Relator Especial pede que a Comisso dos Direitos Humanos conceda-lhe os meios financeiros para reunir um seminrio internacional dos peritos, que estaria encarregado de deixar a fundamentao cientfica e pedaggica de um manual no direito alimentao.

91. O Relator Especial recomenda que a Comisso preste ateno especial ao desenvolvimento normativo e institucional do direito alimentao. Seria particularmente desejvel o esforo de guardar como relquia os princpios estabelecidos pelo Comentrio Geral n. 12 em padres legais obrigatrios ou em tratados internacionais.

92. O Relator Especial recomenda que a Comisso confirme seu mandato para responder a informaes confiveis acerca das violaes ao direito alimentao, e, em particular, confirme que ele est habilitado a enderear respostas urgentes aos Governos responsveis por srias violaes do direito alimentao.

93. O Relator Especial recomenda que a Comisso torne claro que o termo alimento engloba no apenas alimentos slidos, mas tambm aspectos nutricionais da gua potvel.

94. O Relator Especial acredita que o direito alimentao de uma importncia terica e prtica tal para o desenvolvimento econmico, social e poltico das populaes e dos indivduos que deveria ser assunto de debate de uma Assemblia Geral.



[1] Uma verso sa do artigo apareceu em Courrier Internacional, Paris, n. 315, 14-20 de Novembro d 1996.

[2] Geopolitics of Hunger (veja nota 40 acima), p. 13.

[3] Ibid., pp. 38 e 40.

[4] Veja o discurso de abertura do Secretrio-Geral para a sesso especial das Assemblia Geral das NaesUnidas (Gnova, 26 de Junho de 2000). Ver tambm o relatrio 2000. Um mundo melhor para todos. Progresso em direo ao desenvolvimento de metas internacionais, preparada juntamente pelas Naes Unidas, o Banco Mundial, o Fundo Monetrio Internacional e a Organizao para Cooperao Econmica e Desenvolvimento, apresentada pelo Secretrio-Geral das Naes Unidas em 26 de Junho de 2000, em Gnova (este relatrio pode ser consultado no seguinte endereo eletrnico: www.paris21.org/betterworld).

[5] A heterognea e principalmente espontnea unio os movimentos e organizaes, que se encontraram em Seattle, em Dezembro de 1999, tornou-se, neste nterim, organizada, graas Association for theTaxation of Financial Transactions for the Aid of Citizens (ATTAC- Frana) e o mensal Le Monde diplomatique.Um secretariado internacional est agora operando em Paris e uma plataforma comum est sendo preparada (Dezembro de 2000). Este conjunto de reclamaes conhecido como Forum Mundial para Alternativas ser apresentado no Forum Social Mundial, a primeira cpula mundial anti-Davos, sediada em Porto Alegre (estado do Rio Grande do Sul, Brasil) de 26 a 30 de Janeiro de 2001.

[6] No estudo no publicado Malnutrition: un massacre silencieux (veja nota 11 acima), Antenna coloca figuras no progresso alcanado graas aos jardins de famlia.

[7] Isto foi recomendado pela UNICEF. Na ndia, tais refeies beneficiam 125 milhes de crianas. Alguns estados no Brasil (como o Distrito de Braslia) introduziram um sistema que efetivo contra o trabalho infantil e contra a subnutrio e subalimentao. As famlias que concordam em enviar suas crianas escola recebem um vale-refeio para cada dia que a criana ar na escola.

[8] Na ndia, quase 20 milhes de famlias recebem um carto racional.

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