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IV. Obstculos Econmicos e Sociais

67. Um tipo de grande descoberta epistemolgica ocorreu recentemente nas opinies sustentadas quanto ao direito alimentao por algumas das maiores organizaes no-governamentais. Em vez de meramente planejar e implementar projetos auxiliares bilaterais ou multilaterais para segurana alimentar e a realizao do direito alimentao, algumas delas esto agora sugerindo que h uma necessidade urgente de mudar as condies estruturadas de desenvolvimento. Este envolvimento das ONGs como esforo para modificar as condies macroeconmicas de desenvolvimento constitui um evento da maior importncia terica e prtica.

68. Aqui esto alguns exemplos:

(a) O relatrio do Primeiro Encontro Internacional do Direito Alimentao e Nutrio (Oslo, 18-21 de junho de 2000) redige suas concluses: a implementao das recomendaes do Conselho Econmico e Social, especialmente aqueles a respeito do direito alimentao, dependem inicialmente da existncia de um Estado forte, que disponha dos recursos necessrios.[1] Em outras palavras, a globalizao dos mercados financeiros e a quase total liberalizao do comrcio (de mercadorias, patentes, servios, etc.) enfraquecem seriamente os Estados e constituem um perigo imediato para a introduo e a realizao do direito alimentao;

(b) Em sua reviso Entwicklung, a Informao da Primeira Alimentao e Sistema de Ao (FIAN) severa em sua crtica: O objetivo do auxlio tradicional para projetos, particularmente aqueles que pretendem estabelecer segurana alimentar, nunca foi ocasionar mudanas macroeconmicas [...]. uma iluso achar que o progresso econmico e social pode ser alcanado em um setor isolado [...]. A grande falha da cooperao de desenvolvimento tradicional foi devido ao fato de que no foi dada importncia suficiente s condies impostas politicamente[2] (traduzidos);

(c) Em outubro de 2000, a Ao contra Fome, pela terceira vez, publicou seu livro Gopolitique de la faim, que completamente notvel pela sua perspiccia terica.[3] Pela primeira vez, a anlise emprica dos principais pases em que a organizao esteve trabalhando precedida por um longo terico prembulo entitulado Assegurar a proteo das populaes, um dilema para o trabalho humanitrio. Esta introduo reflete exatamente a mesma grande descoberta epistemolgica como as supracitadas anlises feitas pelo encontro de Oslo e o FIAN, isto , a realizao de que combater a violenta globalizao dos mercados e o gradual desaparecimento do governo dos Estados uma precondio para restaurar mecanismos de segurana coletivos. De acordo com Ao contra Fome, os Estados que tornam os Estados enfraquecidos- so culpados pelas Naes Unidas pela trgica escassez de meios para satisfazer sua misso.[4]

Todas as trs organizaes declaram uma verdade bsica: a menos que as condies macroeconmicas que determinam o estado pobre de desenvolvimento das sociedades do hemisfrio sul sejam vistas criticamente, qualquer dimenso que diga respeito s medidas necessrias para garantir o direito alimentao permancer puramente acadmico.

69. Quais, ento, so os obstculos macroeconmicos principais que impedem ou previnem a realizao do direito alimentao, na prtica dos Estados e das organizaes intergovernamentais? O Relator Especial identificou sete maiores reas problemticas que afetam diretamente a realizao do direito alimentao. Com relao aos Estados, estes problemas so ou exgenos em sua origem, ou endgenos. Como ele est apenas comeando o seu mandato, o Relator, por enquanto, limitar-se- a uma simples lista; isto no uma anlise dos problemas, mas um simples inventrio:

(a) Problemas ligados a desenvolvimentos no comrcio mundial;

(b) a dvida externa e seu impacto na segurana alimentar;

(c) desenvolvimentos em biotecnologia e seus impactos no o alimentao e sua disponibilidade e segurana;

(d) guerras e seu impacto destrutivo na segurana alimentar;

(e) corrupo;

(f) o terra e a crdito;

(g) discriminao contra mulheres e seu impacto na realizao do direito alimentao;

70. O impacto do comrcio internacional na situao alimentar dos pases pobres complexo e contraditrio. Considera-se que geralmente enquanto auto-suficincia em alimentao no necessria para pases desenvolvidos desde que eles tenham meios para comprar o que eles precisam nos mercados mundiais mas ela no , apesar disso desejvel para os pases pobres. O total de subsdios agrcolas nos pases da OECD (por exemplo, os pases ricos) somam US$335 bilhes em 1998, enquanto US$251 bilhes foram pagos a mais aos produtores.[5] Estes subsdios so esperados para aumentar ainda mais em 2000. Seu impacto duplo: eles encorajam auto-suficincia, mas, simultaneamente, provm e pblico para exportaes. Os resultantes preos mais baixos dos alimentos nos mercados mundiais tm efeitos contraditrios para os pases do terceiro mundo: enquanto eles permitem importar os suprimentos alimentcios que faltam por um preo mais baixo, eles tambm desencorajam a produo domstica. Um outro problema a persistncia da poltica de proteo agrcola na parte dos pases do norte, que estorvam o o aos mercados do norte para a produo do sul. Por todas essas razes, h uma necessidade urgente de dar uma olhada crtica nas implicaes do comrcio internacional (e particularmente na poltica da OMC e programas de ajuste estrutural) para o direito alimentao.

71. O Relator Especial acredita que ateno especial deveria ser dada ao problema da dvida externa dos pases pobres. Como foi reconhecido nas declaraes finais de 1996, a Cpula Mundial da Fome e pela corrente campanha do Jubileu 2000 uma ampla unio internacional com o objetivo de eliminar a dvida dos pases mais pobres do terceiro mundo o fardo esmagador da dvida afeta diretamente a realizao do direito alimentao.[6] Em meados dos anos 80, o Presidente da Tanznia, Julius Nyerere, sintetizou a situao nestas palavras: Ns temos realmente que deixar nossas crianas ar fome para que possamos pagar nossas dvidas? [7]

72. De acordo com a campanha do Jubileu 2000, a dvida dos 41 pases mais endividados totaliza US$206 bilhes, o que equivalente a 124 por cento da maioria da produo nacional dos pases relacionados. Estes pases gastam muito mais no pagamento de suas dvidas que nos seus servios sociais. Muitos deles dedicam mais de 20 por cento de seu oramento a cada ano para a dvida externa.[8] Desde 1990, o crescimento da maioria da produo domstica pelos 48 pases mais pobres do mundo foi menos de 1 por cento por ano, o que impede qualquer crescimento das economias internas. A Conferncia das Naes Unidas no Comrcio e Desenvolvimento (UNCTAD)[9] calcula que o auxlio pblico, em valor per capita real, dado pelos pases ricos ao 48 pases mais pobres caiu em 45 por cento entre 1990 e 2000. No mesmo perodo, o influxo de capital estrangeiro privado per capita a longo prazo em termos reais caiu em 30 por cento. Alm disso, os planos de ajuste estrutural impostos pelo FMI e os bancos regionais de forma a balancear contas financeiras podem agravar a situao da alimentao, particularmente quando estes planos exigem a eliminao dos subsdios pblicos para alimentos bsicos que pretendam ajudar os setores sociais mais pobres.

73. Tem havido um crescente debate pblico sobre indstrias de alimentos, biotecnologia e plantas modificadas geneticamente. Estes desenvolvimentos tm tido um impacto no o alimentao, na adequadibilidade dos alimentos e na sade pblica (exemplo, a relao entre a doena de Creutzfeldt-Jakob e o consumo da carne contaminada pela doena da vaca louca). Estes problemas deveriam ser olhados a partir do ngulo do direito alimentao. O uso de organismos modificados geneticamente (OGMs)[10] na agricultura desperta temores quanto aos seus possveis efeitos no corpo humano. O direito alimentao implica o a alimentos adequados, o que quer dizer alimentos saudveis, livres de qualquer substncia prejudicial e livre de conseqncias prejudiciais para o desenvolvimento do corpo humano e a reproduo de suas foras vitais. A comunidade cientfica est, no momento, mostrando considervel interesse no direito alimentao.[11] H ainda o problema das patentes retiradas pelas multinacionais do norte sobre as plantas que crescem no sul e a questo relacionada proteo universal dada a tais patentes pela OMC. O direito alimentao implica no apenas o o aos alimentos, mas tambm o aos meios de produzi-los. Patentes internacionais detidas pelas multinacionais do norte, combinadas com a sua proteo universal e Aspectos dos Direitos Intelectuais Relacionados ao Comrcio (TRIPS), privam os fazendeiros pobres do o aos meios de cultivar seus alimentos.[12]

74. Guerras constituem um grande obstculo ao cumprimento do direito alimentao. Em poca de guerra, o suprimento de alimentos e o o a eles se torna difcil, se no impossvel. As culturas so destrudas ou abandonadas. Em praticamente todos os pases afetados pela guerra, a produo per capita entra em colapso. Apesar das proibies contidas no direito humanitrio internacional, os beligerantes usam de forma crescente a arma da alimentao para aterrorizar as populaes civis. Um exemplo disso ocorreu quando, de abril de 1992 a junho de 1995, unidades do Exrcito Federal da Iugoslvia e milcias da Srvia pam a cerco a cidade de Sarajevo, impondo um bloqueio de alimentos e causando milhares de mortes.[13] Um outro problema que em muitos pases em guerra, a segurana alimentar piora porque os governos usam seus recursos primordialmente para comprar armas.[14] Em 1994, por exemplo, quando a Etipia foi desolada pela fome, o Governo de Adis-Abeba estava usando 46 por cento de seu oramento para comprar armas. Ainda, um outro problema que, quando as guerras proliferam, o auxlio humanitrio internacional tende a ser desigualmente distribudo. Em Kosovo, em 1999, por exemplo, ningum ou fome, mas, naquele mesmo ano, em Angola, mais de 20 por cento das crianas desalojadas sofriam sria subnutrio.[15] No terceiro mundo, em poca de guerra, muito mais pessoas so mortas pela fome que por balas e bombas. Dois exemplos dizem respeito a isso. Em 1992, na Somlia, milhares de crianas com menos de cinco anos morreram de fome ou doenas ligadas subnutrio. E entre Agosto de 1998 e Maio de 2000, 1 milho e 700 mil pessoas morreram na parte leste da Repblica Democrtica do Congo, das quais um tero eram crianas abaixo de cinco anos de idade.[16]

75. A Declarao da Cpula Mundial da Alimentao (Roma, 13-17 de novembro de 1996) menciona expressamente a corrupo como sendo uma das causas da insegurana alimentar. A Corrupo pode se manifestar de vrias formas, desde um simples suborno ao crime organizado. Ela prevalece tanto no hemisfrio norte como no sul. Contudo, nos pases mais pobres que as conseqncias sociais, e particularmente aquelas que afetam a segurana alimentar, so as mais srias. Por exemplo, em novembro de 2000, o Governo de Chade apelou para a comunidade internacional por auxlio contra a fome iminente. Na poca, o Banco Mundial estava concedendo ao Governo Chadiano a soma de 17 bilhes de francos CFA (aproximadamente, 42,5 milhes de francos suos ou 25 milhes de dlares) sob um projeto de leo para combater a pobreza. Agora a oposio parlamentar est acusando o Governo de ter desperdiado a maior parte do dinheiro com a corrupo generalizada e com a compra de armas.[17] O Relator Especial estar seguindo de perto os esforos para alcanar transparncia e combater a corrupo por meio do Banco Mundial e outras organizaes intergovernamentais e no-governamentais, como a Transparncia Internacional e Controle do Crime nos Negcios.

76. No h dvida de que autorizar tantos fazendeiros quanto possvel ao o a terra e ao crdito benfico para a segurana alimentar, no apenas para as famlias relacionadas diretamente, mas para o pas como um todo. O Banco Mundial analisou uma das poucas e mais recentes experincias no-violentas de reforma agrria, isto , Operao Barga, que ocorreu no Estado da ndia da Bengala Oeste, nos anos 70 e 80. Milhares de fazendeiros sem terra obtiveram o a propriedade e crdito. A reforma conduziu a 18 por cento de aumento na produo agrcola da Bengala Oeste.[18] Os captulos do Relatrio do Banco Mundial de 2000/2001 dedicados a mtodos de combate da desigualdade e da extrema pobreza, do nfase reforma agrria e ao o a propriedade de terras nas reas rurais.[19] O trabalho de Amartya Sen exerceu uma influncia muito forte nessa concluso como um todo.[20] Em sua viso, o o a propriedades de terra e um sistema democrtico de governo so os dois instrumentos principais do desenvolvimento das sociedades predominantemente rurais.

77. Algumas experincias interessantes de reforma agrria esto atualmente sendo tentadas nas Filipinas, Zimbbue e frica do Sul. Especialmente digno de nota so tambm as solues inovadoras do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ou MST, no Brasil, e o Movimento Zapatista, no estado mexicano de Chiapas. O Relator Especial seguir todas essas experincias de perto e analisar seus resultados sob o ngulo do direito alimentao.

78. Um dos principais obstculos realizao do direito alimentao a discriminao social, econmica e poltica experimentada pelas mulheres em muitas sociedades. Mulheres e meninas esto freqentemente entre os primeiros a sofrer de fome e subnutrio crnica. Contudo, so tambm elas que am as mutilaes da subnutrio de uma gerao para outra. O to chamado mtodo ou abordagem analtico do ciclo-vital d uma viso mais precisa do papel desempenhado pelas mulheres (ver o relatrio do Sr. Eide E/CN.4/Sub.2/ 1999/12, paras. 19-22). Por exemplo, na Coria do Norte, a fome dos anos 90 destruiu entre 12 a 15 por cento do total da populao (estimada em 23 milhes de pessoas). Entretanto, o prejuzo social foi muito maior se considerada a queda na curva de fertilidade causada pela fome. O quarto Relatrio na Situao Mundial da Nutrio das Naes Unidas ACC/SCN alega que em torno de 30 milhes de crianas nascem a cada ano nos pases em desenvolvimento com crescimento prejudicado devido a nutrio pobre durante a vida fetal.[21]

79. Em seu relatrio de 1998 em O Estado das Crianas do Mundo, UNICEF, fazendo uma referncia ao estudo de 1996 ACC/SCN, d um estudo comparativo entre trs pases do terceiro mundo. Com relao nutrio e ao status das mulheres, por exemplo, no Paquisto, ampla discriminao contra mulheres e meninas est atrs de altos ndices de analfabetismo, uma taxa muito alta de fertilidade e baixa expectativa de vida feminina. As taxas de subnutrio infantil no Paquisto esto entre as mais altas do mundo, como est a proporo de crianas que nascem abaixo do peso, em 25 por cento. [...] Por outro lado, as mulheres na Tailndia, onde a nutrio melhorou notavelmente nas ltimas duas dcadas, tm um alto alfabetismo [...] e um lugar forte em nvel social e na formao de decises na famlia. Alm disso, est estimado que, na Tailndia, subnutrio de crianas abaixo de cinco anos caiu de mais ou menos 51 por cento para aproximadamente 19 por cento em 1990, e que a severa subnutrio desapareceu virtualmente durante aquele perodo. tambm sabido que o aumento de despesas no setor social melhora a nutrio. No Sri Lanka, por exemplo, aumentos nos gastos em servios pblicos de sade esto mais fortemente associados com a reduo da mortalidade infantil e com a melhor nutrio que todos os aumentos de renda.[22] Em muitos pases, as mulheres no tm o posse da terra. Em outros (algumas vezes nos mesmos), elas sofrem a desigual distribuio de alimentos dentro da famlia. Ainda, as mulheres desempenham um papel vital na realizao do direito alimentao, desde que elas do luz e alimentam os bebs e crianas. Por todas essas razes, o reconhecimento dos direitos das mulheres e a eliminao da discriminao social, econmica e poltica contra elas so precondies para a realizao do direito alimentao.

80. A discriminao social, econmica e poltica quase invariavelmente tem efeitos desastrosos na situao alimentar dos indivduos, famlias e grupos que so discriminados. Mulheres no so as nicas a sofrer. Outros grupos particularmente vulnerveis tambm so afetados, como crianas muito novas, os mais velhos, os inutilizados, as minorias tnicas e religiosas, populaes indgenas, refugiados, migrantes, pessoas desalojadas, pessoas desempregadas permanentemente sem assistncia e prisioneiros. Um exemplo desta discriminao a praticamente excluso sistemtica das refeies escolares das crianas Gypsy (Roma e Sinti) na Hungria e Romnia.[23] Como mostrado pelo Relator Especial da Sub-Comisso da Pobreza Extrema, Leandro Despouy, discriminao (e pobreza extrema) tem suas razes no tipo de desenvolvimento causado pelo capitalismo desregulado. Em outras palavras, o desenvolvimento pobre, excluso e discriminao existem tanto nos pases do sul quanto nos pases do norte (ver Relatrio Final dos Direitos Humanos e Pobreza Extrema do Sr. Despouy, E/CN.4/Sub.2/1996/13)



[1] Veja Relatrio do Primeiro Encontro Internacional do Direito Alimentao e Nutrio: Reviso e Perspectiva (64-pgina documento mimeografado), pgina 4. Este primeiro encontro foi organizado em Oslo, de 18-21 de Junho de 2000, pelo Projeto Internacional do Direito Alimentao em Desenvolvimento (Universidade de Oslo) em conjuno com a Aliana Mundial pela Nutrio e Direitos Humanos (WANAHR), a FoodFirst Information and Action Network (FIAN) e o Instituto Internacional Jacques-Maritain (Roma). Um segundo encontro foi sediado em Gnova, em 21 e 22 de agosto de 2000, organizado juntamente com Escritrio do Alto Comissariado para Direitos Humanos e o Grupo de Trabalho na Nutrio e Direitos ticos e Humanos da ACC/SCN.

[2] Jens Schulthes, Ist Ernhrungssicherung als Ziel von Entwicklungzusammenarbeit in Zukunft noch realistich? FIAN, Entwicklung und lndlicher Raum, n. 5, 2000, pginas 29-31 (sumrio em ingls).

[3] Action contre la Faim (Coordenada por Sylvie Brunel), Gopolitique de la faim Edio 2001, Paris, Presses Universitaires de , 2000. Leitores de lngua inglesa podem referir-se a traduo em ingls da Segunda edio sa (outubro de 1999), que foi trazida pela Ao contra Fome Estados Unidos, sob o ttulo The Geopolitics of Hunger , 2000-2001: Fome e Poder (Boulder, Colorado, e Londres, Lynne Rienner Publishers, 2000, 354 pginas). Aqueles que falam espanhol podem consultar a Segunda edio em um livro publicado pela Accin contra el Hambre (Madri) entitulado Geopoltica del Hambre Cuando el hambre es un arma ... Informe 2000, Madri, Icaria editora, 1999, 355 pginas.

[4] Ibid., p. 13 UNDP sozinho perdeu U$500 milhes em contribuies entre 1993 e 2000.

[5] OECD Council at Ministerial Level, final communiqu Shaping Globalization, Paris, 27 de Junho de 2000

[6] A Conferncia Mundial da Alimentao de 1974 encontrou um vnculo direto entre o dbito esmagador e a subnutrio. Com base nas mais modernas figuras, a Campanha do Jubileu 2000 chega mesma concluso (veja o Web site http:// www.jubilee2000uk.org.)

[7] Fundo das Crianas das Naes Unidas, Crianas em Jeopardy: The challenge of freeing poor nations from the shackles of debt, Nova Iorque, UNICEF, 1999, p. 5. Este documento tambm est disponvel apenas em ingls no seguinte endereo: www.unicef.org/pubsgen/debt/debt.pdf.

[8] Banco Mundial, World Develpment Report 2000/2001 Attacking Poverty, Paris, Editions Eska para o Banco Mundial, Setembro de 2000.

[9] UNCTAD, The least developed countries 2000 report (Publicao das Naes Unidas, sales n. F.00.II.D.21)

[10] Plantaes transgnicas implicam transferncia gentica entre plantas diferentes (GMOs), o que torna possvel transferir qualidades especficas de uma espcie para outra.

[11] No captulo 10 do Relatrio do Desenvolvimento Mundial 2000/2001 (veja nota 45 acima) entitulado Harnessing Global Forces for Poor People, o Banco Mundial, referindo-se ao UNDPs 1999 Human Development Report, comenta que as tendncias atuais esto preocupando os pases do terceiro mundo por trs razes: 97 por cento das patentes da GMO so mantidos pelos pases do norte; a grande maioria das patentes so mantidas por companhias privadas e laboratrios, e no pelos centros de pesquisa pblica, o que torna o monitoramento de qualquer Governo difcil; e terceiro, Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS) pode, algumas vezes, prevenir os fazendeiros de reutilizar a colheita de sementes. A questo do TRIPS diz respeito no apenas a WTO mas tambm a WIPO.

[12] No captulo 10 do Relatrio do Desenvolvimento Mundial 2000/2001 (veja nota 45 acima) entitulado Harnessing Global Forces for Poor People, o Banco Mundial, referindo-se ao UNDPs 1999 Human Development Report, comenta que as tendncias atuais esto preocupando os pases do terceiro mundo por trs razes: 97 por cento das patentes da GMO so mantidos pelos pases do norte; a grande maioria das patentes so mantidas por companhias privadas e laboratrios, e no pelos centros de pesquisa pblica, o que torna o monitoramento de qualquer Governo difcil; e terceiro, Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS) pode, algumas vezes, prevenir os fazendeiros de reutilizar a colheita de sementes. A questo do TRIPS diz respeito no apenas a WTO mas tambm a WIPO.

[13] Veja o artigo Serb charged over role in Sarajevo siege, The Independent, Londres, 2 de Maro de 1996.

[14] Stephen, Theories of Famine, Nova Iorque, Harvester Wheatsheaf, 1993.

[15] Yound, E.M., World Hunger, Londres, Routledge Ltd., 1997. O problema da distribuio desigual est piorando: o financiamento das organizaes humanitrias em 2000 foi desastroso. Apenas 55 por cento das operaes planejadas pelas NaesUnidas foram cumpridas. O Escritrio do Alto Comissariado para Refugiados j cortou vrios programas na frica. O Comit Internacional da Cruz Vermelha tambm tem a falta de US$ 20 milhes em seu oramento. Em 29 de novembro de 2000, as Naes Unidas lanaram um apelo por US$2 bilhes para trazer auxlio a 35 milhes de pessoas: o Secretrio-Geral apontou que est soma representava menos de um dia de gastos militares no mundo.

[16] Machel, Graa, The impact of Armed Conflict on Children a critical review of progress made and obstacles encountered in increasing protection for war-affected children, produzido pela Conferncia Internacional das Crianas Afetadas pela Guerra (Winnipeg, Canada, Setembro de 2000), captulo 6: O instrumento da subnutrio e da doena. Documento disponvel na Internet em http://www.war-affected-children.org/mache-f.asp.

[17] Jean-Bawoyeu Alingu, deputado de oposio, Les rfugis de la faim, Le Temps, Gnova, 30 de Novembro de 2000.

[18] Banco Mundial. Relatrio de 2000/2001 (veja nota 45 acima), captulo 3, box 3.8.

[19] Ibid., captulo 3, Growth, inequality and Poverty; captulo 4 Making markets work better for poor people; captulo 5 Expanding poor peopleassets and tackling inequalities.

[20] Amartya Sem, LEconomie est une science moral, Paris La Dcouverte, 1999.

[21] ACC/SCN, loc. Cit. (veja nota 1 acima), p. iv, para. 1.

[22] Fundo das Crianas das Naes Unidas, O Estado das Crianas do Mundo 1998, UNICEF, Gnova, 1998 (Sales n. F-97.XX.SWZ.3), pp. 39 e 45.

[23] Veja Mdecins du Monde, Situations sanitaires et sociales des Tziganes en Europe, documentos da International Colloquy sediada em 2 de Novembro de 2000 na Universidade de Neuchtel (Sua).

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