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2z282o

Emprego e Renda: Os Direitos Igualdade das Mulheres Trabalhadoras no Brasil

Solange Sanches, Coordenadora de Pesquisa, DIEESE
(Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos Scio-Econmicos)

A implementao dos direitos humanos, tal como definidos na Declarao Universal, pode ser compreendida sob dois aspectos. Um aspecto, fundamental, a palavra, o enunciado desses direitos: todas as pessoas so iguais e tem direito vida, ao trabalho, a uma justa remunerao e proteo da sociedade.

O segundo aspecto, igualmente crucial, o entendimento, ou seja, a situao em que esses enunciados encontram-se inscritos no ser, no construir e no viver das sociedades que a eles se associam.

No Brasil, os enunciados de direito encontram-se formalmente em vigor. No entanto, nada mais longnquo do cotidiano do que o viver esses direitos. A distncia tanto maior quanto mais nos aproximamos do ser pobre, trabalhador, mulher ou negro neste pas. Particularmente distante para as mulheres trabalhadoras, muitas negras, em sua maioria, pobres.

Na circunstncia em que os direitos existem, mas a realidade encontra-se distante de seu cumprimento, necessrio construir, descobrir ou redescobrir argumentos para contribuir com sua implementao.

Por isso, importante relembrar alguns artigos da Declarao Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assemblia Geral das Naes Unidas, em 1948.

Artigo 23

1 Toda pessoa tem o direito ao trabalho, livre escolha de emprego, justas e favorveis condies de trabalho e proteo contra o desemprego.

2 Toda pessoa, sem qualquer discriminao, tem o direito igual pagamento para trabalho igual.

3 Todos os que trabalham tem direito justa e favorvel remunerao que garanta a si e sua famlia uma existncia condizente com a dignidade humana, e suplementada, se necessrio, por outros meios de proteo social.

(...)

Artigo 25

1 Toda pessoa tem direito a um padro de vida adequado para a sade e bem estar de si mesmo e de sua famlia, incluindo alimentao, vesturio, habitao e assistncia mdica e os servios sociais necessrios, e o direito proteo em caso de desemprego, doena, invalidez, viuvez, velhice ou outra carncia de sustento em circunstncias fora de seu controle.

A justificativa destes direitos encontra-se na prpria Declarao:

Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Artigo 3: Toda pessoa tem direito vida, liberdade e segurana pessoal.

Artigo 5: Ningum ser submetido tortura ou punio ou tratamento cruel, desumano e degradante.

Portanto, o direito ao trabalho, a uma justa remunerao e condies de vida adequadas, sem distines de qualquer espcie, so direitos condio de realizao da pessoa humana, da forma como lhe aprouver.

A situao das mulheres trabalhadoras no pas mostra que estes direitos tm sido violados. As condies de vida e trabalho das mulheres brasileiras podem ser avaliadas atravs de dois indicadores bsicos: o o ao emprego e a remunerao. Ambos so indicadores tanto de qualidade de vida, como das condies de igualdade. E, para as mulheres no Brasil, ambos demonstram a persistncia de um ambiente de ms condies de vida e de desigualdade.

O emprego no somente um direito, mas a forma por excelncia da insero social e de garantia de condies dignas de sobrevivncia. atravs de sua insero produtiva que os indivduos obtm no apenas os recursos, mas fundamentalmente o seu reconhecimento como cidados e suas possibilidades de realizao enquanto pessoas. A privao do emprego um ataque frontal aos direitos humanos.

Os anos noventa foram marcados por altas taxas de desemprego, decorrentes de mltiplos fatores: polticas econmicas recessivas, reconverso tecnolgica, crises internacionais. O elevado desemprego atingiu todos os trabalhadores, mas se distribuiu de forma diferenciada, atingindo mais as mulheres e, especialmente, as mulheres negras.

Em toda a dcada, as taxas de desemprego foram mais altas para as mulheres nos perodos em que a atividade econmica mostrou resultados mais favorveis e nos momentos mais crticos. O trabalho da mulher permanece sendo considerado como mais facilmente descartvel e socialmente menos necessrio, tanto no interior das empresas como no sustento das famlias. Para as mulheres, as taxas de desemprego atingiram o pice de 21,9%, em 1999, na regio metropolitana de So Paulo, segundo dados da PED Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada pelo convnio DIEESE/SEADE e MTB/FAT.

Mesmo nos momentos de retomada das contrataes, a taxa de desemprego das mulheres reage com menor intensidade do que a dos homens. Essa a situao no ano 2000, quando a melhoria do mercado de trabalho faz recuar o desemprego masculino em 13,3%, mas o feminino diminui apenas 3,7%, na rea metropolitana de So Paulo.

A mesma pesquisa mostra dados semelhantes para cinco outras regies onde tambm realizada. Em todas, o desemprego das mulheres mais elevado, mostrando que, no conjunto do pas, a situao de desigualdade semelhante. Mais ainda, revela que a situao de discriminao em relao s mulheres se mantm, em que pesem alguns avanos obtidos na busca pela eqidade.

TABELA 1 Taxas de Desemprego, segundo sexo

Regio Metropolitana de So Paulo 1989-1998 (em %)

Fonte: DIEESE/SEADE e MTB/FAT. PED - Pesquisa de emprego e desemprego

TABELA 2 Taxas de desemprego, segundo sexo

Brasil Regies Metropolitanas 1999-2000 (em %)

As mulheres negras so, de longe, as mais afetadas pelo desemprego, mostrando as conseqncias danosas da combinao de dois preconceitos: o de sexo e de cor. As taxas de desemprego entre as mulheres negras so mais de 11 pontos superiores s taxas verificadas para os homens no-negros na regio metropolitana de So Paulo nos anos de 1998 e 2000. Mesmo na comparao com as mulheres no-negras, o desemprego das mulheres negras ultraa esta taxa em quase seis pontos percentuais.

A persistncia de taxas mais elevadas para as mulheres, qualquer seja sua cor, demonstra que se trata de um fato estrutural, que no decorre de situaes atpicas. Portanto, resistente mudanas na conjuntura econmica e mesmo no ordenamento legal. Trata-se de um dado constitutivo da realidade brasileira.

Tabela 3 Taxas de Desemprego, por sexo segundo raa

Regio Metropolitana de So Paulo 1998/2000 (em %)

Fonte: DIEESE/SEADE, MTB/FAT e entidades regionais. PED Pesquisa de Emprego e Desemprego

Obs.: Negros: inclui pretos e pardos; no-negros: brancos e amarelos

Se a privao do emprego acarreta conseqncias danosas, nem por isso o estar ocupada ou empregada muda radicalmente a situao de desigualdade das mulheres. A remunerao mdia das mulheres brasileiras situa-se em torno de 60% da auferida pelos homens, embora venha apresentando uma lenta diminuio das diferenas. A desigualdade na remunerao persiste mesmo consideradas variveis como funes e cargos ocupados, tempo de permanncia no emprego e mesmo escolaridade. Embora a escolaridade entre as mulheres venha crescendo em ritmo mais acelerado do que entre os homens, o crescimento da remunerao feminina nem de longe acompanha esta conquista. Ou, dito de maneira mais direta, a escolaridade segue tendo maior valor para os homens no mercado de trabalho.

TABELA 4 Rendimento mdio real anual dos
ocupados no trabalho principal, segundo sexo

Brasil - Regies metropolitanas 1999-2000

(em R$ de janeiro/2001)

Fonte: DIEESE/SEADE, MTB/FAT e instituies regionais. PED Pesquisa de Emprego e Desemprego

Elaborao: DIEESE. Apud: BOLETIM DIEESE. Edio especial, maro 2001

Nota: (1) No Distrito Federal, valores em reais de dezembro de 2000.

A remunerao das mulheres pode ser considerada um dos indicadores mais veementes da desigualdade social brasileira. Rendimentos inferiores para trabalho igual j significam desrespeito aos direitos humanos em si, o que j seria bastante grave. Ocorre que tambm contribuem de forma decisiva para a situao de pobreza e de ms condies de vida de milhares de famlias no pas.

No Brasil, j so cerca de 26% as famlias chefiadas por mulheres, negras e no negras, segundo dados de 1999 da PNAD Pesquisa Nacional de Amostra por Domiclios, realizada pelo IBGE. Esta tambm uma proporo crescente na realidade social brasileira. No incio da dcada de noventa, as mulheres chefes de famlia estavam ao redor dos 20%. Alm disso, no possvel hoje considerar, dada a perda de poder aquisitivo da populao e o crescimento da participao das mulheres na atividade econmica, que seus rendimentos no sejam responsveis, em grande medida, pelo sustento das famlias, mesmo nos lares em que vrias pessoas concorrem para a formao da renda familiar.

Os rendimentos das mulheres negras, mais uma vez, ultraam todos os parmetros da desigualdade. Na regio metropolitana de So Paulo, recebem apenas um tero, em mdia, do que pago aos homens no-negros.

Na hiptese de uma famlia mdia, com 4 pessoas, pode-se inferir que os rendimentos per capita nesses lares esto entre R$ 103,00 a
R$ 191,25, no conjunto.

Tabela 5 Rendimento mdio real mensal, segundo sexo e raa

Regio Metropolitana de So Paulo 2000

(em R$ de novembro de 2000)

Fonte: DIEESE/SEADE, MTB/FAT e entidades regionais. PED Pesquisa de Emprego e Desemprego

Obs.: Negros: inclui pretos e pardos; no-negros: brancos e amarelos

Desta forma, a situao das mulheres trabalhadoras no pas expressa uma situao estrutural de desigualdade, combinando discriminaes em relao a sexo e cor e constituindo, assim, um dos pilares da enorme dvida social no pas, em flagrante violao aos direitos humanos.

Bibliografia

CUT / CGT / Fora Sindical / DIEESE. Mapa das Questes de Gnero: perspectivas para a ao sindical frente s transformaes no mundo do trabalho. So Paulo, 1999.

DIEESE. Anurio dos Trabalhadores 2000-2001. So Paulo: DIEESE, 2001. 5a ed.

______. 8 de Maro de 2001 Dia Internacional da Mulher. DIEESE: So Paulo (BOLETIM DIEESE, edio especial, maro de 2001)

______. 20 de novembro Dia Nacional da Conscincia Negra. DIEESE: So Paulo (BOLETIM DIEESE, edio especial, novembro de 2000)

INSPIR/DIEESE/Solidarity Center AFL-CIO. Mapa da Populao Negra no Mercado de Trabalho no Brasil. So Paulo: INSPIR/SolidarityCenter AFL-CIO, 1998.

SEADE. Insero das Mulheres Negras no Mercado de Trabalho da Regio Metropolitana de So Paulo. So Paulo: SEADE/SERT/Conselho Estadual da Condio Feminina/DIEESE/CIDA-ACDI, 2001. (Mulher & Trabalho, n.4, junho/2001)

triste pensarmos que temos que construir leis que probam a discriminao, quando na verdade deveramos ter um Estado que garantisse apenas a aplicao da Constituio ou que gerasse polticas publicas inclusivas. difcil perceber que temos uma escola que ainda educa para o preconceito; um mercado de trabalho que no absorve as travestis ou transexuais; uma sociedade que ainda mata homossexuais com o apoio do discurso de muitas igrejas, gerado a partir da intolerncia introjetada. Mas isso no nos imobiliza mais!

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