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A Represso s Violaes Aos Direitos Humanos no pode permanecer escrava da inoperncia do Governo Federal

Frei Betto*

A OIT (Organizao Internacional do Trabalho) consagrou o ano de 2001 ao combate ao trabalho escravo. Embora o presidente FHC tenha prometido, em 1995, que poria fim ao trabalho escravo no Brasil, o Ministrio do Trabalho avalia que existam trs trabalhadores em regime de escravido para cada resgatado. Estatsticas da SIT (Secretaria da Inspeo do Trabalho) revelam que foram libertados da escravido, em 1999, 639 trabalhadores; em 2000, 588; e 435 at maio deste ano.

Em abril firmou-se um termo de compromisso, em Marab (PA), entre a SIT, o Ministrio Pblico do Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho do Par e trs fazendeiros do sul do Estado: Roque Quagliato, Maurcio Pompia Fraga e Jos Coelho Victor, donos de 23 fazendas na regio. Malgrado a resistncia da SIT, a negociao retirou da Polcia Federal a fiscalizao de trabalho escravo, maus-tratos e desrespeito legislao. Sem a PF, os fiscais no tm segurana para cumprir sua misso e os trabalhadores rurais no gozam do clima de confiana necessrio para orientar as investigaes. O surpreendente: das 13 fazendas do grupo Quagliato, 6 j foram denunciadas por trabalho escravo entre elas, a Brasil Verde. Por causa dessa fazenda, o governo brasileiro alvo de uma representao na OEA por omisso e negligncia em investigar diligentemente a prtica de trabalho escravo.

Desde 1999, a T (Comisso Pastoral da Terra) denuncia os recuos sucessivos do governo federal na represso ao trabalho escravo. Em decorrncia de presses articuladas por grandes proprietrios e polticos cmplices, a fiscalizao mvel vem perdendo seus principais atributos (sigilo total e centralizao do comando), bem como espao e recursos. A punio dos infratores continua virtual: as multas no so pagas; os processos se arrastam ou caducam; e a Justia Federal declina de sua competncia. As desapropriaes com altas indenizaes das fazendas flagradas com escravos so prmios para os donos.

O acordo de abril inviabiliza as fiscalizaes futuras, abrindo brechas para que os infratores se coloquem margem da lei. Isso consagra a impunidade. Uma fiscalizao feita, de abril a maio, na fazenda Forkilha, do latifundirio Jairo Andrade, flagrou 114 trabalhadores em regime de escravido, que foram resgatados pela PF. Andrade permanece impune. Em junho, o Grupo Mvel de Fiscalizao do Ministrio do Trabalho libertou 97 trabalhadores escravizados nas fazendas de Ediones Bannach, no municpio de Bannach, sul do Par.

Para a T, o combate srio ao trabalho escravo exige: a anulao do acordo de abril; a reafirmao da competncia exclusiva do Grupo Mvel na fiscalizao; e a definio da competncia da Justia Federal. Urge, ainda, excluir de financiamentos pblicos as empresas rurais flagradas com trabalho escravo.

O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, aprovou em maio parecer da Consultoria Jurdica de seu ministrio sobre o conflito de interpretao da legislao aplicvel determinao das multas na ocorrncia de infrao trabalhista em atividade rural. A CLT (Consolidao das Leis do Trabalho) concede ao empregador rural um sistema de multas bem mais leves do que o aplicvel ao empregador urbano.

Pela lei n 5.889, de 1973, a multa do empregador rural tem seu valor rebaixado em relao do empregador urbano. Tendo em vista a equiparao de direitos estabelecida pela Constituio de 88 entre os trabalhadores urbanos e rurais e no intuito de assegurar o imediato ressarcimento de direitos aos trabalhadores flagrados em trabalhos forados, a SIT tem se pautado sempre nas determinaes da CLT (que no faz essa distino rural-urbano), no obstante a contradio dos textos existentes.

Essa posio est sendo inviabilizada pelo parecer ora aprovado. Com a nova orientao, a efetiva penalizao dos infratores perde o pouco efeito que comportava, pois a perspectiva da multa levava, na maioria dos casos, a um pagamento imediato das verbas sonegadas pelo infrator. Essa presso deixa de existir. Pelo valor irrisrio a ser cobrado, tudo indica que os dbitos no tero como ser includos na dvida ativa da Unio.

O parecer que imps esse retrocesso foi publicado trs dias depois da divulgao, pela OIT, de seu relatrio Stopping Forced Labour. Diz o pargrafo 81 do relatrio, sob o ttulo Leis mais duras, mas execuo ilusria: O governo brasileiro sancionou recentemente nova legislao, visando penalizar mais eficazmente vrios aspectos de trabalhos degradantes, entre eles o trabalho escravo. Apesar dessas medidas, pouqussimas pessoas culpadas de praticar o trabalho forado tm sido penalizadas. Embora tenham sido resgatadas do trabalho forado, em 1999, mais de 600 pessoas, graas s operaes do Grupo Mvel de Fiscalizao, h informao de apenas duas prises em decorrncia desses fatos.

Enquanto o governo menciona a necessidade de sanes mais severas, a evidncia destas continua tnue. A impunidade dos responsveis, a morosidade dos processos judiciais e a falta de coordenao entre rgos do governo acabam protegendo os responsveis pela prtica do trabalho forado no Brasil. Os poucos casos de condenao dizem respeito a intermedirios ou a pequenos proprietrios.

estranhssimo esse novo recuo das autoridades no combate ao trabalho escravo. A represso s violaes aos direitos humanos no pode permanecer escrava da inoperncia do governo.

Texto publicado em 18/7/2001 na seo

Tendncias/Debates do jornal Folha de S. Paulo

A Comisso Pastoral da Terra (T) registrou uma sucesso de 706 assassinatos de trabalhadores rurais no Par, entre 1971 e 2001, sendo que 534 ocorreram nas regies Sul e Sudeste do Estado. Ao longo deste ano, oito trabalhadores j foram assassinados. De abril a julho, ocorreram 126 detenes de lavradores por ocupao de terra, a maior mdia histrica. De 1 de janeiro a 23 de setembro de 2001, foram contabilizados 953 trabalhadores em regime de trabalho escravo em 15 fazendas no Sul e Sudeste do Par. Em 2000 eram 359.

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