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1. Resumo Executivo

A defesa dos direitos humanos no Brasil uma tarefa perigosa. Em quase todo contexto em que os defensores dos direitos humanos atuam seja em conflitos rurais, na luta contra a brutalidade da polcia urbana e a violncia do crime organizado, na defesa do meio ambiente e dos povos indgenas ou em comisses parlamentares de direitos humanos eles enfrentam assdios, intimidaes por processos judiciais sem justificativa, ameaas de morte, agresses fsicas e at mesmo assassinatos. Este relatrio analisa cinqenta e seis incidentes de violncia e abuso contra defensores dos direitos humanos dezenove casos de homicdio, causadores de vinte e trs mortes, e outros trinta e sete incidentes, incluindo tentativa de homicdio, ameaas de morte e outras formas de abuso nos ltimos cinco anos. Estes no foram os nicos casos durante este perodo, mas representam uma amostragem de uma tendncia nacional assustadora. Os nmeros so impressionantes: vinte e trs mortes, trinta e duas ameaas de morte, quatro tentativas de homicdio, quatro processos judiciais sem justificativa, quatro espancamentos, um seqestro, um desaparecimento e uma deteno injustificada.

Este relatrio busca lanar luzes sobre uma srie de aspectos da defesa dos direitos humanos no Brasil que merecem ateno. Em primeiro lugar, os defensores de direitos humanos no Brasil compem um grupo bastante variado. Ainda que a maioria pertena a algum grupo organizado da sociedade civil, como organizaes no governamentais movimentos sociais ou sindicatos, muitos defensores so autoridades pblicas, promotores ou parlamentares. O que eles tm em comum o seu trabalho em defesa de um ou mais direitos consagrados na Declarao Universal dos Direitos Humanos. Em segundo lugar, ainda que se considere que as autoridades pblicas, promotores e parlamentares, em virtude de seus cargos, poderiam gozar de uma proteo adicional em relao aos membros dos grupos da sociedade civil, mesmo essas autoridades pblicas no esto imunes a agresses.

Este relatrio busca demonstrar os riscos e perigos da defesa de direitos humanos no Brasil ao analisar casos de abuso e intimidao que afetam os defensores dos direitos humanos no Brasil desde 1997, bem como a resposta de autoridades pblicas frente a estes incidentes. O Centro de Justia Global optou por limitar este relatrio a casos ocorridos nos ltimos cinco anos devido existncia de, literalmente, centenas de casos na ltima dcada. A partir do universo de todos os casos, ns buscamos nos concentrar em: 1) tipos de violao de maior gravidade; 2) casos de violao que melhor representavam e ilustravam as dificuldades enfrentadas pelos defensores; 3) casos que representavam a diversidade de contextos na qual os defensores enfrentam riscos no Brasil; 4) casos que demonstram a diversidade regional de violaes; 5) casos que estivessem bem documentados e 6) casos conhecidos pelas autoridades. Infelizmente, fomos forados a eliminar vrios casos por falta de informaes corroborativas. Neste sentido, embora o relatrio inclua vinte e trs mortes, dezenas de ameaas de morte e outros tipos de abusos, estes casos so apenas uma amostra das muitas violaes enfrentadas pelos defensores dos direitos humanos no Brasil.

Como o relatrio demonstra, o maior nmero de casos registrados refere-se a conflitos rurais, num total de vinte incidentes, dez dos quais fatais, causando um total de treze vtimas. Devido ao quadro de violncia que tem caracterizado as disputas por terra no Brasil, isso no deveria causar surpresa. Os casos documentados nesse estudo representam apenas uma frao do nmero de assassinatos cometidos em conflitos rurais nos ltimos cinco anos. No contexto rural, os casos que destacamos so limitados a lderes e ativistas de direitos, isto , aqueles que dedicaram suas vidas defesa dos direitos de outros, independentemente de estarem ou no defendendo seu prprio direito de o terra.

Embora tenhamos identificado que o setor rural o mais violento para os defensores, cada uma das reas aqui examinadas constituiu srias ameaas vida e integridade fsica de alguns ativistas. Por exemplo, nos dezesseis incidentes envolvendo a defesa de direitos no contexto urbano, trs casos foram registrados com trs vtimas fatais. Dos cinco casos

envolvendo ativistas do meio ambiente, dois foram homicdios, causando duas vtimas. Quatro incidentes de abusos e ameaas contra ativistas indgenas foram relatados. O relatrio ilustra ainda cinco incidentes atingindo ativistas dos direitos trabalhistas urbanos; trs deles foram assassinatos, num total de quatro vtimas. Finalmente, dos seis incidentes envolvendo parlamentares, relatamos um homicdio, com uma vtima.

O problema tem claramente uma abrangncia nacional, como este relatrio testemunha, registrando incidentes em dezoito das vinte e sete unidades federativas do Brasil (vinte e seis estados e o distrito federal). O nmero de incidentes documentados por estado, em ordem decrescente, segue: Rio de Janeiro (10); Par (7); Bahia, Mato Grosso, Paran, Rio Grande do Norte e So Paulo (4); Esprito Santo, Pernambuco e Sergipe (3); Gois e Tocantins (2); Acre, Amazonas, Cear, Minas Gerais, Paraba, Rio Grande do Sul (1).

Este relatrio traz uma srie de recomendaes que optamos por apresentar bem no incio, porque nossa meta garantir no apenas o reconhecimento das graves circunstncias em que muitos ativistas de direitos atuam no Brasil, mas tambm pressionar as autoridades brasileiras a garantir total respeito e proteo aos defensores de direitos.

Recomendaes1

O Centro de Justia Global e Front Line instam o Governo do Brasil a tomar as seguintes [1]medidas para ajudar a garantir a integridade fsica daqueles que defendem os direitos humanos no Brasil, assim como para garantir que aqueles que ameaam, intimidam, abusam ou assediam esses defensores sejam responsabilizados judicialmente.

1. Garantir a aplicao dos princpios na Declarao das Naes Unidas sobre Defensores dos Direitos Humanos

A declarao das Naes Unidas sobre direitos e responsabilidades dos indivduos, grupos e rgos da sociedade para promover e proteger os direitos humanos e liberdades individuais universalmente reconhecidos, adotada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 9 de dezembro de 1998 (e includa como Apndice 1 neste relatrio) contm princpios vitais concernentes proteo dos defensores de direitos humanos. O governo brasileiro deve tomar medidas para garantir que os princpios contidos na declarao das Naes Unidas sobre direitos e responsabilidades dos indivduos, grupos e rgos da sociedade para promover e proteger os direitos humanos e liberdades individuais universalmente reconhecidos sejam inteiramente incorporados s leis nacionais e mecanismos legais. Autoridades de todos os nveis de governo devem explicitamente se comprometer a promover o respeito pelos direitos humanos, e pela proteo dos defensores de direitos humanos.

2. Reconhecer a superviso dos rgos internacionais de direitos humanos

Uma maneira crtica de fornecer aos defensores de direitos humanos as condies necessrias para exercer sua funo vital atravs do reconhecimento e participao integrais do governo brasileiro nos mecanismos internacionais para a proteo dos direitos humanos. A participao engajada nestes mecanismos envia uma clara mensagem sociedade nacional de que a defesa dos direitos humanos uma atividade social legtima e importante.

a. Participar inteiramente no sistema interamericano

Infelizmente, a participao do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos tem sido limitada, particularmente em termos de reconhecimento dos prazos e recomendaes lanados pela comisso Interamericana. Ns solicitamos ao governo brasileiro que respeite os prazos impostos pela Comisso e que implemente as recomendaes j impostas pela Comisso, assim como aquelas a serem lanadas em casos futuros. Em particular, ns instamos o governo a prestar particular ateno s medidas cautelares da Comisso Interamericana (muitas das quais dizem respeito proteo dos defensores de direitos humanos), visto que estes so por natureza assuntos urgentes.

b. Reconhecer a jurisdio dos Comits Convencionais das Naes Unidas

Embora o brasil tenha ratificado os seis principais tratados de direitos humanos (veja abaixo), ao tempo deste relatrio no havia ainda reconhecido a jurisdio de nenhum dos quatro comits com autoridade para receber e processar queixas contra o Brasil. Ns recomendamos ao governo brasileiro que reconhea a jurisdio de processamento de queixas do Comit de Direitos Humanos, do Comit Contra a Tortura, do Comit de Eliminao de Todas as Formas de Discriminao racial e do Comit de Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Contra as Mulheres.

c. Apoiar mecanismos especficos para a proteo dos defensores de direitos humanos em nvel internacional

O governo federal deve garantir total apoio aos mecanismos de proteo dos direitos humanos e s iniciativas das Naes unidas e do sistema interamericano de direitos humanos, inclusive relatores especiais, que apoiam os defensores de direitos humanos e seu trabalho. Alm disso, o governo deve apoiar o estabelecimento do cargo de Relator Especial sobre Defensores de Direitos Humanos na Comisso Interamericana de Direitos Humanos.

d. Convidar a Representante Especial da ONU sobre os Defensores de Direitos Humanos para visitar o Brasil

Justia Global e Front Line apoiam a disposio do governo federal de cooperar com os Mecanismos Especiais das Naes Unidas, inclusive o convite geral que o governo estendeu a todos os relatores, representantes e grupos de trabalho especiais. Neste esprito, solicitamos ao governo que marque uma visita ao Brasil da Representante Especial da ONU sobre os Defensores de Direitos Humanos, Hina Jilani, assim que sua agenda o permita.

3. Investigar completamente abusos cometidos contra defensores dos direitos humanos

Autoridades dos nveis estadual e federal devem garantir que investigaes completas e imparciais sejam conduzidas em todos os casos de violaes dos direitos humanos, particularmente naqueles dirigidos aos defensores dos direitos humanos; que os responsveis sejam levados justia e que as vtimas e/ou seus parentes providos da devida reparao. bvio que aqueles que supervisionam tais investigaes devem ser independentes e aqueles implicados em ataques a defensores dos direitos humanos no devem ter qualquer autoridade sobre tais investigaes. O resultado de tais investigaes deve ser pblico.

4. Investigar abusos policiais independentemente

Dado que uma parcela significativa dos casos de abusos e ameaas sofridos pelos defensores dos direitos humanos envolve ao menos a suspeita de participao da polcia, meios efetivos e independentes de investigar alegaes de abuso de poder policial so vitais para qualquer programa abrangente de proteo dos direitos dos defensores de direitos humanos. A este respeito, apoiamos as medidas a seguir para garantir que a polcia seja investigada de uma maneira independente:

a. Investigaes pelos Ministrios Pblicos

Os Ministrios Pblicos em nvel estadual e federal devem investigar rotineiramente alegaes verossmeis de violncia policial sem depender da polcia para tomar os depoimentos das testemunhas, visitar o local do crime ou fornecer outro e tcnico. Isto particularmente urgente nos casos em que a violncia alegada envolve um defensor dos direitos que enfrenta ameaas devido a seu trabalho de denncia de abusos policiais.

Embora a Constituio (artigo 129(7)) assegure a jurisdio do Ministrio Pblico sobre abusos policiais, na vasta maioria dos estados esta clusula constitucional raramente invocada.

b. Criar investigadores independentes nos Ministrios Pblicos

As autoridades brasileiras devem elaborar e regulamentar a criao de rgo de investigao dentro dos Ministrios Pblicos estaduais e federais. Estes rgos devem estar autorizados a requerer judicialmente documentos, intimar testemunhas e investigar reparties pblicas, inclusive delegacias e outros centros de deteno, para conduzir investigaes completas e independentes.

c. Facilitar relatos de abuso

Todos aqueles que defendem os direitos humanos, assim como todos os que tiveram direitos humanos violados, devem ter o a um procedimento efetivo para apresentao das queixas sem medo de represlias. Tais queixas deveriam ser automaticamente levadas s divises de direitos humanos dos Ministrios Pblicos estaduais e federais (a ser criado onde ainda no existe).

5. Federalizar crimes de direitos humanos

Em janeiro de 2002, o governo federal editou uma medida provisria autorizando a Polcia Federal a investigar abusos de direitos humanos cometidos nos estados. O contedo desta medida permite uma interpretao que autorize a Polcia Federal a investigar quase todos os tipos de violaes de direitos humanos, na medida em que o governo federal em ltima instncia responsvel por assegurar e respeitar todos os direitos garantidos em todos os tratados de direitos humanos. muito cedo para prever como isso ser interpretado na prtica.

Mesmo se interpretada extensivamente, a medida no fala da competncia de promotores e tribunais federais sobre tais ofensas.

Devido responsabilidade do governo federal frente comunidade internacional, ns solicitamos ao governo brasileiro que aprove legislao garantindo a competncia de autoridades federais (polcia, promotores e o judicirio) sobre abusos de direitos humanos. Esta legislao precisar definir crimes particulares contra os direitos humanos sobre os quais a jurisdio automtica, ou fornecer uma legislao secundria ou regulamentao determinada por um rgo federal como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

Qualquer que seja a frmula escolhida, assassinatos, ameaas e outras formas de intimidao contra os defensores dos direitos humanos deveriam ser inclusas, pelo menos em teoria, na forma de federalizao escolhida.

6. Criar e reforar ouvidorias atravs do pas

Todos os estados devem criar ouvidorias inteiramente independentes. O mandato, os recursos e a autonomia das ouvidorias j existentes devem ser reforados para garantir a credibilidade destas instituies e sua superviso nas denncias de violao. Os ouvidores devem ser autorizados a examinar integralmente cada queixa, assim como submeter propostas de representao aos promotores. Alm disso, os ouvidores devem ter o poder de requisitar judicialmente pessoas e documentos (ou seja, ter o poder de tomar testemunhos sob pena de perjrio e requerer documentos sob pena de omisso de provas). finalmente, as autoridades devem garantir a integridade fsica e a segurana dos ouvidores e suas equipes.

7. Proteger vtimas e testemunhas

Medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir proteo adequada aos defensores de direitos humanos, vtimas e testemunhas que no possam ser includos nos programas de proteo s testemunhas j existentes em vrios estados e em nvel federal. Nos casos em que as pessoas participaram de um programa de proteo s testemunhas, sua segurana foi assegurada, permitindo assim o sucesso de processos contra srias violaes de direitos humanos. Todos os estados devem ter programas de proteo s testemunhas, com recursos para levar em frente sua vital misso institucional.

8. Refrear processos de difamao sem fundamento

As autoridades devem tomar aes disciplinares contra agentes do estado que movem processos legais desnecessrias contra defensores de direitos humanos. As autoridades brasileiras devem assegurar que os defensores de direitos humanos tenham igual o lei e que as investigaes e processos judiciais contra eles sejam conduzidos de acordo com os padres internacionais de julgamentos imparciais. Acusaes criminais politicamente motivadas contra defensores dos direitos humanos comprometidos com trabalhos legais em direitos humanos devem ser encerrados e o acusado deve ser legalmente informado do trmino das investigaes. Investigaes e acusaes sem fundamento, movidas por alegao de difamao, devem ser arquivadas; as autoridades devem tomar medidas para retificar publicamente a reputao dos envolvidos e os responsveis por tais processos sem fundamento devem ser submetidos a uma ao disciplinar.

9. Modificar a legislao penal acerca de difamao

O cdigo penal brasileiro permite o processo por injria, calnia e difamao como ofensas criminais. Como demonstraremos neste relatrio, processos nessas circunstncias tm sido usados como uma maneira adicional de silenciar defensores dos direitos humanos quando eles denunciam elementos corruptos e poderosos da sociedade brasileira. Justia Global e front Line solicitam Cmara dos Deputados que elimine os crimes por injria, calnia e difamao, ou, como alternativa, que crie uma exceo para os defensores de direitos humanos. A difamao deveria ser tratada dentro da esfera cvel, ao invs de ser tratada como um crime. Como a Anistia recomendou, os governos deveriam assegurar que as leis criminais de difamao no sejam utilizadas para reprimir a liberdade de expresso ou para intimidar defensores dos direitos humanos com o fim de silenci-los, ou para proteger de processos aqueles implicados em violaes dos direitos humanos, acabando com as leis criminais de difamao em nvel estadual e federal e substituindo-as, quando necessrio, por leis civis de difamao apropriadas.[2]

10. Adotar programas integrados para a proteo dos defensores de direitos humanos

O governo federal deve desenvolver programas integrados que incluam medidas preventivas, tais como: investigaes criminais completas sobre ataques e ameaas contra defensores de direitos humanos; ampla divulgao dos princpios da Declarao sobre Defensores de Direitos Humanos das Naes Unidas; educao para os agentes pblicos estaduais sobre o direito dos defensores de direitos humanos de levar em frente suas atividades legtimas, assim como medidas de segurana como programas de proteo s testemunhas, tratados acima, para ajudar os defensores de direitos humanos e suas famlias com providncias imediatas de segurana. Estes programas devem assegurar que todas as medidas para proteger os defensores de direitos humanos sejam adotadas de acordo com os desejos da pessoa que recebe a proteo.

11. Desmontar sistemas de vigilncia da sociedade civil e dos defensores de direitos

Como revelado no meio do ano de 2001 e discutido abaixo, agncias do exrcito brasileiro continuam a manter foras dedicadas espionagem de movimentos sociais e grupos de direitos humanos. Ns requeremos ao governo brasileiro que desmonte todos os sistemas de espionagem, civis ou militares, em nvel federal e estadual, das atividades dos defensores de direitos humanos. Alm disso, as autoridades devem tomar medidas apropriadas para investigar integralmente relatos ados sobre espionagem, com vistas a acabar com todas as suas formas, legais ou ilegais, de vigilncia telefnica ou eletrnica.

12. Fornecer total o aos arquivos de espionagem

O governo brasileiro precisa assegurar a abertura imediata e independente dos arquivos de inteligncia mantidos por foras de segurana estaduais e federais, ou outras instituies oficiais, para garantir que casos ados de espionagem ilegtima sobre defensores de direitos humanos sejam inteiramente esclarecidos, e que os responsveis por tais casos sejam identificados e processados judicialmente. Trabalhando conjuntamente com defensores dos direitos humanos, as autoridades devem estabelecer mecanismos apropriados para tornar conhecidos os resultados dessa reviso e assegurar que tais abusos no sejam repetidos no futuro.

13. Fornecer uma base legal adequada para defensores dos direitos humanos

As autoridades federais competentes devem se reunir com membros das organizaes no governamentais de direitos humanos para debater a criao de uma estrutura apropriada para permitir o completo reconhecimento das organizaes no governamentais dentro das estruturas existentes que reconhecem associaes sociais sem fins lucrativos. A legislao concernente aos grupos de direitos humanos, se criada, deveria garantir, entre outros direitos, o a recursos pblicos para os grupos de direitos registrados.




[1] Muitos dos elementos destas recomendaes foram extrados de relatrios publicados pela Anistia Internacional e Human Rights Watch.

[2] Anistia Internacional, Mexico: Daring to raise their voices (Relatrio no AMR 41/04/2001), 2001.

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