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1.
Resumo
Executivo
A
defesa dos direitos humanos no Brasil uma tarefa perigosa. Em quase
todo contexto em que os defensores dos direitos humanos atuam seja
em conflitos rurais, na luta contra a brutalidade da polcia urbana e a
violncia do crime organizado, na defesa do meio ambiente e dos povos
indgenas ou em comisses parlamentares de direitos humanos eles
enfrentam assdios, intimidaes por processos judiciais sem
justificativa, ameaas de morte, agresses fsicas e at mesmo
assassinatos. Este relatrio analisa cinqenta e seis incidentes de
violncia e abuso contra defensores dos direitos humanos dezenove
casos de homicdio, causadores de vinte e trs mortes, e outros trinta
e sete incidentes, incluindo tentativa de homicdio, ameaas de morte
e outras formas de abuso nos ltimos cinco anos. Estes no foram
os nicos casos durante este perodo, mas representam uma amostragem
de uma tendncia nacional assustadora. Os nmeros so
impressionantes: vinte e trs mortes, trinta e duas ameaas de morte,
quatro tentativas de homicdio, quatro processos judiciais sem
justificativa, quatro espancamentos, um seqestro, um desaparecimento e
uma deteno injustificada.
Este
relatrio busca lanar luzes sobre uma srie de aspectos da defesa
dos direitos humanos no Brasil que merecem ateno. Em primeiro lugar,
os defensores de direitos humanos no Brasil compem um grupo bastante
variado. Ainda que a maioria pertena a algum grupo organizado da
sociedade civil, como organizaes no governamentais movimentos
sociais ou sindicatos, muitos defensores so autoridades pblicas,
promotores ou parlamentares. O que eles tm em comum o seu trabalho
em defesa de um ou mais direitos consagrados na Declarao Universal
dos Direitos Humanos. Em segundo lugar, ainda que se considere que as
autoridades pblicas, promotores e parlamentares, em virtude de seus
cargos, poderiam gozar de uma proteo adicional em relao aos
membros dos grupos da sociedade civil, mesmo essas autoridades pblicas
no esto imunes a agresses.
Este
relatrio busca demonstrar os riscos e perigos da defesa de direitos
humanos no Brasil ao analisar casos de abuso e intimidao que afetam
os defensores dos direitos humanos no Brasil desde 1997, bem como a
resposta de autoridades pblicas frente a estes incidentes. O Centro de
Justia Global optou por limitar este relatrio a casos ocorridos nos
ltimos cinco anos devido existncia de, literalmente, centenas de
casos na ltima dcada. A partir do universo de todos os casos, ns
buscamos nos concentrar em: 1) tipos de violao de maior gravidade;
2) casos de violao que melhor representavam e ilustravam as
dificuldades enfrentadas pelos defensores; 3) casos que representavam a
diversidade de contextos na qual os defensores enfrentam riscos no
Brasil; 4) casos que demonstram a diversidade regional de violaes;
5) casos que estivessem bem documentados e 6) casos conhecidos pelas
autoridades. Infelizmente, fomos forados a eliminar vrios casos por
falta de informaes corroborativas. Neste sentido, embora o relatrio
inclua vinte e trs mortes, dezenas
de ameaas de morte e outros tipos de abusos, estes casos so apenas
uma amostra das muitas violaes enfrentadas pelos defensores dos
direitos humanos no Brasil.
Como
o relatrio demonstra, o maior nmero de casos registrados refere-se a
conflitos rurais, num total de vinte incidentes, dez dos quais fatais,
causando um total de treze vtimas. Devido ao quadro de violncia que
tem caracterizado as disputas por terra no Brasil, isso no deveria
causar surpresa. Os casos documentados nesse estudo representam apenas
uma frao do nmero de assassinatos cometidos em conflitos rurais
nos ltimos cinco anos. No contexto rural, os casos que destacamos so
limitados a lderes e ativistas
de direitos, isto , aqueles que dedicaram suas vidas defesa dos
direitos de outros, independentemente de estarem ou no defendendo seu
prprio direito de o terra.
Embora
tenhamos identificado que o setor rural o mais violento para os
defensores, cada uma das reas aqui examinadas constituiu srias ameaas
vida e integridade fsica de alguns ativistas. Por exemplo, nos
dezesseis incidentes envolvendo a defesa de direitos no contexto urbano,
trs casos foram registrados com trs vtimas fatais. Dos cinco casos
envolvendo
ativistas do meio ambiente, dois foram homicdios, causando duas vtimas.
Quatro incidentes de abusos e ameaas contra ativistas indgenas foram
relatados. O relatrio ilustra ainda cinco incidentes atingindo
ativistas dos direitos trabalhistas urbanos; trs deles foram
assassinatos, num total de quatro vtimas. Finalmente, dos seis
incidentes envolvendo parlamentares, relatamos um homicdio, com uma vtima.
O
problema tem claramente uma abrangncia nacional, como este relatrio
testemunha, registrando incidentes em dezoito das vinte e sete unidades
federativas do Brasil (vinte e seis estados e o distrito federal). O nmero
de incidentes documentados por estado, em ordem decrescente, segue: Rio
de Janeiro (10); Par (7); Bahia, Mato Grosso, Paran, Rio Grande do
Norte e So Paulo (4); Esprito Santo, Pernambuco e Sergipe (3); Gois
e Tocantins (2); Acre, Amazonas, Cear, Minas Gerais, Paraba, Rio
Grande do Sul (1).
Este
relatrio traz uma srie de recomendaes que optamos por apresentar
bem no incio, porque nossa meta garantir no apenas o
reconhecimento das graves circunstncias em que muitos ativistas de
direitos atuam no Brasil, mas tambm pressionar as autoridades
brasileiras a garantir total respeito e proteo aos defensores de
direitos.
Recomendaes1
O
Centro de Justia Global e Front Line instam o Governo do Brasil a
tomar as seguintes medidas
para ajudar a garantir a integridade fsica daqueles que defendem os
direitos humanos no Brasil, assim como para garantir que aqueles que
ameaam, intimidam, abusam ou assediam esses defensores sejam
responsabilizados judicialmente.
1.
Garantir
a aplicao dos princpios na Declarao das Naes Unidas sobre
Defensores dos Direitos Humanos
A
declarao das Naes
Unidas sobre direitos e responsabilidades dos indivduos,
grupos e rgos da sociedade
para promover e proteger
os direitos humanos
e liberdades individuais
universalmente reconhecidos,
adotada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 9 de dezembro de
1998 (e includa como Apndice 1 neste relatrio) contm princpios
vitais concernentes proteo dos defensores de direitos humanos. O
governo brasileiro deve tomar medidas para garantir que os princpios
contidos na declarao das Naes Unidas sobre direitos e responsabilidades
dos indivduos, grupos
e rgos da sociedade
para promover e proteger
os direitos humanos
e liberdades individuais
universalmente reconhecidos
sejam inteiramente incorporados s leis nacionais e mecanismos legais.
Autoridades de todos os nveis de governo devem explicitamente se
comprometer a promover o respeito pelos direitos humanos, e pela proteo
dos defensores de direitos humanos.
2.
Reconhecer
a superviso dos rgos internacionais de direitos humanos
Uma
maneira crtica de fornecer aos defensores de direitos humanos as condies
necessrias para exercer sua funo vital atravs do
reconhecimento e participao integrais do governo brasileiro nos
mecanismos internacionais para a proteo dos direitos humanos. A
participao engajada nestes mecanismos envia uma clara mensagem
sociedade nacional de que a defesa dos direitos humanos uma atividade
social legtima e importante.
a.
Participar
inteiramente no sistema interamericano
Infelizmente,
a participao do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos
tem sido limitada, particularmente em termos de reconhecimento dos
prazos e recomendaes lanados pela comisso
Interamericana. Ns solicitamos ao governo brasileiro que respeite os
prazos impostos pela Comisso e que implemente as recomendaes j
impostas pela Comisso, assim como aquelas a serem lanadas em casos
futuros. Em particular, ns instamos o governo a prestar particular
ateno s medidas cautelares da Comisso Interamericana (muitas das
quais dizem respeito proteo dos defensores de direitos humanos),
visto que estes so por natureza assuntos urgentes.
b.
Reconhecer
a jurisdio dos Comits Convencionais das Naes Unidas
Embora
o brasil tenha ratificado
os seis principais tratados de direitos humanos (veja abaixo), ao tempo
deste relatrio no havia ainda reconhecido a jurisdio de nenhum
dos quatro comits com autoridade para receber e processar queixas
contra o Brasil. Ns recomendamos ao governo brasileiro que reconhea
a jurisdio de processamento de queixas do Comit de Direitos
Humanos, do Comit Contra a Tortura, do Comit de Eliminao de
Todas as Formas de Discriminao racial
e do Comit de Eliminao de Todas as Formas de Discriminao
Contra as Mulheres.
c.
Apoiar mecanismos especficos para a proteo dos defensores
de direitos humanos em nvel internacional
O
governo federal deve garantir total apoio aos mecanismos de proteo
dos direitos humanos e s iniciativas das Naes unidas
e do sistema interamericano de direitos humanos, inclusive relatores especiais, que apoiam os defensores de
direitos humanos e seu trabalho. Alm disso, o governo deve apoiar o
estabelecimento do cargo de Relator Especial sobre Defensores de
Direitos Humanos na Comisso Interamericana de Direitos Humanos.
d.
Convidar a Representante Especial da ONU sobre os Defensores de
Direitos Humanos para visitar o Brasil
Justia
Global e Front Line apoiam a disposio do governo federal de cooperar
com os Mecanismos Especiais das Naes Unidas, inclusive o convite
geral que o governo estendeu a todos os relatores, representantes e
grupos de trabalho especiais. Neste esprito, solicitamos ao governo
que marque uma visita ao Brasil da Representante Especial da ONU sobre
os Defensores de Direitos Humanos, Hina Jilani, assim que sua agenda o
permita.
3.
Investigar completamente abusos cometidos contra defensores dos
direitos humanos
Autoridades
dos nveis estadual e federal devem garantir que investigaes
completas e imparciais sejam conduzidas em todos os casos de violaes
dos direitos humanos, particularmente naqueles dirigidos aos defensores
dos direitos humanos; que os responsveis sejam levados justia e
que as vtimas e/ou seus parentes providos da devida reparao. bvio
que aqueles que supervisionam tais investigaes devem ser
independentes e aqueles implicados em ataques a defensores dos direitos
humanos no devem ter qualquer autoridade sobre tais investigaes. O
resultado de tais investigaes deve ser pblico.
4.
Investigar
abusos policiais independentemente
Dado
que uma parcela significativa dos casos de abusos e ameaas sofridos
pelos defensores dos direitos humanos envolve ao menos a suspeita de
participao da polcia, meios efetivos e independentes de investigar
alegaes de abuso de poder policial so vitais para qualquer
programa abrangente de proteo dos direitos dos defensores de
direitos humanos. A este respeito, apoiamos as medidas a seguir para
garantir que a polcia seja investigada de uma maneira independente:
a.
Investigaes
pelos Ministrios Pblicos
Os
Ministrios Pblicos em nvel estadual e federal devem investigar
rotineiramente alegaes verossmeis de violncia policial sem
depender da polcia para tomar os depoimentos das testemunhas, visitar
o local do crime ou fornecer outro e tcnico. Isto
particularmente urgente nos casos em que a violncia alegada envolve um
defensor dos direitos que enfrenta ameaas devido a seu trabalho de denncia
de abusos policiais.
Embora
a Constituio (artigo 129(7)) assegure a jurisdio do Ministrio
Pblico sobre abusos policiais, na vasta maioria dos estados esta clusula
constitucional raramente invocada.
b.
Criar
investigadores independentes nos Ministrios Pblicos
As
autoridades brasileiras devem elaborar e regulamentar a criao de rgo
de investigao dentro dos Ministrios Pblicos estaduais e
federais. Estes rgos devem estar autorizados a requerer
judicialmente documentos, intimar testemunhas e investigar reparties
pblicas, inclusive delegacias e outros centros de deteno, para
conduzir investigaes completas e independentes.
c.
Facilitar
relatos de abuso
Todos
aqueles que defendem os direitos humanos, assim como todos os que
tiveram direitos humanos violados, devem ter o a um procedimento
efetivo para apresentao das queixas sem medo de represlias. Tais
queixas deveriam ser automaticamente levadas s divises de direitos
humanos dos Ministrios Pblicos estaduais e federais (a ser criado
onde ainda no existe).
5.
Federalizar
crimes de direitos humanos
Em
janeiro de 2002, o governo federal editou uma medida provisria
autorizando a Polcia Federal a investigar abusos de direitos humanos
cometidos nos estados. O contedo desta medida permite uma interpretao
que autorize a Polcia Federal a investigar quase todos os tipos de
violaes de direitos humanos, na medida em que o governo federal
em ltima instncia responsvel por assegurar e respeitar todos os
direitos garantidos em todos os tratados de direitos humanos. muito
cedo para prever como isso ser interpretado na prtica.
Mesmo
se interpretada extensivamente, a medida no fala da competncia de
promotores e tribunais federais sobre tais ofensas.
Devido
responsabilidade do governo federal frente comunidade
internacional, ns solicitamos ao governo brasileiro que aprove legislao
garantindo a competncia de autoridades federais (polcia, promotores
e o judicirio) sobre abusos de direitos humanos. Esta legislao
precisar definir crimes particulares contra os direitos humanos sobre
os quais a jurisdio automtica, ou fornecer uma legislao
secundria ou regulamentao determinada por um rgo federal como
o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
Qualquer
que seja a frmula escolhida, assassinatos, ameaas e outras formas de
intimidao contra os defensores dos direitos humanos deveriam ser
inclusas, pelo menos em teoria, na forma de federalizao escolhida.
6.
Criar
e reforar ouvidorias atravs do pas
Todos
os estados devem criar ouvidorias inteiramente independentes.
O mandato, os recursos e a autonomia das ouvidorias j
existentes devem ser reforados para garantir a credibilidade destas
instituies e sua superviso nas denncias de violao. Os
ouvidores devem ser autorizados a examinar integralmente cada queixa,
assim como submeter propostas de representao aos promotores. Alm
disso, os ouvidores devem ter o poder de requisitar judicialmente
pessoas e documentos (ou seja, ter o poder de tomar testemunhos sob pena
de perjrio e requerer documentos sob pena de omisso de provas). finalmente,
as autoridades devem garantir a integridade fsica e a segurana dos
ouvidores e suas equipes.
7.
Proteger
vtimas e testemunhas
Medidas
urgentes precisam ser tomadas para garantir proteo adequada aos
defensores de direitos humanos, vtimas e testemunhas que no possam
ser includos nos programas de proteo s testemunhas j
existentes em vrios estados e em nvel federal. Nos casos em que as
pessoas participaram de um programa de proteo s testemunhas, sua
segurana foi assegurada, permitindo assim o sucesso de processos
contra srias violaes de direitos humanos. Todos os estados devem
ter programas de proteo s testemunhas, com recursos para levar em
frente sua vital misso institucional.
8.
Refrear
processos de difamao sem fundamento
As
autoridades devem tomar aes disciplinares contra agentes do estado
que movem processos legais desnecessrias contra defensores de direitos
humanos. As autoridades brasileiras devem assegurar que os defensores de
direitos humanos tenham igual o lei e que as investigaes e
processos judiciais contra eles sejam conduzidos de acordo com os padres
internacionais de julgamentos imparciais. Acusaes criminais
politicamente motivadas contra defensores dos direitos humanos
comprometidos com trabalhos legais em direitos humanos devem ser
encerrados e o acusado deve ser legalmente informado do trmino das
investigaes. Investigaes e acusaes sem fundamento, movidas
por alegao de difamao, devem ser arquivadas; as autoridades
devem tomar medidas para retificar publicamente a reputao dos
envolvidos e os responsveis por tais processos sem fundamento devem
ser submetidos a uma ao disciplinar.
9.
Modificar
a legislao penal acerca de difamao
O
cdigo penal brasileiro permite o processo por injria, calnia e
difamao como ofensas criminais. Como demonstraremos neste relatrio,
processos nessas circunstncias tm sido usados como uma maneira
adicional de silenciar defensores dos direitos humanos quando eles
denunciam elementos corruptos e poderosos da sociedade brasileira. Justia
Global e front Line solicitam Cmara dos Deputados que elimine os
crimes por injria, calnia e difamao, ou, como alternativa, que
crie uma exceo para os defensores de direitos humanos. A difamao
deveria ser tratada dentro da esfera cvel, ao invs de ser tratada
como um crime. Como a Anistia recomendou, os governos deveriam
assegurar que as leis criminais de difamao no sejam utilizadas
para reprimir a liberdade de expresso ou para intimidar defensores dos
direitos humanos com o fim de silenci-los, ou para proteger de
processos aqueles implicados em violaes dos direitos humanos,
acabando com as leis criminais de difamao em nvel estadual e
federal e substituindo-as, quando necessrio, por leis civis de difamao
apropriadas.
10.
Adotar
programas integrados para a proteo dos defensores de direitos
humanos
O
governo federal deve desenvolver programas integrados que incluam
medidas preventivas, tais como: investigaes criminais completas
sobre ataques e ameaas contra defensores de direitos humanos; ampla
divulgao dos princpios da Declarao sobre Defensores de
Direitos Humanos das Naes Unidas; educao para os agentes pblicos
estaduais sobre o direito dos defensores de direitos humanos de levar em
frente suas atividades legtimas, assim como medidas de segurana como
programas de proteo s testemunhas, tratados acima, para ajudar os
defensores de direitos humanos e suas famlias com providncias
imediatas de segurana. Estes programas devem assegurar que todas as
medidas para proteger os defensores de direitos humanos sejam adotadas
de acordo com os desejos da pessoa que recebe a proteo.
11.
Desmontar
sistemas de vigilncia da sociedade civil e dos defensores de direitos
Como
revelado no meio do ano de 2001 e discutido abaixo, agncias do exrcito
brasileiro continuam a manter foras dedicadas espionagem de
movimentos sociais e grupos de direitos humanos. Ns requeremos ao
governo brasileiro que desmonte todos os sistemas de espionagem, civis
ou militares, em nvel federal e estadual, das atividades dos
defensores de direitos humanos. Alm disso, as autoridades devem tomar
medidas apropriadas para investigar integralmente relatos ados sobre
espionagem, com vistas a acabar com todas as suas formas, legais ou
ilegais, de vigilncia telefnica ou eletrnica.
12.
Fornecer
total o aos arquivos de espionagem
O
governo brasileiro precisa assegurar a abertura imediata e independente
dos arquivos de inteligncia mantidos por foras de segurana
estaduais e federais, ou outras instituies oficiais, para garantir
que casos ados de espionagem ilegtima sobre defensores de direitos
humanos sejam inteiramente esclarecidos, e que os responsveis por tais
casos sejam identificados e processados judicialmente. Trabalhando
conjuntamente com defensores dos direitos humanos, as autoridades devem
estabelecer mecanismos apropriados para tornar conhecidos os resultados
dessa reviso e assegurar que tais abusos no sejam repetidos no
futuro.
13.
Fornecer
uma base legal adequada para defensores dos direitos humanos
As
autoridades federais competentes devem se reunir com membros das
organizaes no governamentais de direitos humanos para debater a
criao de uma estrutura apropriada para permitir o completo
reconhecimento das organizaes no governamentais dentro das
estruturas existentes que reconhecem associaes sociais sem fins
lucrativos. A legislao concernente aos grupos de direitos humanos,
se criada, deveria garantir, entre outros direitos, o a recursos pblicos
para os grupos de direitos registrados.
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