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Trabalho

Escravo no Brasil, at quando

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Fr. Xavier Plassat*

Antes de qualquer conceituao por certo, indispensvel - o trabalho escravo, para ns da Comisso Pastoral da Terra, uma realidade de carne e osso. So rostos humilhados de trabalhadores privados de sua elementar liberdade, mantidos em condies degradantes de trabalho por meios que os confinam, longe das vistas da sociedade, sob a priso fsica e moral da dvida crescente, ou a chantagem da reteno de documentos ou de salrios, ou o cativeiro violento da vigilncia armada, quando no simplesmente do isolamento geogrfico.

No ado, s tnhamos o sua realidade por meio de denncias, raramente possveis de se comprovar. Os flagrantes das autoridades competentes, nesses ltimos anos, deram consistncia denncia de uma prtica que at governantes, inclusive no Par, se atreveram a negar. Segundo os nmeros do Servio de Inspeo do Trabalho (SIT), foram resgatados 1.834 trabalhadores em situao de escravido, de 1995 at o 30/06/2000. Porm, os nmeros reais continuam um enigma: h trs trabalhadores em cativeiro para cada trabalhador resgatado como afirma o Ministrio do Trabalho? Ou sero cinco, dez? Ningum sabe ao certo. Mas podemos afirmar que, enquanto houver estruturas e mecanismos que permitam a continuao deste crime, obstaculizando o flagrante, amenizando a punio e entravando a real erradicao, estaremos denunciando.

H anos, A T est empenhada no combate ao Trabalho Escravo (TE). Como T Nacional, temos mantido constantemente em alerta o Frum Nacional contra a Violncia no Campo. Como Ts da grande regio Norte, vimos organizando desde 1998 uma Campanha permanente de combate ao TE envolvendo os estados do Maranho, Tocantins, Mato Grosso e Par, alm dos respectivos agentes das equipes locais da T na Amaznia, no Sul e no Nordeste do pas. Apoiados nessa experincia concreta, tentaremos demonstrar alguns imes atuais da poltica brasileira de represso ao TE e sugerir solues.

Requisitos de um combate efetivo ao trabalho escravo 5r5u3n

Uma ao eficiente contra o trabalho escravo exige, no mnimo, trs componentes: uma fiscalizao extremamente gil e absolutamente independente; uma efetiva punio dos culpados; uma abrangente poltica de preveno, dissuaso e gerao de alternativas de trabalho rural[1].

Pela ambio que traduzia e pela estratgia que encarnava, foi recebida positivamente, h cinco anos, a deciso governamental de criar o GERTRAF e o Grupo Mvel de Fiscalizao, diretamente ligado ao SIT, em Braslia. Um dispositivo desse tipo j era uma exigncia antiga do Frum Nacional Permanente Contra a Violncia no Campo, defendido pela T, tendo em vista a ineficincia quase total da fiscalizao at ento praticada. Ao criar o Grupo Mvel, o Governo reconhecia a necessidade imprescindvel de se ter uma estratgia repressiva totalmente isenta s presses das oligarquias locais. Da surgiram quatro caractersticas fundamentais do sistema implantado: comando nico vinculado ao SIT em Braslia; seleo rigorosa dos funcionrios, com base no voluntariado; sigilo total das operaes; integrao entre Polcia Federal e Ministrio do Trabalho na efetivao das operaes.

O comando nico garante a unidade e agilidade na deciso e, sobretudo, tira a mesma do nvel estadual, o qual tem demonstrado sua fcil exposio s influncias dos prprios infratores. A seleo dos funcionrios resulta num corpo de fiscais dispostos e experientes, sempre escolhidos em estados diferentes daqueles que esto sendo fiscalizados, dispondo portanto da independncia indispensvel para enfrentar essa difcil problemtica (inclusive em vista de sua prpria segurana pessoal). O sigilo total das operaes inviabiliza o vazamento das informaes do qual os infratores tm se beneficiado para dissimular suas prticas criminais. O sigilo implica necessariamente no respeito absoluto do efeito surpresa. Por isso, ao lanar uma fiscalizao no h como estabelecer contatos prvios com as autoridades locais ou estaduais. Por fim, a estreita integrao entre Polcia Federal e Ministrio do Trabalho, alm da eventual presena do Ministrio do Meio Ambiente, em tese possibilita uma gil ao de represso, nos vrios aspectos: istrativo, trabalhista, ambiental e, sobretudo, criminal. Resumindo: a fora do Grupo Mvel tem sido sua total autonomia e efetiva agilidade.

A seriedade e a eficincia demonstradas pelo Grupo Mvel nas operaes de fiscalizao so amplamente reconhecidas. Nas dezenas de fazendas fiscalizadas desde 1995, centenas de pees escravizados foram resgatados e tiveram seus direitos trabalhistas acertados[2]. Em alguns casos, no sul do Par, os prprios fiscais chegaram a assumir posteriormente, perante o Ministrio Pblico Federal, o papel de testemunhas, possibilitando a rpida agilizao do processo criminal contra os infratores, fazendeiros, empreiteiros ou gatos e pistoleiros.

Desvirtuamento do sistema n205a

No fim de 1999, a Coordenao da Campanha da T contra o Trabalho Escravo manifestou suas preocupaes sobre os vrios obstculos que vinham se contrapondo firme atuao do Grupo Mvel: quebra do sigilo das operaes de fiscalizao; ruptura da rigorosa centralizao do comando; demora na articulao das operaes (principalmente por falta de recursos, especialmente de meios de transporte adequados como carros e helicpteros), culminando na no-realizao de certas operaes essenciais de resgate, mesmo insistentemente solicitadas, pondo em risco a situao dos informantes, geralmente fugitivos mantidos sob proteo em condies precrias.

Ao mesmo tempo, apontvamos para pontos fracos no dispositivo de represso, tais como o carter irrisrio das sanes nas pouqussimas aes penais e trabalhistas levadas a cabo, estimulando a reincidncia, bem como o simulacro de punio dos autores atravs da eventual desapropriao da fazenda flagrada, porm com indenizao escandalosamente superfaturada (caso Flor da Mata, no sul do Par).

Compromissos e descompromissos 2v2pk

Depois de uma audincia da T com o Ministro do Trabalho, Sr. Francisco Dornelles, na presena dos deputados federais Valdir Ganzer e Paulo Rocha, em 08/12/99, a Dra. Vera Olmpia, Secretria de Inspeo do Trabalho, assumiu publicamente, em 10/02/00, o compromisso de tomar todas as providncias para que os obstculos evidenciados fossem superados e o Grupo Mvel voltasse a ter uma atuao gil e eficaz no combate ao trabalho escravo.

Lamentavelmente, constatamos que, no decorrer do ano 2000, as providncias anunciadas no se concretizaram: a disponibilidade de meios logsticos no melhorou; o sigilo absoluto das operaes continuou a ser ignorado; a integrao da Polcia Federal ao comando no se efetivou. Aos entraves j citados, acrescentou-se uma atuao mais burocratizada da direo do Grupo Mvel, gerando demora e hesitao. Vrias operaes solicitadas a partir de denncias fundamentadas, envolvendo centenas de trabalhadores rurais em situao de trabalho escravo, s foram realizadas depois de longa espera, a preo de intensa presso, ou simplesmente deixaram de ser efetivadas.

Trs exemplos recentes:

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Em relao fiscalizao realizada no ms de julho deste ano, na regio do Alto Xingu conhecida como Irir (municpio de So Flix do Xingu), quatro denncias da T haviam sido encaminhadas ao Grupo Mvel entre 23 de abril e 26 de maio, referentes s fazendas conhecidas como, respectivamente, Fazenda do Edmar, Fazenda do Tide, Fazenda Bom Jardim e Fazenda do Joaquim. Mais de dois meses foram necessrios para viabilizar, de forma bastante insatisfatria, a chegada do Grupo Mvel. Devido falta de logstica apropriada, no foi possvel derrubar os obstculos interpostos pelo infrator no caminho da Fazenda do Tide. A fazenda Volta da Serra, cuja denncia ocorreu quando da presena dos fiscais em So Flix, no pode ser fiscalizada porque a Polcia Federal j tinha recebido ordem de encerrar sua misso de apoio.

Em conseqncia dessa demora, informantes acabam aguardando em vo um hipottico desfecho, colocando em perigo tanto sua vida quanto a de quem os protege. No caso da fazenda Forkilha (Santa Maria das Barreiras-PA), com ficha farta nos registros da SIT, o trabalhador Edvan sofreu tentativa de homicdio por parte do proprietrio, Jairo Andrade e fugiu para Marab onde prestou depoimento na Polcia Federal (04/09/00). Em 6 de setembro, foi trazido pela PF para a T de Xinguara, de onde, no mesmo dia, um pedido de interveno do GrupoMvel foi encaminhado. Outros 20 trabalhadores estavam retidos na fazenda onde, segundo Edvan, havia cerca de 15 pistoleiros. Apesar do Delegado da PF de Marab ter se prontificado a acompanhar a operao, o Grupo Mvel s chegou em 18 de setembro, no encontrando mais ningum no local. Durante este perodo, Edvan ficou sob a proteo da T, em local prximo a Redeno, onde poderia obter notcias de sua mulher, que havia sido retida na fazenda com os filhos. Trs homens chegaram a arrombar a casa onde ele se encontrava e, em 18/09, um homem bastante suspeito procurou Edvan na residncia dos agentes da T em Xinguara.

Ainda este ano, no ms de setembro, sete trabalhadores foram espancados ao cobrar seu salrio, em uma fazenda localizada entre Dom Eliseu e Paragominas, no Par. Eles haviam sido contratados para a colheita de pimenta, junto com mais de 500 pessoas. O Grupo Mvel foi avisado imediatamente e, depois de prometer ao imediata, ou a alegar falta de veculos disponveis na DRT-PA e pediu prazo de 25 dias para realizar a investigao. Nenhuma fiscalizao ocorreu at hoje.

Sigilo quebrado 32601a

Com a demora na agilizao das operaes, no h como evitar o vazamento das informaes. Isso vem de encontro com outro problema, nunca sanado apesar do formal compromisso assumido em fevereiro ado pela Secretria da SIT, Dr Vera Olmpia, de por fim prvia informao s autoridades locais das operaes planejadas pelo Grupo Mvel.

De fato, em 1999, vrios exemplos haviam mostrado que fazendas e empresas agropecurias tiveram conhecimento da iminncia da fiscalizao, deixando gerentes e gatos vontade para tomar as elementares providncias no sentido de esconder os trabalhadores ou descaracterizar as infraes. Em ocasio da espetacular operao de fiscalizao realizada pelo Grupo Mvel na fazenda Maciel II, em So Flix do Xingu-PA, em abril de 1999, com o resgate de 186 pees escravizados, o Governador do Par, Sr. Almir Gabriel, denunciou a interferncia do Governo Federal no [seu] Estado e protestou veementemente por no ter sido avisado com antecedncia sobre a operao. A partir da, operaes de fiscalizao aram a ser divulgadas pela imprensa antes mesmo de serem iniciadas, levando ao absurdo de vrias fazendas j saberem da fiscalizao antes mesmo da chegada dos fiscais[3]. Vale lembrar que, na reunio do Frum Contra a Violncia no Campo, em 30/09/99, a representante da Procuradoria Geral do Trabalho manifestou tambm sua preocupao sobre o vazamento das informaes em operaes contra o trabalho infantil.

Depois da operao Maciel II, os responsveis pelo Grupo Mvel receberam a orientao de informar o delegado da DRT das operaes a serem iniciadas, assim como as Coordenadoras de Fiscalizao, alm de s poderem requisitar veculos na DRT do prprio Estado a ser fiscalizado, sem, portanto, nenhuma garantia nem de sigilo nem de priorizao na programao. No incio da fiscalizao mvel, podia-se requisitar carro de qualquer DRT do pas.

A inoperncia do Grupo Mvel tem gerado desnimo entre os funcionrios e frustrao entre os trabalhadores, os quais so vtimas dessa morosidade. O trabalho cauteloso e mesmo assim arriscado, assumido por agentes da Campanha da T, para acolher fugitivos, identificar locais de trabalho, encaminhar denncias e acompanhar seu desfecho, esbarra hoje na inrcia de um sistema desvirtuado de seus princpios.

Impunidade 30585s

Consideramos que a poltica atual garante a impunidade e incentiva a reincidncia. O bom trabalho do Grupo Mvel no ado, alm de ser hoje desvirtuado como demonstramos, continua sendo colocado em xeque pela impunidade das infraes e dos crimes encontrados. A reincidncia sistemtica das prticas culposas em muitas fazendas aponta para o fracasso do sistema repressivo, alm da pouca vontade de resolver a questo.

Por vrias vezes alertamos s autoridades e opinio pblica sobre a ausncia de eficcia, portanto a ausncia de qualquer efeito dissuasivo, das sanes aplicadas nos crimes flagrados bem como nas infraes trabalhistas. O valor das multas aplicadas, quando pago, continua insignificante. E continua mais lucrativo prosseguir com a prtica do trabalho escravo, pagando de vez em quando as multas de praxe.

Como sano, a desapropriao da terra tambm tem se revelado ineficiente pois, ao indenizar, o Estado est, no mnimo, premiando o dono do imvel. A indenizao ofertada pelo INCRA compensa amplamente a perda da terra. O caso da Flor da Mata, no municpio de So Flix do Xingu, ficou com caricatura do escndalo, apontando com toda evidncia para a necessidade do confisco em tais casos.

Por sua vez, so desconhecidos os efeitos das inmeras aes civis pblicas impetradas pelo Ministrio Pblico Federal do Trabalho.

Os processos criminais por trabalho escravo raramente chegam condenao efetiva, tanto na Justia Federal quanto no sistema local. Os processos so geralmente to demorados que acabam arquivados por prescrio. Pela primeira vez, em 1998, dois fazendeiros foram condenados por trabalho escravo, mas acabaram beneficiados com sursis. A pena aplicada se restringiu mera entrega de cestas bsicas.

A ineficcia do sistema e da prtica das sanes provada pela reincidncia: apesar das fiscalizaes realizadas em 1996, 1997 e 1998, as multas aplicadas e mesmo os processos criminais encaminhados, as fazendas Primavera (municpio de Curionpolis-PA), Boca Quente (Bannach-PA), Forkilha (Santa Maria das Barreiras-PA) e Estrela de Macei (Santana do Araguaia-PA) foram novamente flagradas com pees em regime de trabalho escravo nos meses seguintes. A fazenda Maciel II, flagrada em abril 1999, quase vizinha da fazenda Flor da Mata, flagrada em 1997 pelo Grupo Mvel. Seu caso teve grande divulgao na mdia nacional e regional. Isso no impediu que cinco meses depois, em setembro de 1999, a fazenda So Salvador, no mesmo municpio, fosse flagrada pelo Grupo Mvel por prtica de trabalho escravo.

Federalizar a competncia

Diante desta alarmante situao, apresentamos um conjunto de propostas construtivas, coerente com a linha adotada em 1995, por ocasio da instituio do GERTRAF. Em razo da falta de coordenao e da diviso do comando, da disperso da competncia e da inoperncia da represso, sugerimos que o combate ao trabalho escravo seja assumido como questo de mbito federal. No campo da fiscalizao, isso significa:

1. O Grupo Mvel de fiscalizao deve ter sua competncia reforada. Ou seja, sua competncia e responsabilidade devem se tornar exclusivas em questo de combate ao TE. Todas as informaes relacionadas com TE e colhidas por DRT, polcia, ministrio pblico, etc., devem obrigatoriamente ser encaminhadas para o SIT. Todas as operaes de fiscalizao devem ser montadas e executadas sob a coordenao do comando nico, centralizado, do Grupo Mvel.

2. O Grupo Mvel deve ter ampliados seus recursos, efetivos e meios logsticos, no dependendo de programaes concorrentes, e dispondo de meios prprios, exclusivos e permanentes.

3. A Polcia Federal deve constituir tambm seu prprio Grupo Mvel, ou seja, um corpo especfico, preparado, orado, equipado e disponibilizado para este papel. Deve haver uma integrao das equipes da PF e MTb.

No campo da represso, isso significa que:

1. Deve ser afirmada a competncia exclusiva da Justia Federal para todos os processos relativos a TE, pelo menos enquanto no houver possibilidade de julgar na Justia do Trabalho os crimes contra a organizao do trabalho.

2. A aprovao das diversas propostas de lei e de emenda constitucional em tramitao no Congresso sobre TE deve ser agilizada, principalmente a Lei de Expropriao (ou confisco, sem indenizao, das terras flagradas com TE).

3. A essa proposta de lei de expropriao de terra deve se acrescentar a definio de um rito sumrio especfico.

4. A prtica iniciada pelo MPF de Marab, de chamar como testemunhas os agentes da fiscalizao, deve ser generalizada.

Essas medidas so urgentes. O TE a realidade trgica de uma humanidade negada. Uma prtica intolervel, principalmente no limiar do terceiro milnio.


[1] Desta poltica que obviamente requer tambm uma reforma agrria, ampla e profunda, no trataremos aqui.

[2] Cerca de dois milhes de reais pagos em indenizaes (Fonte: SIT).

[3] Foi, em 1999, o caso da fazenda So Salvador em So Flix do Xingu-PA ou Inaj em So Jos do Xingu-MT.


* Fr. Xavier Plassat membro da coordenao da campanha da T contra o trabalho escravo.

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